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Tem infiltração vinda do vizinho? Saiba quem pode ter de pagar os estragos

31 May 2026 at 11:00

Uma mancha no teto, tinta a empolar ou água a escorrer pela parede podem transformar rapidamente a vida num prédio num conflito entre vizinhos. Quando a infiltração parece vir da fração de cima ou de uma parede comum, a pergunta surge quase sempre da mesma forma: quem paga a reparação?

A resposta depende, antes de tudo, da origem da infiltração. Se o problema vier de uma canalização, casa de banho, equipamento ou intervenção pertencente a uma fração autónoma, a responsabilidade pode recair sobre o proprietário dessa fração. Se a origem estiver numa parte comum do edifício, como telhado, fachada, instalações gerais de água, caleiras, cobertura ou terraço comum, poderá caber ao condomínio suportar a reparação.

Primeiro passo: apurar a origem

Antes de exigir pagamentos, é essencial perceber de onde vem a água. A DECO PROteste lembra que, em caso de inundação ou infiltração num condomínio, primeiro é necessário apurar a origem do dano e só depois pedir responsabilidades. Sem essa identificação, o conflito pode arrastar-se entre vizinho, condomínio e seguradoras. Muitas vezes, a água aparece num ponto da casa, mas entra noutro local. Uma mancha no teto pode ter origem numa casa de banho do vizinho de cima, mas também numa prumada comum, numa fissura da fachada ou numa cobertura mal conservada. Por isso, uma avaliação técnica pode ser decisiva, sobretudo quando o vizinho ou a administração do condomínio não reconhecem a responsabilidade.

Quando a responsabilidade pode ser do vizinho

Se a infiltração tiver origem numa fração autónoma, o proprietário dessa fração pode ter de pagar os estragos. Isto pode acontecer, por exemplo, quando há rotura numa canalização privada, fuga numa máquina de lavar, problema numa base de duche, intervenção mal feita dentro de casa ou uso indevido de uma zona exterior afeta à fração. De acordo com o artigo 493.º do Código Civil, quem tiver em seu poder uma coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, responde pelos danos que essa coisa causar, salvo se provar que não houve culpa ou que os danos se teriam produzido mesmo sem culpa. Também o artigo 483.º prevê a obrigação de indemnizar quando alguém viola ilicitamente o direito de outra pessoa e causa danos.

O portal Contas Connosco, da Cofidis, explica que, quando a infiltração é causada por um vizinho, deve ser esse vizinho a comunicar o sucedido à sua seguradora, para que sejam acionadas as coberturas aplicáveis, nomeadamente a responsabilidade civil, se estiver contratada. Se não tiver seguro, ou se a apólice não cobrir a situação, a reparação poderá ter de ser paga do próprio bolso.

Quando a responsabilidade é do condomínio

A responsabilidade muda se a origem estiver numa parte comum do prédio. Nos termos do artigo 1421.º do Código Civil, são partes comuns, entre outras, o solo, os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras, partes estruturais do prédio, telhado, terraços de cobertura, entradas, escadas, corredores de uso comum e instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Quando a infiltração vem destas zonas, a reparação da origem do problema e dos danos provocados pode ter de ser assumida pelo condomínio, nos termos aplicáveis. O artigo 1424.º do Código Civil estabelece que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns são, em regra, suportadas pelos condóminos na proporção do valor das respetivas frações. A jurisprudência tem seguido essa distinção. Num acórdão de 10 de outubro de 2024, o Tribunal da Relação de Guimarães sublinhou que o proprietário da fração responde pelos danos causados pela violação dos deveres de conservação do seu imóvel, mas que a responsabilidade é do condomínio quando os danos têm origem em partes comuns do edifício.

Terraços e varandas podem complicar

Nem todos os casos são simples. Há terraços que são partes comuns, mas estão afetos ao uso exclusivo de uma fração. O mesmo pode acontecer com algumas zonas exteriores que, na prática, só um condómino utiliza. Nestas situações, pode ser necessário perceber se o problema resulta de defeito estrutural, falta de manutenção da parte comum ou facto imputável ao morador que tem acesso exclusivo ao espaço.

O artigo 1424.º do Código Civil distingue estes casos. As despesas relativas a partes comuns que sirvam exclusivamente algum dos condóminos podem ficar a cargo de quem delas se serve. Mas, quando o estado de conservação dessas partes comuns afeta o uso ou a conservação das restantes partes comuns do prédio, o condómino com uso exclusivo apenas suporta as despesas na proporção normal da sua fração, salvo se a necessidade de reparação decorrer de facto que lhe seja imputável. É por isso que a origem técnica da infiltração é tão importante. Sem ela, é difícil saber se deve responder o vizinho, o condomínio, a seguradora de uma fração ou a apólice comum do edifício.

Seguro pode resolver, mas nem sempre cobre tudo

O seguro multirriscos habitação pode ser importante nestas situações, mas há limites. A DECO PROteste explica que a cobertura de danos por água costuma abranger situações como rotura, entupimento ou transbordamento da rede interna de distribuição de água e esgotos, mas não cobre necessariamente infiltrações lentas, humidade, condensação, falta de manutenção ou situações resultantes de negligência. Se a infiltração causar estragos na própria casa, a reparação desses danos pode ficar a cargo do proprietário, dependendo das coberturas contratadas e da causa apurada. Se os danos forem causados na casa de vizinhos, a cobertura de responsabilidade civil do seguro multirriscos pode ajudar a indemnizar os lesados, se existir e se a situação estiver abrangida.

Já no caso de partes comuns, o seguro do condomínio pode ser acionado, se a apólice tiver coberturas adequadas para danos por água, responsabilidade civil ou danos em zonas comuns. Ainda assim, importa lembrar que, em prédios em propriedade horizontal, o seguro legalmente obrigatório é o seguro contra o risco de incêndio do edifício, previsto no artigo 1429.º do Código Civil. As restantes coberturas dependem da apólice contratada. As seguradoras costumam avaliar a origem, a causa e o estado de conservação. Falta de manutenção prolongada, infiltrações antigas ou obras mal executadas podem levantar dificuldades na cobertura.

O que deve fazer se tem uma infiltração

O primeiro passo é registar o problema. Fotografe as manchas, a água, os danos em móveis, paredes, tetos ou pavimentos. Anote datas, horas e evolução da infiltração. Se houver agravamento depois de chuva, banho, utilização de máquina de lavar ou outro evento identificável, essa informação pode ajudar a perceber a origem. Depois, deve comunicar a situação ao vizinho, se suspeitar que a origem está na fração dele, e à administração do condomínio, se a infiltração puder vir de parte comum. Também deve contactar a sua seguradora, caso tenha seguro multirriscos. Mesmo que a responsabilidade seja de terceiro, a seguradora pode orientar os passos seguintes e, em alguns casos, enviar perito. Deve fazê-lo o quanto antes e de acordo com os prazos previstos na apólice.

E se o vizinho não colaborar?

Se o vizinho não permitir acesso, negar responsabilidade ou ignorar o problema, o caso pode tornar-se mais difícil. Nessa situação, é importante formalizar as comunicações por escrito, preferencialmente por email ou carta registada. Deve também envolver a administração do condomínio quando houver suspeita de impacto em partes comuns ou risco de agravamento. Se a infiltração continuar e houver danos relevantes, pode ser necessário recorrer a peritagem independente, Julgados de Paz, tribunal ou apoio jurídico. Os Julgados de Paz podem apreciar conflitos cíveis até 15 mil euros, incluindo ações relacionadas com direitos e deveres dos condóminos, quando a matéria se enquadre na sua competência.

Evite reparar antes de haver prova

Quando há água em casa, a vontade natural é reparar depressa. Mas convém não eliminar todos os vestígios antes de haver prova. Se pintar a parede, substituir o teto falso ou reparar o pavimento antes da vistoria, pode tornar mais difícil demonstrar a origem e a extensão dos danos. O ideal é tomar medidas para impedir o agravamento, mas guardar fotografias, relatórios, orçamentos e comunicações. Se houver intervenção urgente, peça sempre documento escrito ao técnico que descreva a causa provável.

