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Com o verão à porta e os dias de praia a aproximarem-se, regressa uma dúvida antiga entre muitos automobilistas: afinal, ainda é permitido conduzir de chinelos em 2026? Em Portugal, o Código da Estrada não proíbe expressamente este tipo de calçado, mas isso não significa que todos os comportamentos ao volante sejam seguros ou estejam livres de consequências.
A ideia de que conduzir de chinelos dá automaticamente multa é um dos mitos rodoviários mais repetidos todos os verões. A dúvida surge sobretudo depois de idas à praia, piscinas ou zonas balneares, quando muitos condutores entram no carro com chinelos, sandálias abertas ou até com os pés molhados.
De acordo com o Código da Estrada, não existe uma norma que obrigue o condutor a usar um tipo específico de calçado. Também não há uma contraordenação própria apenas por conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu.
A regra principal é simples: conduzir de chinelos, por si só, não dá origem a uma multa automática em Portugal. O Código da Estrada não define que calçado deve ser usado pelo condutor nem estabelece uma proibição direta de chinelos, sandálias ou outro calçado aberto.
A GNR já divulgou mensagens no mesmo sentido, sublinhando que o ato de conduzir de chinelos não tem uma contraordenação própria associada no Código da Estrada. Também o ACP e a DECO PROteste explicam que a lei não proíbe este tipo de calçado, embora recomendem atenção à segurança.
Isto significa que um condutor não deve ser autuado apenas por estar a usar chinelos. No entanto, a situação muda se esse calçado dificultar o controlo dos pedais, escorregar, ficar preso ou contribuir para uma manobra perigosa.
Embora não exista uma proibição específica, o condutor deve garantir que consegue conduzir em segurança. O artigo 11.º do Código da Estrada estabelece que os condutores devem abster-se de quaisquer atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
A infração a esta regra pode ser sancionada com coima de 60 a 300 euros. Ou seja, o problema não é o chinelo em si, mas o facto de o calçado, ou qualquer outro comportamento, poder prejudicar o domínio do veículo.
Na prática, se os chinelos escorregarem do pé, ficarem presos entre os pedais ou impedirem uma travagem rápida, podem tornar-se um problema. Numa situação de fiscalização ou acidente, as autoridades podem avaliar se o calçado contribuiu para uma condução sem segurança.
É por isso que a resposta não deve ser vista como um simples “sim, pode”. Pode conduzir de chinelos, mas deve fazê-lo apenas se conseguir manter controlo total do automóvel, dos pedais e das manobras necessárias.
Os riscos aumentam quando os chinelos estão molhados, com areia ou pouco ajustados ao pé. Depois de um dia de praia, é comum entrar no carro com os pés húmidos, o que pode fazer com que o calçado escorregue no momento de acelerar, travar ou carregar na embraiagem.
Outro problema está nos chinelos mais largos ou gastos, que podem dobrar, sair do pé ou ficar presos debaixo dos pedais. Estas situações podem parecer improváveis, mas bastam poucos segundos de distração para comprometer a reação do condutor.
Outra dúvida frequente é saber se conduzir descalço é permitido. Tal como acontece com os chinelos, não existe uma regra que obrigue o condutor a estar calçado durante a condução.
Ainda assim, conduzir descalço também pode trazer riscos. Os pés podem estar molhados, com areia ou sensíveis ao contacto com os pedais, reduzindo a força ou a precisão necessária para travar em segurança.
Além disso, em dias de muito calor, o interior do carro pode atingir temperaturas elevadas e os pedais podem tornar-se desconfortáveis. A recomendação é ter sempre no veículo um par de sapatos confortáveis e seguros para conduzir, sobretudo depois da praia.
O calçado mais seguro para conduzir deve ficar bem preso ao pé, ter sola estável e permitir sentir corretamente os pedais. Sapatos leves, sapatilhas ou sandálias bem ajustadas costumam ser opções mais seguras do que chinelos soltos.
O ideal é evitar calçado com sola demasiado escorregadia, plataformas muito altas, saltos instáveis ou modelos que possam sair facilmente do pé. O objetivo não é cumprir uma regra sobre moda ou vestuário, mas garantir que o condutor mantém controlo total do veículo.
Quem costuma ir à praia pode deixar no carro um par de calçado próprio para conduzir. É uma solução simples e prática, que evita riscos desnecessários sem obrigar a grandes mudanças de rotina.
