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IMI subiu mais de 30% e apanha proprietários de surpresa: afinal, isto é legal?

A chegada da nota de cobrança do IMI nem sempre traz apenas uma despesa esperada. Em alguns casos, o valor surge bastante mais alto do que no ano anterior e deixa proprietários com dúvidas sobre a legalidade do aumento.

Foi o que aconteceu com uma telespectadora do concelho de Vagos, que escreveu ao SIC Verifica, da SIC Notícias, depois de receber uma prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis cerca de 33% superior à que pagava anteriormente. A contribuinte explicou que cada prestação bianual passou de cerca de 150 euros para mais de 200 euros.

A lei permite uma subida desta dimensão?

A resposta é sim, pode permitir. O ponto central está na forma como o IMI é calculado. O imposto resulta da multiplicação do Valor Patrimonial Tributário, conhecido como VPT, pela taxa de IMI definida anualmente pelo município onde se situa o imóvel. Em Portugal, para prédios urbanos, a lei permite que os municípios fixem a taxa entre 0,3% e 0,45%. Em situações excecionais, pode chegar a 0,5%. Ou seja, o que a lei limita diretamente é a taxa aplicada pela autarquia, não a percentagem final de aumento sentida pelo contribuinte de um ano para o outro.

No caso analisado pela SIC Notícias, a taxa de IMI em vigor no município de Vagos é de 0,4%. Trata-se de uma subida face aos 0,3% anteriormente aplicados, mas continua dentro dos limites legais previstos no Código do IMI.

Porque é que o valor pode disparar?

Mesmo que a casa seja a mesma, o valor a pagar pode mudar. O IMI depende da taxa municipal, mas também do Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Este valor é determinado pela Autoridade Tributária e tem em conta fatores como a área, a localização, a idade do prédio, a qualidade da construção e o valor médio de construção por metro quadrado.

Assim, o imposto pode subir se a câmara aumentar a taxa, se o VPT for atualizado ou se ambos os fatores coincidirem. No caso de Vagos, a alteração da taxa municipal ajuda a explicar a diferença sentida pelos contribuintes. Segundo a SIC Notícias, a subida gerou indignação entre munícipes, tendo o presidente da câmara garantido que, em 2027, o valor será reduzido. Ainda assim, para efeitos legais, a taxa atualmente aplicada mantém-se dentro da margem permitida.

O aumento não depende do rendimento

Uma das questões mais sensíveis é que o IMI não é calculado em função do rendimento mensal do proprietário. Isto pode criar situações difíceis para pensionistas ou famílias com rendimentos baixos que vivem em imóveis com Valor Patrimonial Tributário elevado. A telespectadora que contactou o SIC Verifica afirmou receber 514 euros por mês e ter de pagar uma prestação de 205 euros de IMI. Apesar do rendimento reduzido, a SIC Notícias explica que a isenção automática não se aplica neste caso porque o VPT da habitação ultrapassa o limite legal previsto.

Este tipo de situação pode afetar pessoas com poucos rendimentos, mas que vivem em casas antigas herdadas ou em zonas onde o valor patrimonial subiu ao longo dos anos. Na prática, podem ter património avaliado em valor elevado, mas pouca liquidez para suportar o imposto.

Que apoios existem?

A lei prevê uma isenção permanente de IMI para agregados com baixos rendimentos, desde que estejam reunidas várias condições. Entre elas estão limites ao rendimento bruto anual do agregado e ao Valor Patrimonial Tributário do imóvel, que deve ser habitação própria e permanente. Quando os critérios são cumpridos, a atribuição da isenção é automática. No entanto, se o VPT ultrapassar o limite legal, o contribuinte pode ficar de fora, mesmo tendo rendimentos muito baixos.

Existe ainda o chamado IMI Familiar, uma dedução fixa concedida por alguns municípios a agregados com filhos dependentes. Em Vagos, segundo a informação referida pela SIC Notícias, há deduções entre 30 e 140 euros, consoante o número de dependentes.

A câmara pode aumentar o IMI livremente?

As autarquias não podem alterar o IMI por simples decisão informal. A taxa tem de ser aprovada em assembleia municipal e comunicada à Autoridade Tributária dentro dos prazos legais.