A regra que decide quase tudo

Em casos de infiltrações, a regra prática é simples: responde, em regra, quem tem o dever de conservar e vigiar a parte de onde veio a água. Se a água vem da fração do vizinho, o responsável poderá ser esse proprietário. Se vem de uma parte comum, a responsabilidade tende a recair sobre o condomínio. Se houver seguro válido, a seguradora pode assumir parte ou a totalidade dos custos, consoante as coberturas contratadas e a causa apurada.

No final, o mais importante é não transformar a suspeita em acusação sem prova. Apurar a origem da infiltração é o passo que decide quem paga, quem repara e como o conflito pode ser resolvido sem se arrastar durante meses.

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Junho vem ‘recheado’ de feriados: se trabalhar nesses dias, tem direito a compensação?

31 May 2026 at 09:00

O mês de junho aproxima-se com vários feriados no calendário e, para muitos trabalhadores, a dúvida regressa: quem é chamado a trabalhar nesses dias recebe mais ou tem direito a descanso noutro momento? A resposta depende do tipo de empresa, da atividade em causa e da forma como o trabalho é prestado.

De acordo com o Notícias ao Minuto, citando a DECO PROteste, as empresas que não estão obrigadas a suspender a laboração em dia feriado têm de compensar os trabalhadores que prestem serviço nesses dias. Essa compensação pode assumir a forma de descanso compensatório ou de acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho.

Trabalhar num feriado dá direito a compensação?

A DECO PROteste explica que, “em dia que seja considerado feriado obrigatório, as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração”. No entanto, há empresas e setores que podem funcionar em feriados. É o caso de muitas atividades ligadas à saúde, segurança, turismo, restauração, transportes, comércio autorizado, hotelaria, indústria contínua ou serviços essenciais.

Nessas situações, segundo a organização de defesa do consumidor, as empresas que não estejam obrigadas a suspender a laboração em dia feriado têm de conceder aos trabalhadores, além da retribuição normal pelas horas prestadas, uma compensação adicional.

Descanso ou mais dinheiro

A compensação pode ser feita de duas formas. Segundo a DECO PROteste, o trabalhador tem direito a “um descanso compensatório” com a duração de metade do número de horas trabalhadas ou a “um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho”.

A escolha entre uma opção e outra cabe ao empregador. Ou seja, não é o trabalhador que decide, por regra, se prefere receber mais ou gozar descanso compensatório. Na prática, se trabalhar oito horas num feriado, o descanso compensatório poderá corresponder a quatro horas. Se a opção for o pagamento, aplica-se o acréscimo de 50% relativo ao tempo de trabalho prestado nesse dia.

E se for trabalho suplementar?

A situação muda quando o trabalho em causa é considerado trabalho suplementar. A DECO PROteste esclarece que, “no caso de se tratar de trabalho suplementar, recebe o correspondente à retribuição normal acrescida de 50 por cento até 100 horas anuais ou 100 por cento superior a 100 horas anuais”.

Este detalhe é importante porque nem todo o trabalho feito em feriado tem exatamente o mesmo enquadramento. Há trabalhadores cujo horário normal pode incluir feriados, dependendo do regime da empresa. Noutros casos, pode estar em causa trabalho suplementar, com regras próprias de pagamento.

Junho traz várias datas a ter em conta

O mês de junho é tradicionalmente marcado por vários feriados, nacionais e municipais. No calendário referido, o dia 4, quinta-feira, é feriado, tal como o dia 10, quarta-feira. Além destes, há feriados municipais associados aos santos populares, como Santo António, São João e São Pedro, que variam conforme o município.

Isto significa que, em algumas localidades, o mês pode trazer mais oportunidades para descansar, mas também mais dúvidas para quem trabalha em setores que não param nos feriados.

Férias podem render uma semana maior

Para quem ainda tem dias de férias por marcar, junho pode permitir combinações favoráveis. Se usar dias de férias entre feriados, pode conseguir períodos de descanso mais longos sem gastar tantos dias úteis. Por exemplo, quando um feriado calha a meio da semana, marcar os dias em redor pode transformar poucos dias de férias numa pausa mais prolongada.

Ainda assim, a marcação de férias depende sempre das regras laborais aplicáveis, da organização da empresa e do acordo entre trabalhador e empregador.

O que diz a ACT sobre férias?

A Autoridade para as Condições do Trabalho recorda que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas. Esse direito vence-se, em regra, no dia 1 de janeiro. A ACT explica que o direito a férias se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço. A regra geral prevê um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.

Feriados não contam como dias úteis de férias

Este é outro ponto relevante para quem vai marcar férias em junho. Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Isto significa que, se um feriado cair durante um período de férias, esse dia não deve ser descontado como dia útil de férias.

A ACT explica ainda que, se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com dias úteis, podem ser considerados, para efeitos do cálculo dos dias de férias, os sábados e domingos que não sejam feriados, em substituição daqueles.

Regras especiais no ano de admissão

No ano em que começa a trabalhar numa empresa, as regras são diferentes. Segundo a ACT, no ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias. O gozo dessas férias pode ocorrer após seis meses completos de execução do contrato. Se o ano civil terminar antes de o trabalhador completar esses seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte.

Há um limite máximo no mesmo ano

Também há limites a respeitar. A ACT recorda que nenhum trabalhador pode gozar, no mesmo ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se instrumento de regulamentação coletiva de trabalho permitir outra solução. Esta regra é especialmente relevante em situações em que o trabalhador acumula férias do ano anterior com férias vencidas no ano seguinte.

O que deve confirmar antes de trabalhar num feriado

Quem for chamado a trabalhar num feriado deve confirmar se esse dia faz parte do seu horário normal ou se está em causa trabalho suplementar. Também deve verificar se a empresa está legalmente autorizada a funcionar em feriados e de que forma será atribuída a compensação. A diferença entre descanso compensatório, acréscimo de 50% ou pagamento de trabalho suplementar pode ter impacto direto no recibo de vencimento.

Em caso de dúvida, o trabalhador pode pedir esclarecimento à entidade empregadora, consultar o contrato, verificar o instrumento de regulamentação coletiva aplicável ou contactar a ACT.

A regra prática

Trabalhar num feriado pode dar direito a compensação, mas a forma concreta depende do enquadramento. Se a empresa puder funcionar nesse dia, o trabalhador deve receber a retribuição normal e uma compensação adicional, que pode ser descanso compensatório ou acréscimo de 50%. Se estiver em causa trabalho suplementar, aplicam-se regras próprias, com majorações que podem chegar a 100% depois de ultrapassado determinado limite anual.

Num mês de junho com vários feriados no calendário, vale a pena confirmar os seus direitos antes de aceitar horários, trocar turnos ou marcar férias. A diferença pode estar entre receber apenas o habitual ou ter direito a compensação pelo trabalho prestado.

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Vem aí uma viragem no tempo em Portugal: jato polar pode trazer chuva, vento e descida da temperatura nesta data

31 May 2026 at 06:00

Portugal ainda está sob influência de uma massa de ar muito quente, responsável pelas temperaturas excecionalmente elevadas dos últimos dias. Mas o início de junho poderá trazer uma mudança relevante no estado do tempo, com a aproximação de uma circulação mais atlântica e menos favorável à persistência do calor.

De acordo com a Meteored, a corrente de jato polar deverá tornar-se mais ondulada durante a primeira semana de junho, aproximando-se da Península Ibérica e abrindo a porta a mais nebulosidade, vento e chuva, sobretudo entre os dias 4 e 7.

Calor ainda continua no fim de maio

Antes da mudança, o calor deverá continuar a marcar o estado do tempo. Ao longo do último fim de semana do mês, as temperaturas deverão manter-se elevadas em várias regiões do interior Norte e Centro, no Alentejo, no Algarve e junto à fronteira com Espanha.

Nestas zonas, os termómetros poderão ultrapassar os 36 a 38 graus, mantendo um cenário mais típico de pleno verão do que de final de primavera. Ainda assim, começam a surgir sinais de alteração. A faixa costeira entre Lisboa e Viana do Castelo deverá sentir a entrada de ar mais fresco vindo de norte, com impacto gradual nas temperaturas.

