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Vem aí descida ‘acentuada’ do preço dos combustíveis: este é o valor que vão baixar

31 May 2026 at 22:00

O preço dos combustíveis volta a estar no centro das atenções dos condutores portugueses, numa altura em que cada ida à bomba pesa cada vez mais no orçamento familiar. Depois de semanas marcadas por subidas, a primeira semana de junho deverá trazer algum alívio para quem abastece gasolina ou gasóleo.

A partir da próxima semana, de 1 a 7 de junho, tanto a gasolina como o gasóleo deverão ficar 12 cêntimos por litro mais baratos, segundo a previsão divulgada pelo Automóvel Club de Portugal (ACP).

Descida deverá abranger gasolina e gasóleo

A previsão aponta para uma redução expressiva nos dois combustíveis mais usados em Portugal. No caso da gasolina simples 95, a descida deverá ser de 12 cêntimos por litro, o mesmo valor previsto para o gasóleo simples, avança o ACP.

Esta evolução surge depois de uma semana em que os preços tinham voltado a subir. Entre sexta-feira e segunda-feira, a gasolina ficou 1,2 cêntimos mais cara, enquanto o gasóleo aumentou cerca de meio cêntimo.

Quanto custam agora os combustíveis?

De acordo com os dados da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o preço médio do gasóleo simples estava nos 1,957 euros por litro na passada sexta-feira, 29 de maio. Já a gasolina simples 95 apresentava um preço médio de 2,024 euros por litro.

Na prática, se a previsão se confirmar, muitos condutores poderão sentir uma diferença relevante no momento de abastecer. Ainda assim, o valor final pago em cada posto pode variar consoante a marca, a localização e a política comercial de cada operador.

Governo ajustou desconto no ISP

A evolução dos preços acontece também num momento em que o Governo voltou a mexer no desconto extraordinário do ISP. Segundo a informação disponível, o desconto foi aumentado em 0,305 cêntimos por litro no gasóleo e em 0,315 cêntimos por litro na gasolina.

Este mecanismo tem sido usado para atenuar parte do impacto das oscilações dos combustíveis no mercado internacional. Ainda assim, as variações semanais continuam a refletir fatores como o preço da matéria-prima, a carga fiscal e os custos de distribuição.

ERSE tinha apontado subida esta semana

Antes desta previsão de descida, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tinha calculado uma subida do preço eficiente semanal de 0,1% na gasolina e de 0,3% no gasóleo para a semana de 25 a 31 de maio.

Segundo a mesma entidade, o preço eficiente com impostos situava-se em 2,075 euros por litro para a gasolina simples 95 e em 2,068 euros por litro para o gasóleo simples. Estes valores refletem a evolução das cotações internacionais e servem como referência para avaliar os preços praticados no mercado.

Condutores devem comparar antes de abastecer

Apesar da descida prevista, a diferença entre postos pode continuar a ser significativa. Por isso, consultar os preços praticados na zona antes de abastecer pode ajudar a poupar ainda mais, sobretudo em depósitos maiores.

A confirmar-se a redução de 12 cêntimos por litro, a primeira semana de junho poderá trazer um alívio raro para os automobilistas, depois de vários dias em que tanto a gasolina como o gasóleo voltaram a pressionar o orçamento dos portugueses.

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Nesta região de Portugal os impostos e regras fiscais são diferentes do resto do país e é isto que muda para ‘melhor’

31 May 2026 at 20:50

Os impostos na Região Autónoma dos Açores são um tema que levanta muitas dúvidas a quem vive no arquipélago, pensa mudar-se para as ilhas ou tem uma empresa com atividade na região. Apesar de Portugal ter um sistema fiscal nacional, a autonomia regional permite adaptar algumas regras à realidade insular, marcada pela distância ao continente e por custos próprios da vida numa região ultraperiférica.

A principal diferença está no facto de os Açores poderem aplicar reduções próprias em impostos como o IRS, o IRC e o IVA.

De acordo com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, é permitido que as assembleias legislativas regionais diminuam as taxas nacionais destes impostos até ao limite de 30%, tendo em conta a situação financeira e orçamental da região, explica o Diário da República.

Autonomia fiscal pensada para compensar a insularidade

No caso dos Açores, esta adaptação fiscal não é recente. O diploma regional que adapta o sistema fiscal nacional ao arquipélago refere que a redução da carga fiscal pretende melhorar as condições de vida dos residentes e reforçar a competitividade das empresas que suportam os custos da insularidade, segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A.

Na prática, isto significa que a situação fiscal de uma pessoa ou empresa nos Açores pode ser diferente da verificada no continente. No entanto, essa diferença não quer dizer que todos paguem automaticamente menos em todos os impostos, porque há regras de residência fiscal, localização da atividade, tipo de rendimento e natureza da operação a ter em conta.

IVA mais baixo do que no continente

Uma das diferenças mais visíveis está no IVA. Em Portugal continental, as taxas são de 6%, 13% e 23%, enquanto na Região Autónoma dos Açores são de 4%, 9% e 16%, respetivamente para a taxa reduzida, intermédia e normal, indica o portal gov.pt.

Isto pode fazer diferença no preço final de muitos bens e serviços, embora o impacto sentido pelo consumidor dependa sempre do produto, do setor e da forma como cada empresa reflete essa diferença nos preços. A taxa normal de 16% nos Açores, por exemplo, fica bastante abaixo dos 23% aplicados no continente.

IRS também tem adaptação regional

No IRS, a regra regional prevê uma redução de 30% sobre as taxas nacionais aplicáveis, quando estejam em causa pessoas singulares fiscalmente residentes nos Açores. O mesmo diploma explica que a redução se aplica ao IRS devido por residentes fiscais na região, independentemente do local onde exerçam a atividade.

Ainda assim, convém distinguir taxa de imposto e imposto final. O valor que cada contribuinte paga depende também dos rendimentos, deduções, composição do agregado familiar e retenções na fonte. Para 2026, foram aprovadas tabelas próprias de retenção na fonte para rendimentos do trabalho dependente e pensões de titulares residentes nos Açores, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026, segundo o Despacho n.º 1179/2026.

Empresas também têm regras diferentes no IRC

As empresas com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável nos Açores também beneficiam de adaptação fiscal. O regime regional determina uma redução de 30% nas taxas nacionais de IRC, aplicável nos termos previstos para entidades com ligação fiscal à região.

Além disso, o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2026 mantém uma taxa de IRC de 8,75% para empresas que exerçam diretamente e a título principal uma atividade agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, desde que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, e que deve ser apresentada como taxa aplicável nos termos do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em regra aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável.

O mesmo orçamento regional prevê ainda benefícios fiscais ligados ao reinvestimento de lucros em áreas consideradas estratégicas, como promoção turística, investigação e desenvolvimento, reforço da capacidade de exportação, energias renováveis, eficiência energética, aquicultura, transformação de pescado e aquisição de veículos elétricos.

Nem tudo muda, mas há diferenças importantes

Apesar destas particularidades, os Açores continuam integrados no sistema fiscal português. Ou seja, muitos procedimentos, declarações e obrigações fiscais seguem regras nacionais, ainda que adaptadas em pontos concretos pela legislação regional.

Para os contribuintes, a grande diferença está sobretudo nas taxas reduzidas e no enquadramento fiscal próprio da região. Para as empresas, a localização da atividade, a sede, o estabelecimento estável e o volume de negócios imputável aos Açores podem ser decisivos para perceber que regime se aplica.

No fundo, viver ou investir nos Açores não significa estar fora do sistema fiscal português, mas sim dentro de uma versão adaptada à realidade do arquipélago. É essa autonomia que explica por que razão impostos como o IVA, o IRS e o IRC podem ter um peso diferente nas ilhas quando comparados com o continente.

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Estabelecimentos podem recusar servir água da torneira grátis? Saiba o que diz a lei portuguesa

31 May 2026 at 19:40

Com o calor a apertar e a hidratação a tornar-se ainda mais importante, muitos consumidores perguntam se um café, restaurante, bar ou hotel pode recusar um copo de água da torneira. Em Portugal, a resposta passa pela lei aplicável ao setor HORECA, que inclui hotelaria, restauração, cafés e bares.

Água da torneira deve estar disponível para os clientes

Em Portugal, os estabelecimentos do setor HORECA são obrigados a manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local, de forma gratuita. Esta obrigação está prevista no artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na redação dada pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.

Na prática, isto significa que, se for cliente e estiver a consumir no local, o estabelecimento não deve cobrar pela água da torneira nem transformar esse pedido numa compra obrigatória de água engarrafada. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) também esclarece que hotelaria, restauração, cafés e bares têm de manter essa água e os copos higienizados disponíveis gratuitamente para os clientes.

Recusar água da torneira pode violar a lei?

Se o pedido for feito por um cliente para consumo no local, a recusa de disponibilizar água da torneira pode contrariar a obrigação legal atualmente em vigor. A lei mencionada não obriga o estabelecimento a oferecer água engarrafada, água mineral ou água com gás, mas obriga a disponibilizar água da torneira e copos adequados, de forma gratuita.

A regra não deve ser confundida com o fornecimento de outros produtos, como garrafas de água, água filtrada com serviço próprio, gelo ou bebidas embaladas. O que a lei refere expressamente é a existência de um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local.

No entanto, a redação legal refere-se a “clientes”. Isto significa que uma pessoa que entre apenas para pedir água, sem consumir no estabelecimento, poderá não estar abrangida por esta obrigação, embora o espaço possa fornecê-la por cortesia.

Esta obrigação aplica-se a cafés, bares, restaurantes e hotéis

O setor HORECA abrange, em termos gerais, hotelaria, restauração, cafés e bares. Por isso, a regra não se limita aos restaurantes tradicionais, podendo aplicar-se também a outros estabelecimentos onde haja consumo no local e atendimento a clientes.

Esta obrigação surgiu também no contexto das medidas para reduzir a utilização de plásticos e embalagens de utilização única, incentivando alternativas reutilizáveis e diminuindo a dependência de garrafas descartáveis.

Água gratuita não significa água engarrafada gratuita

Um dos pontos que mais gera dúvidas é a diferença entre água da torneira e água embalada. O cliente pode pedir água da torneira, mas o estabelecimento pode continuar a vender água engarrafada, desde que não impeça o acesso gratuito à água da rede quando a lei se aplica.

Também pode existir água filtrada ou tratada por sistemas próprios do estabelecimento, eventualmente cobrada se estiver devidamente identificada e constar da lista de preços. Ainda assim, isso não substitui a obrigação de disponibilizar água da torneira gratuita aos clientes.

Também é importante notar que a água disponibilizada deve ser própria para consumo humano. Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a água da torneira em Portugal continental é sujeita a controlo de qualidade. Os dados mais recentes divulgados pela entidade indicam 98,86% de água segura em 2024, valor considerado de excelência.

Clientes podem reclamar se a água da torneira for recusada

Caso um estabelecimento recuse disponibilizar água da torneira a um cliente para consumo no local, o consumidor pode pedir esclarecimento com base na regra prevista no artigo 25.º-A e, se entender necessário, apresentar reclamação no Livro de Reclamações.

A fiscalização destas matérias pode envolver entidades competentes como a ASAE, que disponibiliza informação pública sobre as obrigações dos estabelecimentos no âmbito da redução da utilização de plástico e das regras aplicáveis ao setor HORECA.

Portugal tem regra diferente de Itália

A discussão ganhou novo destaque depois de uma decisão em Itália, onde o Supremo Tribunal considerou que um hotel não estava legalmente obrigado a servir água da torneira a uma cliente. Segundo a imprensa internacional, o caso envolveu um hotel nos Dolomitas e terminou com a confirmação de que, em Itália, não existe uma obrigação legal geral para hotéis e restaurantes fornecerem água da torneira gratuitamente.

Em Portugal, porém, o enquadramento é diferente, porque existe uma obrigação expressa para os estabelecimentos HORECA disponibilizarem água da torneira e copos higienizados aos clientes, gratuitamente.

Assim, em território português, a questão não depende apenas da cortesia do estabelecimento. Quando estão em causa clientes e consumo no local, a lei prevê que a água da torneira deve estar disponível sem custo, como medida ligada à sustentabilidade, à redução de embalagens descartáveis e à utilização responsável dos recursos.

