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Sistema Volta: afinal, tem de voltar ao mesmo supermercado para devolver a garrafa?

O Sistema Volta começou a mudar a forma como os consumidores lidam com algumas embalagens de bebidas, mas também trouxe dúvidas. Uma das mais repetidas nas redes sociais é saber se quem compra uma garrafa ou lata num supermercado fica obrigado a regressar à mesma loja para recuperar o valor do depósito.

A resposta não é tão linear como algumas publicações sugerem. Segundo o site especializado em tecnologia e atualidade Pplware, que analisou a questão, as embalagens abrangidas pelo sistema podem ser devolvidas em qualquer Ponto Volta ou Quiosque Volta, independentemente do local onde foram compradas. A confusão surge sobretudo no momento em que o consumidor escolhe a forma de reembolso.

Pode devolver noutro ponto Volta

O sistema não obriga o consumidor a voltar à loja onde comprou a embalagem. Se a garrafa ou lata estiver abrangida pelo programa, pode ser entregue num ponto de recolha aderente, desde que cumpra as condições necessárias para ser aceite.

Segundo o site oficial do programa Volta, as embalagens abrangidas podem ser devolvidas em Pontos Volta, normalmente associados a máquinas automáticas, ou em Quiosques Volta, consoante a rede disponível. O objetivo é facilitar a recolha e incentivar a devolução das embalagens de utilização única.

O Pplware sublinha que esta é a parte essencial para desmontar uma ideia que tem circulado online: não é verdade que o consumidor tenha de regressar ao supermercado onde fez a compra para entregar a embalagem.

A diferença está no reembolso

O ponto que tem gerado mais dúvidas está no modo como o dinheiro é recuperado. O programa prevê várias formas de reembolso, incluindo voucher convertível em dinheiro, voucher de desconto em loja, cartão de fidelização ou doação a uma causa.

No entanto, quando o consumidor escolhe um voucher de desconto em loja, a utilização desse valor pode depender da política comercial da cadeia onde a devolução foi feita. Nalguns casos, o talão poderá ser usado apenas na loja onde as embalagens foram entregues. Noutros, poderá ser aceite em qualquer loja da mesma rede.

É aqui que nasce a confusão. A devolução pode ser feita em qualquer ponto aderente, mas o uso do voucher pode ficar limitado ao estabelecimento ou à cadeia em causa, dependendo das regras aplicáveis.

O que foi confirmado à SIC

Segundo o site Pplware, a SDR Portugal confirmou à SIC que, na prática, o reembolso pode ficar limitado ao estabelecimento onde as garrafas foram entregues, uma informação que acabou também por ser confirmada pelo Ministério do Ambiente, depois de uma nota inicial diferente.

Ainda assim, essa limitação não significa que o sistema obrigue o consumidor a voltar ao supermercado da compra. Significa apenas que, se optar por determinada forma de reembolso, pode ter de usar o valor no local onde realizou a devolução ou dentro das condições definidas por essa cadeia.

Por isso, a escolha do tipo de reembolso torna-se importante. Quem quiser evitar limitações associadas a vouchers de desconto deve verificar previamente que opções estão disponíveis no ponto de recolha escolhido.

Não é um empréstimo forçado

A alegação de que o Sistema Volta funciona como um “empréstimo forçado” tem circulado nas redes sociais, mas não corresponde ao funcionamento explicado pelo Pplware. O depósito pago no momento da compra pode ser recuperado quando a embalagem é devolvida num ponto aderente.

O valor do depósito funciona como incentivo à devolução e não como um custo definitivo, desde que o consumidor entregue a embalagem nas condições previstas. Para isso, é necessário que a embalagem esteja abrangida pelo sistema, mantenha os elementos de identificação necessários e seja aceite no ponto de recolha.

A diferença prática está entre devolver a embalagem e usar o valor recebido. A primeira operação pode ser feita em qualquer ponto Volta. A segunda depende da modalidade de reembolso escolhida e das regras do operador.

Convém conhecer as regras antes de escolher

Para os consumidores, a principal recomendação é simples: antes de escolher o tipo de reembolso, vale a pena confirmar onde o voucher pode ser usado e se existe alternativa convertível em dinheiro. Se a intenção for fazer compras no mesmo espaço, o voucher de desconto em loja pode ser suficiente. Mas se o objetivo for recuperar o valor sem ficar preso a uma loja específica, será importante perceber se o ponto de recolha permite outra modalidade.

O Sistema Volta não obriga a devolver as embalagens no supermercado onde foram compradas. Mas, no caso dos vouchers de desconto, o dinheiro recuperado pode ficar condicionado ao local onde foi feita a devolução.

Leia também: Tribunal ‘trava’ o Fisco no IUC: afinal, quem paga quando o carro já foi vendido?

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Tribunal ‘trava’ o Fisco no IUC: afinal, quem paga quando o carro já foi vendido?

Vender um carro nem sempre encerra todos os problemas com o Fisco. Em alguns casos, o antigo proprietário continua a receber notificações para pagar o Imposto Único de Circulação, conhecido como IUC, porque o veículo ainda aparece registado em seu nome.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Administrativo veio clarificar essa situação. Segundo o Notícias ao Minuto, o tribunal decidiu que, quando for possível provar quem é o verdadeiro proprietário do veículo, é essa pessoa que deve suportar o imposto.