Anticiclone ainda protege Portugal

O anticiclone dos Açores continuará a ter influência no estado do tempo durante o fim de semana. Segundo a Meteored, este anticiclone, alongado sobre o Atlântico, deverá manter Portugal protegido das frentes atlânticas mais organizadas, garantindo um cenário ainda estável e seco em grande parte do território.

No entanto, a sua posição permitirá a entrada de ar marítimo mais fresco junto ao litoral ocidental, o que deverá aliviar o calor em algumas zonas. Este arrefecimento poderá depois avançar para áreas do interior Norte e Centro, embora as regiões mais próximas da fronteira com Espanha continuem sob influência do ar quente continental.

Jato polar aproxima-se da Península

A mudança mais relevante deverá começar a desenhar-se a partir de segunda-feira, 2 de junho. De acordo com a Meteored, a circulação atmosférica sobre o Atlântico Norte deverá sofrer alterações importantes, com a corrente de jato polar a descer de latitude e a aproximar-se da Península Ibérica.

A corrente de jato polar é uma faixa de ventos muito fortes em altitude, situada a cerca de 9 a 11 quilómetros acima da superfície. Funciona como uma espécie de fronteira dinâmica entre massas de ar frio e quente, influenciando a trajetória das depressões e das frentes. Quando esta corrente se torna mais ondulada, o tempo à superfície pode mudar de forma mais expressiva.

Mais nuvens, vento e humidade

O contraste entre o anticiclone dos Açores e várias depressões atlânticas deverá destabilizar a corrente de jato. Segundo a Meteored, ao longo da primeira semana de junho, essa corrente poderá apresentar ondulações marcadas, com efeitos indiretos em Portugal continental.

Apesar de o fenómeno ocorrer em altitude, as consequências podem chegar à superfície sob a forma de maior nebulosidade, aumento da humidade, reforço do vento e uma atmosfera mais instável. Os primeiros mapas sugerem que, logo nos primeiros dias de junho, poderão surgir períodos de chuva fraca no Norte e Centro, acompanhados por mais nuvens do que nos dias anteriores.

Instabilidade mais provável entre 4 e 7 de junho

A fase mais importante desta mudança poderá ocorrer entre os dias 4 e 7 de junho. A Meteored refere que os modelos apontam para o desenvolvimento de uma depressão profunda a norte das Ilhas Britânicas, capaz de acentuar ainda mais as ondulações da corrente de jato polar.

Este padrão poderá favorecer a aproximação de instabilidade ao território português, sobretudo às regiões Norte e Centro. Os mapas de precipitação acumulada indicam que a maior parte da chuva prevista para a primeira semana de junho poderá concentrar-se precisamente nesse período.

Primeiro fim de semana dos Santos Populares pode ser diferente

Caso este cenário se confirme, o primeiro fim de semana completo de junho poderá ter um ambiente bem diferente daquele que marcou o final de maio. Depois de vários dias de calor intenso, o tempo poderá tornar-se mais ameno, húmido e ocasionalmente chuvoso em algumas zonas, especialmente no Norte e Centro.

A previsão ainda deve ser acompanhada com cautela, uma vez que pequenas alterações na posição da corrente de jato ou das depressões atlânticas podem mudar a distribuição da chuva e a intensidade do vento. Ainda assim, o sinal geral aponta para uma transição para um padrão mais atlântico.

Uma mudança depois do calor extremo

O início de junho poderá, assim, quebrar a sequência de dias marcados por calor persistente. A massa de ar quente africana deverá perder força progressivamente, à medida que o ar marítimo atlântico ganha influência. O litoral deverá sentir primeiro essa mudança, seguindo-se algumas zonas do interior.

A descida de temperatura não significa necessariamente tempo frio, mas deverá representar um alívio face aos valores excecionalmente altos registados no fim de maio.

Portugal mais perto de uma circulação atlântica

A mudança prevista pela Meteored aproxima Portugal de um padrão mais típico de circulação atlântica. Esse cenário costuma trazer mais humidade, maior nebulosidade, vento de oeste ou noroeste e possibilidade de chuva, sobretudo nas regiões mais expostas às frentes vindas do Atlântico.

A primeira semana de junho poderá marcar uma viragem no estado do tempo: o calor intenso perde força, o jato polar aproxima-se e a chuva pode regressar a algumas regiões entre os dias 4 e 7.

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Autoridade Tributária esclarece: estes condutores não terão de pagar selo do carro este ano

30 May 2026 at 21:00

Nem todos os sujeitos passivos de veículos terão de pagar o Imposto Único de Circulação em 2026 (IUC). O Código do IUC e a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária preveem situações específicas de isenção do selo do carro, embora muitos contribuintes continuem sem saber que podem beneficiar dessas exceções.

De acordo com o artigo 5.º do Código do IUC e com as FAQs do Portal das Finanças, as isenções aplicam-se a determinados tipos de veículos e a alguns sujeitos passivos em condições concretas previstas na lei. Por isso, o mais prudente é confirmar se o veículo e o respetivo titular cumprem os critérios legais antes de pagar.

Veículos elétricos continuam isentos

Uma das situações mais conhecidas diz respeito aos veículos exclusivamente elétricos. O artigo 5.º do Código do IUC inclui expressamente, entre os veículos isentos, os veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Isto significa que, no caso dos automóveis 100% elétricos, a isenção mantém-se em 2026. Já os híbridos não beneficiam, em regra, de uma isenção geral de IUC: o que existe é um regime de tributação que varia com a categoria do veículo, a cilindrada e as emissões, além de alguns casos específicos previstos na lei.

Pessoas com deficiência podem beneficiar, mas com limites

Outro grupo abrangido é o das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Segundo o Código do IUC, a isenção aplica-se a veículos das categorias A e E e, no caso da categoria B, apenas a veículos dentro de certos limites de emissões.

O benefício, porém, não é ilimitado. A lei determina que a isenção só pode ser usufruída relativamente a um veículo por beneficiário em cada ano e não pode ultrapassar 240 euros. A Autoridade Tributária esclarece ainda que, no primeiro ano, o pedido tem de ser feito até ao termo do prazo de pagamento do IUC.

Veículos históricos e peças de museu também entram no regime

Os veículos históricos também podem beneficiar de isenção, mas apenas quando cumpram condições concretas. Segundo o artigo 5.º do Código do IUC, têm de ter mais de 30 anos, ser considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, pertencer às categorias previstas na lei e não efetuar deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.

A lei prevê ainda isenção para automóveis e motociclos com mais de 30 anos que constituam peças de museus públicos, também com uso meramente ocasional e sem ultrapassar os 500 quilómetros por ano.

Quando o imposto deixa de ser devido

Há também situações em que o IUC deixa de ser exigível por o veículo deixar de estar sujeito ao imposto. O Código do IUC diz que o imposto é devido até ao cancelamento da matrícula ou registo em virtude de abate efetuado nos termos da lei.

Na prática, isso significa que o simples facto de o carro não ser usado não basta para afastar o imposto. A própria AT esclarece que, se o abate e o respetivo cancelamento pelo IMT tiverem ocorrido antes da data de aniversário da matrícula, não deve ser efetuado o pagamento. Enquanto a matrícula continuar ativa, o imposto mantém-se.

Atenção às novas regras do IUC

Apesar destas isenções, é importante distinguir o que muda em 2027 do que continua igual em 2026. A informação oficial do Portal das Finanças mantém, nesta data, a regra de que o IUC deve ser pago até ao termo do mês do aniversário da matrícula.

É verdade que o Governo anunciou alterações ao regime de pagamento, com uma reorganização das datas e possibilidade de pagamento em prestações. Mas as comunicações oficiais do Governo dizem que o novo regime vigorará a partir de 2027, ainda em regime transitório. Ou seja, em 2026 continua a aplicar-se a regra atual.

Confirmar a situação evita surpresas

A Autoridade Tributária recomenda, por isso, que os contribuintes verifiquem a sua situação no Portal das Finanças. É aí que podem confirmar se existe obrigação de pagamento, se há pressupostos para isenção ou se é necessário apresentar algum pedido ou comprovativo.