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Atenção se vai à praia: saiba o que fazer se tocar numa alforreca e que erros deve evitar

31 May 2026 at 18:20

Com a chegada do verão, aumentam as idas à praia e também a probabilidade de encontrar organismos gelatinosos junto à costa. Em Portugal, as alforrecas, águas-vivas e caravelas-portuguesas podem surgir no mar ou no areal, e saber como agir nos primeiros minutos pode evitar dor, irritação e complicações.

A época balnear marca o regresso de muitos portugueses às praias, mas a segurança não passa apenas pelo sol, pelo mar ou pelas correntes. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) recomenda que os banhistas sigam as indicações dos nadadores-salvadores e frequentem zonas com controlo da qualidade da água, sobretudo nos períodos de maior afluência.

Alforrecas podem aparecer no mar ou no areal

As alforrecas fazem parte dos chamados organismos gelatinosos e algumas espécies têm células urticantes, sobretudo nos tentáculos, capazes de injetar veneno quando entram em contacto com a pele. Segundo o programa GelAvista, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a maioria dos contactos é acidental e acontece na praia, durante o banho ou quando estes organismos dão à costa.

Mesmo quando parecem mortas ou estão fora de água, algumas alforrecas podem manter células urticantes ativas. Por isso, se vir uma alforreca no areal ou na rebentação, não lhe toque, evite aproximar-se dos tentáculos e avise o nadador-salvador ou as autoridades presentes na praia.

Como agir nos primeiros minutos após a picada

Se for picado por uma alforreca, o primeiro passo é sair da água com calma, evitando o pânico, para reduzir o risco de afogamento ou de novo contacto. Depois, deve lavar a zona afetada com água do mar, sem esfregar, para ajudar a remover vestígios sem espalhar o veneno.

Caso existam restos de tentáculos agarrados à pele, devem ser retirados com cuidado, usando uma pinça, luvas ou outro meio que evite o contacto direto com as mãos. O GelAvista recomenda que a zona seja limpa com água do mar e que os vestígios sejam removidos com uma pinça, sem friccionar a pele.

Gelo pode ajudar na picada de alforreca, mas com cuidado

No caso de contacto com uma medusa ou água-viva, depois de lavar e limpar a zona com água do mar, a mesma fonte recomenda a aplicação de compressas de gelo durante cerca de 15 minutos. O SNS 24 também indica a aplicação de frio ou gelo, sempre com cuidado para não provocar queimadura pelo frio diretamente na pele.

Se a dor persistir, se a zona ficar muito inchada ou se a pessoa apresentar falta de ar, mal-estar intenso, tonturas ou sinais de reação alérgica, deve ser pedida ajuda médica. O GelAvista aconselha a consultar um médico ou farmacêutico quando a dor não melhora, e o SNS 24 recomenda contactar o Centro de Informação Antivenenos em situações de intoxicação ou dúvida.

Atenção à caravela-portuguesa

Nem todos os organismos gelatinosos são iguais. A caravela-portuguesa, que ocorre ao longo da costa portuguesa, incluindo Açores e Madeira, é descrita pela fonte anterior como a espécie mais perigosa das que ocorrem em Portugal, podendo ter tentáculos que atingem até 30 metros.

No caso da caravela-portuguesa, as recomendações diferem das aplicadas a muitas alforrecas. Depois de limpar a zona com água do mar, é indicada a aplicação de compressas quentes a cerca de 40 graus durante cerca de 20 minutos ou vinagre sem diluir, sendo esta a exceção importante à regra geral sobre o vinagre.

Mitos sobre a picada de alforreca que podem piorar a situação

Um dos erros mais comuns é lavar a picada com água doce, como a água dos chuveiros da praia. Tanto o SNS 24 como o GelAvista alertam que a zona deve ser lavada com água do mar e que não se deve usar água doce, álcool ou amónia, porque estas práticas podem agravar a reação.

Outro mito frequente é aplicar vinagre em qualquer picada de alforreca. Em Portugal, a recomendação geral é não usar vinagre nas picadas de medusas ou águas-vivas, exceto quando o contacto é com caravela-portuguesa, situação em que o procedimento recomendado é diferente.

Também não se deve esfregar a zona afetada com toalha, areia ou as mãos, nem colocar ligaduras ou pensos rápidos sobre a picada. De acordo com a mesma fonte, coçar ou friccionar pode espalhar o veneno, enquanto cobrir a zona pode dificultar a limpeza e a avaliação da reação.

A ideia de urinar sobre uma picada de alforreca continua a circular, mas deve ser encarada como um mito. O National Health Service (NHS), serviço público de saúde do Reino Unido, inclui expressamente esta prática na lista do que não deve ser feito após uma picada de alforreca ou de outros animais marinhos.

Prevenir continua a ser o melhor conselho

Antes de entrar no mar, observe a água, esteja atento a avisos no areal e siga sempre as indicações dos nadadores-salvadores. O GelAvista recomenda evitar o contacto direto com organismos gelatinosos e, se não reconhecer a espécie, a regra mais segura é simples: não toque.

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Britânicos consideram esta cidade portuguesa como a melhor do mundo para expatriados

31 May 2026 at 18:00

Lisboa foi eleita a melhor cidade do mundo para expatriados, segundo um novo ranking internacional da Global Citizen Solutions. A cidade portuguesa alcançou 88,49 pontos em 100 e ficou à frente de cidades como Amesterdão, Melbourne, Viena e Barcelona.

De acordo com o portal britânico Express, o estudo analisou 35 cidades em seis continentes e avaliou fatores considerados decisivos para quem quer viver fora do país de origem.

Entre os indicadores estiveram o custo de vida, a segurança, os cuidados de saúde, a qualidade do ar, o domínio do inglês, a facilidade de integração social e os direitos de mobilidade.

A Global Citizen Solutions concluiu que Lisboa não lidera necessariamente todos os critérios de forma isolada, mas apresenta um desempenho equilibrado em praticamente todas as áreas avaliadas.

Lisboa destaca-se pelo equilíbrio

A capital portuguesa ficou no primeiro lugar da lista com uma pontuação global de 88,49 em 100.

Segundo o ranking, Lisboa combina qualidade de vida, segurança, bom acesso a cuidados de saúde, clima favorável e custos ainda competitivos face a outras capitais da Europa Ocidental.

O estudo destaca também a facilidade de integração para estrangeiros, um fator cada vez mais relevante para trabalhadores remotos, reformados, famílias e empreendedores digitais.

Para muitos expatriados, a cidade oferece uma combinação difícil de encontrar: vida urbana, proximidade ao mar, boa oferta cultural e uma comunidade internacional já consolidada.

Capital portuguesa à frente de grandes cidades

Na classificação geral, Amesterdão ficou em segundo lugar, com 81,97 pontos, seguida de Melbourne, com 81,79.

Viena ocupou a quarta posição, com 81,07 pontos, enquanto Barcelona fechou o top cinco com 80,70.

O top 10 inclui ainda Singapura, Auckland, Tóquio, Copenhaga e Seul.

Apesar da forte concorrência, Lisboa conseguiu distinguir-se por apresentar bons resultados em vários indicadores ao mesmo tempo, em vez de depender apenas de um ponto forte.

Segurança e saúde pesaram no ranking

A segurança e os cuidados de saúde tiveram especial peso na avaliação, por serem considerados fatores essenciais para quem decide mudar-se para outro país a médio ou longo prazo.

O estudo refere que algumas cidades com excelentes infraestruturas e bons serviços de saúde podem, ainda assim, apresentar maiores dificuldades de integração social para estrangeiros.

Foi o caso de cidades como Viena e Copenhaga, que ficaram bem classificadas no ranking geral, mas registaram resultados mais baixos na componente de integração.

Lisboa e Barcelona foram destacadas pela capacidade de combinar custos moderados, bons sistemas de saúde e maior acessibilidade social.

Clima e localização reforçam atratividade

Além dos indicadores avaliados no estudo, Lisboa continua a beneficiar de fatores que reforçam a sua atratividade internacional.

O clima ameno, os muitos dias de sol ao longo do ano e a proximidade a praias atlânticas são alguns dos elementos que ajudam a explicar a popularidade da cidade.

Para os britânicos, a capital portuguesa é também uma opção próxima, com voos diretos a partir de Londres e do sul de Inglaterra que costumam demorar cerca de duas horas e meia a três horas.

A ligação aérea regular, operada por várias companhias, facilita estadias prolongadas, viagens frequentes e mudanças de residência.

Nem tudo são vantagens para quem chega

Apesar da boa posição no ranking, a crescente procura internacional por Lisboa também tem levantado desafios dentro da cidade.

O aumento da pressão sobre a habitação, o custo das rendas e a transformação de alguns bairros históricos são temas que têm marcado o debate público nos últimos anos.

Ainda assim, no contexto internacional avaliado pela Global Citizen Solutions, Lisboa continua a aparecer como uma das capitais mais atrativas para quem procura segurança, qualidade de vida e integração fora do país de origem.

O resultado reforça a imagem da cidade como destino global para expatriados, mas também reacende a discussão sobre o equilíbrio entre atração internacional e qualidade de vida para quem já vive na capital.

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Vai haver cortes de água prolongados no início de junho: estas serão as regiões afetadas

31 May 2026 at 17:30

Vários municípios portugueses têm cortes de água programados para a primeira semana de junho, entre segunda-feira, 1 de junho, e domingo, 7 de junho. As interrupções resultam sobretudo de trabalhos de manutenção, ligação de redes e lavagem de reservatórios, podendo afetar moradores e comerciantes durante várias horas.

Os avisos conhecidos foram divulgados por autarquias e entidades gestoras locais, uma vez que não existe uma lista nacional única com todas as interrupções previstas no abastecimento de água. Por esse motivo, a informação disponível pode não abranger todos os concelhos do país.

Entre os locais com cortes já anunciados estão Almada, Tavira, Espinho, Coruche e Sintra. Em alguns casos, as interrupções decorrem durante o dia; noutros, estão previstas para o período noturno, de forma a reduzir o impacto junto da população.

Almada e Tavira com cortes logo no dia 1 de junho

Em Almada, a interrupção está prevista para segunda-feira, 1 de junho, entre as 09h00 e as 17h00, na União das Freguesias da Caparica e Trafaria. Segundo o aviso municipal, o corte deve-se a trabalhos dos SMAS de Almada para ligação de nós à rede pública de abastecimento.

As zonas afetadas incluem a Rua 1.º de Maio, Azinhaga dos Moinhos, Rua Comandante Ferreira Lopes, Travessa Escola Primária, Travessa 25 de Abril, Rua Capitão Ribeiro da Cruz, Largo Capitão Ribeiro da Cruz e Rua Bento de Jesus Caraça. O contacto de piquete indicado no aviso é o 800 205 712.

Também em Tavira há uma interrupção programada para 1 de junho, entre as 14h00 e as 18h00, na Travessa de Santo Estêvão, na freguesia de Cachopo. O aviso foi divulgado pela Taviraverde, empresa municipal responsável pelo abastecimento de água no concelho.

Espinho com intervenções em vários arruamentos

Em Espinho, o município publicou um aviso relacionado com a renovação da rede do sistema de abastecimento de água. A intervenção decorre entre 25 de maio e 5 de junho, abrangendo assim parte da primeira semana de junho.

Para o período entre 1 e 5 de junho, os excertos disponíveis apontam para condicionamentos em troços como a Rua 22, a Rua 62 e a Rua 7. Entre os locais referidos estão a Rua 62, entre a Rua 20 e a Rua 22, nos dias 2 e 3 de junho, e a Rua 7, entre a Rua 62 e a Rua 22, entre 2 e 5 de junho.

Como a tabela completa do aviso não ficou integralmente acessível, os moradores e comerciantes devem confirmar junto do Município de Espinho ou da entidade gestora a rua exata, o horário previsto e a duração da interrupção antes dos trabalhos.

Couço e Sintra também têm avisos confirmados

No concelho de Coruche, a Águas do Ribatejo tem sinalizada uma suspensão do abastecimento de água no Couço para terça-feira, 2 de junho, entre as 08h30 e as 12h00. A informação pública disponível confirma o aviso, embora o detalhe completo dos arruamentos afetados não tenha sido possível consultar.

Em Sintra, estão previstas várias interrupções temporárias devido a trabalhos de manutenção e lavagem de reservatórios. Uma delas decorre entre as 22h00 de 2 de junho e as 07h00 de 3 de junho, na União das Freguesias de Agualva e Mira Sintra, associada à lavagem do Reservatório de Mira Sintra.