Registo automóvel não resolve tudo

O caso é particularmente relevante para situações em que um carro foi vendido, mas a alteração de propriedade não ficou refletida no registo automóvel em tempo útil. Até aqui, a Autoridade Tributária tendia a olhar para o nome que constava no registo para exigir o pagamento do IUC. O Código do IUC prevê que o imposto incida sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos. No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo entendeu que essa regra não pode ser aplicada de forma automática quando exista prova de que o proprietário efetivo é outra pessoa.

No Acórdão n.º 5/2026, publicado em Diário da República, o Supremo conclui que a incidência do IUC assenta numa presunção de propriedade decorrente do registo automóvel, mas que essa presunção pode ser afastada por prova em contrário.

Antigo dono pode afastar a cobrança

Na prática, isto significa que o titular inscrito no registo automóvel pode demonstrar que já não era o verdadeiro proprietário do veículo quando o imposto se tornou exigível. Se essa prova for aceite, a obrigação de pagamento não deve recair sobre o antigo dono. De acordo com o Notícias ao Minuto, a decisão tem impacto direto em casos de venda de automóveis, em que o Estado, para efeitos administrativos, coimas ou impostos, parte muitas vezes do nome constante no registo.

O entendimento do Supremo aproxima-se também de decisões recentes do Tribunal Constitucional, que consideraram problemática uma leitura da lei que impedisse sempre o contribuinte de provar que o veículo já pertencia a outra pessoa. O Tribunal Constitucional defendeu que a pessoa inscrita no registo pode apresentar elementos de prova para demonstrar que a propriedade foi transferida antes de o imposto ser devido.

Caso envolvia 29 veículos

A decisão partiu de um caso em que um banco em Portugal recebeu notificações para pagar IUC referente a 29 veículos, num valor global superior a três mil euros. Segundo o Notícias ao Minuto, os veículos em causa já tinham sido vendidos.

O Supremo entendeu que a Autoridade Tributária não pode liquidar o IUC apenas com base no registo administrativo quando o contribuinte consegue demonstrar que transmitiu o direito de propriedade para outra pessoa. Esta leitura não elimina a importância do registo automóvel. O registo continua a ser o ponto de partida para a identificação do sujeito passivo do imposto. A diferença está em deixar de ser uma verdade absoluta quando existam documentos capazes de provar a venda ou transmissão.

Que prova pode ser relevante?

A decisão não transforma qualquer alegação numa dispensa automática de pagamento. O antigo proprietário terá de apresentar elementos que demonstrem que o veículo foi efetivamente transmitido. Podem estar em causa documentos de venda, contratos, declarações de transmissão, comprovativos de entrega do veículo ou outros elementos que permitam mostrar que, à data relevante, o carro já não era propriedade da pessoa notificada.

O essencial é que a prova permita inverter a presunção criada pelo registo. Se o contribuinte nada demonstrar, a Autoridade Tributária continuará a poder considerar responsável quem surge como titular no registo automóvel.

Quando se paga o IUC em 2026?

A decisão surge num ano em que também têm existido dúvidas sobre os prazos de pagamento do IUC. Apesar das alterações previstas para o futuro, em 2026 o imposto continua a ser pago até ao último dia do mês da matrícula do veículo, nos anos seguintes ao ano da matrícula. É essa a regra indicada no Portal das Finanças e no portal gov.pt.

A Autoridade Tributária também recordou que, em 2026, o pagamento deve continuar a ser feito no mês da matrícula, alertando os contribuintes para evitarem pagamentos fora de prazo. As mudanças no calendário do IUC só deverão produzir efeitos mais tarde, pelo que os proprietários devem confirmar o mês de matrícula e consultar a nota de cobrança no Portal das Finanças.

O que muda para quem vendeu o carro

Para quem vendeu um veículo e continua a receber cobranças de IUC, a decisão do Supremo pode ser relevante. O contribuinte não fica automaticamente livre da dívida, mas passa a ter um argumento reforçado para provar que já não era o proprietário efetivo.

O ponto decisivo passa a ser a prova. Se conseguir demonstrar que o carro foi transmitido antes de o imposto ser devido, o antigo titular registado pode contestar a cobrança. Ainda assim, a recomendação prática mantém-se: sempre que vender um automóvel, deve assegurar que a alteração de propriedade é registada o mais rapidamente possível. A decisão do Supremo trava uma cobrança automática em certos casos, mas não substitui a importância de manter o registo atualizado.

Leia também: Autoridade Tributária esclarece: estes condutores não terão de pagar selo do carro este ano

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Recusa trabalho social ou formação profissional? Nova Prestação Social Única pode ficar bloqueada por dois anos

A futura Prestação Social Única vai trazer novas regras para quem recebe apoios sociais e se encontra em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. A medida pretende simplificar o sistema, mas também associar o acesso ao apoio ao cumprimento de deveres ligados ao emprego, à formação e à participação em atividades de solidariedade social.

De acordo com a CNN Portugal, quem recusar injustificadamente propostas de trabalho, emprego considerado conveniente, formação profissional ou trabalho social poderá ficar impedido de receber a Prestação Social Única durante dois anos. A medida consta do pedido de autorização legislativa enviado pelo Governo ao Parlamento.

Apoio vai juntar várias prestações

A Prestação Social Única, conhecida como PSU, deverá reunir vários apoios sociais não contributivos. Entre eles estão o Rendimento Social de Inserção e o subsídio social de desemprego. Segundo o Governo, a criação da PSU foi aprovada em Conselho de Ministros e pretende agregar 13 prestações sociais não contributivas numa resposta única, com regras comuns e acesso mais simples para as famílias em situação de insuficiência de rendimentos.