Depois de fixada, a taxa passa a ser aplicada aos imóveis do concelho, dentro dos limites previstos na lei. Por isso, contribuintes de municípios diferentes podem pagar valores distintos de IMI por imóveis com o mesmo Valor Patrimonial Tributário. É essa margem municipal que explica muitas diferenças entre concelhos. Algumas autarquias optam pela taxa mínima, outras aplicam valores intermédios e algumas aproximam-se do limite máximo permitido.

O que deve verificar na nota de cobrança

Perante uma subida expressiva, o primeiro passo é confirmar a taxa aplicada pelo município. Depois, deve verificar o Valor Patrimonial Tributário constante da caderneta predial e perceber se houve alguma atualização relevante. Também vale a pena confirmar se tem direito a isenção permanente, IMI Familiar ou outro benefício municipal aplicável. Quando há dúvidas, o contribuinte pode consultar o Portal das Finanças ou pedir esclarecimentos junto da Autoridade Tributária.

A conclusão, no entanto, é clara: uma subida do IMI superior a 30% pode ser legal. O aumento pode ser pesado e difícil de suportar, mas a sua legalidade depende da taxa municipal, do VPT e do cumprimento dos procedimentos previstos no Código do IMI.

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Mercadinho do Bebé junta marcas, especialistas e famílias em Vilamoura

O Algarve recebe no próximo dia 6 de junho mais uma edição do Mercadinho do Bebé, um dos maiores eventos nacionais dedicados à gravidez, bebés e famílias. A iniciativa decorre entre as 10:00 e as 19:00, no Hotel Crowne Plaza Vilamoura, reunindo marcas, especialistas e atividades dirigidas a futuros e recentes pais.

De entrada gratuita, o evento é organizado pela Mamãs e Bebés e apresenta uma vasta oferta de experiências, workshops, promoções e atividades concebidas para apoiar as famílias durante a gravidez e os primeiros anos de vida das crianças.

Além da componente informativa e comercial, a iniciativa volta a associar-se a uma causa solidária, apoiando a AIPAR – Associação de Proteção à Rapariga e à Família. A organização convida os visitantes a contribuírem com um donativo simbólico de dois euros por família, valor que reverterá integralmente para a associação.

Workshops, marcas e experiências para toda a família

Ao longo do dia, os participantes poderão contactar com algumas das principais marcas do setor da puericultura e maternidade, entre as quais Barral, Gerber, Chicco, Dodot, Dr. Browns, BebéCord, Baby Kanguroo e Farmácia Maria Paula.

Os visitantes terão ainda acesso a diversos workshops gratuitos orientados por profissionais especializados, abordando temas como fisioterapia pélvica, preparação para o parto, amamentação, cuidados ao recém-nascido e outros assuntos relacionados com a parentalidade.

Segundo João Duarte, representante da Mamãs e Bebés, “o Mercadinho do Bebé é uma excelente oportunidade para os futuros e recentes pais descobrirem novidades, adquirirem produtos de qualidade e conhecerem marcas que se destacam no mercado infantil”.

O responsável acrescenta que “Para além disso, disponibilizar informação relevante tão importante nesta fase especial, e criar momentos únicos em família, é também um dos objetivos deste evento que já é uma referência a nível nacional”.

Evento apoia instituição social e oferece prémios às participantes

A programação inclui ainda várias atividades gratuitas para as famílias, como sessões fotográficas com oferta de fotografia digital, maquilhagem, possibilidade de ouvir o batimento cardíaco do bebé, pinturas faciais, modelagem de balões e workshops de alimentação infantil.

As participantes poderão igualmente habilitar-se ao sorteio de um cabaz de produtos e serviços avaliado em mais de 2.000 euros, oferecido pelas marcas parceiras. As primeiras visitantes receberão ainda um saco com amostras e brindes.

João Duarte destaca que “o sucesso das edições já realizadas leva-nos a acreditar que a missão que esteve na base da criação do projeto Mamãs e Bebés; disponibilizar mais informação relativamente ao período da gravidez e ao primeiro ano de vida do bebé; faz cada vez mais sentido e que o Mercadinho do Bebé, como espaço físico que representa e traduz essa informação, é fundamental. E aqui estamos com mais uma edição e com um espaço em que podemos juntar e criar momentos únicos em família”.