Entre as zonas afetadas neste aviso estão a Avenida 25 de Abril, Largo da Igreja, Rua 1.º de Maio, Rua Capitães de Abril, Rua da Mina, Rua Dr. Agostinho Neto, Rua Fundação Gulbenkian, Rua Guilhermina Suggia e parte da Rua São Francisco de Assis.

Cacém, São Marcos e Almargem do Bispo na lista

A mesma intervenção em Sintra afeta também a União das Freguesias do Cacém e São Marcos, igualmente entre as 22h00 de 2 de junho e as 07h00 de 3 de junho. O aviso municipal identifica vários arruamentos, incluindo a Alameda Cidade Bona, Avenida Cidade de Londres, Avenida dos Bombeiros Voluntários, Avenida dos Missionários, Rua Cidade de Belgrado, Rua Cidade de Bruxelas, Rua Cidade de Madrid, Rua Cidade de Roma, Rua de Mira Sintra e Rua Soldados da Paz.

Ainda no concelho de Sintra, está prevista uma suspensão temporária do abastecimento na freguesia de Almargem do Bispo, no dia 3 de junho, entre as 00h10 e as 06h00. A interrupção está relacionada com a lavagem do Reservatório do Sabugo.

As zonas indicadas pela autarquia são Alto das Falimas, Morelena, Olelas, Quarteiras, Sabugo, na zona baixa, e Palmeiros. Por se tratar de uma intervenção durante a madrugada, o impacto poderá ser menor, mas os residentes devem garantir alguma reserva de água para necessidades essenciais.

Nova interrupção anunciada em Tavira

Tavira volta a surgir na lista de avisos para quarta-feira, 3 de junho. A Taviraverde anunciou uma interrupção programada de abastecimento em Santa Margarida, na freguesia de Tavira, entre as 09h00 e as 18h00.

Este será um dos cortes mais prolongados da semana, podendo chegar às nove horas de duração. A população abrangida deve acautelar o consumo de água durante esse período, sobretudo em habitações, estabelecimentos comerciais e serviços locais.

As entidades gestoras costumam recomendar que, durante e após as interrupções, os utilizadores deixem correr a água durante alguns minutos antes de a consumir, caso esta apresente turvação ou alteração temporária de cor. Esta situação pode acontecer após intervenções na rede pública.

Avisos podem mudar em cima da hora

Os cortes programados podem sofrer alterações devido ao decorrer dos trabalhos, às condições técnicas no local ou a imprevistos na rede. Além disso, as ruturas não programadas tendem a ser comunicadas apenas no próprio dia, o que significa que podem surgir novos avisos durante a semana.

Por essa razão, os moradores das zonas afetadas devem confirmar a informação junto da respetiva câmara municipal, serviços municipalizados ou empresa gestora de água na véspera da interrupção. Esta recomendação é particularmente importante nos casos de Espinho e Couço, onde o detalhe público disponível estava incompleto.

A preparação antecipada pode evitar transtornos, sobretudo em famílias com crianças, idosos ou pessoas dependentes. Ter água armazenada para consumo, higiene básica e confeção de alimentos é a principal medida preventiva para enfrentar interrupções prolongadas no abastecimento.

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Continente instala câmaras nas prateleiras e explica o motivo: não é para vigiar clientes

31 May 2026 at 17:20

Uma fotografia partilhada no Reddit levantou dúvidas sobre a presença de pequenas câmaras instaladas diretamente nas prateleiras de algumas lojas Continente. A imagem gerou discussão entre utilizadores, mas a empresa garante que os dispositivos fazem parte de um projeto piloto ligado à gestão de produtos e não à identificação de clientes.

De acordo com o portal especializado em tecnologia, Pplware, a polémica começou depois de um utilizador ter publicado uma imagem alegadamente captada numa loja Continente, onde se vê um pequeno equipamento colocado num linear do supermercado. A dúvida surgiu de imediato: tratava-se de vigilância aos clientes, de leitura de códigos ou de uma nova tecnologia para controlar os preços?

Numa primeira leitura, houve quem sugerisse que o dispositivo pudesse servir para ler códigos QR e ajudar na atualização dos preços apresentados nos ecrãs digitais das prateleiras. A explicação oficial, contudo, aponta para uma utilização diferente e ligada à operação interna das lojas.

Projeto piloto nas lojas

Questionado pelo Polígrafo, o Continente explicou que as câmaras fazem parte de um projeto piloto implementado pela MC, dona da cadeia de supermercados. O objetivo passa por tornar mais eficiente a gestão de stocks e detetar problemas nos lineares de venda.

Segundo a empresa, estes dispositivos fixos instalados nas prateleiras permitem identificar situações em que um produto está em rutura, ou seja, quando falta na prateleira, bem como eventuais incorreções nas etiquetas de preço. A tecnologia serve, assim, para ajudar as equipas a perceber mais rapidamente o que precisa de ser reposto ou corrigido.

Na prática, o sistema pretende reduzir falhas na apresentação dos produtos e melhorar a experiência de compra. Quando uma prateleira fica vazia ou uma etiqueta não corresponde ao produto exposto, a loja pode agir com maior rapidez e evitar erros que afetam tanto a operação como o consumidor.

Empresa afasta vigilância dos clientes

Uma das principais preocupações levantadas nas redes sociais foi a privacidade dos clientes. A presença de câmaras ao nível das prateleiras levou alguns utilizadores a questionar se os consumidores estariam a ser filmados ou identificados durante as compras.

O Continente garante que a solução está focada exclusivamente na monitorização dos produtos e dos lineares. Segundo a empresa, o sistema não está programado para captar ou identificar clientes, nem para fazer reconhecimento individual de quem circula na loja.

A mesma fonte assegura ainda que o projeto cumpre as normas aplicáveis de proteção de dados pessoais. Ainda assim, a discussão mostra como a utilização de câmaras e sensores no retalho continua a gerar dúvidas, sobretudo quando os equipamentos são visíveis para os consumidores.

Tecnologia já tinha chegado às lojas

Esta não é a primeira aposta do Continente em soluções com câmaras dentro dos supermercados. Em 2021, a cadeia lançou a loja Continente Labs, onde foram instaladas centenas de câmaras no teto para acompanhar movimentos e interações dos clientes com as prateleiras, sem recurso a reconhecimento facial.

Mais recentemente, em janeiro de 2025, o grupo abriu em Leiria uma loja apresentada como a “maior loja inteligente do mundo”. A superfície Continente Bom Dia tem mais de 1200 metros quadrados e utiliza câmaras e sensores com inteligência artificial para apoiar o processo de compra e reduzir perdas.

A diferença, neste novo caso, está na localização dos equipamentos. Em vez de estarem apenas no teto ou integrados na estrutura geral da loja, as câmaras surgem agora nas próprias prateleiras, com um propósito declarado de apoio logístico.

Retalho cada vez mais automatizado

A digitalização dos supermercados tem vindo a acelerar nos últimos anos, com etiquetas eletrónicas, sensores, sistemas automáticos de reposição e lojas inteligentes. Para as empresas, estas soluções permitem controlar melhor os stocks, evitar ruturas, corrigir preços e reduzir custos operacionais.

Para os consumidores, a promessa é uma experiência mais simples, com menos falhas nas prateleiras e maior rapidez na atualização da informação. No entanto, a utilização de câmaras em espaços comerciais continua a exigir comunicação clara, sobretudo quando os equipamentos são colocados em locais visíveis e próximos dos produtos.

O caso das câmaras nas prateleiras do Continente mostra precisamente esse equilíbrio difícil entre inovação e confiança. A empresa diz tratar-se de uma ferramenta para melhorar a operação das lojas, mas a reação nas redes sociais revela que muitos clientes querem saber, de forma transparente, que dados são recolhidos e para que finalidade são usados.

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‘Maldivas portuguesas’: espanhóis rendidos ao parque de campismo desta ilha algarvia

31 May 2026 at 17:00

A ilha da Armona, situada na Ria Formosa e a cerca de 15 minutos de barco de Olhão, voltou a chamar a atenção da imprensa espanhola. Conhecida por muitos como as “Maldivas portuguesas”, esta ilha algarvia tem conquistado visitantes pelas águas cristalinas, praias extensas e ambiente tranquilo.

O Algarve continua a ser um dos destinos mais procurados por quem deseja sol, mar e paisagens naturais. Entre as várias opções da região, a Armona destaca-se por oferecer uma experiência mais serena, longe da pressão turística sentida noutros pontos do litoral.

Foi precisamente esse equilíbrio entre beleza natural, sossego e autenticidade que mereceu elogios do portal espanhol HuffPost, que descreveu a ilha como um dos recantos mais surpreendentes do sul de Portugal.

Um refúgio natural na Ria Formosa

A chegada à ilha faz-se de barco, a partir de Olhão, num percurso curto que ajuda a reforçar a sensação de afastamento da rotina. Ao desembarcar, o ritmo abranda e o contacto com a natureza torna-se o principal atrativo.

Na Armona, a presença de automóveis é praticamente inexistente, o que contribui para um ambiente mais calmo e seguro. Os visitantes deslocam-se sobretudo a pé, num cenário marcado por passadiços, pequenas casas coloridas e a proximidade constante da ria e do mar.

As praias são o grande cartão de visita da ilha. Os areais claros, longos e pouco urbanizados, juntamente com as águas transparentes em tons azul-turquesa, ajudam a explicar a comparação com destinos paradisíacos.

Praias tranquilas e paisagem preservada

Ao contrário de outras zonas balneares mais movimentadas do Algarve, a ilha da Armona mantém uma atmosfera pacata. É um destino procurado por quem valoriza caminhadas junto ao mar, banhos tranquilos e dias de descanso sem confusão.

A baixa densidade de construção também contribui para preservar a identidade do local. A paisagem combina elementos naturais da Ria Formosa com pequenas habitações típicas, criando uma imagem simples, mas muito apelativa.

Esta ligação à natureza é um dos pontos mais valorizados por quem visita a ilha. A Armona oferece uma experiência de férias mais próxima do essencial, onde o silêncio, o mar e a paisagem assumem o papel principal.

Campismo em plena natureza

Um dos aspetos destacados pela imprensa espanhola é o parque de campismo existente na ilha. Localizado em plena envolvente natural e a curta distância da praia, o espaço permite uma estadia simples e próxima da natureza.

O parque disponibiliza diferentes soluções de alojamento e serviços úteis para os visitantes. Entre as comodidades referidas estão o acesso a Wi-Fi, zonas de convívio, área para churrascos e parque infantil.

Esta oferta torna a Armona uma opção interessante para famílias, casais e grupos de amigos que procuram férias descontraídas. A proximidade ao mar e o ambiente calmo reforçam o apelo do destino.

Um destino para descansar e explorar

Embora seja conhecida pelo sossego, a ilha não se limita aos dias de praia. A envolvente da Ria Formosa permite várias atividades ligadas ao mar e à natureza, adequadas a diferentes perfis de visitantes.

Entre as opções mais procuradas estão os passeios de barco, canoagem, vela, windsurf, mergulho e surf. Estas experiências permitem conhecer melhor a paisagem e aproveitar a riqueza natural da região.

A vertente sustentável é outro ponto associado à ilha. A reduzida circulação automóvel, os percursos feitos a pé e a valorização do património natural fazem da Armona um destino alinhado com um turismo mais responsável.

A atenção crescente dos espanhóis

O destaque dado pela imprensa espanhola confirma a notoriedade crescente da ilha além-fronteiras. Para muitos visitantes, a Armona reúne características cada vez mais procuradas nas férias: autenticidade, tranquilidade, praias preservadas e contacto direto com a natureza.

Num momento em que muitos viajantes procuram alternativas aos destinos mais massificados, esta ilha da Ria Formosa surge como uma proposta diferenciadora no Algarve. O acesso fácil a partir de Olhão contrasta com a sensação de isolamento que se encontra à chegada.

Entre praias de águas cristalinas, ambiente pacato e paisagens protegidas, a ilha da Armona continua a afirmar-se como um dos refúgios mais encantadores do litoral algarvio. Para quem procura descanso, natureza e simplicidade, este é um destino a ter em conta.

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Tem infiltração vinda do vizinho? Saiba quem pode ter de pagar os estragos

31 May 2026 at 11:00

Uma mancha no teto, tinta a empolar ou água a escorrer pela parede podem transformar rapidamente a vida num prédio num conflito entre vizinhos. Quando a infiltração parece vir da fração de cima ou de uma parede comum, a pergunta surge quase sempre da mesma forma: quem paga a reparação?