O novo apoio ficará dependente dos rendimentos do beneficiário e do respetivo agregado familiar. Mas, para quem esteja em idade ativa e sem trabalho, o acesso também dependerá do cumprimento de obrigações associadas à procura de emprego e à integração social.

Quem terá de cumprir estas regras

As obrigações não deverão abranger todos os beneficiários da mesma forma. Segundo informação divulgada pelo Governo, aplicam-se apenas a pessoas em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. Entre as condições previstas estão a inscrição num centro de emprego, a disponibilidade para aceitar emprego considerado conveniente, a participação em formação profissional e a realização de atividades de solidariedade social.

Este último ponto tem sido referido como trabalho social. Segundo a informação já conhecida, pensionistas e crianças ficam fora deste tipo de obrigação, por não estarem abrangidos pelo dever de trabalhar.

Recusa injustificada pode bloquear apoio

A consequência mais pesada surge quando há recusa injustificada por parte do titular da prestação. De acordo com a CNN Portugal, nesses casos o beneficiário poderá perder o direito à PSU durante 24 meses. Se a recusa partir de outro elemento do agregado familiar, esse membro poderá ficar excluído do apoio durante 12 meses. Ainda assim, os seus rendimentos continuarão a ser considerados no cálculo do valor atribuído ao agregado.

Na prática, isto significa que a pessoa deixa de contar para efeitos de determinação da prestação, mas o dinheiro que recebe continua a pesar nas contas da Segurança Social. Esta regra pode reduzir o montante final atribuído à família.

Jovens entre os 18 e os 25 anos terão regras próprias

A proposta prevê ainda condições específicas para jovens entre os 18 e os 25 anos que não estudem nem trabalhem. Nestes casos, o acesso à PSU poderá ficar dependente da disponibilidade para realizar horas adicionais de atividades de solidariedade social.

A lógica apresentada pelo Governo passa por ligar a prestação a mecanismos de ativação, formação e participação comunitária. O objetivo declarado é evitar que o apoio funcione apenas como transferência monetária, associando-o também a percursos de integração. Ainda assim, a aplicação concreta destas regras dependerá do diploma final e da forma como forem definidos conceitos como recusa injustificada, emprego conveniente e atividades de solidariedade social.

Valor terá como referência o IAS

O valor de referência da nova prestação deverá estar ligado ao Indexante dos Apoios Sociais. Atualmente, o IAS está fixado em 537,25 euros em 2026, segundo a Segurança Social. A prestação final a receber por cada agregado dependerá dos rendimentos, da composição familiar e das regras que vierem a ser aprovadas. O Governo tem apresentado a PSU como uma forma de tornar o sistema mais simples e reduzir a dispersão de apoios.

O Jornal de Notícias refere que a prestação deverá substituir vários apoios e criar um regime mais uniforme para prestações sociais não contributivas, embora a medida ainda dependa do processo legislativo.

Medida ainda não está plenamente em vigor

Apesar de a proposta já ter sido aprovada em Conselho de Ministros, a Prestação Social Única ainda depende do processo parlamentar e da publicação do diploma final. O Governo aprovou a proposta de autorização legislativa para avançar com a criação da PSU por decreto.

Por isso, as regras conhecidas até agora resultam da proposta apresentada e das informações avançadas pelo Governo e pela comunicação social. Só o diploma final permitirá confirmar todos os detalhes, incluindo exceções, prazos, procedimentos e formas de avaliação das recusas.

Ainda assim, a orientação política da medida já é clara: a nova Prestação Social Única pretende juntar apoios num só mecanismo, mas também impor deveres a beneficiários em idade ativa. Quem recusar trabalho social, emprego considerado conveniente ou formação profissional sem justificação poderá ficar sem acesso ao apoio durante um período prolongado.

Leia também: IMI subiu mais de 30% e apanha proprietários de surpresa: afinal, isto é legal?

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IMI subiu mais de 30% e apanha proprietários de surpresa: afinal, isto é legal?

A chegada da nota de cobrança do IMI nem sempre traz apenas uma despesa esperada. Em alguns casos, o valor surge bastante mais alto do que no ano anterior e deixa proprietários com dúvidas sobre a legalidade do aumento.

Foi o que aconteceu com uma telespectadora do concelho de Vagos, que escreveu ao SIC Verifica, da SIC Notícias, depois de receber uma prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis cerca de 33% superior à que pagava anteriormente. A contribuinte explicou que cada prestação bianual passou de cerca de 150 euros para mais de 200 euros.

A lei permite uma subida desta dimensão?

A resposta é sim, pode permitir. O ponto central está na forma como o IMI é calculado. O imposto resulta da multiplicação do Valor Patrimonial Tributário, conhecido como VPT, pela taxa de IMI definida anualmente pelo município onde se situa o imóvel. Em Portugal, para prédios urbanos, a lei permite que os municípios fixem a taxa entre 0,3% e 0,45%. Em situações excecionais, pode chegar a 0,5%. Ou seja, o que a lei limita diretamente é a taxa aplicada pela autarquia, não a percentagem final de aumento sentida pelo contribuinte de um ano para o outro.

No caso analisado pela SIC Notícias, a taxa de IMI em vigor no município de Vagos é de 0,4%. Trata-se de uma subida face aos 0,3% anteriormente aplicados, mas continua dentro dos limites legais previstos no Código do IMI.

Porque é que o valor pode disparar?