A simples utilização de chinelos não deve, por si só, originar uma coima. No entanto, se o condutor estiver envolvido numa situação em que fique demonstrado que o calçado prejudicou a condução, poderá haver consequências.
Por exemplo, se os chinelos se prenderem nos pedais e provocarem uma travagem brusca, uma perda de controlo ou um acidente, as autoridades podem enquadrar o comportamento como uma violação do dever de condução segura previsto no artigo 11.º do Código da Estrada.
Nestes casos, o foco não é o chinelo em si, mas o facto de o condutor não ter assegurado as condições necessárias para conduzir com segurança. É essa diferença que muitos automobilistas desconhecem.
A resposta final é clara: sim, pode conduzir de chinelos em Portugal em 2026, porque não há multa automática nem proibição expressa no Código da Estrada. Ainda assim, deve garantir que o calçado não compromete a condução.
Se os chinelos estiverem molhados, largos, gastos ou forem pouco estáveis, o mais prudente é não conduzir com eles. Um par de sapatos confortáveis no carro pode evitar sustos, atrasos e possíveis problemas em caso de acidente.
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Com a chegada da época balnear, volta uma dúvida comum entre muitos banhistas: existe uma distância mínima obrigatória para colocar a toalha na praia, junto de outras pessoas? Em regra, atualmente não há uma distância nacional fixa para separar toalhas ou chapéus de sol no regime normal das praias portuguesas, mas há regras de bom senso, segurança e ocupação do areal que devem ser respeitadas.
A confusão tem origem, em parte, nas regras aplicadas durante a pandemia, quando existiram normas específicas sobre distanciamento entre grupos no areal. Em 2020, por exemplo, o Decreto-Lei n.º 24/2020 previa 1,5 metros entre utentes e três metros entre chapéus de sol. Essas medidas excecionais já não correspondem ao regime normal em vigor nas praias portuguesas.
Hoje, quem vai à praia deve distinguir duas situações diferentes: a distância entre banhistas por uma questão de convivência e conforto, e as regras relativas às zonas concessionadas, aos acessos, às áreas de circulação, à sinalização e às indicações dadas pelas autoridades no local.
Em termos gerais, não existe uma regra nacional que obrigue os banhistas a colocar a toalha a uma distância mínima exata da toalha de outra pessoa. Ou seja, atualmente não há uma medida única, como um metro, dois metros ou três metros, que seja aplicada de forma automática em todas as praias.
Ainda assim, isso não significa que se possa ocupar qualquer espaço sem cuidado. As praias são espaços de uso público, mas devem ser usadas de forma a permitir a circulação, o acesso ao mar e a utilização do areal por todos os banhistas.
Na prática, aproximar demasiado uma toalha, um guarda-sol ou outros objetos de um grupo que já está instalado pode gerar conflitos e dificultar a circulação. Mesmo sem uma distância legal fixa, deve ser mantido espaço suficiente para que as pessoas se movimentem, entrem e saiam do local com segurança.
Um dos pontos mais importantes é não bloquear acessos, zonas sinalizadas, canais assinalados, entradas para apoios de praia, zonas de socorro ou passagens usadas por veículos de emergência. Estas áreas devem permanecer livres, independentemente da lotação do areal.
Também deve haver cuidado junto à linha de água, sobretudo em praias com mar mais agitado, ondulação forte ou subidas rápidas da maré. A Autoridade Marítima Nacional recomenda que os banhistas cumpram as indicações dos nadadores-salvadores, respeitem bandeiras e placas de sinalização e não virem as costas às ondas e ao mar.
Além disso, em praias com arribas, falésias ou zonas instáveis, os banhistas devem respeitar sempre a sinalização existente. A Autoridade Marítima Nacional recomenda que não se permaneça debaixo ou próximo de arribas e zonas instáveis, mesmo que o espaço pareça livre.
Outra dúvida frequente está relacionada com as zonas concessionadas, onde existem chapéus de sol, toldos ou espreguiçadeiras pagos. Nos últimos dias, o tema voltou a ganhar destaque depois de a Agência Portuguesa do Ambiente ter esclarecido que os banhistas podem colocar chapéus de sol e toalhas em frente às concessões, desde que estejam fora da área efetivamente concessionada.