A resposta depende, antes de tudo, da origem da infiltração. Se o problema vier de uma canalização, casa de banho, equipamento ou intervenção pertencente a uma fração autónoma, a responsabilidade pode recair sobre o proprietário dessa fração. Se a origem estiver numa parte comum do edifício, como telhado, fachada, instalações gerais de água, caleiras, cobertura ou terraço comum, poderá caber ao condomínio suportar a reparação.

Primeiro passo: apurar a origem

Antes de exigir pagamentos, é essencial perceber de onde vem a água. A DECO PROteste lembra que, em caso de inundação ou infiltração num condomínio, primeiro é necessário apurar a origem do dano e só depois pedir responsabilidades. Sem essa identificação, o conflito pode arrastar-se entre vizinho, condomínio e seguradoras. Muitas vezes, a água aparece num ponto da casa, mas entra noutro local. Uma mancha no teto pode ter origem numa casa de banho do vizinho de cima, mas também numa prumada comum, numa fissura da fachada ou numa cobertura mal conservada. Por isso, uma avaliação técnica pode ser decisiva, sobretudo quando o vizinho ou a administração do condomínio não reconhecem a responsabilidade.

Quando a responsabilidade pode ser do vizinho

Se a infiltração tiver origem numa fração autónoma, o proprietário dessa fração pode ter de pagar os estragos. Isto pode acontecer, por exemplo, quando há rotura numa canalização privada, fuga numa máquina de lavar, problema numa base de duche, intervenção mal feita dentro de casa ou uso indevido de uma zona exterior afeta à fração. De acordo com o artigo 493.º do Código Civil, quem tiver em seu poder uma coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, responde pelos danos que essa coisa causar, salvo se provar que não houve culpa ou que os danos se teriam produzido mesmo sem culpa. Também o artigo 483.º prevê a obrigação de indemnizar quando alguém viola ilicitamente o direito de outra pessoa e causa danos.

O portal Contas Connosco, da Cofidis, explica que, quando a infiltração é causada por um vizinho, deve ser esse vizinho a comunicar o sucedido à sua seguradora, para que sejam acionadas as coberturas aplicáveis, nomeadamente a responsabilidade civil, se estiver contratada. Se não tiver seguro, ou se a apólice não cobrir a situação, a reparação poderá ter de ser paga do próprio bolso.

Quando a responsabilidade é do condomínio

A responsabilidade muda se a origem estiver numa parte comum do prédio. Nos termos do artigo 1421.º do Código Civil, são partes comuns, entre outras, o solo, os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras, partes estruturais do prédio, telhado, terraços de cobertura, entradas, escadas, corredores de uso comum e instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Quando a infiltração vem destas zonas, a reparação da origem do problema e dos danos provocados pode ter de ser assumida pelo condomínio, nos termos aplicáveis. O artigo 1424.º do Código Civil estabelece que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns são, em regra, suportadas pelos condóminos na proporção do valor das respetivas frações. A jurisprudência tem seguido essa distinção. Num acórdão de 10 de outubro de 2024, o Tribunal da Relação de Guimarães sublinhou que o proprietário da fração responde pelos danos causados pela violação dos deveres de conservação do seu imóvel, mas que a responsabilidade é do condomínio quando os danos têm origem em partes comuns do edifício.

Terraços e varandas podem complicar

Nem todos os casos são simples. Há terraços que são partes comuns, mas estão afetos ao uso exclusivo de uma fração. O mesmo pode acontecer com algumas zonas exteriores que, na prática, só um condómino utiliza. Nestas situações, pode ser necessário perceber se o problema resulta de defeito estrutural, falta de manutenção da parte comum ou facto imputável ao morador que tem acesso exclusivo ao espaço.

O artigo 1424.º do Código Civil distingue estes casos. As despesas relativas a partes comuns que sirvam exclusivamente algum dos condóminos podem ficar a cargo de quem delas se serve. Mas, quando o estado de conservação dessas partes comuns afeta o uso ou a conservação das restantes partes comuns do prédio, o condómino com uso exclusivo apenas suporta as despesas na proporção normal da sua fração, salvo se a necessidade de reparação decorrer de facto que lhe seja imputável. É por isso que a origem técnica da infiltração é tão importante. Sem ela, é difícil saber se deve responder o vizinho, o condomínio, a seguradora de uma fração ou a apólice comum do edifício.

Seguro pode resolver, mas nem sempre cobre tudo

O seguro multirriscos habitação pode ser importante nestas situações, mas há limites. A DECO PROteste explica que a cobertura de danos por água costuma abranger situações como rotura, entupimento ou transbordamento da rede interna de distribuição de água e esgotos, mas não cobre necessariamente infiltrações lentas, humidade, condensação, falta de manutenção ou situações resultantes de negligência. Se a infiltração causar estragos na própria casa, a reparação desses danos pode ficar a cargo do proprietário, dependendo das coberturas contratadas e da causa apurada. Se os danos forem causados na casa de vizinhos, a cobertura de responsabilidade civil do seguro multirriscos pode ajudar a indemnizar os lesados, se existir e se a situação estiver abrangida.

Já no caso de partes comuns, o seguro do condomínio pode ser acionado, se a apólice tiver coberturas adequadas para danos por água, responsabilidade civil ou danos em zonas comuns. Ainda assim, importa lembrar que, em prédios em propriedade horizontal, o seguro legalmente obrigatório é o seguro contra o risco de incêndio do edifício, previsto no artigo 1429.º do Código Civil. As restantes coberturas dependem da apólice contratada. As seguradoras costumam avaliar a origem, a causa e o estado de conservação. Falta de manutenção prolongada, infiltrações antigas ou obras mal executadas podem levantar dificuldades na cobertura.

O que deve fazer se tem uma infiltração

O primeiro passo é registar o problema. Fotografe as manchas, a água, os danos em móveis, paredes, tetos ou pavimentos. Anote datas, horas e evolução da infiltração. Se houver agravamento depois de chuva, banho, utilização de máquina de lavar ou outro evento identificável, essa informação pode ajudar a perceber a origem. Depois, deve comunicar a situação ao vizinho, se suspeitar que a origem está na fração dele, e à administração do condomínio, se a infiltração puder vir de parte comum. Também deve contactar a sua seguradora, caso tenha seguro multirriscos. Mesmo que a responsabilidade seja de terceiro, a seguradora pode orientar os passos seguintes e, em alguns casos, enviar perito. Deve fazê-lo o quanto antes e de acordo com os prazos previstos na apólice.

E se o vizinho não colaborar?

Se o vizinho não permitir acesso, negar responsabilidade ou ignorar o problema, o caso pode tornar-se mais difícil. Nessa situação, é importante formalizar as comunicações por escrito, preferencialmente por email ou carta registada. Deve também envolver a administração do condomínio quando houver suspeita de impacto em partes comuns ou risco de agravamento. Se a infiltração continuar e houver danos relevantes, pode ser necessário recorrer a peritagem independente, Julgados de Paz, tribunal ou apoio jurídico. Os Julgados de Paz podem apreciar conflitos cíveis até 15 mil euros, incluindo ações relacionadas com direitos e deveres dos condóminos, quando a matéria se enquadre na sua competência.

Evite reparar antes de haver prova

Quando há água em casa, a vontade natural é reparar depressa. Mas convém não eliminar todos os vestígios antes de haver prova. Se pintar a parede, substituir o teto falso ou reparar o pavimento antes da vistoria, pode tornar mais difícil demonstrar a origem e a extensão dos danos. O ideal é tomar medidas para impedir o agravamento, mas guardar fotografias, relatórios, orçamentos e comunicações. Se houver intervenção urgente, peça sempre documento escrito ao técnico que descreva a causa provável.

A regra que decide quase tudo

Em casos de infiltrações, a regra prática é simples: responde, em regra, quem tem o dever de conservar e vigiar a parte de onde veio a água. Se a água vem da fração do vizinho, o responsável poderá ser esse proprietário. Se vem de uma parte comum, a responsabilidade tende a recair sobre o condomínio. Se houver seguro válido, a seguradora pode assumir parte ou a totalidade dos custos, consoante as coberturas contratadas e a causa apurada.

No final, o mais importante é não transformar a suspeita em acusação sem prova. Apurar a origem da infiltração é o passo que decide quem paga, quem repara e como o conflito pode ser resolvido sem se arrastar durante meses.

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Junho vem ‘recheado’ de feriados: se trabalhar nesses dias, tem direito a compensação?

31 May 2026 at 09:00

O mês de junho aproxima-se com vários feriados no calendário e, para muitos trabalhadores, a dúvida regressa: quem é chamado a trabalhar nesses dias recebe mais ou tem direito a descanso noutro momento? A resposta depende do tipo de empresa, da atividade em causa e da forma como o trabalho é prestado.

De acordo com o Notícias ao Minuto, citando a DECO PROteste, as empresas que não estão obrigadas a suspender a laboração em dia feriado têm de compensar os trabalhadores que prestem serviço nesses dias. Essa compensação pode assumir a forma de descanso compensatório ou de acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho.

Trabalhar num feriado dá direito a compensação?

A DECO PROteste explica que, “em dia que seja considerado feriado obrigatório, as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração”. No entanto, há empresas e setores que podem funcionar em feriados. É o caso de muitas atividades ligadas à saúde, segurança, turismo, restauração, transportes, comércio autorizado, hotelaria, indústria contínua ou serviços essenciais.

Nessas situações, segundo a organização de defesa do consumidor, as empresas que não estejam obrigadas a suspender a laboração em dia feriado têm de conceder aos trabalhadores, além da retribuição normal pelas horas prestadas, uma compensação adicional.

Descanso ou mais dinheiro

A compensação pode ser feita de duas formas. Segundo a DECO PROteste, o trabalhador tem direito a “um descanso compensatório” com a duração de metade do número de horas trabalhadas ou a “um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho”.

A escolha entre uma opção e outra cabe ao empregador. Ou seja, não é o trabalhador que decide, por regra, se prefere receber mais ou gozar descanso compensatório. Na prática, se trabalhar oito horas num feriado, o descanso compensatório poderá corresponder a quatro horas. Se a opção for o pagamento, aplica-se o acréscimo de 50% relativo ao tempo de trabalho prestado nesse dia.

E se for trabalho suplementar?

A situação muda quando o trabalho em causa é considerado trabalho suplementar. A DECO PROteste esclarece que, “no caso de se tratar de trabalho suplementar, recebe o correspondente à retribuição normal acrescida de 50 por cento até 100 horas anuais ou 100 por cento superior a 100 horas anuais”.

Este detalhe é importante porque nem todo o trabalho feito em feriado tem exatamente o mesmo enquadramento. Há trabalhadores cujo horário normal pode incluir feriados, dependendo do regime da empresa. Noutros casos, pode estar em causa trabalho suplementar, com regras próprias de pagamento.

Junho traz várias datas a ter em conta

O mês de junho é tradicionalmente marcado por vários feriados, nacionais e municipais. No calendário referido, o dia 4, quinta-feira, é feriado, tal como o dia 10, quarta-feira. Além destes, há feriados municipais associados aos santos populares, como Santo António, São João e São Pedro, que variam conforme o município.

Isto significa que, em algumas localidades, o mês pode trazer mais oportunidades para descansar, mas também mais dúvidas para quem trabalha em setores que não param nos feriados.

Férias podem render uma semana maior

Para quem ainda tem dias de férias por marcar, junho pode permitir combinações favoráveis. Se usar dias de férias entre feriados, pode conseguir períodos de descanso mais longos sem gastar tantos dias úteis. Por exemplo, quando um feriado calha a meio da semana, marcar os dias em redor pode transformar poucos dias de férias numa pausa mais prolongada.

Ainda assim, a marcação de férias depende sempre das regras laborais aplicáveis, da organização da empresa e do acordo entre trabalhador e empregador.

O que diz a ACT sobre férias?

A Autoridade para as Condições do Trabalho recorda que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas. Esse direito vence-se, em regra, no dia 1 de janeiro. A ACT explica que o direito a férias se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço. A regra geral prevê um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.

Feriados não contam como dias úteis de férias

Este é outro ponto relevante para quem vai marcar férias em junho. Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Isto significa que, se um feriado cair durante um período de férias, esse dia não deve ser descontado como dia útil de férias.

A ACT explica ainda que, se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com dias úteis, podem ser considerados, para efeitos do cálculo dos dias de férias, os sábados e domingos que não sejam feriados, em substituição daqueles.