Mesmo que a casa seja a mesma, o valor a pagar pode mudar. O IMI depende da taxa municipal, mas também do Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Este valor é determinado pela Autoridade Tributária e tem em conta fatores como a área, a localização, a idade do prédio, a qualidade da construção e o valor médio de construção por metro quadrado.

Assim, o imposto pode subir se a câmara aumentar a taxa, se o VPT for atualizado ou se ambos os fatores coincidirem. No caso de Vagos, a alteração da taxa municipal ajuda a explicar a diferença sentida pelos contribuintes. Segundo a SIC Notícias, a subida gerou indignação entre munícipes, tendo o presidente da câmara garantido que, em 2027, o valor será reduzido. Ainda assim, para efeitos legais, a taxa atualmente aplicada mantém-se dentro da margem permitida.

O aumento não depende do rendimento

Uma das questões mais sensíveis é que o IMI não é calculado em função do rendimento mensal do proprietário. Isto pode criar situações difíceis para pensionistas ou famílias com rendimentos baixos que vivem em imóveis com Valor Patrimonial Tributário elevado. A telespectadora que contactou o SIC Verifica afirmou receber 514 euros por mês e ter de pagar uma prestação de 205 euros de IMI. Apesar do rendimento reduzido, a SIC Notícias explica que a isenção automática não se aplica neste caso porque o VPT da habitação ultrapassa o limite legal previsto.

Este tipo de situação pode afetar pessoas com poucos rendimentos, mas que vivem em casas antigas herdadas ou em zonas onde o valor patrimonial subiu ao longo dos anos. Na prática, podem ter património avaliado em valor elevado, mas pouca liquidez para suportar o imposto.

Que apoios existem?

A lei prevê uma isenção permanente de IMI para agregados com baixos rendimentos, desde que estejam reunidas várias condições. Entre elas estão limites ao rendimento bruto anual do agregado e ao Valor Patrimonial Tributário do imóvel, que deve ser habitação própria e permanente. Quando os critérios são cumpridos, a atribuição da isenção é automática. No entanto, se o VPT ultrapassar o limite legal, o contribuinte pode ficar de fora, mesmo tendo rendimentos muito baixos.

Existe ainda o chamado IMI Familiar, uma dedução fixa concedida por alguns municípios a agregados com filhos dependentes. Em Vagos, segundo a informação referida pela SIC Notícias, há deduções entre 30 e 140 euros, consoante o número de dependentes.

A câmara pode aumentar o IMI livremente?

As autarquias não podem alterar o IMI por simples decisão informal. A taxa tem de ser aprovada em assembleia municipal e comunicada à Autoridade Tributária dentro dos prazos legais.

Depois de fixada, a taxa passa a ser aplicada aos imóveis do concelho, dentro dos limites previstos na lei. Por isso, contribuintes de municípios diferentes podem pagar valores distintos de IMI por imóveis com o mesmo Valor Patrimonial Tributário. É essa margem municipal que explica muitas diferenças entre concelhos. Algumas autarquias optam pela taxa mínima, outras aplicam valores intermédios e algumas aproximam-se do limite máximo permitido.

O que deve verificar na nota de cobrança

Perante uma subida expressiva, o primeiro passo é confirmar a taxa aplicada pelo município. Depois, deve verificar o Valor Patrimonial Tributário constante da caderneta predial e perceber se houve alguma atualização relevante. Também vale a pena confirmar se tem direito a isenção permanente, IMI Familiar ou outro benefício municipal aplicável. Quando há dúvidas, o contribuinte pode consultar o Portal das Finanças ou pedir esclarecimentos junto da Autoridade Tributária.

A conclusão, no entanto, é clara: uma subida do IMI superior a 30% pode ser legal. O aumento pode ser pesado e difícil de suportar, mas a sua legalidade depende da taxa municipal, do VPT e do cumprimento dos procedimentos previstos no Código do IMI.

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Paravam condutores, cobravam multas e ficavam com o dinheiro: dois militares da GNR acusados de desvio pelo Ministério Público

Dois militares da GNR de Esposende foram acusados pelo Ministério Público de se apropriarem de dinheiro pago por condutores em coimas rodoviárias. Em causa estão 7.440 euros que, segundo a acusação, terão sido recebidos em numerário durante fiscalizações, mas não entregues nem devidamente registados nos sistemas oficiais.

A informação foi divulgada esta terça-feira pela Procuradoria-Geral Regional do Porto. Os arguidos, um homem e uma mulher, são suspeitos de terem criado, pelo menos desde março de 2024, um esquema para ficar com verbas cobradas a automobilistas por infrações detetadas enquanto se encontravam ao serviço.

Autos entregues, processos por formalizar

De acordo com a nota da Procuradoria-Geral Regional do Porto, os militares abordavam condutores que tivessem praticado contraordenações e exigiam o pagamento imediato das coimas em dinheiro. O Ministério Público sustenta que, em vez de registarem as infrações no sistema oficial, conhecido como SCoT, e entregarem os montantes na secretaria do posto, os arguidos ficavam com o dinheiro para proveito próprio.

Em vários casos, segundo a mesma nota, os militares entregavam aos condutores cópias de autos de contraordenação, criando uma aparência de legalidade na fiscalização. No entanto, esses processos não chegavam a ser formalizados internamente.

Mais de sete mil euros em causa

A acusação considera indiciada a apropriação de 4.380 euros pelos dois militares em conjunto. Além desse valor, o Ministério Público atribui ainda a um dos arguidos a apropriação isolada de mais 3.060 euros.