Segundo declarações do presidente da Agência Portuguesa do Ambiente à Lusa, a área concessionada corresponde ao espaço delimitado da concessão. Fora dessa área, o restante areal é de uso livre, não podendo ser tratado como exclusivo do concessionário.
Isto significa que um banhista pode instalar-se em frente a uma zona concessionada, desde que não invada o espaço delimitado da concessão nem impeça acessos, circulação ou regras de segurança. A praia continua a ser um espaço de uso público nas áreas não concessionadas.
Mesmo sem uma distância mínima definida por lei entre toalhas, o bom senso é essencial. Deixar algum espaço entre grupos evita incómodos, facilita a circulação e reduz situações de conflito em praias mais cheias.
Colocar a toalha demasiado perto de outra pessoa, tocar no guarda-sol de outro banhista ou ocupar o espaço que outro grupo estava claramente a usar pode não resultar numa coima automática, mas é uma atitude que deve ser evitada.
Em dias de grande afluência, pode ser difícil encontrar espaço amplo no areal. Nesses casos, a melhor opção é procurar zonas menos congestionadas, respeitar quem já está instalado e evitar bloquear caminhos naturais até ao mar.
Embora não exista uma distância mínima nacional para a toalha, há comportamentos que podem levar à intervenção das autoridades. Bloquear acessos, desrespeitar sinalização, instalar-se em zonas interditas, transpor barreiras de proteção, ocupar áreas reservadas ou ignorar ordens dos nadadores-salvadores e da Autoridade Marítima pode ter consequências.
Também podem existir regras específicas em determinadas praias, definidas por editais, planos de ordenamento ou decisões locais. Por isso, os banhistas devem estar atentos aos avisos afixados nas entradas das praias e junto aos apoios balneares.
A regra prática é simples: pode colocar a toalha no areal livre, mas deve fazê-lo sem impedir a circulação, sem invadir áreas concessionadas delimitadas e sem desrespeitar zonas de segurança.
Pode colocar a toalha numa zona livre do areal, incluindo em frente a concessões, desde que não esteja dentro da área concessionada delimitada nem bloqueie acessos ou zonas de passagem. Não há, atualmente, uma distância mínima nacional obrigatória entre toalhas de banhistas diferentes.
Ainda assim, é aconselhável deixar espaço suficiente para circular, abrir o guarda-sol com segurança e não incomodar quem está ao lado. Esta distância não tem de ser medida com fita métrica, mas deve permitir uma convivência normal no areal.
A dúvida sobre a distância mínima pode ter uma resposta simples: a lei não impõe uma medida fixa entre toalhas no regime normal atual, mas a praia deve ser usada com respeito, segurança e atenção às indicações locais. No verão, mais do que chegar primeiro, importa saber ocupar o espaço sem prejudicar os outros.
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O Metro de Lisboa vai estar encerrado a partir das 23h00 desta terça-feira, 2 de junho, e só deverá retomar o serviço às 06h30 de quinta-feira, 4 de junho. A paralisação está relacionada com a greve geral marcada para quarta-feira, 3 de junho, e deverá levar ao encerramento de todas as estações.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a transportadora informou esta segunda-feira que, por motivo de greve convocada pelos sindicatos representativos dos trabalhadores da empresa, se prevê a paralisação do serviço de transporte durante o dia 3 de junho. A empresa antecipa ainda o encerramento da exploração para a noite anterior.
Segundo a nota divulgada pelo Metro de Lisboa, o serviço encerra a partir das 23h00 de terça-feira e será retomado apenas às 06h30 de quinta-feira. Durante esse período, os passageiros não deverão contar com circulação nas linhas nem com acesso às estações.
A paralisação deverá afetar toda a rede do Metropolitano de Lisboa. A empresa indica que as estações estarão encerradas, o que poderá causar fortes constrangimentos nas deslocações dentro da capital e na ligação entre Lisboa e concelhos vizinhos.
O impacto deverá ser sentido sobretudo na quarta-feira, dia da greve geral, mas começa ainda na terça-feira à noite, devido ao encerramento antecipado do serviço. Quem depende do metro para regressar a casa ao final do dia deve planear alternativas com antecedência.
Na mesma comunicação, o Metro de Lisboa agradece a compreensão dos passageiros e lamenta os eventuais inconvenientes causados pela paralisação. A transportadora não indicou serviços mínimos na informação divulgada.