No final, conhecer as regras do IUC pode fazer a diferença entre pagar o imposto ou evitar um encargo indevido. Mas a isenção não resulta de uma regra genérica: depende sempre do que está previsto no Código do IUC e das condições concretas do veículo e do respetivo titular.

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Afinal, que apoios vão entrar na nova prestação social? Veja os 13 subsídios que serão substituídos

30 May 2026 at 17:10

A nova Prestação Social Única foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros e deverá seguir agora para discussão parlamentar. A medida pretende reunir vários apoios sociais não contributivos num só modelo, com o objetivo anunciado de simplificar o acesso às prestações e reduzir a burocracia para beneficiários e serviços.

De acordo com o Notícias ao Minuto, a reforma vai consolidar 13 apoios sociais, entre os quais o Rendimento Social de Inserção, a pensão de viuvez e o subsídio social de desemprego. A mudança traz ainda novas obrigações para alguns beneficiários em idade ativa, incluindo a possibilidade de participação em atividades de solidariedade social.

Os 13 apoios que entram na nova prestação

A Prestação Social Única vai substituir 13 prestações sociais não contributivas. A lista inclui apoios dirigidos a situações muito diferentes, desde velhice e invalidez até parentalidade, desemprego, viuvez, orfandade e insuficiência económica. Segundo a informação avançada, estes são os apoios abrangidos:

  • Pensão social de velhice;
  • Pensão social de invalidez especial;
  • Pensão de viuvez;
  • Pensão de orfandade;
  • Complemento extraordinário de solidariedade;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
  • Subsídio social por interrupção da gravidez;
  • Subsídio social por adoção;
  • Subsídio social parental inicial;
  • Subsídio social por necessidade de deslocação fora da ilha por gravidez;
  • Subsídio social por riscos específicos.

RSI e pensão de viuvez estão incluídos

Entre os apoios que mais se destacam está o Rendimento Social de Inserção, uma das prestações sociais mais conhecidas em Portugal.

Também a pensão de viuvez e a pensão de orfandade entram na nova arquitetura da Prestação Social Única. O mesmo acontece com o subsídio social de desemprego e com vários subsídios sociais ligados à parentalidade e à gravidez. O objetivo do Governo passa por juntar prestações hoje dispersas, com regras próprias, num sistema considerado mais simples e mais coerente.

Quem poderá receber a nova prestação?

A Prestação Social Única destina-se a pessoas com 18 ou mais anos, residentes em Portugal, em situação de insuficiência económica severa. No caso de cidadãos provenientes de países terceiros à União Europeia, será exigido um período mínimo de residência de um ano.

A medida deverá manter uma lógica de proteção social dirigida a pessoas e agregados com baixos recursos, mas com regras harmonizadas para substituir o atual conjunto de apoios separados.

Beneficiários podem ter novas obrigações

Uma das principais novidades da reforma está nas obrigações previstas para beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar. Segundo a informação divulgada, estes beneficiários poderão ter de aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, frequentar ações de formação profissional, prosseguir estudos ou demonstrar procura ativa de trabalho através dos centros de emprego.

Além disso, poderá ser exigida participação em atividades de solidariedade social, aquilo que o primeiro-ministro designou como “atividade de solidariedade social”.

Até 15 horas de trabalho social por semana

Os beneficiários abrangidos poderão ter de realizar até 15 horas semanais de trabalho social. De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, estas atividades poderão decorrer junto de entidades públicas, organizações da economia social e solidária ou estruturas da proteção civil.

A governante deu exemplos concretos, referindo que poderá estar em causa “um apoio numa atividade da câmara municipal, num festival, numa ação de limpeza ou noutras iniciativas de interesse comunitário”.

Quem fica fora desta obrigação?

A obrigação de participar nestas atividades não se aplica a todos os beneficiários. Segundo a informação avançada, ficam excluídos pensionistas, pessoas com incapacidade para o trabalho, estudantes e cuidadores informais.

Ou seja, a componente de trabalho social deverá incidir sobretudo sobre beneficiários em idade ativa que não estejam empregados e que não tenham impedimento reconhecido para participar nestas atividades.

Incumprimento pode levar à perda da prestação

O novo regime prevê consequências para quem não cumprir as obrigações associadas à prestação. Os beneficiários que recusem ou não cumpram as atividades ou deveres definidos poderão perder o apoio. Este é um dos pontos mais sensíveis da reforma, uma vez que altera a relação entre proteção social e contrapartidas exigidas a quem recebe.

O Governo apresenta esta componente como forma de reforçar a ligação entre apoio social, integração e participação comunitária.

Complemento Solidário para Idosos fica de fora

Apesar de juntar 13 apoios, a Prestação Social Única não vai integrar todas as prestações sociais. O Complemento Solidário para Idosos fica fora da nova medida. Este apoio, destinado a pessoas idosas com baixos rendimentos, continuará a ter regime próprio. A exclusão do CSI é relevante porque esta prestação tem regras específicas e uma função muito própria no sistema de proteção social dos mais velhos.

Governo promete simplificação

A criação da Prestação Social Única tem sido apresentada como uma reforma destinada a simplificar o sistema. Atualmente, muitos apoios têm regras diferentes, candidaturas próprias, condições de acesso distintas e critérios de avaliação que podem variar consoante a prestação. O Governo quer reduzir essa fragmentação. A promessa é tornar o acesso mais simples, evitar duplicações e melhorar a capacidade de resposta da Segurança Social.

O que ainda falta saber

Apesar da aprovação em Conselho de Ministros, a medida ainda terá de passar pela Assembleia da República. Só durante a discussão parlamentar deverão ficar mais claros vários detalhes práticos, como o calendário de entrada em vigor, as regras de transição, o método de cálculo da prestação, a forma de fiscalização e o modo como serão protegidos os atuais beneficiários. Também será importante perceber se a substituição dos apoios altera valores, prazos de pagamento ou procedimentos de candidatura.

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Esta piscina é gratuita e fica na serra algarvia: descubra como pode chegar lá

30 May 2026 at 15:30

Há um recanto no interior do Algarve que parece feito para quem quer fugir à confusão das praias mais movimentadas sem abdicar de um mergulho refrescante. Fica na Fonte da Seiceira, no Ameixial, concelho de Loulé, e tem uma particularidade difícil de ignorar: a entrada é gratuita.

A descoberta ganhou fôlego nas redes sociais, através de um vídeo partilhado pelo Visit Loulé e pelos influenciadores digitais Miguel & Inês no Instagram. Entre a serra, a água límpida e o ambiente tranquilo, o espaço tem sido apresentado como uma espécie de oásis escondido na Serra do Caldeirão.

Um refúgio no interior do Algarve

A Fonte da Seiceira fica no Ameixial, uma das aldeias serranas do concelho de Loulé. O local distingue-se por oferecer uma piscina de acesso gratuito, envolvida pela paisagem natural da Serra do Caldeirão. Para quem associa o Algarve apenas ao litoral, este é um daqueles sítios que mostram outra face da região, mais silenciosa, rural e ligada à natureza.

Segundo a descrição partilhada pelos influenciadores Miguel & Inês, trata-se de um espaço “em plena Serra do Caldeirão” e ainda “pouco conhecido”, ideal para quem procura escapar à confusão das praias algarvias.

Como chegar à piscina gratuita

O acesso faz-se pela Estrada Nacional 2, uma das vias mais conhecidas do país. A piscina situa-se na aldeia do Ameixial, apontada pelos criadores de conteúdo como “a primeira aldeia logo que se entra no Algarve”. Para quem chega do interior, é precisamente esta localização que torna o espaço numa paragem natural antes de descer até ao litoral.

A envolvente serrana reforça o caráter de refúgio. Em vez de grandes areais e parques cheios, o visitante encontra um ambiente mais recolhido, pensado para um dia de descanso em contacto com a natureza.