No total, estão em causa 7.440 euros alegadamente desviados no contexto de fiscalizações rodoviárias. As quantias terão sido recebidas diretamente dos condutores, em numerário, sem posterior registo formal nos circuitos internos da GNR. O caso envolve crimes de peculato e abuso de poder, ambos relacionados com o exercício de funções públicas e com a utilização da posição profissional para obtenção de vantagens indevidas.

Crimes imputados aos dois arguidos

À militar arguida é imputada a prática de 14 crimes de peculato e 14 crimes de abuso de poder. Ao outro militar são imputados 27 crimes de peculato e 27 crimes de abuso de poder.

O Ministério Público requereu ainda a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício de funções públicas. Esta medida, a ser decidida pelo tribunal, poderá impedir os arguidos de exercerem funções no Estado durante o período que vier a ser determinado. Além disso, foi requerida a perda de vantagens a favor do Estado, correspondente aos valores de que os arguidos alegadamente se apropriaram.

Processo segue agora para tribunal

A acusação não equivale a condenação. Os dois militares mantêm-se presumidos inocentes até decisão judicial transitada em julgado. O caso seguirá agora os trâmites legais, cabendo ao tribunal apreciar a prova reunida pelo Ministério Público e decidir se os factos constantes da acusação ficam ou não demonstrados em julgamento.

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Vêm aí dias frescos: frio surpreende em junho e esta será a região mais afetada

O mês de junho costuma trazer a ideia de dias mais longos, calor progressivo e roupa leve já fora do armário. Mas esta semana deverá contrariar essa expectativa em parte do território continental, com uma descida das temperaturas que pode deixar algumas cidades com valores pouco habituais para esta altura do ano.

De acordo com a Meteored, a aproximação de massas de ar mais frio deverá tornar os próximos dias mais contidos do ponto de vista térmico. A mudança não será uniforme em todo o país, mas há uma região que deverá sentir o arrefecimento de forma mais evidente entre quinta e sexta-feira.

A semana ainda terá uma pequena pausa

Esta terça-feira deverá apresentar temperaturas máximas entre os 18 graus em Viana do Castelo e os 25 graus em Bragança. Na quarta-feira, os termómetros ainda deverão subir ligeiramente, com valores entre os 18 graus em Viana do Castelo e os 26 graus em Bragança. Em alguns pontos do Vale do Douro, segundo a Meteored, as temperaturas poderão mesmo aproximar-se dos 30 graus. Essa subida, contudo, deverá ser temporária.

A partir de quinta-feira, o cenário muda novamente. A chegada de uma massa de ar frio mais intensa deverá provocar uma descida mais acentuada das temperaturas, com anomalias térmicas negativas a abrangerem sobretudo o Norte e parte do Centro.

A região mais afetada será o Norte

É no Norte que a descida deverá fazer-se sentir com maior expressão. Entre quinta e sexta-feira, várias cidades poderão registar valores abaixo dos 20 graus pelas 12h00, incluindo capitais de distrito. Na quinta-feira, Viana do Castelo deverá rondar os 17 graus ao meio-dia. Braga, Porto, Vila Real e Bragança poderão ficar nos 19 graus à mesma hora, de acordo com as previsões divulgadas pela Meteored.

Estes valores não representam frio intenso, mas destoam do que muitos esperam no início de junho, sobretudo nas horas centrais do dia. A sensação poderá ser mais evidente junto ao litoral, em zonas expostas ao vento e nas áreas de maior altitude.

Sexta-feira mantém o ambiente fresco

Na sexta-feira, o cenário deverá manter-se semelhante. Viana do Castelo poderá descer para os 16 graus pelas 12h00, enquanto Braga, Porto e Vila Real deverão manter-se nos 19 graus. Bragança deverá rondar os 20 graus.

A descida, ainda assim, não deverá prolongar-se durante muitos dias. A partir de domingo, a Meteored prevê uma recuperação gradual das temperaturas, com os termómetros a subirem de forma progressiva. A semana ficará, por isso, marcada por uma oscilação clara: primeiro uma descida associada à entrada de ar mais frio, depois uma recuperação que poderá devolver valores mais próximos do verão.

Calor pode regressar poucos dias depois

Segundo a atualização mais recente dos modelos analisados pela Meteored, baseados no ECMWF, a subida poderá tornar-se mais significativa na quarta-feira, dia 10 de junho. Nessa altura, as temperaturas máximas poderão situar-se entre os 30 e os 34 graus em boa parte de Portugal continental. As exceções deverão ser as zonas costeiras e as áreas de maior altitude no Norte e no Centro, onde o ambiente poderá continuar mais moderado.

Até lá, os próximos dias deverão trazer uma pausa no calor em algumas zonas do país. O episódio será passageiro, mas suficiente para lembrar que junho também pode começar com manhãs e horas centrais mais frescas do que o esperado.

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A via da direita está livre, mas pode mesmo passar pela direita os carros da esquerda? Veja o que diz o Código da Estrada

Circular pela via da direita a uma velocidade superior à dos veículos que seguem nas vias à esquerda é uma situação frequente nas autoestradas portuguesas, sobretudo quando há condutores a ocupar indevidamente a via do meio ou a via da esquerda. Mas, apesar de parecer apenas uma continuação normal da marcha, esta situação pode ser considerada uma ultrapassagem pela direita.