Embora a participação seja gratuita, a inscrição prévia é obrigatória através deste site.

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Alzheimer ‘salva’ Ricardo Salgado de cumprir pena de prisão efetiva de 13 anos

A capacidade de um arguido compreender o significado de uma condenação pode ser determinante para a execução de uma pena. Foi precisamente essa questão que esteve no centro da decisão conhecida na última terça-feira, 2 de junho, relativamente a Ricardo Salgado, ex-presidente do Banco Espírito Santo, que viu ser fixada uma pena única de 13 anos de prisão em cúmulo jurídico.

De acordo com o jornal Expresso, o tribunal considerou os factos provados nos processos que deram origem às condenações do ex-banqueiro, mas concluiu igualmente que o estado de saúde de Ricardo Salgado impede que a pena seja executada nos moldes habituais. A juíza Ana Paula Rosa determinou, por isso, a suspensão da pena, condicionada à apresentação regular de relatórios médicos sobre a evolução da doença de Alzheimer de que sofre.

Decisão do tribunal

A pena agora fixada resulta da soma jurídica de condenações anteriores relacionadas com o caso EDP e com a Operação Marquês. No primeiro processo, Ricardo Salgado foi condenado por corrupção do antigo ministro Manuel Pinho, num caso associado a interesses do Grupo Espírito Santo em matérias energéticas e urbanísticas. Já na Operação Marquês, foi condenado por abuso de confiança, após o tribunal considerar provado o desvio de 10,7 milhões de euros do grupo financeiro que liderava.

Apesar de considerar elevado o grau de dolo associado aos factos julgados, o tribunal aceitou as conclusões da perícia médico-legal realizada ao ex-banqueiro. Segundo a mesma fonte, os especialistas concluíram que Ricardo Salgado não possui capacidade para compreender plenamente a natureza da condenação, a razão pela qual foi aplicada, a sua duração ou os objetivos da sua execução.

O papel da doença de Alzheimer

A avaliação psiquiátrica realizada para o processo teve um peso decisivo na decisão. Os peritos concluíram que o antigo banqueiro sofre de demência moderada e que a sua condição clínica o impede de estabelecer uma ligação consciente entre os factos pelos quais foi condenado e a pena determinada pelo tribunal.

O relatório citado pelo Expresso refere ainda que, embora possa reconhecer genericamente a existência de processos judiciais, essa perceção não corresponde a uma verdadeira compreensão do seu significado. Os especialistas afastaram também a hipótese de uma simulação deliberada da doença, apesar de terem identificado uma postura defensiva relativamente aos processos em curso.

O que acontece a partir de agora?

A suspensão da pena não significa o encerramento definitivo dos processos judiciais que envolvem Ricardo Salgado. O ex-banqueiro continua a responder noutros casos, incluindo o processo relacionado com o BES Angola. No entanto, a decisão agora tomada cria um precedente relevante quanto à possibilidade de cumprimento efetivo de futuras penas.

A defesa, liderada pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, voltou a defender que o estado clínico do arguido deveria ter impedido o próprio julgamento. Conforme a mesma fonte, os advogados sustentam que os relatórios médicos apresentados ao longo dos últimos anos demonstram de forma consistente a progressão da doença de Alzheimer.

Um debate com implicações jurídicas

A questão da capacidade mental dos arguidos para serem julgados ou para cumprirem penas tem sido discutida em vários tribunais portugueses. O mesmo jornal recorda um caso recente apreciado pela Relação de Évora, relacionado com um homem que desenvolveu demência após a prática de um crime e antes da conclusão do processo judicial.

Nesse caso, os juízes entenderam que uma pena perde a sua finalidade quando o condenado não consegue compreender a existência do processo, da condenação ou das consequências dos seus atos. É precisamente esse entendimento que esteve na base da decisão agora conhecida relativamente a Ricardo Salgado, cuja condenação permanece válida, mas cuja execução fica suspensa devido à incapacidade reconhecida pelos peritos médicos.

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Faro dinamiza comércio local com “Sábados na Baixa”

A União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e a ADCZHFARO – Associação de Desenvolvimento Comercial da Zona Histórica de Faro promovem, durante o mês de junho, a iniciativa “Sábados na Baixa”.