A greve geral convocada para 3 de junho poderá ter impacto alargado nos transportes públicos. Além do Metro de Lisboa, várias organizações representativas de trabalhadores do setor já manifestaram intenção de aderir à paralisação.
Entre os setores que podem sofrer perturbações estão o transporte ferroviário, os transportes urbanos de passageiros e a aviação civil. A situação poderá gerar dificuldades acrescidas para quem se desloca diariamente por motivos profissionais, escolares ou pessoais.
A CP também poderá ser afetada, depois de estruturas sindicais ligadas aos trabalhadores com funções comerciais e aos maquinistas terem anunciado adesão à greve. Os pré-avisos foram apresentados no âmbito da contestação às alterações à legislação laboral.
A Carris e a Carristur também surgem entre as empresas onde os trabalhadores decidiram aderir à greve geral. Esta adesão poderá criar constrangimentos adicionais em Lisboa, especialmente para passageiros que procurem alternativas ao metro através de autocarros ou elétricos.
No setor da aviação, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil aprovou a adesão à greve geral. Também o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroporto anunciou que vai aderir ao protesto, apontando críticas ao pacote laboral em discussão.
Por outro lado, o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil não deverá aderir à paralisação. Ainda assim, a existência de greves em diferentes áreas ligadas ao transporte pode provocar atrasos, cancelamentos ou perturbações operacionais ao longo do dia.
A greve geral foi convocada pela CGTP-IN para quarta-feira, 3 de junho, contra as alterações à lei laboral. O pré-aviso foi entregue depois de as negociações com o Governo terem terminado sem acordo.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei de revisão da legislação laboral, que deverá ser discutida no Parlamento. O anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
A proposta surge após o fim das negociações em sede de Concertação Social, sem entendimento entre o Executivo e os parceiros sociais. As estruturas sindicais contestam o pacote laboral e defendem que as alterações representam um recuo nos direitos dos trabalhadores.
Face ao encerramento anunciado do Metro de Lisboa, os passageiros devem preparar alternativas de transporte para a noite de terça-feira, para toda a quarta-feira e para o início da manhã de quinta-feira. A situação poderá ser particularmente difícil nas horas de ponta.
Quem tiver consultas, viagens, aulas, trabalho presencial ou ligações a aeroportos e estações ferroviárias deve confirmar horários e condições de circulação antes de sair de casa. A greve poderá afetar diferentes meios de transporte em simultâneo.
A recomendação principal é planear as deslocações com margem adicional, consultar os avisos das transportadoras e acompanhar eventuais atualizações ao longo do dia. A paralisação do Metro de Lisboa deverá ser um dos principais impactos da greve geral na Área Metropolitana de Lisboa.
A Oficina do Livro com Edmar assinala o Dia da Criança com uma iniciativa que reforça a importância da leitura no desenvolvimento pessoal, educativo e social das crianças e dos jovens.
O projeto, desenvolvido há mais de duas décadas em contexto escolar, continua a promover o contacto com os livros como uma experiência de descoberta, criatividade e cidadania.
Ao longo dos anos, a iniciativa tem procurado despertar o gosto pela leitura e pela escrita através de histórias, oficinas e encontros com leitores, envolvendo milhares de crianças e jovens da região. Segundo o projeto, a leitura constitui uma ferramenta essencial para o desenvolvimento do pensamento crítico, da empatia e da capacidade de compreender diferentes realidades.

Neste contexto, a Oficina do Livro com Edmar decidiu assinalar a data partilhando uma seleção de obras que marcaram leitores ao longo dos anos, destacando livros capazes de estimular a imaginação, os valores humanos, a amizade, a inclusão, a consciência ambiental e o prazer de ler.
O projeto sublinha que, num contexto marcado pela rapidez da informação e pelo consumo imediato de conteúdos digitais, a leitura continua a ser uma das formas mais eficazes de desenvolver competências pessoais e sociais.

Ao longo de mais de vinte anos, a Oficina do Livro com Edmar tem promovido atividades de narração de histórias, escrita criativa e reflexão, transformando a leitura numa experiência participativa e próxima dos jovens leitores.
Segundo o projeto, estas iniciativas têm abordado temas como a inclusão social, o combate ao racismo, a proteção ambiental e o desenvolvimento humano, utilizando a literatura como instrumento de sensibilização e transformação social.