A dúvida é simples: se a via da direita está livre e os carros à esquerda seguem mais devagar, pode continuar a circular sem mudar de via? A resposta exige algum cuidado, porque o Código da Estrada distingue a obrigação de circular pela direita da proibição de ultrapassar pela direita.

A regra geral está no Código da Estrada

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, citada pelo Polígrafo, a regra geral é clara: a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. Isto corresponde ao artigo 36.º do Código da Estrada, que determina que a ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.

Em autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, o procedimento correto passa por mudar para a via da esquerda, ultrapassar em segurança e regressar depois à via mais à direita, desde que existam condições para o fazer sem perigo.

Quando um condutor segue pela via da direita e passa por veículos que circulam mais devagar nas vias à esquerda, essa conduta pode ser enquadrada como ultrapassagem pela direita. Nestes casos, a infração pode ser punida com uma coima entre 250 e 1250 euros.

Circular à direita não significa poder ultrapassar por ali

A confusão nasce porque o Código da Estrada também determina que os veículos devem circular pela via mais à direita. De acordo com a Pplware, que recorda essa regra numa análise à circulação nas autoestradas, a utilização da via do meio ou da esquerda sem necessidade continua a ser um comportamento irregular. O artigo 13.º do Código da Estrada prevê que, quando existam duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, a circulação deve fazer-se pela via mais à direita, podendo usar-se outra via se não houver lugar naquela, para ultrapassar ou para mudar de direção.

Ou seja, um condutor que permanece no meio ou à esquerda quando a via da direita está livre pode estar a circular de forma incorreta. Ainda assim, isso não autoriza automaticamente outro condutor a passar pela direita como se estivesse a fazer uma ultrapassagem permitida. Na prática, há duas regras a funcionar ao mesmo tempo. Deve circular-se pela direita sempre que possível, mas a ultrapassagem, quando existe, deve ser feita pela esquerda.

O caso mais comum nas autoestradas

Imagine que segue na via da direita, dentro do limite de velocidade, e encontra vários veículos a circular mais lentamente na via central. Se continuar a sua marcha e os passar pela direita, a situação pode ser interpretada como uma ultrapassagem pela direita. É precisamente esta a zona cinzenta que levanta mais dúvidas entre os condutores. Muitos entendem que não estão a mudar de via nem a fazer uma manobra ativa de ultrapassagem, apenas a manter a velocidade na via onde já circulavam.

Contudo, segundo o entendimento transmitido pela ANSR ao Polígrafo, o facto de circular na via da direita mais depressa do que os veículos que seguem à esquerda é, em regra, proibido em autoestradas e vias rápidas, salvo nos casos expressamente previstos como exceção.

Há exceções previstas na lei

Apesar da proibição geral, o Código da Estrada prevê situações em que circular mais depressa pela direita não é tratado como ultrapassagem proibida. Uma delas ocorre dentro das localidades, onde os condutores podem utilizar a via mais conveniente em função do destino. Outra aplica-se às rotundas, onde existem regras próprias de circulação e uma fila pode avançar mais depressa do que outra sem que isso corresponda, por si só, a uma ultrapassagem ilegal.

Há ainda uma exceção importante em situações de trânsito intenso. Quando os veículos ocupam toda a largura disponível da faixa de rodagem e a velocidade de cada condutor depende da marcha dos veículos que seguem à sua frente, não se considera existir ultrapassagem em sentido legal.

O Código da Estrada também prevê outros casos específicos em que a ultrapassagem se faz ou pode fazer pela direita, nomeadamente quando o veículo ou animal a ultrapassar assinala a intenção de mudar de direção à esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.

O trânsito intenso muda a leitura da situação

Esta exceção é particularmente relevante em filas ou em circulação congestionada. Se todas as vias estão ocupadas e cada fila avança a ritmos diferentes, pode acontecer que a via da direita avance mais depressa do que a via da esquerda. Nesses casos, não se está perante uma ultrapassagem pela direita no sentido habitual, porque os veículos não circulam livremente nem escolhem a velocidade de forma autónoma. Estão condicionados pelo trânsito que segue à frente.

A diferença está no contexto. Uma coisa é circular em trânsito compacto, com todas as vias ocupadas. Outra é circular numa autoestrada livre e passar pela direita veículos que seguem mais devagar à esquerda.

A multa pode ser pesada

Quando a manobra é considerada ultrapassagem pela direita, a coima prevista situa-se entre 250 e 1250 euros. Além do valor da multa, trata-se de uma infração que pode aumentar o risco de acidente, sobretudo porque muitos condutores não esperam ser ultrapassados pelo lado direito.

O desrespeito das regras de ultrapassagem, mudança de via ou posição de marcha pode ainda ser considerado contraordenação grave. Quando praticado em autoestradas ou vias equiparadas, o enquadramento pode ser mais severo. A situação torna-se ainda mais perigosa quando o veículo que circula à esquerda decide regressar à via da direita no mesmo momento em que outro automóvel passa por esse lado.

Por isso, mesmo perante condutores que circulam mal posicionados na via do meio ou da esquerda, a solução legal e mais segura passa por manter a prudência, sinalizar a intenção, ultrapassar pela esquerda e regressar à direita depois da manobra.

A resposta curta para os condutores

Sim, em regra, é proibido circular pela direita mais depressa do que os carros que seguem à esquerda quando essa situação equivale a uma ultrapassagem pela direita. A exceção aplica-se a contextos específicos, como trânsito intenso, circulação dentro de localidades, determinadas situações em rotundas ou os casos expressamente previstos no Código da Estrada. A via da direita estar livre não basta, por si só, para tornar a manobra legal. O Código da Estrada obriga a circular pela direita, mas continua a reservar a ultrapassagem para a esquerda, salvo exceções.