Regras especiais no ano de admissão

No ano em que começa a trabalhar numa empresa, as regras são diferentes. Segundo a ACT, no ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias. O gozo dessas férias pode ocorrer após seis meses completos de execução do contrato. Se o ano civil terminar antes de o trabalhador completar esses seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte.

Há um limite máximo no mesmo ano

Também há limites a respeitar. A ACT recorda que nenhum trabalhador pode gozar, no mesmo ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se instrumento de regulamentação coletiva de trabalho permitir outra solução. Esta regra é especialmente relevante em situações em que o trabalhador acumula férias do ano anterior com férias vencidas no ano seguinte.

O que deve confirmar antes de trabalhar num feriado

Quem for chamado a trabalhar num feriado deve confirmar se esse dia faz parte do seu horário normal ou se está em causa trabalho suplementar. Também deve verificar se a empresa está legalmente autorizada a funcionar em feriados e de que forma será atribuída a compensação. A diferença entre descanso compensatório, acréscimo de 50% ou pagamento de trabalho suplementar pode ter impacto direto no recibo de vencimento.

Em caso de dúvida, o trabalhador pode pedir esclarecimento à entidade empregadora, consultar o contrato, verificar o instrumento de regulamentação coletiva aplicável ou contactar a ACT.

A regra prática

Trabalhar num feriado pode dar direito a compensação, mas a forma concreta depende do enquadramento. Se a empresa puder funcionar nesse dia, o trabalhador deve receber a retribuição normal e uma compensação adicional, que pode ser descanso compensatório ou acréscimo de 50%. Se estiver em causa trabalho suplementar, aplicam-se regras próprias, com majorações que podem chegar a 100% depois de ultrapassado determinado limite anual.

Num mês de junho com vários feriados no calendário, vale a pena confirmar os seus direitos antes de aceitar horários, trocar turnos ou marcar férias. A diferença pode estar entre receber apenas o habitual ou ter direito a compensação pelo trabalho prestado.

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Britânicos lançam “aviso urgente” para todos o que viajam para Portugal: património português está em risco e este é o motivo

31 May 2026 at 08:30

Portugal continua a ser um dos destinos preferidos dos turistas britânicos, mas quem visita o país está a ser aconselhado a ter atenção à compra de azulejos antigos vendidos na rua, em feiras ou em lojas sem informação clara sobre a origem das peças. O alerta surge devido ao roubo de azulejos em edifícios antigos, que depois podem ser vendidos como artigos “vintage” ou recuperados.

Os azulejos são uma das marcas mais reconhecidas do património português e fazem parte da identidade visual de igrejas, palácios, estações ferroviárias, fachadas de casas e edifícios históricos. Muitos turistas procuram estas peças como recordação, mas especialistas e residentes alertam que nem todos os azulejos à venda têm proveniência legal.

Segundo relatos divulgados por criadores de conteúdo residentes em Portugal, citados pelo portal britânico Express, existe um mercado paralelo alimentado pelo furto de azulejos retirados de edifícios abandonados, imóveis em obras ou até habitações ocupadas. As peças são depois vendidas em mercados, zonas turísticas, plataformas online e, em alguns casos, enviadas para o estrangeiro.

Azulejos são património, não simples lembranças

Conhecidos pela cor, detalhe e valor artístico, os azulejos portugueses têm mais de cinco séculos de história e estão presentes em diferentes regiões do país. Para além da função decorativa, contam histórias ligadas à religião, à arquitetura, à vida quotidiana e à evolução urbana de várias cidades.

O problema é que a procura turística por peças antigas tornou estes elementos mais apetecíveis para redes de furto e revenda. Um azulejo retirado de uma fachada não é apenas um objeto isolado: faz parte de um conjunto arquitetónico e, quando desaparece, deixa uma marca visível no edifício e empobrece o património local.

Por isso, a compra de azulejos sem origem comprovada pode contribuir, mesmo sem intenção, para a destruição de património histórico. Muitos compradores acreditam estar a adquirir uma peça recuperada de forma legítima, mas nem sempre fazem perguntas sobre a proveniência ou exigem documentação.

Como funciona o mercado ilegal

De acordo com os alertas partilhados, os ladrões tendem a procurar edifícios antigos, imóveis devolutos ou fachadas em reabilitação, onde os azulejos podem ser removidos com menor vigilância. Em alguns casos, são usadas ferramentas próprias para retirar as peças com cuidado, evitando que se partam e aumentando o seu valor de revenda.

Depois de retirados, os azulejos podem surgir à venda como peças “antigas”, “recuperadas” ou “vintage”. A aparência envelhecida, que para o turista pode parecer sinal de autenticidade, é precisamente um dos fatores que aumenta o risco de se tratar de património furtado.

A falta de perguntas sobre a origem das peças facilita este negócio. Se o vendedor não consegue explicar de onde vieram os azulejos, não apresenta fatura, certificado ou informação clara sobre a proveniência, o comprador deve desconfiar.

O que devem fazer os turistas

Quem quiser comprar azulejos em Portugal deve privilegiar lojas de artesãos, oficinas de cerâmica, museus, lojas especializadas e espaços que vendam peças novas ou reproduções devidamente identificadas. Comprar diretamente a artistas locais é uma forma mais segura de levar uma recordação autêntica sem alimentar o mercado ilegal.

Antes de comprar uma peça antiga, é aconselhável perguntar a origem, pedir comprovativo de venda e perceber se se trata de uma reprodução, de um azulejo novo ou de uma peça recuperada de forma legal. Se o vendedor evitar responder, não emitir recibo ou apresentar a peça de forma vaga, o melhor é não comprar.

Este cuidado é especialmente importante em zonas turísticas onde há maior circulação de visitantes e maior facilidade em vender objetos sem grande controlo. A regra é simples: se parece demasiado antigo, raro ou barato e não há explicação convincente sobre a origem, o risco é maior.

Património português em risco

Os azulejos portugueses têm valor cultural e histórico, mas também económico, o que os torna vulneráveis ao furto. A retirada ilegal destas peças afeta a imagem das cidades, prejudica proprietários e dificulta a preservação de edifícios antigos.

Nos últimos anos, várias entidades ligadas ao património têm alertado para a necessidade de maior proteção, registo e sensibilização. O problema não está apenas em quem rouba, mas também em quem compra sem questionar a origem.

Para os turistas, o conselho é claro: levar uma recordação de Portugal não deve significar retirar uma parte da história do país. A melhor alternativa passa por apoiar ceramistas e lojas responsáveis, escolhendo peças novas, reproduções autorizadas ou produtos com proveniência comprovada.

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Autoridade Tributária esclarece: estes condutores não terão de pagar selo do carro este ano

30 May 2026 at 21:00

Nem todos os sujeitos passivos de veículos terão de pagar o Imposto Único de Circulação em 2026 (IUC). O Código do IUC e a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária preveem situações específicas de isenção do selo do carro, embora muitos contribuintes continuem sem saber que podem beneficiar dessas exceções.

De acordo com o artigo 5.º do Código do IUC e com as FAQs do Portal das Finanças, as isenções aplicam-se a determinados tipos de veículos e a alguns sujeitos passivos em condições concretas previstas na lei. Por isso, o mais prudente é confirmar se o veículo e o respetivo titular cumprem os critérios legais antes de pagar.

Veículos elétricos continuam isentos

Uma das situações mais conhecidas diz respeito aos veículos exclusivamente elétricos. O artigo 5.º do Código do IUC inclui expressamente, entre os veículos isentos, os veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Isto significa que, no caso dos automóveis 100% elétricos, a isenção mantém-se em 2026. Já os híbridos não beneficiam, em regra, de uma isenção geral de IUC: o que existe é um regime de tributação que varia com a categoria do veículo, a cilindrada e as emissões, além de alguns casos específicos previstos na lei.

Pessoas com deficiência podem beneficiar, mas com limites

Outro grupo abrangido é o das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Segundo o Código do IUC, a isenção aplica-se a veículos das categorias A e E e, no caso da categoria B, apenas a veículos dentro de certos limites de emissões.

O benefício, porém, não é ilimitado. A lei determina que a isenção só pode ser usufruída relativamente a um veículo por beneficiário em cada ano e não pode ultrapassar 240 euros. A Autoridade Tributária esclarece ainda que, no primeiro ano, o pedido tem de ser feito até ao termo do prazo de pagamento do IUC.

Veículos históricos e peças de museu também entram no regime

Os veículos históricos também podem beneficiar de isenção, mas apenas quando cumpram condições concretas. Segundo o artigo 5.º do Código do IUC, têm de ter mais de 30 anos, ser considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, pertencer às categorias previstas na lei e não efetuar deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.

A lei prevê ainda isenção para automóveis e motociclos com mais de 30 anos que constituam peças de museus públicos, também com uso meramente ocasional e sem ultrapassar os 500 quilómetros por ano.

Quando o imposto deixa de ser devido

Há também situações em que o IUC deixa de ser exigível por o veículo deixar de estar sujeito ao imposto. O Código do IUC diz que o imposto é devido até ao cancelamento da matrícula ou registo em virtude de abate efetuado nos termos da lei.

Na prática, isso significa que o simples facto de o carro não ser usado não basta para afastar o imposto. A própria AT esclarece que, se o abate e o respetivo cancelamento pelo IMT tiverem ocorrido antes da data de aniversário da matrícula, não deve ser efetuado o pagamento. Enquanto a matrícula continuar ativa, o imposto mantém-se.

Atenção às novas regras do IUC

Apesar destas isenções, é importante distinguir o que muda em 2027 do que continua igual em 2026. A informação oficial do Portal das Finanças mantém, nesta data, a regra de que o IUC deve ser pago até ao termo do mês do aniversário da matrícula.

É verdade que o Governo anunciou alterações ao regime de pagamento, com uma reorganização das datas e possibilidade de pagamento em prestações. Mas as comunicações oficiais do Governo dizem que o novo regime vigorará a partir de 2027, ainda em regime transitório. Ou seja, em 2026 continua a aplicar-se a regra atual.

Confirmar a situação evita surpresas

A Autoridade Tributária recomenda, por isso, que os contribuintes verifiquem a sua situação no Portal das Finanças. É aí que podem confirmar se existe obrigação de pagamento, se há pressupostos para isenção ou se é necessário apresentar algum pedido ou comprovativo.

No final, conhecer as regras do IUC pode fazer a diferença entre pagar o imposto ou evitar um encargo indevido. Mas a isenção não resulta de uma regra genérica: depende sempre do que está previsto no Código do IUC e das condições concretas do veículo e do respetivo titular.

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Ingleses ‘adoram’ o Algarve mas dizem que estas praias portuguesas são ainda melhores

30 May 2026 at 18:20

Portugal continua a afirmar-se como um dos destinos balneares mais procurados da Europa, sobretudo durante os meses de verão. Apesar da popularidade consolidada do Algarve entre turistas estrangeiros, especialmente ingleses, começam a ganhar destaque outras zonas costeiras do país, apontadas como alternativas para quem procura praias menos concorridas e paisagens diferentes das habituais imagens promocionais do sul português.

De acordo com o portal de notícias britânico Which?, vários destinos portugueses fora do Algarve estão a despertar cada vez mais interesse entre visitantes britânicos. A publicação britânica destaca regiões costeiras, como Setúbal, Comporta, Sintra, Cascais e Peniche como opções para férias de praia longe das zonas mais pressionadas pelo turismo internacional.

Alternativa ao Algarve mais turístico

A publicação refere que o Algarve continua a ser uma escolha habitual entre turistas britânicos devido às extensas praias, às formações rochosas e ao clima quente. Ainda assim, a crescente procura pela região torna mais difícil encontrar espaços tranquilos durante a época alta.

Entre as alternativas mencionadas surge a Baía de Setúbal. Segundo a mesma fonte, praias como a dos Galapinhos e a dos Galápos destacam-se pela água transparente, pela areia clara e pela proximidade ao Parque Natural da Arrábida.

Praias entre falésias e natureza

O mesmo portal refere ainda que a Praia dos Galápos oferece acessos mais simples, enquanto a dos Galapinhos exige um percurso mais longo até ao areal. Em ambos os casos, explica o site, o enquadramento natural e o mar calmo são alguns dos elementos mais valorizados pelos visitantes.

A região de Setúbal é também apresentada como um destino associado à gastronomia e às atividades marítimas. Conforme a mesma fonte, os passeios para observação de golfinhos e os restaurantes de peixe e marisco junto à frente ribeirinha continuam entre as principais atrações locais.