Edmar da Silva destaca a importância da leitura no crescimento das novas gerações, afirmando que “Cada criança que descobre o prazer da leitura ganha uma nova forma de compreender o mundo e de sonhar o futuro”.

No âmbito das comemorações do Dia da Criança, a Oficina do Livro com Edmar deixa ainda uma mensagem de felicitação a todas as crianças, desejando que continuem a encontrar nos livros uma fonte de inspiração, conhecimento e imaginação.
A iniciativa recorda que os livros permanecem uma ferramenta insubstituível na formação de cidadãos mais conscientes, criativos e preparados para os desafios do futuro.
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A evolução das pensões de velhice em Portugal está a ser marcada por mudanças no perfil das reformas e no valor médio pago aos aposentados, num contexto em que a idade de saída do mercado de trabalho continua a aumentar entre os funcionários públicos. Os dados mais recentes apontam também para alterações na estrutura das novas pensões atribuídas no sistema da Caixa Geral de Aposentações.
De acordo com o Conselho de Finanças Públicas, numa análise baseada na informação da Caixa Geral de Aposentações referente a 2025, a pensão média de velhice registou um aumento face ao ano anterior.
Segundo escreve o jornal Correio da Manhã, o valor médio mensal das pensões de velhice aumentou 53 euros em 2025, passando de 1.707 euros em 2024 para 1.760 euros no ano seguinte. Este crescimento está associado às características das novas pensões atribuídas. O Conselho de Finanças Públicas explica à mesma fonte que este aumento resulta, em grande parte, do peso crescente das novas reformas da administração central, cujo valor médio é superior ao conjunto global das pensões.
As pensões atribuídas a novos aposentados oriundos da administração central apresentaram, em 2025, um valor médio de 2521 euros, o que representa um aumento de 2,5% em comparação com o ano anterior. Acrescenta a análise citada pelo Correio da Manhã que estes novos beneficiários representaram 44,3% do total das novas pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações no mesmo ano.
Os dados mostram também uma tendência de adiamento da saída da vida ativa. Em 2024, a idade média de acesso à reforma situou-se nos 65,6 anos, muito próxima da idade legal definida, que era de 66 anos e sete meses.
Este aumento está ligado tanto às penalizações aplicadas em caso de reforma antecipada como às dificuldades em aceder a esse regime, o que tem levado muitos trabalhadores a prolongar a sua atividade profissional.
O número de trabalhadores que se reformaram aos 70 anos atingiu, no último ano, o valor mais elevado dos últimos cinco anos, sinalizando um prolongamento progressivo das carreiras na administração pública. O Conselho de Finanças Públicas sublinha ainda que as aposentações voluntárias não antecipadas passaram a ser a modalidade dominante nas novas pensões, reforçando uma tendência que se tem consolidado nos últimos anos.
Em 2025 foram atribuídas 21.769 novas pensões de aposentação e reforma, menos 912 do que no ano anterior, o que representa uma quebra de 4%. Ainda assim, o sistema registou o número mais elevado de pensões de velhice dos últimos cinco anos. Segundo o mesmo relatório, este crescimento do número total de reformados resulta do aumento das pensões por velhice, parcialmente compensado pela redução das pensões por invalidez.
O número médio de reformados passou de 490.084 em 2024 para 497.247 em 2025, o que corresponde a mais 7.163 beneficiários no sistema. Esta evolução resulta sobretudo do aumento de 9.267 pensões por velhice e outros motivos, ainda que parcialmente equilibrado pela redução de 2104 pensões de invalidez.
O conjunto destes dados aponta para uma transformação gradual no sistema de pensões da função pública, tanto ao nível do valor médio como da idade de acesso à reforma. As tendências identificadas mostram um reforço das reformas mais tardias e um peso crescente das pensões de maior valor na composição global do sistema da Caixa Geral de Aposentações.
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A apanha e comercialização de bivalves em Portugal entrou num novo regime de controlo, com alterações que reforçam as obrigações dos apanhadores e introduzem registos mais detalhados sobre a circulação destes produtos. As novas regras, em vigor a partir desta segunda-feira, 1 de junho, visam melhorar a rastreabilidade e combater práticas ilegais associadas ao setor.
De acordo com o Ministério da Agricultura, citado pela agência de notícias Lusa, passa a ser obrigatório que os bivalves “passem por um estabelecimento conexo nacional devidamente licenciado e autorizado pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), antes da realização de qualquer tipo de transação”.