No fundo, a regra pode parecer contraditória, mas não é: deve usar a via mais à direita para circular, mas, se precisar de passar um veículo que segue mais devagar, deve fazê-lo pela esquerda, exceto nos casos previstos na lei.

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Espanhóis apontam para este recanto natural do Algarve que acaba de entrar na lista da UNESCO

A imprensa espanhola está a destacar um recanto natural do Algarve que acaba de entrar na lista da UNESCO. Trata-se do Geoparque Algarvensis, recentemente reconhecido como Geoparque Mundial da UNESCO e localizado numa das regiões mais turísticas de Portugal, embora longe da imagem habitual de praias, falésias e águas cristalinas.

De acordo com o jornal diário espanhol 20minutos, o novo geoparque fica muito perto de Espanha e revela um Algarve menos conhecido, marcado por paisagens interiores, formações geológicas antigas, biodiversidade e vestígios de um passado com centenas de milhões de anos.

Um Algarve diferente daquele que costuma aparecer nos roteiros

O Geoparque Algarvensis abrange território dos concelhos de Loulé, Silves e Albufeira. Apesar de incluir municípios fortemente associados ao turismo balnear, o seu valor principal está no interior algarvio, onde a paisagem se afasta da imagem mais clássica da região.

Segundo informação divulgada pela Universidade do Algarve, o território reconhecido pela UNESCO tem 2.427 quilómetros quadrados, incluindo uma componente marinha superior a 840 quilómetros quadrados. A mesma entidade refere que o geoparque se distingue por um património geológico com mais de 300 milhões de anos.

A entrada do Algarvensis na Rede Mundial de Geoparques da UNESCO coloca este território entre os espaços internacionais classificados pelo seu valor geológico, natural, educativo e cultural.

O recanto algarvio que chamou a atenção em Espanha

O jornal espanhol 20minutos descreve o Algarvensis como um dos novos geoparques incorporados pela UNESCO e sublinha a sua proximidade à fronteira com Espanha. A publicação destaca ainda o contraste entre este território e a imagem mais turística do Algarve.

Neste geoparque, o protagonismo não pertence aos areais junto ao Atlântico, mas às zonas serranas e de barrocal, aos fósseis, às rochas antigas e às paisagens que mostram outra leitura da região.

Entre os aspetos referidos pelo 20minutos está a dimensão do património geológico, com formações e vestígios que ajudam a contar uma história natural muito anterior à presença humana.

Fósseis, rochas antigas e paisagens de interior

O Algarvensis é apresentado como um território com elevado interesse científico e natural. Entre os seus elementos mais relevantes estão os fósseis de dinossauros, que integram um património geológico com centenas de milhões de anos.

A biodiversidade é outro dos pontos fortes deste território. Flora, fauna, formações rochosas e paisagens rurais cruzam-se num espaço que pretende valorizar o interior algarvio sem desligá-lo da sua identidade local.

Esta dimensão torna o geoparque atrativo não apenas para investigadores ou especialistas, mas também para visitantes interessados em natureza, percursos pedestres, aldeias, património rural e gastronomia.

Rocha da Pena e grés de Silves entre os destaques

Entre os locais referidos pelo 20minutos está a Rocha da Pena, uma das formações naturais mais conhecidas do barrocal algarvio. Com cerca de 480 metros de altitude, é uma referência para caminhadas, observação da paisagem e contacto com a biodiversidade da região.

Outro destaque é o grés de Silves, uma rocha de tom avermelhado que marca a paisagem e parte da arquitetura local. A sua presença é particularmente visível em alguns dos elementos patrimoniais mais conhecidos da cidade, incluindo o castelo.

Estes elementos ajudam a explicar por que motivo o Algarvensis entrou na rede da UNESCO. O território funciona como um arquivo natural, onde diferentes períodos da história da Terra permanecem inscritos na paisagem.

Portugal passa a contar com sete geoparques

Com o reconhecimento do Algarvensis, Portugal passa a contar com sete Geoparques Mundiais da UNESCO. O novo território junta-se a Naturtejo, Arouca, Açores, Terras de Cavaleiros, Estrela e Oeste.

A classificação reforça a presença portuguesa numa rede internacional que procura proteger e valorizar territórios com património geológico relevante, promovendo ao mesmo tempo educação, ciência, turismo sustentável e desenvolvimento local.

No caso do Algarve, o selo da UNESCO acrescenta uma nova camada à imagem da região, habitualmente associada ao sol e mar, mas também marcada por uma história natural muito mais antiga e diversa.

Um novo motivo para olhar para o interior algarvio

O destaque dado pela imprensa espanhola mostra que o Algarvensis pode atrair novos públicos, sobretudo pela proximidade ao país vizinho e pela diferença face aos roteiros turísticos mais previsíveis. Para os visitantes, o geoparque oferece uma forma distinta de conhecer o Algarve. Em vez da praia, propõe serras, barrocal, aldeias, formações geológicas, fósseis e tradições locais. No fundo, este recanto natural do Algarve agora reconhecido pela UNESCO mostra que a região ainda tem muito para revelar, mesmo a quem pensa conhecê-la bem.