A zona costeira que atrai famosos

Outro dos locais destacados é a Comporta. Escreve a publicação que a região tem vindo a ganhar notoriedade internacional e já foi apelidada informalmente de “Hamptons portuguesa”, devido à presença de figuras públicas e compradores estrangeiros.

Apesar desse crescimento, a mesma fonte considera que a zona continua relativamente discreta face a outros destinos turísticos europeus. As praias extensas, os bares de praia e as pequenas tabernas continuam a marcar a identidade da região.

Entre arrozais, dunas e pinhais

De salientar ainda que a Comporta oferece vários quilómetros de areia contínua, além de zonas de pinhal e áreas propícias à observação de aves. Acrescenta a publicação que os visitantes encontram também pequenos cafés e restaurantes afastados dos circuitos turísticos mais massificados.

Mais a norte, a costa entre Sintra e Cascais surge igualmente entre os destaques. A mesma fonte sublinha a diversidade de praias existentes naquela faixa litoral, desde enseadas urbanas a zonas mais selvagens rodeadas por arribas.

Uma costa ligada a Lisboa

A proximidade a Lisboa é apontada como uma das vantagens da região. Segundo o portal Which?, ficar alojado entre Cascais e Sintra permite combinar dias de praia com visitas aos palácios e monumentos históricos da serra de Sintra.

A publicação menciona ainda o Estoril e a Praia de São Pedro do Estoril, descrevendo a zona como um local de águas mais calmas e protegido por falésias calcárias. Conforme a mesma fonte, a vegetação costeira ajuda a criar um ambiente diferente daquele que normalmente é associado ao litoral mais turístico.

Peniche entra na lista

Por fim, Peniche é outro dos destinos destacados pela publicação britânica. Apesar das comparações frequentes com as formações rochosas do Algarve, a mesma fonte considera que esta zona da costa oeste oferece uma experiência distinta e mais ligada à cultura marítima.

Note que Peniche mantém uma forte identidade piscatória e continua muito associada ao surf e às atividades ligadas ao mar. A proximidade do arquipélago das Berlengas é apresentada como uma das grandes atrações da região.

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Afinal, que apoios vão entrar na nova prestação social? Veja os 13 subsídios que serão substituídos

30 May 2026 at 17:10

A nova Prestação Social Única foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros e deverá seguir agora para discussão parlamentar. A medida pretende reunir vários apoios sociais não contributivos num só modelo, com o objetivo anunciado de simplificar o acesso às prestações e reduzir a burocracia para beneficiários e serviços.

De acordo com o Notícias ao Minuto, a reforma vai consolidar 13 apoios sociais, entre os quais o Rendimento Social de Inserção, a pensão de viuvez e o subsídio social de desemprego. A mudança traz ainda novas obrigações para alguns beneficiários em idade ativa, incluindo a possibilidade de participação em atividades de solidariedade social.

Os 13 apoios que entram na nova prestação

A Prestação Social Única vai substituir 13 prestações sociais não contributivas. A lista inclui apoios dirigidos a situações muito diferentes, desde velhice e invalidez até parentalidade, desemprego, viuvez, orfandade e insuficiência económica. Segundo a informação avançada, estes são os apoios abrangidos:

  • Pensão social de velhice;
  • Pensão social de invalidez especial;
  • Pensão de viuvez;
  • Pensão de orfandade;
  • Complemento extraordinário de solidariedade;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
  • Subsídio social por interrupção da gravidez;
  • Subsídio social por adoção;
  • Subsídio social parental inicial;
  • Subsídio social por necessidade de deslocação fora da ilha por gravidez;
  • Subsídio social por riscos específicos.

RSI e pensão de viuvez estão incluídos

Entre os apoios que mais se destacam está o Rendimento Social de Inserção, uma das prestações sociais mais conhecidas em Portugal.

Também a pensão de viuvez e a pensão de orfandade entram na nova arquitetura da Prestação Social Única. O mesmo acontece com o subsídio social de desemprego e com vários subsídios sociais ligados à parentalidade e à gravidez. O objetivo do Governo passa por juntar prestações hoje dispersas, com regras próprias, num sistema considerado mais simples e mais coerente.

Quem poderá receber a nova prestação?

A Prestação Social Única destina-se a pessoas com 18 ou mais anos, residentes em Portugal, em situação de insuficiência económica severa. No caso de cidadãos provenientes de países terceiros à União Europeia, será exigido um período mínimo de residência de um ano.

A medida deverá manter uma lógica de proteção social dirigida a pessoas e agregados com baixos recursos, mas com regras harmonizadas para substituir o atual conjunto de apoios separados.

Beneficiários podem ter novas obrigações

Uma das principais novidades da reforma está nas obrigações previstas para beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar. Segundo a informação divulgada, estes beneficiários poderão ter de aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, frequentar ações de formação profissional, prosseguir estudos ou demonstrar procura ativa de trabalho através dos centros de emprego.

Além disso, poderá ser exigida participação em atividades de solidariedade social, aquilo que o primeiro-ministro designou como “atividade de solidariedade social”.

Até 15 horas de trabalho social por semana

Os beneficiários abrangidos poderão ter de realizar até 15 horas semanais de trabalho social. De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, estas atividades poderão decorrer junto de entidades públicas, organizações da economia social e solidária ou estruturas da proteção civil.

A governante deu exemplos concretos, referindo que poderá estar em causa “um apoio numa atividade da câmara municipal, num festival, numa ação de limpeza ou noutras iniciativas de interesse comunitário”.

Quem fica fora desta obrigação?

A obrigação de participar nestas atividades não se aplica a todos os beneficiários. Segundo a informação avançada, ficam excluídos pensionistas, pessoas com incapacidade para o trabalho, estudantes e cuidadores informais.

Ou seja, a componente de trabalho social deverá incidir sobretudo sobre beneficiários em idade ativa que não estejam empregados e que não tenham impedimento reconhecido para participar nestas atividades.

Incumprimento pode levar à perda da prestação

O novo regime prevê consequências para quem não cumprir as obrigações associadas à prestação. Os beneficiários que recusem ou não cumpram as atividades ou deveres definidos poderão perder o apoio. Este é um dos pontos mais sensíveis da reforma, uma vez que altera a relação entre proteção social e contrapartidas exigidas a quem recebe.

O Governo apresenta esta componente como forma de reforçar a ligação entre apoio social, integração e participação comunitária.

Complemento Solidário para Idosos fica de fora

Apesar de juntar 13 apoios, a Prestação Social Única não vai integrar todas as prestações sociais. O Complemento Solidário para Idosos fica fora da nova medida. Este apoio, destinado a pessoas idosas com baixos rendimentos, continuará a ter regime próprio. A exclusão do CSI é relevante porque esta prestação tem regras específicas e uma função muito própria no sistema de proteção social dos mais velhos.

Governo promete simplificação

A criação da Prestação Social Única tem sido apresentada como uma reforma destinada a simplificar o sistema. Atualmente, muitos apoios têm regras diferentes, candidaturas próprias, condições de acesso distintas e critérios de avaliação que podem variar consoante a prestação. O Governo quer reduzir essa fragmentação. A promessa é tornar o acesso mais simples, evitar duplicações e melhorar a capacidade de resposta da Segurança Social.

O que ainda falta saber

Apesar da aprovação em Conselho de Ministros, a medida ainda terá de passar pela Assembleia da República. Só durante a discussão parlamentar deverão ficar mais claros vários detalhes práticos, como o calendário de entrada em vigor, as regras de transição, o método de cálculo da prestação, a forma de fiscalização e o modo como serão protegidos os atuais beneficiários. Também será importante perceber se a substituição dos apoios altera valores, prazos de pagamento ou procedimentos de candidatura.

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Adeus mensagens spam: proposta aprovada pelo Governo vai obrigar operadoras a fazer isto

30 May 2026 at 15:00

As fraudes digitais nas comunicações eletrónicas têm aumentado a preocupação entre utilizadores, empresas e autoridades, sobretudo quando envolvem mensagens falsas, chamadas com identidade manipulada ou tentativas de obter dados pessoais através de contactos aparentemente legítimos.

O Governo aprovou uma proposta de autorização legislativa que obriga as operadoras a bloquear ou anonimizar mensagens fraudulentas e a identificar os utilizadores de cartões pré-pagos móveis, segundo o comunicado do Conselho de Ministros no dia 29 de maio.

Medida segue agora para o parlamento

A proposta de lei foi aprovada na sexta-feira, em Conselho de Ministros, e será remetida à Assembleia da República sob a forma de autorização legislativa.

O objetivo é “reforçar a segurança e a fiabilidade das comunicações eletrónicas e proteger os utilizadores contra práticas abusivas, como a usurpação de números de telefone e identificadores de mensagens”.

De acordo com o comunicado, o diploma prevê novas obrigações para as empresas que prestam serviços de comunicações. Entre essas obrigações está a adoção de mecanismos de deteção e combate a fraudes, incluindo o bloqueio ou anonimização de mensagens fraudulentas ou que contenham hiperligações enganosas.

Identificação de cartões pré-pagos passa a ser obrigatória

A proposta também torna obrigatória a identificação dos utilizadores de cartões pré-pagos móveis. Esta medida pretende reforçar a rastreabilidade de comunicações associadas a possíveis práticas fraudulentas, de acordo com o que foi divulgado pelo executivo.

O diploma prevê ainda a possibilidade de instalação de inibidores de sinal móvel em estabelecimentos prisionais, com o objetivo de reforçar as condições de segurança nesses espaços.

Anacom esteve envolvida no desenho da legislação

Na segunda-feira, a presidente da Anacom afirmou que o regulador tem estado envolvido no desenho desta futura legislação de combate às fraudes digitais através da técnica conhecida como “spoofing”.

O “spoofing” é uma técnica de falsificação de identidade em que os burlões usam o nome ou referências de pessoas ou entidades confiáveis para tentar obter dados pessoais e praticar fraudes. Um exemplo é a falsificação de um número de telefone de um organismo público, fazendo parecer que a chamada está a ser feita a partir de um contacto oficial.

Portugal ainda não tinha legislação contra o “spoofing”

Na mesma ocasião, o governador do Banco de Portugal, Álvaro Santos Pereira, lembrou que Portugal é o único país da União Europeia que ainda não legislou o combate ao “spoofing”.

Com esta proposta, o Governo pretende reforçar a proteção dos utilizadores e aumentar a responsabilidade das operadoras no combate a mensagens fraudulentas, hiperligações enganosas e práticas de usurpação de identidade nas comunicações eletrónicas.

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Atenção ao barulho: saiba quando o ruído das obras do vizinho deixa de ser permitido

30 May 2026 at 14:30

O barulho de berbequins, martelos ou máquinas logo de manhã pode ser motivo de incómodo para muitos moradores. Em Portugal, a lei define os dias e horários em que o ruído das obras é permitido, sobretudo quando os trabalhos decorrem perto de habitações.

Em Portugal, a matéria está regulada pelo Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Este diploma aplica-se a atividades ruidosas permanentes e temporárias, incluindo construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edifícios, bem como obras de construção civil.

No caso das atividades ruidosas temporárias junto de edifícios de habitação, a regra geral é clara: são proibidas aos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias úteis entre as 20:00 e as 08:00. Isto significa que, em regra, obras ruidosas junto a casas só devem ocorrer em dias úteis entre as 08:00 e as 20:00.

Ruído das obras dentro de um prédio

Quando se trata de obras de recuperação, remodelação ou conservação no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços, a lei também fixa um horário próprio. Se essas obras forem fonte de ruído, apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 08:00 e as 20:00.

Nestes casos, a lei determina ainda que o responsável pela execução das obras deve afixar, em local acessível aos utilizadores do edifício, a duração prevista dos trabalhos e, quando possível, o período horário em que se espera maior intensidade de ruído.

Há exceções para ruído das obras fora do horário?

Apesar das regras gerais, a lei permite exceções através da chamada licença especial de ruído. Esta licença pode ser emitida pelo município em casos excecionais e devidamente justificados, fixando as condições em que a atividade ruidosa pode decorrer.

De acordo com a mesma fonte, o pedido de licença especial de ruído deve ser feito pelo interessado com uma antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data de início da atividade, indicando a localização, as datas, o horário, os motivos que justificam os trabalhos naquele período e as medidas de redução de ruído previstas.

