IMI subiu mais de 30% e apanha proprietários de surpresa: afinal, isto é legal?
A chegada da nota de cobrança do IMI nem sempre traz apenas uma despesa esperada. Em alguns casos, o valor surge bastante mais alto do que no ano anterior e deixa proprietários com dúvidas sobre a legalidade do aumento.
Foi o que aconteceu com uma telespectadora do concelho de Vagos, que escreveu ao SIC Verifica, da SIC Notícias, depois de receber uma prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis cerca de 33% superior à que pagava anteriormente. A contribuinte explicou que cada prestação bianual passou de cerca de 150 euros para mais de 200 euros.
A lei permite uma subida desta dimensão?
A resposta é sim, pode permitir. O ponto central está na forma como o IMI é calculado. O imposto resulta da multiplicação do Valor Patrimonial Tributário, conhecido como VPT, pela taxa de IMI definida anualmente pelo município onde se situa o imóvel. Em Portugal, para prédios urbanos, a lei permite que os municípios fixem a taxa entre 0,3% e 0,45%. Em situações excecionais, pode chegar a 0,5%. Ou seja, o que a lei limita diretamente é a taxa aplicada pela autarquia, não a percentagem final de aumento sentida pelo contribuinte de um ano para o outro.
No caso analisado pela SIC Notícias, a taxa de IMI em vigor no município de Vagos é de 0,4%. Trata-se de uma subida face aos 0,3% anteriormente aplicados, mas continua dentro dos limites legais previstos no Código do IMI.
Porque é que o valor pode disparar?
Mesmo que a casa seja a mesma, o valor a pagar pode mudar. O IMI depende da taxa municipal, mas também do Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Este valor é determinado pela Autoridade Tributária e tem em conta fatores como a área, a localização, a idade do prédio, a qualidade da construção e o valor médio de construção por metro quadrado.
Assim, o imposto pode subir se a câmara aumentar a taxa, se o VPT for atualizado ou se ambos os fatores coincidirem. No caso de Vagos, a alteração da taxa municipal ajuda a explicar a diferença sentida pelos contribuintes. Segundo a SIC Notícias, a subida gerou indignação entre munícipes, tendo o presidente da câmara garantido que, em 2027, o valor será reduzido. Ainda assim, para efeitos legais, a taxa atualmente aplicada mantém-se dentro da margem permitida.
O aumento não depende do rendimento
Uma das questões mais sensíveis é que o IMI não é calculado em função do rendimento mensal do proprietário. Isto pode criar situações difíceis para pensionistas ou famílias com rendimentos baixos que vivem em imóveis com Valor Patrimonial Tributário elevado. A telespectadora que contactou o SIC Verifica afirmou receber 514 euros por mês e ter de pagar uma prestação de 205 euros de IMI. Apesar do rendimento reduzido, a SIC Notícias explica que a isenção automática não se aplica neste caso porque o VPT da habitação ultrapassa o limite legal previsto.
Este tipo de situação pode afetar pessoas com poucos rendimentos, mas que vivem em casas antigas herdadas ou em zonas onde o valor patrimonial subiu ao longo dos anos. Na prática, podem ter património avaliado em valor elevado, mas pouca liquidez para suportar o imposto.
Que apoios existem?
A lei prevê uma isenção permanente de IMI para agregados com baixos rendimentos, desde que estejam reunidas várias condições. Entre elas estão limites ao rendimento bruto anual do agregado e ao Valor Patrimonial Tributário do imóvel, que deve ser habitação própria e permanente. Quando os critérios são cumpridos, a atribuição da isenção é automática. No entanto, se o VPT ultrapassar o limite legal, o contribuinte pode ficar de fora, mesmo tendo rendimentos muito baixos.
Existe ainda o chamado IMI Familiar, uma dedução fixa concedida por alguns municípios a agregados com filhos dependentes. Em Vagos, segundo a informação referida pela SIC Notícias, há deduções entre 30 e 140 euros, consoante o número de dependentes.
A câmara pode aumentar o IMI livremente?
As autarquias não podem alterar o IMI por simples decisão informal. A taxa tem de ser aprovada em assembleia municipal e comunicada à Autoridade Tributária dentro dos prazos legais.
Depois de fixada, a taxa passa a ser aplicada aos imóveis do concelho, dentro dos limites previstos na lei. Por isso, contribuintes de municípios diferentes podem pagar valores distintos de IMI por imóveis com o mesmo Valor Patrimonial Tributário. É essa margem municipal que explica muitas diferenças entre concelhos. Algumas autarquias optam pela taxa mínima, outras aplicam valores intermédios e algumas aproximam-se do limite máximo permitido.
O que deve verificar na nota de cobrança
Perante uma subida expressiva, o primeiro passo é confirmar a taxa aplicada pelo município. Depois, deve verificar o Valor Patrimonial Tributário constante da caderneta predial e perceber se houve alguma atualização relevante. Também vale a pena confirmar se tem direito a isenção permanente, IMI Familiar ou outro benefício municipal aplicável. Quando há dúvidas, o contribuinte pode consultar o Portal das Finanças ou pedir esclarecimentos junto da Autoridade Tributária.
A conclusão, no entanto, é clara: uma subida do IMI superior a 30% pode ser legal. O aumento pode ser pesado e difícil de suportar, mas a sua legalidade depende da taxa municipal, do VPT e do cumprimento dos procedimentos previstos no Código do IMI.
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