Uma das mudanças centrais está na forma como os movimentos dos moluscos passam a ser registados. Segundo o Ministério da Agricultura, “os apanhadores passam a estar obrigados a registar todas as movimentações de moluscos bivalves vivos através de documento emitido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), exclusivamente em suporte papel, válido apenas em território nacional”.
A medida surge como solução temporária enquanto não entra em funcionamento uma plataforma digital prevista para o setor. O objetivo é garantir maior controlo administrativo sobre a cadeia de distribuição.
As novas regras também apertam as condições de venda. De acordo com a mesma fonte, “a venda de moluscos bivalves vivos a estabelecimentos comerciais grossistas e retalhistas ou diretamente ao consumidor final só pode ser efetuada após o respetivo registo e depuração e/ou expedição por estabelecimento conexo nacional devidamente aprovados para o efeito”.
Estes procedimentos aplicam-se de forma generalizada ao território continental e procuram assegurar maior segurança alimentar e controlo sanitário dos produtos.
O Governo justifica as alterações com a necessidade de reforçar a rastreabilidade e a salubridade dos bivalves. O objetivo passa por garantir que a circulação dos produtos é feita sob controlo e que existe registo em todas as fases do processo.
Nesse sentido, o ministério refere ainda que a nova regulamentação pretende assegurar “condições de rastreabilidade e de salubridade” ao longo da cadeia de distribuição.
Os estabelecimentos conexos passam também a estar sujeitos a requisitos específicos, incluindo comunicação de dados às entidades competentes e verificação da validade das licenças dos apanhadores.
Estes espaços devem “cumprir seis critérios”, entre os quais a confirmação da atividade legal, a comunicação de dados à Docapesca e a utilização de mecanismos de verificação através de QR Code.
As alterações legislativas surgem num contexto de reforço da fiscalização. Antes destas mudanças, o diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos tinha já proibido a captura de amêijoa-japonesa no rio Tejo, medida que visava travar práticas ilegais e melhorar o controlo sanitário.
A ação das autoridades incluiu operações de fiscalização no terreno. A Autoridade Marítima Nacional e a ASAE realizaram uma operação no rio Tejo que levou à apreensão de embarcações e produtos. De acordo com os dados oficiais, a operação resultou na identificação de suspeitos e na apreensão de cerca de meia tonelada de amêijoa-japonesa, reforçando a necessidade de novas regras de controlo no setor.
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A semana arranca com sinais de perturbação em vários setores e um alerta crescente para dificuldades na mobilidade e no funcionamento de serviços essenciais. Transportes, saúde e educação estão entre as áreas mais sensíveis, num contexto em que se antecipam impactos alargados que poderão não ficar limitados a um único dia. Só no final deste cenário se confirma a razão: está marcada uma greve geral para quarta-feira, 3 de junho.
De acordo com o Notícias ao Minuto, alguns dos efeitos poderão começar ainda antes da paralisação, nomeadamente nos transportes ferroviários, onde a CP já antecipa constrangimentos.
A mobilização foi convocada pela CGTP-IN após o fracasso das negociações com o Governo sobre a revisão da lei laboral. O executivo aprovou a proposta em Conselho de Ministros, remetendo-a para o Parlamento, sem consenso alcançado na Concertação Social.
O setor dos transportes deverá ser um dos mais afetados. A CP alertou para “perturbações na circulação de comboios”, sublinhando que o impacto pode não se limitar ao dia da greve. A empresa admite que os efeitos se façam sentir também no dia anterior e no seguinte, o que poderá condicionar deslocações ao longo de vários dias.
Segundo a mesma fonte, estão previstos serviços mínimos em diferentes categorias de comboios, incluindo Alfa Pendular, Intercidades, regionais e urbanos. Ainda assim, a operação poderá sofrer alterações relevantes, com atrasos e supressões de ligações.
O efeito não deverá ficar confinado ao transporte ferroviário. Diversos sindicatos de trabalhadores do setor dos transportes já manifestaram intenção de aderir à paralisação, o que poderá ter reflexos mais amplos na mobilidade, tanto nas cidades como nas ligações interurbanas.
A greve geral deverá abranger um conjunto vasto de atividades, incluindo serviços públicos essenciais. Na saúde, antecipa-se o funcionamento condicionado de unidades hospitalares e centros de saúde, com prioridade para serviços urgentes. No ensino, o impacto dependerá do grau de adesão, podendo traduzir-se no encerramento de escolas ou na redução de atividades letivas.