Há mais do que água para mergulhar

O espaço não se limita à piscina. De acordo com a informação divulgada no vídeo partilhado pelo Visit Loulé e por Miguel & Inês, a Fonte da Seiceira dispõe de casas de banho, chuveiros, parque infantil, mesas de piquenique, churrasqueiras, bar ou restaurante e uma fonte com água potável.

Estas condições tornam o local especialmente apelativo para famílias ou grupos que queiram passar várias horas na serra, sem depender apenas do banho. A existência de zona de merendas e equipamentos de apoio permite transformar a visita num programa de dia inteiro.

Uma alternativa às praias mais cheias

No verão, muitas praias do Algarve enchem rapidamente, sobretudo nas zonas mais conhecidas do litoral. É precisamente aí que espaços como a Fonte da Seiceira ganham interesse. A piscina gratuita do Ameixial surge como alternativa para quem quer água, sombra, tranquilidade e um ritmo mais lento.

A Serra do Caldeirão oferece ainda um enquadramento diferente, com paisagens interiores, ar mais seco e uma sensação de isolamento que contrasta com a pressão turística junto ao mar.

Ideal para quem gosta de natureza

O local deverá agradar sobretudo a quem procura experiências simples, ligadas ao território. Não se trata de um parque aquático nem de uma piscina urbana convencional. O encanto está precisamente na combinação entre água, serra e ambiente de aldeia.

Para quem vive no Algarve, pode ser uma escapadinha curta. Para quem visita a região de férias, pode funcionar como um desvio diferente no roteiro, sobretudo para quem quer conhecer o interior algarvio e não ficar apenas pelas praias.

Um segredo cada vez menos escondido

As redes sociais têm ajudado a dar visibilidade a lugares que, durante anos, foram conhecidos sobretudo por habitantes locais ou visitantes habituais. A Fonte da Seiceira é um desses casos. O vídeo partilhado pelo Visit Loulé e pelos influenciadores Miguel & Inês voltou a colocar este espaço no mapa de quem procura sugestões diferentes no Algarve.

Ainda assim, o local mantém o charme de uma descoberta serrana. A piscina gratuita, os equipamentos de apoio e a localização junto à EN2 fazem dela uma opção simples, acessível e com forte ligação ao território.

Uma paragem para guardar no roteiro

Se está a planear uns dias no Algarve, a Fonte da Seiceira pode ser uma alternativa a incluir no percurso, sobretudo se quiser conhecer o lado menos óbvio da região. Entre mergulhos, piqueniques, sombra e paisagem serrana, este recanto do Ameixial mostra que o Algarve também se descobre longe da linha de costa. E, neste caso, sem pagar entrada.

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O condomínio pode cobrar mais a quem usa mais a garagem?

30 May 2026 at 13:30

A garagem é uma das zonas do prédio que mais conflitos pode gerar. Há quem use o portão várias vezes por dia, quem tenha mais do que um lugar, quem carregue um carro elétrico, quem guarde bicicletas ou motas e quem quase nunca entre naquele espaço. Daí a pergunta: o condomínio pode cobrar mais a quem usa mais a garagem?

A resposta depende do tipo de despesa, da forma como a garagem está definida no título constitutivo da propriedade horizontal e das regras válidas do condomínio. Em regra, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns, bem como as despesas relativas a serviços de interesse comum, são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações, salvo disposição em contrário. É o que resulta do artigo 1424.º do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 8/2022.

A garagem pode ser parte comum ou estar ligada a frações

Antes de discutir quem paga, é preciso perceber o que é juridicamente a garagem. Em alguns prédios, a garagem é uma parte comum, com lugares de estacionamento atribuídos aos condóminos. Noutros casos, os lugares de garagem estão associados a determinadas frações ou podem mesmo estar autonomizados no título constitutivo. Esta diferença é importante porque condiciona a forma de repartir despesas como limpeza, iluminação, manutenção do portão, reparações, seguros ou consumo de eletricidade.

O artigo 1421.º do Código Civil presume comuns as garagens e outros lugares de estacionamento, mas o título constitutivo pode afastar essa presunção ou afetar certas zonas das partes comuns ao uso exclusivo de um condómino. O Diário da República explica também que a propriedade horizontal assenta nessa distinção entre frações autónomas e partes comuns do edifício. A Caixa Geral de Depósitos, no portal Saldo Positivo, resume a mesma regra: as despesas das partes comuns são, em princípio, suportadas pelos condóminos em proporção do valor das frações, mas as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de alguns condóminos ficam a cargo daqueles que delas se servem.

Usar mais não significa pagar mais automaticamente

O simples facto de um morador usar mais vezes a garagem não permite, por si só, ao condomínio cobrar-lhe mais. Se está em causa uma despesa comum normal, como limpeza geral da garagem, iluminação, manutenção periódica do portão ou conservação do espaço, a regra tende a ser a repartição pelos condóminos abrangidos, normalmente em função da permilagem ou do critério válido definido para aquela despesa. Ou seja, o condomínio não deve criar uma cobrança extra apenas porque um condómino entra e sai mais vezes com o carro. O critério legal relevante não é, em regra, o número de utilizações efetivas, mas saber se a fração é servida por aquela parte comum e qual o critério de repartição aplicável. Esta ideia também aparece na jurisprudência. Num acórdão sobre despesas de elevadores, o Tribunal da Relação de Évora sublinhou que a obrigação de contribuir para despesas comuns não depende do uso efetivo, mas da possibilidade de utilização da parte comum no âmbito da fruição da fração.

Quando só alguns são servidos, só alguns podem pagar

A lei prevê uma exceção relevante. O artigo 1424.º, n.º 3, do Código Civil estabelece que as despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum ou alguns condóminos ficam a cargo daqueles que delas se servem. Isto significa que, se a garagem, o portão ou determinado acesso servem apenas os condóminos com lugares de estacionamento, pode haver fundamento para que essas despesas sejam suportadas apenas por esses condóminos, e não por todo o prédio. A diferença é importante. Não basta dizer que alguém “usa mais”. É preciso perceber se a parte comum serve todos os condóminos ou apenas alguns. Se serve apenas alguns, a despesa pode ser imputada apenas a esses. Se serve todos, a regra é diferente.

Portão da garagem e manutenção

O portão automático é um dos exemplos mais frequentes. Se o portão serve apenas a garagem e apenas alguns condóminos têm lugares de estacionamento, a despesa com manutenção, reparação ou substituição pode ser imputada apenas a esses proprietários, desde que, em concreto, o portão não sirva também outras zonas comuns acessíveis a todos. A APEGAC, Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, numa nota informativa sobre despesas com portões de garagem, parte precisamente da regra do artigo 1424.º do Código Civil e conclui que os condóminos com garagem ou lugar de estacionamento devem suportar as despesas de conservação e fruição do portão quando este serve apenas essas frações.

E cobrar mais a quem abre mais vezes o portão?

Aqui a resposta é mais delicada. Mesmo que alguém use mais vezes o portão, a cobrança diferenciada só será defensável se houver uma base objetiva, aprovada e juridicamente válida para medir e imputar esse uso. Caso contrário, o condomínio arrisca-se a criar uma taxa arbitrária. Na maioria dos prédios, não há medição individual do uso do portão. Por isso, a despesa tende a ser repartida pelos condóminos que têm direito à garagem, e não conforme o número de entradas e saídas de cada um. Quando está em causa o pagamento de serviços de interesse comum, o artigo 1424.º, n.º 2, admite que o regulamento do condomínio preveja uma repartição em partes iguais ou em proporção da respetiva fruição, desde que a regra seja aprovada sem oposição por uma maioria dos condóminos que represente a maioria do valor total do prédio e desde que os critérios estejam devidamente especificados e justificados.

Já as despesas de conservação e fruição das partes comuns seguem, em princípio, a permilagem, salvo disposição válida em contrário. A jurisprudência tem distinguido estes casos: para despesas de conservação das partes comuns, o afastamento da regra geral deve resultar do título constitutivo ou de uma sua modificação; para serviços de interesse comum, pode resultar do regulamento do condomínio nos termos previstos no artigo 1424.º, n.º 2. Assim, se existisse um sistema técnico que registasse utilizações, a discussão teria de passar por uma regra clara, adequada ao tipo de despesa, aprovada em assembleia e compatível com o título constitutivo. Não pode ser uma decisão informal da administração.