O Portal do Munícipe da Câmara Municipal do Porto, por exemplo, explica que esta licença serve para autorizar atividades que fazem muito ruído em situações excecionais e justificadas, incluindo trabalhos de construção civil ou utilização de máquinas e equipamentos fora dos limites permitidos por lei.

Obras urgentes não seguem as mesmas limitações

A lei também prevê uma exceção para trabalhos ou obras urgentes. Quando os trabalhos tenham de ser executados para evitar ou reduzir perigo de danos para pessoas ou bens, o ruído das obras pode não ficar sujeito às mesmas limitações previstas para as atividades ruidosas temporárias e para obras no interior de edifícios.

Isto pode abranger, por exemplo, intervenções necessárias para reparar situações que coloquem em risco a segurança de pessoas, edifícios ou infraestruturas. Ainda assim, tratando-se de uma exceção, deve estar em causa uma situação de urgência e não apenas conveniência na execução da obra.

Como agir quando o barulho não respeita a lei

Quando uma atividade ruidosa temporária ou uma obra no interior de edifício decorre em violação das regras, o ruído das obras pode ser motivo para intervenção das autoridades. Nestes casos, a atividade pode ser suspensa por ordem das autoridades policiais, por iniciativa própria ou a pedido de um interessado. A ocorrência deve depois ser comunicada ao presidente da câmara municipal para eventual processo de contraordenação.

O portal gov.pt também indica que a realização de atividades ruidosas temporárias em violação do Regulamento Geral do Ruído pode ser suspensa por ordem das autoridades policiais e que, quando necessário para proteger a saúde e o bem-estar das populações, podem ser adotadas medidas adicionais.

Regra prática para quem vive ao lado do barulho

Na prática, se o vizinho estiver a fazer obras ruidosas dentro de casa, como furar paredes, partir azulejos ou usar máquinas, a regra geral aponta para dias úteis entre as 08:00 e as 20:00.

Se forem obras ruidosas de construção civil junto de habitações, também não devem ocorrer aos fins de semana, feriados ou durante a noite, salvo situações excecionais autorizadas.

Por isso, antes de avançar para uma queixa formal, pode ser útil confirmar se existe aviso afixado no prédio, se foi emitida uma licença especial de ruído ou se a situação corresponde a uma intervenção urgente. Se o problema persistir, a autoridade policial ou a câmara municipal podem ser contactadas para avaliar o caso.

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O condomínio pode cobrar mais a quem usa mais a garagem?

30 May 2026 at 13:30

A garagem é uma das zonas do prédio que mais conflitos pode gerar. Há quem use o portão várias vezes por dia, quem tenha mais do que um lugar, quem carregue um carro elétrico, quem guarde bicicletas ou motas e quem quase nunca entre naquele espaço. Daí a pergunta: o condomínio pode cobrar mais a quem usa mais a garagem?

A resposta depende do tipo de despesa, da forma como a garagem está definida no título constitutivo da propriedade horizontal e das regras válidas do condomínio. Em regra, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns, bem como as despesas relativas a serviços de interesse comum, são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações, salvo disposição em contrário. É o que resulta do artigo 1424.º do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 8/2022.

A garagem pode ser parte comum ou estar ligada a frações

Antes de discutir quem paga, é preciso perceber o que é juridicamente a garagem. Em alguns prédios, a garagem é uma parte comum, com lugares de estacionamento atribuídos aos condóminos. Noutros casos, os lugares de garagem estão associados a determinadas frações ou podem mesmo estar autonomizados no título constitutivo. Esta diferença é importante porque condiciona a forma de repartir despesas como limpeza, iluminação, manutenção do portão, reparações, seguros ou consumo de eletricidade.

O artigo 1421.º do Código Civil presume comuns as garagens e outros lugares de estacionamento, mas o título constitutivo pode afastar essa presunção ou afetar certas zonas das partes comuns ao uso exclusivo de um condómino. O Diário da República explica também que a propriedade horizontal assenta nessa distinção entre frações autónomas e partes comuns do edifício. A Caixa Geral de Depósitos, no portal Saldo Positivo, resume a mesma regra: as despesas das partes comuns são, em princípio, suportadas pelos condóminos em proporção do valor das frações, mas as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de alguns condóminos ficam a cargo daqueles que delas se servem.

Usar mais não significa pagar mais automaticamente

O simples facto de um morador usar mais vezes a garagem não permite, por si só, ao condomínio cobrar-lhe mais. Se está em causa uma despesa comum normal, como limpeza geral da garagem, iluminação, manutenção periódica do portão ou conservação do espaço, a regra tende a ser a repartição pelos condóminos abrangidos, normalmente em função da permilagem ou do critério válido definido para aquela despesa. Ou seja, o condomínio não deve criar uma cobrança extra apenas porque um condómino entra e sai mais vezes com o carro. O critério legal relevante não é, em regra, o número de utilizações efetivas, mas saber se a fração é servida por aquela parte comum e qual o critério de repartição aplicável. Esta ideia também aparece na jurisprudência. Num acórdão sobre despesas de elevadores, o Tribunal da Relação de Évora sublinhou que a obrigação de contribuir para despesas comuns não depende do uso efetivo, mas da possibilidade de utilização da parte comum no âmbito da fruição da fração.

Quando só alguns são servidos, só alguns podem pagar

A lei prevê uma exceção relevante. O artigo 1424.º, n.º 3, do Código Civil estabelece que as despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum ou alguns condóminos ficam a cargo daqueles que delas se servem. Isto significa que, se a garagem, o portão ou determinado acesso servem apenas os condóminos com lugares de estacionamento, pode haver fundamento para que essas despesas sejam suportadas apenas por esses condóminos, e não por todo o prédio. A diferença é importante. Não basta dizer que alguém “usa mais”. É preciso perceber se a parte comum serve todos os condóminos ou apenas alguns. Se serve apenas alguns, a despesa pode ser imputada apenas a esses. Se serve todos, a regra é diferente.

Portão da garagem e manutenção

O portão automático é um dos exemplos mais frequentes. Se o portão serve apenas a garagem e apenas alguns condóminos têm lugares de estacionamento, a despesa com manutenção, reparação ou substituição pode ser imputada apenas a esses proprietários, desde que, em concreto, o portão não sirva também outras zonas comuns acessíveis a todos. A APEGAC, Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, numa nota informativa sobre despesas com portões de garagem, parte precisamente da regra do artigo 1424.º do Código Civil e conclui que os condóminos com garagem ou lugar de estacionamento devem suportar as despesas de conservação e fruição do portão quando este serve apenas essas frações.

E cobrar mais a quem abre mais vezes o portão?

Aqui a resposta é mais delicada. Mesmo que alguém use mais vezes o portão, a cobrança diferenciada só será defensável se houver uma base objetiva, aprovada e juridicamente válida para medir e imputar esse uso. Caso contrário, o condomínio arrisca-se a criar uma taxa arbitrária. Na maioria dos prédios, não há medição individual do uso do portão. Por isso, a despesa tende a ser repartida pelos condóminos que têm direito à garagem, e não conforme o número de entradas e saídas de cada um. Quando está em causa o pagamento de serviços de interesse comum, o artigo 1424.º, n.º 2, admite que o regulamento do condomínio preveja uma repartição em partes iguais ou em proporção da respetiva fruição, desde que a regra seja aprovada sem oposição por uma maioria dos condóminos que represente a maioria do valor total do prédio e desde que os critérios estejam devidamente especificados e justificados.

Já as despesas de conservação e fruição das partes comuns seguem, em princípio, a permilagem, salvo disposição válida em contrário. A jurisprudência tem distinguido estes casos: para despesas de conservação das partes comuns, o afastamento da regra geral deve resultar do título constitutivo ou de uma sua modificação; para serviços de interesse comum, pode resultar do regulamento do condomínio nos termos previstos no artigo 1424.º, n.º 2. Assim, se existisse um sistema técnico que registasse utilizações, a discussão teria de passar por uma regra clara, adequada ao tipo de despesa, aprovada em assembleia e compatível com o título constitutivo. Não pode ser uma decisão informal da administração.

Carregamento de carros elétricos é diferente

O carregamento de veículos elétricos não deve ser confundido com o uso normal da garagem. O regime atual da mobilidade elétrica está no Decreto-Lei n.º 93/2025. Este diploma admite que qualquer condómino instale, a expensas próprias, pontos de carregamento elétrico em locais de estacionamento de edifícios existentes, para uso exclusivo ou partilhado, desde que sejam cumpridos os requisitos técnicos aplicáveis. Se a instalação passar por partes comuns, é necessária comunicação escrita prévia à administração do condomínio, com pelo menos 30 dias de antecedência.

A DGEG confirma, nas suas perguntas frequentes sobre mobilidade elétrica, que o condómino, arrendatário ou ocupante legal pode instalar um ponto de carregamento ou tomada elétrica própria em edifício existente, desde que cumpra as regras técnicas e de segurança. A mesma entidade refere que os pontos podem ser alimentados pela instalação da fração, pelo quadro de colunas ou pelo quadro dos serviços comuns, conforme a solução técnica adotada. Se um morador carrega o carro usando eletricidade do condomínio, o consumo deve ser imputável a quem o faz. Isso pode passar por contador próprio, ligação ao contrato da fração, ponto de medição autónomo, sistema de faturação separado ou outra solução tecnicamente válida.

O Decreto-Lei n.º 93/2025 prevê expressamente que, quando os pontos de carregamento estejam ligados a instalações de consumo que não sejam exclusivas para a mobilidade elétrica, deve ser possível definir pontos de medição, pontos de fornecimento e códigos de ponto de entrega autónomos e independentes da instalação principal, nos termos a regulamentar pela ERSE. Neste caso, já não se trata de “usar mais a garagem”, mas de consumir eletricidade identificável. Essa despesa não deve ser distribuída cegamente por todos os condóminos, sobretudo por quem não tem veículo elétrico ou não usa o carregador.

Mais do que um lugar pode pesar na conta

Outra situação comum é a de condóminos com mais do que um lugar de estacionamento. Se as despesas da garagem forem repartidas por lugar, quem tem dois lugares poderá pagar mais do que quem tem apenas um. Mas isso depende do que estiver previsto no título constitutivo, no regulamento do condomínio ou numa deliberação válida da assembleia. Se a repartição for feita por permilagem da fração, o número de lugares pode já estar refletido no valor atribuído à fração. Se não estiver, pode haver discussão sobre o critério mais justo, mas qualquer alteração deve respeitar a lei e os documentos do prédio. O título constitutivo é decisivo nesta matéria. O Tribunal da Relação de Lisboa recordou, em 2025, que é pelo título constitutivo que se define a extensão da propriedade exclusiva dos condóminos e a composição das frações, e que a sua modificação obedece a regras próprias, em princípio com acordo de todos os condóminos.

O que a assembleia pode decidir

A assembleia de condóminos pode deliberar sobre despesas e aprovar critérios de repartição em certos casos, mas não pode contrariar a lei nem o título constitutivo. Se uma despesa é comum a todos, não deve ser imputada apenas a alguns sem base legal. Se uma despesa serve exclusivamente alguns, não deve ser imposta a quem não tem qualquer benefício ou possibilidade de utilização. O ponto essencial é que o critério seja objetivo, proporcional e aprovado de forma válida. Cobranças inventadas, taxas sem justificação ou agravamentos aplicados apenas a um condómino podem ser contestados.

O que deve confirmar

Antes de aceitar ou contestar uma cobrança, o condómino deve pedir alguns documentos. O primeiro é o título constitutivo da propriedade horizontal, para perceber como a garagem está definida. Depois, deve consultar o regulamento do condomínio e as atas das assembleias onde foram aprovadas despesas ou critérios de repartição. Também pode pedir à administração a fundamentação da cobrança, sobretudo se lhe estiver a ser exigido um valor superior ao de outros condóminos.

A regra prática

O condomínio pode cobrar despesas de garagem a quem é servido por ela, sobretudo quando esse espaço, portão ou acesso serve apenas alguns condóminos. Pode também fazer pagar consumos individualizados, como eletricidade para carregar um carro elétrico. Mas cobrar mais apenas porque um morador “usa mais” a garagem não é automático. Para isso, teria de existir uma base objetiva, uma regra válida e um critério transparente. No final, a pergunta certa não é apenas quem usa mais. É quem é servido pela garagem, que despesa está em causa, como essa despesa é medida e o que dizem o título constitutivo, o regulamento e as atas do condomínio.