Também no setor industrial há sinais de mobilização. No Parque Industrial da Autoeuropa, trabalhadores de várias empresas manifestaram apoio à greve em plenários realizados nos últimos dias, reforçando a dimensão da contestação ao pacote laboral.
A paralisação surge, assim, num momento de tensão entre sindicatos e Governo, depois de meses de negociações inconclusivas. A apresentação da proposta de revisão da lei laboral sem acordo acabou por desencadear uma resposta coordenada por parte de diferentes estruturas sindicais.
No conjunto, o que se desenha é uma semana marcada por incerteza operacional em vários serviços, com impactos que poderão estender-se para além do próprio dia da greve. Segundo o Notícias ao Minuto, a expectativa é de constrangimentos antes e depois da paralisação, refletindo a dimensão desta mobilização nacional.
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A presença da DIGI em Portugal continua a alargar-se e ganhou agora novo impulso com a abertura de cinco pontos de venda adicionais, incluindo a entrada em dois mercados onde ainda não tinha representação direta. Caldas da Rainha e Penafiel passam a integrar a rede física da operadora, num movimento que reforça a sua cobertura no território nacional.
De acordo com o 4gnews, site especializado em tecnologia e telecomunicações, esta expansão surge num momento em que a empresa intensifica a aposta na proximidade com os clientes, reforçando a sua presença fora dos grandes centros urbanos.
Os novos pontos de atendimento estão distribuídos por diferentes regiões e incluem locais com forte circulação de público. Entre eles encontram-se o Pingo Doce de Penafiel e o centro comercial La Vie, em Caldas da Rainha, que marcam a estreia da marca nestes concelhos.
A estes juntam-se ainda novas localizações já operacionais no Shopping Cidade do Porto, no Centro Comercial Aqua Roma, em Lisboa, e no Spot Retail de Ovar, numa estratégia que combina expansão geográfica com presença em espaços comerciais de elevada afluência.
A diversificação dos formatos mantém-se: além de lojas de rua, a operadora continua a apostar em quiosques e pontos integrados em superfícies comerciais, facilitando o acesso aos serviços e simplificando o contacto direto com os consumidores.
Este reforço da presença física não é um caso isolado. Nos meses anteriores, a DIGI já tinha consolidado a sua posição com a abertura de lojas próprias em cidades como Setúbal e Coimbra, ao mesmo tempo que reforçava a presença em centros comerciais estratégicos da área metropolitana de Lisboa, como o Colombo e o Vasco da Gama.
A expansão tem seguido uma lógica gradual, com a operadora a procurar cobrir novas zonas sem se limitar aos principais polos urbanos. A aposta passa por alargar o alcance dos serviços e garantir maior proximidade com os clientes, numa fase em que a marca continua a disputar quota de mercado com os operadores tradicionais.
Paralelamente à abertura de novos espaços, a empresa tem vindo a introduzir melhorias na rede móvel. Uma das mais recentes passa pela ativação do codec EVS-SWB nas chamadas realizadas através de VoLTE e VoWiFi, o que permite melhorar significativamente a qualidade do áudio.
Na prática, esta tecnologia aumenta a fidelidade do som nas chamadas, aproximando a experiência de comunicação de um registo mais natural, com maior clareza e definição.
Este tipo de evolução técnica surge num contexto mais amplo de reforço da infraestrutura, que inclui melhorias na cobertura e ajustes progressivos à rede, numa resposta às exigências do crescimento da base de utilizadores.
Com os novos pontos inaugurados, a rede física da DIGI passa a abranger um conjunto alargado de localidades em Portugal, incluindo cidades como Lisboa, Porto, Braga, Aveiro, Faro e várias outras zonas do interior e do litoral.
A presença distribui-se por lojas próprias, espaços em centros comerciais e pontos integrados em retalhistas, num modelo que procura maximizar a acessibilidade. Este crescimento acontece num mercado competitivo, onde a operadora tem procurado diferenciar-se com ofertas mais flexíveis e sem fidelização obrigatória.
Segundo a mesma fonte, a abertura destes cinco novos pontos integra uma estratégia mais vasta que combina expansão territorial com investimento contínuo na qualidade do serviço, num processo que deverá continuar ao longo dos próximos meses.
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