Carregamento de carros elétricos é diferente

O carregamento de veículos elétricos não deve ser confundido com o uso normal da garagem. O regime atual da mobilidade elétrica está no Decreto-Lei n.º 93/2025. Este diploma admite que qualquer condómino instale, a expensas próprias, pontos de carregamento elétrico em locais de estacionamento de edifícios existentes, para uso exclusivo ou partilhado, desde que sejam cumpridos os requisitos técnicos aplicáveis. Se a instalação passar por partes comuns, é necessária comunicação escrita prévia à administração do condomínio, com pelo menos 30 dias de antecedência.

A DGEG confirma, nas suas perguntas frequentes sobre mobilidade elétrica, que o condómino, arrendatário ou ocupante legal pode instalar um ponto de carregamento ou tomada elétrica própria em edifício existente, desde que cumpra as regras técnicas e de segurança. A mesma entidade refere que os pontos podem ser alimentados pela instalação da fração, pelo quadro de colunas ou pelo quadro dos serviços comuns, conforme a solução técnica adotada. Se um morador carrega o carro usando eletricidade do condomínio, o consumo deve ser imputável a quem o faz. Isso pode passar por contador próprio, ligação ao contrato da fração, ponto de medição autónomo, sistema de faturação separado ou outra solução tecnicamente válida.

O Decreto-Lei n.º 93/2025 prevê expressamente que, quando os pontos de carregamento estejam ligados a instalações de consumo que não sejam exclusivas para a mobilidade elétrica, deve ser possível definir pontos de medição, pontos de fornecimento e códigos de ponto de entrega autónomos e independentes da instalação principal, nos termos a regulamentar pela ERSE. Neste caso, já não se trata de “usar mais a garagem”, mas de consumir eletricidade identificável. Essa despesa não deve ser distribuída cegamente por todos os condóminos, sobretudo por quem não tem veículo elétrico ou não usa o carregador.

Mais do que um lugar pode pesar na conta

Outra situação comum é a de condóminos com mais do que um lugar de estacionamento. Se as despesas da garagem forem repartidas por lugar, quem tem dois lugares poderá pagar mais do que quem tem apenas um. Mas isso depende do que estiver previsto no título constitutivo, no regulamento do condomínio ou numa deliberação válida da assembleia. Se a repartição for feita por permilagem da fração, o número de lugares pode já estar refletido no valor atribuído à fração. Se não estiver, pode haver discussão sobre o critério mais justo, mas qualquer alteração deve respeitar a lei e os documentos do prédio. O título constitutivo é decisivo nesta matéria. O Tribunal da Relação de Lisboa recordou, em 2025, que é pelo título constitutivo que se define a extensão da propriedade exclusiva dos condóminos e a composição das frações, e que a sua modificação obedece a regras próprias, em princípio com acordo de todos os condóminos.

O que a assembleia pode decidir

A assembleia de condóminos pode deliberar sobre despesas e aprovar critérios de repartição em certos casos, mas não pode contrariar a lei nem o título constitutivo. Se uma despesa é comum a todos, não deve ser imputada apenas a alguns sem base legal. Se uma despesa serve exclusivamente alguns, não deve ser imposta a quem não tem qualquer benefício ou possibilidade de utilização. O ponto essencial é que o critério seja objetivo, proporcional e aprovado de forma válida. Cobranças inventadas, taxas sem justificação ou agravamentos aplicados apenas a um condómino podem ser contestados.

O que deve confirmar

Antes de aceitar ou contestar uma cobrança, o condómino deve pedir alguns documentos. O primeiro é o título constitutivo da propriedade horizontal, para perceber como a garagem está definida. Depois, deve consultar o regulamento do condomínio e as atas das assembleias onde foram aprovadas despesas ou critérios de repartição. Também pode pedir à administração a fundamentação da cobrança, sobretudo se lhe estiver a ser exigido um valor superior ao de outros condóminos.

A regra prática

O condomínio pode cobrar despesas de garagem a quem é servido por ela, sobretudo quando esse espaço, portão ou acesso serve apenas alguns condóminos. Pode também fazer pagar consumos individualizados, como eletricidade para carregar um carro elétrico. Mas cobrar mais apenas porque um morador “usa mais” a garagem não é automático. Para isso, teria de existir uma base objetiva, uma regra válida e um critério transparente. No final, a pergunta certa não é apenas quem usa mais. É quem é servido pela garagem, que despesa está em causa, como essa despesa é medida e o que dizem o título constitutivo, o regulamento e as atas do condomínio.

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Esta praia fluvial com Bandeira Azul e sombra natural é uma ‘joia escondida’ ideal para famílias e para férias longe de multidões

30 May 2026 at 11:00

Nem todas as férias em Portugal têm de passar pelas praias mais concorridas do litoral. No interior do país, há zonas balneares de água doce que oferecem sombra natural, ambiente tranquilo e infraestruturas capazes de receber famílias durante os meses mais quentes.

Uma dessas opções é a Praia Fluvial do Carvoeiro, situada na localidade de Carvoeiro, no concelho de Mação, distrito de Santarém. De acordo com o Ekonomista, este espaço fica a cerca de 25 minutos de Mação e a menos de duas horas de Lisboa, o que o torna uma alternativa acessível para uma escapadinha ou para alguns dias de descanso.

Uma praia fluvial rodeada por pinheiros

A Praia Fluvial do Carvoeiro está integrada numa paisagem marcada por pinheiros altos, vegetação abundante e água doce, criando um ambiente mais resguardado do que o de muitas zonas balneares costeiras.

Segundo a rede Aldeias do Xisto, trata-se de um espaço com um amplo espelho de água, envolvido por pinheiros e afastado de fontes relevantes de poluição. Essa localização contribui para a sensação de refúgio que muitos visitantes procuram quando querem fugir à agitação das praias mais conhecidas.

Bandeira Azul e Praia Acessível

A qualidade da praia tem sido reconhecida ao longo dos anos. A Praia Fluvial do Carvoeiro tem recebido a Bandeira Azul, distinção associada à qualidade da água, segurança, gestão ambiental e infraestruturas de apoio. O espaço é também classificado como Praia Acessível, o que reforça a sua vocação para receber diferentes tipos de visitantes.

De acordo com informação regional do Médio Tejo, em 2026 a praia fluvial de Carvoeiro recebeu a Bandeira Azul pela 20.ª vez consecutiva, desde 2007, sendo destacada como uma das referências da região.

Condições pensadas para famílias

Um dos principais atrativos desta praia fluvial está nas infraestruturas. O espaço dispõe de piscina para crianças, parque de merendas, churrasqueira, bar, balneários, posto de primeiros socorros e zona de sombra. A existência de cadeira anfíbia permite ainda melhorar o acesso à água por parte de pessoas com mobilidade reduzida.

Estas condições tornam a Praia Fluvial do Carvoeiro especialmente interessante para famílias com crianças, que procuram um local seguro, confortável e com apoios suficientes para passar o dia.

Um refúgio longe das multidões

Ao contrário de muitos destinos costeiros durante o verão, esta praia fluvial oferece uma experiência mais calma e ligada à natureza.

A envolvente arborizada ajuda a proteger do calor, enquanto a água doce e o ambiente rural tornam o espaço apelativo para quem procura descanso sem abdicar de condições básicas.

Ainda assim, julho e agosto tendem a ser os meses de maior procura. Para quem prefere maior tranquilidade, junho e setembro podem ser alternativas mais equilibradas.

O que fazer nas redondezas

A visita pode ser complementada com outros pontos de interesse no concelho de Mação. A região é conhecida pela paisagem natural, pelos percursos pedestres, pela arte rupestre do rio Ocreza e pela gastronomia local, com destaque para enchidos, presunto, filhós, cavacas e tigeladas.

Para quem gosta de explorar, há ainda miradouros, aldeias e formações geológicas que ajudam a prolongar a escapadinha para além da zona balnear.