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Esta praia fluvial com Bandeira Azul e sombra natural é uma ‘joia escondida’ ideal para famílias e para férias longe de multidões

30 May 2026 at 11:00

Nem todas as férias em Portugal têm de passar pelas praias mais concorridas do litoral. No interior do país, há zonas balneares de água doce que oferecem sombra natural, ambiente tranquilo e infraestruturas capazes de receber famílias durante os meses mais quentes.

Uma dessas opções é a Praia Fluvial do Carvoeiro, situada na localidade de Carvoeiro, no concelho de Mação, distrito de Santarém. De acordo com o Ekonomista, este espaço fica a cerca de 25 minutos de Mação e a menos de duas horas de Lisboa, o que o torna uma alternativa acessível para uma escapadinha ou para alguns dias de descanso.

Uma praia fluvial rodeada por pinheiros

A Praia Fluvial do Carvoeiro está integrada numa paisagem marcada por pinheiros altos, vegetação abundante e água doce, criando um ambiente mais resguardado do que o de muitas zonas balneares costeiras.

Segundo a rede Aldeias do Xisto, trata-se de um espaço com um amplo espelho de água, envolvido por pinheiros e afastado de fontes relevantes de poluição. Essa localização contribui para a sensação de refúgio que muitos visitantes procuram quando querem fugir à agitação das praias mais conhecidas.

Bandeira Azul e Praia Acessível

A qualidade da praia tem sido reconhecida ao longo dos anos. A Praia Fluvial do Carvoeiro tem recebido a Bandeira Azul, distinção associada à qualidade da água, segurança, gestão ambiental e infraestruturas de apoio. O espaço é também classificado como Praia Acessível, o que reforça a sua vocação para receber diferentes tipos de visitantes.

De acordo com informação regional do Médio Tejo, em 2026 a praia fluvial de Carvoeiro recebeu a Bandeira Azul pela 20.ª vez consecutiva, desde 2007, sendo destacada como uma das referências da região.

Condições pensadas para famílias

Um dos principais atrativos desta praia fluvial está nas infraestruturas. O espaço dispõe de piscina para crianças, parque de merendas, churrasqueira, bar, balneários, posto de primeiros socorros e zona de sombra. A existência de cadeira anfíbia permite ainda melhorar o acesso à água por parte de pessoas com mobilidade reduzida.

Estas condições tornam a Praia Fluvial do Carvoeiro especialmente interessante para famílias com crianças, que procuram um local seguro, confortável e com apoios suficientes para passar o dia.

Um refúgio longe das multidões

Ao contrário de muitos destinos costeiros durante o verão, esta praia fluvial oferece uma experiência mais calma e ligada à natureza.

A envolvente arborizada ajuda a proteger do calor, enquanto a água doce e o ambiente rural tornam o espaço apelativo para quem procura descanso sem abdicar de condições básicas.

Ainda assim, julho e agosto tendem a ser os meses de maior procura. Para quem prefere maior tranquilidade, junho e setembro podem ser alternativas mais equilibradas.

O que fazer nas redondezas

A visita pode ser complementada com outros pontos de interesse no concelho de Mação. A região é conhecida pela paisagem natural, pelos percursos pedestres, pela arte rupestre do rio Ocreza e pela gastronomia local, com destaque para enchidos, presunto, filhós, cavacas e tigeladas.

Para quem gosta de explorar, há ainda miradouros, aldeias e formações geológicas que ajudam a prolongar a escapadinha para além da zona balnear.

Como chegar

A Praia Fluvial do Carvoeiro localiza-se na ribeira de Carvoeiro, a nordeste do concelho de Mação. O acesso faz-se a partir de Mação, seguindo em direção ao Caratão e depois para Carvoeiro. As coordenadas GPS são 39.6303, -7.92306.

No final, esta praia fluvial mostra que nem sempre é preciso seguir até ao litoral para encontrar um bom destino de verão. Com Bandeira Azul, sombra, água doce e infraestruturas familiares, o Carvoeiro continua a ser uma das opções mais interessantes para quem procura férias longe das multidões.

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Perdi o voo por causa da fila dos passaportes: tenho direito a indemnização?

30 May 2026 at 10:10

As filas nos controlos de fronteira dos aeroportos portugueses voltaram a levantar dúvidas entre passageiros que perderam voos e querem saber se podem ser indemnizados. De acordo com a agência de notícias Lusa, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) esclareceu que estes casos não estão abrangidos pelo regime europeu de compensação no transporte aéreo.

A posição foi transmitida após vários constrangimentos recentes nos aeroportos nacionais, num contexto de maior pressão sobre os sistemas de controlo de passageiros. Segundo a mesma fonte, a ANAC explicou que a responsabilidade pelos controlos de fronteira não é do regulador da aviação, mas das autoridades competentes nessa área.

Quem responde pelos atrasos no controlo de fronteiras

A ANAC refere que a gestão dos controlos de fronteira cabe à Polícia de Segurança Pública (PSP), que assegura os procedimentos de verificação documental nos aeroportos. Escreve a agência noticiosa que, por esse motivo, a transportadora aérea não pode ser responsabilizada por atrasos que ocorram fora do seu controlo direto.

A entidade faz ainda questão de sublinhar que os passageiros devem cumprir os horários de comparência definidos pelas companhias aéreas, incluindo o tempo recomendado antes do embarque.

Não há direito a indemnização nestes casos

A ANAC esclarece que a situação de não comparência atempada na porta de embarque não é considerada recusa de embarque ao abrigo do Regulamento europeu 261/2004. Por essa razão, não existe direito a indemnização ou assistência nestes casos.

A mesma fonte indica que este enquadramento legal afasta a aplicação das regras de compensação habitualmente usadas em situações de atrasos ou cancelamentos imputáveis às companhias aéreas.

Possibilidade de recorrer às autoridades

A ANAC acrescenta que os passageiros que considerem ter sido prejudicados podem recorrer a mecanismos de resolução de litígios. Esses procedimentos podem envolver entidades gestoras dos aeroportos ou autoridades responsáveis pelo controlo de fronteiras.

Entre essas entidades estão a PSP, responsável pelos controlos documentais, e a ANA, enquanto gestora das infraestruturas aeroportuárias.

Recomendação aos passageiros antes da viagem

A autoridade reguladora recomenda que os passageiros confirmem previamente os tempos de antecedência necessários junto da companhia aérea e do aeroporto de partida. Segundo a Lusa, essa informação pode variar consoante o destino e o tipo de voo.

A mesma fonte explica que esta verificação prévia pode ajudar a reduzir o risco de perda de voos em períodos de maior afluência nos aeroportos.

Acompanhamento apesar de não ter competência direta

Apesar de não gerir os controlos de fronteira, a ANAC afirma acompanhar o impacto destas situações no funcionamento dos aeroportos. A intervenção do regulador centra-se na monitorização dos efeitos operacionais, incluindo tempos de espera e fluxo de passageiros. A entidade mantém contactos regulares com as estruturas responsáveis pelas fronteiras e com os gestores aeroportuários, de forma a acompanhar a evolução do sistema.

Em causa estão alterações recentes nos sistemas de controlo de fronteiras da UE. Note que Portugal iniciou a implementação do Sistema de Entrada/Saída, conhecido como EES, que substitui o carimbo no passaporte por registos digitais. Está também em preparação o ETIAS, sistema europeu de autorização de viagem, destinado a viajantes de países terceiros.

Filas voltam a gerar pressão nos aeroportos

A implementação do EES tem sido acompanhada por períodos de maior espera nos aeroportos portugueses. Conforme a mesma fonte, em abril houve suspensão temporária da recolha de biometria em partidas devido aos tempos de espera elevados. Atualmente, o aeroporto de Lisboa continua a registar filas prolongadas em determinados períodos do dia.

O Governo já admitiu a possibilidade de suspender parcialmente o novo sistema em horas de maior movimento, como forma de aliviar a pressão nos controlos. A mesma fonte indica ainda que estão previstas medidas de reforço operacional, incluindo mais postos de controlo manual e o aumento do número de agentes da PSP nos aeroportos.

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Ainda não devolve embalagens vazias? Veja quanto dinheiro perde ao fim do ano por não o fazer

30 May 2026 at 08:30

O sistema Volta está em vigor desde 10 de abril e trouxe uma alteração simples ao preço de algumas bebidas: as embalagens abrangidas passaram a custar mais 10 cêntimos. Esse valor, porém, não é uma taxa definitiva. Pode ser recuperado se a embalagem vazia for devolvida nos pontos de recolha.

De acordo com o Notícias ao Minuto, que ouviu a DECO PROteste, quem comprar diariamente uma garrafa de água e não devolver a embalagem pode perder cerca de 3 euros por mês, ou 36 euros ao fim de um ano. O valor pode parecer reduzido em cada compra, mas torna-se mais evidente quando o consumo é regular.

Como funciona o sistema Volta

O sistema aplica-se a embalagens de bebidas de utilização única, em plástico, metal ou alumínio, com capacidade inferior a três litros, desde que tenham o símbolo Volta.

Na prática, o consumidor paga mais 10 cêntimos por cada embalagem abrangida. Depois, pode recuperar esse valor ao entregar a embalagem vazia numa máquina ou ponto de recolha aderente.

Durante o período de transição, que decorre até 9 de agosto, nem todas as embalagens têm ainda o símbolo Volta. Por isso, nesta fase, só dão direito a reembolso as embalagens devidamente identificadas com o símbolo do sistema.

O que tem de fazer para recuperar o dinheiro

Para ser aceite, a embalagem deve estar vazia, inteira e com o código de barras legível. No caso das garrafas, deve também manter a tampa. Se a embalagem estiver demasiado deformada ou sem código de barras legível, pode não ser aceite pela máquina.

As máquinas de recolha encontram-se sobretudo junto de supermercados e emitem o comprovativo do reembolso. Consoante o funcionamento do ponto de recolha, o valor pode ser usado como vale, desconto ou outro mecanismo definido pelo operador.

Quanto pode perder ao fim do ano

A conta depende dos hábitos de consumo. No exemplo dado pela DECO PROteste ao Notícias ao Minuto, uma pessoa que compre todos os dias uma garrafa de água e não devolva a embalagem perde cerca de 36 euros por ano.

Numa família que consuma várias garrafas ou latas por dia, o valor pode ser bastante superior. Quatro embalagens diárias não devolvidas representam 40 cêntimos por dia, cerca de 12 euros por mês e mais de 140 euros ao fim de um ano.

Ainda há dúvidas no arranque

O sistema está em funcionamento há pouco mais de um mês, pelo que a DECO PROteste considera ainda cedo para fazer um balanço definitivo.

Nuno Figueiredo, porta-voz da organização de defesa do consumidor, explicou ao Notícias ao Minuto que o Volta precisa de mais tempo para apresentar dados consolidados sobre adesão, dificuldades e cobertura territorial.

Ainda assim, a organização considera que a informação sobre regras de devolução, pontos de recolha e funcionamento do sistema está disponível em vários canais, incluindo junto dos supermercados.

Onde podem surgir dificuldades

Um dos desafios está na cobertura do sistema em todo o país. Os supermercados com mais de 400 metros quadrados devem assegurar recolha automática. Já os estabelecimentos entre 50 e 400 metros quadrados são obrigados a recolher as embalagens que venderam.

Ainda assim, a DECO PROteste defende que o funcionamento deve ser acompanhado para garantir que todos os cidadãos conseguem recuperar o depósito de forma simples, sem deslocações excessivas.

Aeroportos também levantam questões

Outro ponto referido pela organização é o caso dos aeroportos. Noutros países com sistemas semelhantes, os passageiros podem esvaziar o líquido das garrafas em recipientes próprios, devolver a embalagem e, depois, voltar a encher garrafas em pontos de água. Para a DECO PROteste, soluções deste tipo fariam sentido também em Portugal, tanto nas partidas como nas chegadas, uma vez que os consumidores pagam o depósito quando compram a bebida.

O símbolo que deve procurar

Para não perder dinheiro, o consumidor deve confirmar se a embalagem tem o símbolo Volta antes de a deitar fora. Atualmente existem cerca de 2.500 máquinas do sistema instaladas no país, estando previsto que esse número se aproxime das 3.000.

No final, a regra é simples: se pagou os 10 cêntimos de depósito, só os recupera se devolver a embalagem. E, quando o gesto se repete todos os dias, a diferença ao fim do ano já não é tão pequena.

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