Trata-se de um programa de atividades culturais, recreativas e comerciais destinado a dinamizar o comércio local e a reforçar a atratividade da Baixa e da Zona Histórica da cidade.

A iniciativa decorre nas manhãs de sábado, nos dias 6, 13, 20 e 27 de junho, transformando as ruas do centro de Faro em espaços de convívio, animação e descoberta para residentes e visitantes.

Ao longo dos quatro sábados, o programa inclui concertos e animação musical, atividades para crianças, caricaturas ao vivo, mercado do colecionismo e várias ações de animação de rua. Está também prevista a realização do projeto MONTRA, que procura promover a criatividade e valorizar os espaços comerciais.

Programa pretende aproximar residentes, visitantes e comércio tradicional

Com esta iniciativa, as entidades organizadoras pretendem incentivar a visita ao comércio tradicional e criar uma experiência urbana mais dinâmica, acolhedora e participativa.

Os “Sábados na Baixa” são apresentados como uma oportunidade para redescobrir o centro da cidade, apoiar a economia local e desfrutar de momentos de lazer em família, num ambiente de proximidade e valorização da identidade farense.

A programação detalhada de cada sábado será divulgada através dos canais de comunicação da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e da ADCZHFARO.

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Concessionários do Algarve contestam esclarecimento da APA sobre chapéus-de-sol

A Associação dos Concessionários da Orla Marítima do Algarve (AISCOMA) contestou esta terça-feira o esclarecimento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), segundo o qual os banhistas podem colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia. A associação defende que essa possibilidade “pode pôr em causa a segurança”.

“O que não está certo, no nosso entendimento, é a população em geral colocar os guarda-sóis em frente das concessões […], porque é uma área que deve estar livre, é uma área que os nadadores-salvadores, se houver uma situação qualquer, […] deve estar livre para poderem atuar em devidas condições e não pôr ninguém em perigo”, afirmou o presidente da AISCOMA, Artur Simão, em declarações à agência Lusa.

Em causa está o esclarecimento técnico da APA sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares. A entidade informou que os banhistas podem instalar chapéus-de-sol em frente às concessões, zonas de uso privado que “não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia”.

No esclarecimento técnico divulgado esta terça-feira, a APA reforçou que, “em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre”.

Concessionários alertam para riscos na frente de praia

Em representação dos concessionários da Orla Marítima do Algarve, Artur Simão disse que “está tudo certo” quanto ao que está definido em relação aos apoios balneários, mas manifestou preocupações relativas à permissão de colocação de chapéus-de-sol em frente às concessões de praia.

“Achamos que não está certo, porque nunca foi assim, e penso que é muito popular, é muito popular dizer que ‘sim senhor, que as pessoas podem pôr os guarda-sóis à frente das concessões’, mas depois, na prática, pode trazer alguns aborrecimentos e pode pôr em causa a segurança das pessoas”, declarou.

Por outro lado, o presidente da AISCOMA realçou que há praias que este ano estão “desassoreadas”, inclusive no Algarve, e o que acontece é que as pessoas, “muitas vezes”, colocam os chapéus na areia molhada e, se vier um vento forte, podem ferir os outros banhistas.

Artur Simão defendeu que em toda a zona à frente das praias “as pessoas devem circular livremente”, sublinhando que os nadadores-salvadores também precisam de espaço para atuarem, inclusive com motas de água: “É preciso tudo estar livre, toda a frente da praia, para que circulem e que não esteja em causa a segurança das pessoas.”

“Sabemos que o espaço é público, mas o que é certo é que toda a frente da praia deve estar livre. Deve estar livre para que haja circulação, quer de pessoas que andem a pé e que não estão para estar sentadas, quer para os nadadores-salvadores circularem ali livremente e que não estejam a passar por cima de guarda-sóis e, numa situação qualquer de emergência, que ponha tudo em perigo e tudo em causa”, reforçou.

APA defende equilíbrio entre uso privado e acesso público

Indicando que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida, a APA sublinhou que essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças, consoante as características morfológicas de cada praia, os instrumentos de gestão territorial e as determinações das autoridades.

No esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias balneares, a APA refere que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por apoios balneares, “garantindo o equilíbrio entre o uso privado e o uso público”, sendo que estas ocupações “não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia”.

Assim, “as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares”.

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