Como chegar

A Praia Fluvial do Carvoeiro localiza-se na ribeira de Carvoeiro, a nordeste do concelho de Mação. O acesso faz-se a partir de Mação, seguindo em direção ao Caratão e depois para Carvoeiro. As coordenadas GPS são 39.6303, -7.92306.

No final, esta praia fluvial mostra que nem sempre é preciso seguir até ao litoral para encontrar um bom destino de verão. Com Bandeira Azul, sombra, água doce e infraestruturas familiares, o Carvoeiro continua a ser uma das opções mais interessantes para quem procura férias longe das multidões.

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Portugal vai ganhar o Mundial? Economista que acertou os últimos três campeões já fez a previsão e há surpresa

30 May 2026 at 09:30

A seleção nacional de futebol pode chegar muito perto de conquistar o primeiro Mundial da sua história, mas uma previsão matemática aponta para um final diferente daquele que muitos adeptos portugueses desejariam. O autor da projeção é Joachim Klement, economista alemão que ficou conhecido por ter acertado os vencedores das últimas três edições da competição.

De acordo com a Revista Monet, site brasileiro de entretenimento, Klement antecipou os títulos da Alemanha em 2014, da França em 2018 e da Argentina em 2022. Agora, o seu modelo aponta para uma final do Mundial de 2026 entre Portugal e Países Baixos, com vitória neerlandesa no torneio que será disputado no Canadá, nos Estados Unidos e no México.

Portugal chegaria à final, mas não venceria

A previsão coloca a seleção portuguesa no jogo decisivo do Mundial de 2026. Segundo a Revista Monet, o modelo de Joachim Klement indica que Portugal chegaria à final, mas perderia frente aos Países Baixos. A seleção neerlandesa, tal como Portugal, nunca conquistou um Campeonato do Mundo, apesar de já ter estado perto em várias ocasiões.

O Mundial de 2026 começa a 11 de junho, na Cidade do México, e termina a 19 de julho, em Nova Iorque. Será a primeira edição organizada por três países e contará com Canadá, Estados Unidos e México como anfitriões.

O campeão apontado é uma surpresa

A grande surpresa está na seleção que o modelo coloca no topo. Klement acredita que os Países Baixos serão campeões do mundo pela primeira vez. A seleção neerlandesa foi finalista em 1974, 1978 e 2010, mas perdeu essas três finais, respetivamente, frente à Alemanha, Argentina e Espanha.

“Fiquei um pouco surpreendido quando o meu modelo e as simulações apontaram que a Holanda venceria”, afirmou Joachim Klement ao portal alemão SBS Dutch, citado pela Revista Monet.

Caminho difícil até ao título

A previsão não aponta para um percurso simples dos Países Baixos. Na simulação de Klement, a seleção neerlandesa enfrentaria Japão, Suécia e Tunísia na fase de grupos. Depois, eliminaria Marrocos, Canadá, França e Espanha antes de chegar à final contra Portugal. “Principalmente porque a simulação mostrou que a Holanda teria um caminho muito, muito difícil até à final”, explicou o economista.

Para Klement, se os Países Baixos chegarem às meias-finais, já estariam num momento de confiança muito elevado. “Se a Holanda chegar à semifinal, já estará numa situação de muita confiança, acreditando que pode vencer qualquer equipa”, afirmou.

Brasil ficaria pelo caminho cedo

A previsão reserva ainda outra surpresa forte. Segundo a Revista Monet, o modelo aponta para uma eliminação precoce do Brasil. A seleção brasileira, orientada por Carlo Ancelotti, cairia já na segunda fase, frente ao Japão.

O detalhe chama a atenção porque o Brasil continua a ser a seleção com mais títulos mundiais e costuma partir sempre entre os candidatos naturais à vitória final. Ainda assim, segundo a projeção de Klement, o hexa não chegaria em 2026.

Casas de apostas veem cenário diferente

A previsão do economista não coincide totalmente com a leitura das casas de apostas. Segundo a Revista Monet, Portugal surge como a sexta seleção favorita à conquista do Mundial de 2026, enquanto os Países Baixos aparecem em oitavo lugar.

Ou seja, o modelo aponta para uma final com Portugal, mas atribui o título a uma seleção que não surge entre as principais favoritas do mercado.

Como funciona o modelo?

Joachim Klement usa uma fórmula matemática que cruza vários fatores. De acordo com a Revista Monet, o modelo junta rendimento desportivo, condições climáticas e informação económica. O próprio economista explicou que recorre a fundamentos económicos e climáticos para avaliar quão forte uma seleção deveria ser.

“Se olhar para o meu modelo, ele utiliza fundamentos económicos e climáticos para avaliar quão forte uma seleção deveria ser. E, quanto mais equilibradas duas equipas são em força, maior é o papel da sorte em qualquer partida individual”, afirmou Klement.

Previsão não é certeza

Apesar do histórico recente de acertos, uma previsão deste tipo deve ser lida com cautela. O futebol continua a depender de fatores difíceis de medir: lesões, decisões de arbitragem, momentos individuais, sorte, calendário, pressão e rendimento no próprio dia. Um modelo pode identificar tendências e probabilidades, mas não consegue controlar tudo o que acontece dentro de campo.

Ainda assim, o facto de Klement ter acertado os últimos três campeões torna a nova previsão especialmente mediática.

Portugal ficaria a um passo do sonho

Para Portugal, a projeção tem um lado entusiasmante e outro frustrante. Chegar à final de um Mundial seria um feito inédito para a seleção portuguesa. Mas perder esse jogo deixaria o país novamente sem o título mais desejado do futebol internacional.

A previsão coloca Portugal muito perto da glória, mas entrega o troféu aos Países Baixos. Se o modelo voltar a acertar, 2026 poderá trazer uma campanha histórica para a seleção nacional, ainda que com um desfecho amargo.

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Ainda não devolve embalagens vazias? Veja quanto dinheiro perde ao fim do ano por não o fazer

30 May 2026 at 08:30

O sistema Volta está em vigor desde 10 de abril e trouxe uma alteração simples ao preço de algumas bebidas: as embalagens abrangidas passaram a custar mais 10 cêntimos. Esse valor, porém, não é uma taxa definitiva. Pode ser recuperado se a embalagem vazia for devolvida nos pontos de recolha.

De acordo com o Notícias ao Minuto, que ouviu a DECO PROteste, quem comprar diariamente uma garrafa de água e não devolver a embalagem pode perder cerca de 3 euros por mês, ou 36 euros ao fim de um ano. O valor pode parecer reduzido em cada compra, mas torna-se mais evidente quando o consumo é regular.

Como funciona o sistema Volta

O sistema aplica-se a embalagens de bebidas de utilização única, em plástico, metal ou alumínio, com capacidade inferior a três litros, desde que tenham o símbolo Volta.

Na prática, o consumidor paga mais 10 cêntimos por cada embalagem abrangida. Depois, pode recuperar esse valor ao entregar a embalagem vazia numa máquina ou ponto de recolha aderente.

Durante o período de transição, que decorre até 9 de agosto, nem todas as embalagens têm ainda o símbolo Volta. Por isso, nesta fase, só dão direito a reembolso as embalagens devidamente identificadas com o símbolo do sistema.

O que tem de fazer para recuperar o dinheiro

Para ser aceite, a embalagem deve estar vazia, inteira e com o código de barras legível. No caso das garrafas, deve também manter a tampa. Se a embalagem estiver demasiado deformada ou sem código de barras legível, pode não ser aceite pela máquina.

As máquinas de recolha encontram-se sobretudo junto de supermercados e emitem o comprovativo do reembolso. Consoante o funcionamento do ponto de recolha, o valor pode ser usado como vale, desconto ou outro mecanismo definido pelo operador.

Quanto pode perder ao fim do ano

A conta depende dos hábitos de consumo. No exemplo dado pela DECO PROteste ao Notícias ao Minuto, uma pessoa que compre todos os dias uma garrafa de água e não devolva a embalagem perde cerca de 36 euros por ano.

Numa família que consuma várias garrafas ou latas por dia, o valor pode ser bastante superior. Quatro embalagens diárias não devolvidas representam 40 cêntimos por dia, cerca de 12 euros por mês e mais de 140 euros ao fim de um ano.

Ainda há dúvidas no arranque

O sistema está em funcionamento há pouco mais de um mês, pelo que a DECO PROteste considera ainda cedo para fazer um balanço definitivo.

Nuno Figueiredo, porta-voz da organização de defesa do consumidor, explicou ao Notícias ao Minuto que o Volta precisa de mais tempo para apresentar dados consolidados sobre adesão, dificuldades e cobertura territorial.

Ainda assim, a organização considera que a informação sobre regras de devolução, pontos de recolha e funcionamento do sistema está disponível em vários canais, incluindo junto dos supermercados.

Onde podem surgir dificuldades

Um dos desafios está na cobertura do sistema em todo o país. Os supermercados com mais de 400 metros quadrados devem assegurar recolha automática. Já os estabelecimentos entre 50 e 400 metros quadrados são obrigados a recolher as embalagens que venderam.

Ainda assim, a DECO PROteste defende que o funcionamento deve ser acompanhado para garantir que todos os cidadãos conseguem recuperar o depósito de forma simples, sem deslocações excessivas.

Aeroportos também levantam questões

Outro ponto referido pela organização é o caso dos aeroportos. Noutros países com sistemas semelhantes, os passageiros podem esvaziar o líquido das garrafas em recipientes próprios, devolver a embalagem e, depois, voltar a encher garrafas em pontos de água. Para a DECO PROteste, soluções deste tipo fariam sentido também em Portugal, tanto nas partidas como nas chegadas, uma vez que os consumidores pagam o depósito quando compram a bebida.

O símbolo que deve procurar

Para não perder dinheiro, o consumidor deve confirmar se a embalagem tem o símbolo Volta antes de a deitar fora. Atualmente existem cerca de 2.500 máquinas do sistema instaladas no país, estando previsto que esse número se aproxime das 3.000.

No final, a regra é simples: se pagou os 10 cêntimos de depósito, só os recupera se devolver a embalagem. E, quando o gesto se repete todos os dias, a diferença ao fim do ano já não é tão pequena.

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Vem aí vento forte, chuva e nevoeiro: IPMA prevê mudança no tempo nestas regiões

30 May 2026 at 06:00

Este sábado deverá trazer tempo estável em grande parte do continente, mas com alguns sinais de mudança em zonas específicas. O vento deverá ganhar força junto à faixa costeira ocidental e haverá possibilidade de neblina ou nevoeiro matinal em alguns pontos do litoral Norte e Centro.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a previsão para Portugal continental, assinada pelos meteorologistas Bruno Café e Ângela Lourenço, aponta para céu pouco nublado ou limpo na generalidade do território. Ainda assim, o litoral Norte e Centro deverá começar o dia com mais nebulosidade, enquanto o Algarve deverá registar uma subida da temperatura, sobretudo da máxima e no sotavento.

Litoral Norte e Centro com mais nuvens pela manhã

O IPMA prevê céu pouco nublado ou limpo no continente, mas com períodos de maior nebulosidade no litoral Norte e Centro. Até ao final da manhã, estas zonas deverão apresentar-se geralmente muito nubladas. Em alguns locais do litoral Centro, essa nebulosidade poderá mesmo persistir ao longo do dia. A previsão indica ainda possibilidade de formação de neblina ou nevoeiro matinal em alguns pontos do litoral Norte e Centro, o que poderá marcar as primeiras horas do dia, sobretudo junto à costa.

Vento ganha força na faixa costeira ocidental

O vento será outro dos elementos a acompanhar este sábado. Segundo o IPMA, deverá soprar fraco a moderado, até 30 km/h, do quadrante oeste. Na faixa costeira ocidental e nas serras do litoral Centro, será de norte ou noroeste e poderá soprar por vezes forte, até 40 km/h, especialmente a partir da tarde.

Este reforço deverá ser mais sentido em zonas expostas do litoral, podendo tornar o ambiente menos confortável junto à costa, apesar do céu pouco nublado ou limpo em parte do país.

Algarve com subida de temperatura

No Algarve, a nota principal será a subida da temperatura. O IPMA prevê uma subida, em especial da máxima e no sotavento algarvio. Esta região deverá ter céu pouco nublado ou limpo, com um ambiente mais quente do que nos dias anteriores. Na costa sul, as ondas deverão ser inferiores a um metro, com a temperatura da água do mar entre 18 e 20 graus.

Na Grande Lisboa

Na Grande Lisboa, o céu deverá apresentar-se pouco nublado ou limpo, embora esteja geralmente muito nublado até ao meio da manhã. A nebulosidade poderá persistir junto ao Cabo Raso ao longo do dia. O vento será fraco a moderado, até 30 km/h, de norte ou noroeste, soprando por vezes forte, até 40 km/h, precisamente junto ao Cabo Raso. Assim, a região deverá ter um sábado globalmente estável, mas com vento mais sentido nas zonas costeiras e expostas.

No Grande Porto

No Grande Porto, o céu deverá estar pouco nublado, mas geralmente muito nublado até ao final da manhã. O vento será fraco, tornando-se fraco a moderado, até 25 km/h, de noroeste a partir da tarde. Há ainda possibilidade de formação de neblina ou nevoeiro matinal. A manhã poderá, por isso, começar mais cinzenta, com tendência para melhoria ao longo do dia.

Estado do mar no continente

Na costa ocidental, o IPMA prevê ondas de noroeste com 1 a 1,5 metros, aumentando gradualmente para 1,5 a 2 metros a partir da manhã. A temperatura da água do mar deverá variar entre 17 e 18 graus. Na costa sul, estão previstas ondas inferiores a um metro, com temperatura da água entre 18 e 20 graus.

Açores com chuva fraca e neblinas

Nos Açores, o sábado deverá ser mais húmido. De acordo com a previsão assinada pelos meteorologistas Viegas e Costa, os três grupos do arquipélago deverão ter céu geralmente muito nublado, períodos de chuva fraca ou chuvisco e condições favoráveis à formação de neblinas ou nevoeiro. No Grupo Ocidental, o vento será de sudoeste, bonançoso a moderado, entre 10 e 30 km/h, tornando-se fresco, entre 30 e 40 km/h, com rajadas até 50 km/h. No Grupo Central, o vento deverá soprar de sudoeste, bonançoso a moderado. No Grupo Oriental, será também de sudoeste, mas bonançoso, entre 10 e 20 km/h.

As temperaturas previstas para os Açores deverão manter-se amenas. Santa Cruz das Flores, Horta e Angra do Heroísmo deverão registar valores entre 17 e 22 graus. Em Ponta Delgada, a temperatura deverá variar entre 17 e 20 graus. Quanto ao mar, os grupos Ocidental e Central terão ondas de oeste com 2 a 3 metros, diminuindo para 1 a 2 metros. No Grupo Oriental, estão previstas ondas de oeste com 1 a 2 metros.

Madeira com vento forte em zonas expostas

Na Madeira, o sábado deverá apresentar períodos de céu muito nublado, com boas abertas nas terras altas e na vertente sul da ilha. O vento será fraco a moderado, até 30 km/h, de norte ou nordeste, soprando por vezes forte, até 45 km/h, nos extremos leste e oeste da ilha da Madeira e nas terras altas, sobretudo a partir da manhã. Na região do Funchal, o céu deverá estar geralmente pouco nublado, com vento fraco, inferior a 15 km/h.

Sábado com contrastes no país

O sábado deverá ser relativamente estável no continente, mas com diferenças importantes entre regiões. O litoral Norte e Centro deverá começar o dia com mais nuvens e possibilidade de neblina ou nevoeiro, enquanto o vento deverá reforçar-se na faixa costeira ocidental e nas serras do litoral Centro. No Algarve, a temperatura deverá subir, sobretudo no sotavento.

Nos arquipélagos, os Açores terão um cenário mais húmido, com chuva fraca, chuvisco e neblinas. Já a Madeira deverá ter vento por vezes forte nas zonas mais expostas, apesar das boas abertas previstas em parte da ilha.

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