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“Jóias maiores da região”: Algarve tem duas igrejas candidatas às 7 Maravilhas de Portugal e ficam na mesma cidade

O Algarve tem duas igrejas candidatas às Novas 7 Maravilhas de Portugal e ambas ficam em Tavira. A Igreja da Misericórdia e a Igreja de Santa Maria do Castelo, dois dos mais relevantes monumentos religiosos da cidade, integram a categoria Religião e são apresentadas pela Diocese do Algarve como as únicas igrejas algarvias em concurso nesta edição.

De acordo com a Agência Ecclesia, que cita informação divulgada pela Diocese do Algarve, as candidaturas resultam de uma parceria entre a Santa Casa da Misericórdia de Tavira e a Paróquia de Tavira, através da empresa paroquial Artgilão. A mesma fonte refere que esta estratégia de cooperação patrimonial tem vindo a ganhar forma há cerca de dez anos.

Uma candidatura com duas marcas de Tavira

A Diocese do Algarve considera que estas duas candidaturas representam um caso raro de cooperação patrimonial em Portugal. Em causa estão dois edifícios religiosos com forte expressão histórica, artística e cultural, mas também com uma ligação profunda à identidade local.

O padre Miguel Lopes Neto, diretor da Pastoral do Turismo da Diocese do Algarve e pároco de Tavira, defende que iniciativas deste tipo ajudam a mobilizar a população para a valorização do seu património. Citado pela Agência Ecclesia, o responsável sublinha que o facto de serem as únicas igrejas algarvias em concurso mostra a importância das parcerias privadas na promoção do património religioso.

Para o sacerdote, este trabalho permite levar estes espaços para lá do âmbito estritamente cultual, apresentando-os também como lugares de beleza, história, cultura e identidade, capazes de chegar a crentes e não crentes.

A Igreja da Misericórdia

A Igreja da Misericórdia de Tavira é apresentada no concurso como um monumento maior da arte e da consciência humanista no Sul do país. Fundada em 1541 pela Santa Casa da Misericórdia, é considerada uma das expressões mais significativas da arquitetura renascentista no Algarve.

Entre os elementos destacados estão o portal escultórico, os retábulos barrocos e os painéis de azulejos das 14 Obras de Misericórdia, datados de 1760. Estes elementos ajudam a explicar o peso histórico e artístico do edifício, que continua a ser um dos pontos de referência patrimonial da cidade.

Alexandra Rufino, responsável pelo património histórico da Misericórdia de Tavira, afirma, em declarações citadas pela Agência Ecclesia, que a igreja é uma peça maior da história artística, religiosa e social do Algarve. Para a responsável, o monumento traduz também séculos de compromisso com a comunidade, com a fé e com a memória coletiva.

Santa Maria do Castelo

A Igreja de Santa Maria do Castelo surge como outro dos grandes símbolos patrimoniais de Tavira. A candidatura apresenta o monumento como um verdadeiro palimpsesto da história portuguesa, onde se cruzam diferentes tempos e estilos arquitetónicos.

No edifício convivem marcas góticas, manuelinas e neoclássicas, estas últimas associadas às alterações realizadas após o terramoto de 1755. A sua história está ligada à reconquista, à memória nacional e à identidade cultural da cidade.

Miguel Falcão Pereira, gestor do património histórico da Paróquia de Tavira, considera que Santa Maria do Castelo é um dos grandes lugares da memória de Tavira e do país. Citado pela Agência Ecclesia, o responsável destaca a densidade histórica do monumento, a sobreposição de estilos e a força simbólica que continua a conservar.

Olhão recebe a meia-final regional

A Meia-Final Regional das Novas 7 Maravilhas de Portugal realiza-se em Olhão, no dia 27 de junho, às 15h00. Segundo a organização do concurso, os dois patrimónios mais votados em cada categoria seguem para a final regional.

Os apurados serão conhecidos a 11 de julho. Até lá, Tavira assume-se como o principal rosto do património religioso algarvio nesta fase da competição, com duas igrejas que a Diocese do Algarve descreve como “joias maiores” da região.

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Vem aí uma massa de ar polar: Portugal prepara-se para descida das temperaturas e já há dia para o pico

Portugal continental vai sentir uma descida das temperaturas nos próximos dias, depois de um período marcado por calor intenso em várias regiões. A mudança será provocada pela chegada de uma massa de ar frio de origem polar marítima, que deverá tornar o ambiente mais fresco, húmido e instável, embora por pouco tempo.

De acordo com a Meteored, numa previsão assinada por Alfredo Graça, o pico desta alteração deverá ocorrer na quinta-feira, 4 de junho. A entrada de ar pós-frontal mais frio deverá substituir a massa de ar quente subtropical que dominou os últimos dias, trazendo uma descida mais evidente das temperaturas máximas e alguma chuva fraca ou chuvisco em zonas do Norte e Centro.

Sinais de mudança já começaram

Desde o início de junho que o estado do tempo tem dado sinais de maior instabilidade, sobretudo no litoral Norte e Centro. Depois de vários dias de calor, estas regiões começaram a sentir mais vento, nevoeiro, frescura e períodos de chuva fraca ou chuvisco. Segundo a Meteored, estes sinais antecipam uma mudança mais generalizada prevista para a segunda metade da semana.

Na primeira metade desta terça-feira, 2 de junho, a passagem de uma frente fria provocou aumento da nebulosidade e alguma precipitação fraca nas regiões Norte e Centro, em especial no litoral. Ao longo da segunda metade do dia, a nebulosidade deverá diminuir gradualmente, dando lugar a bons períodos de sol.

Calor ainda resiste em algumas zonas

Apesar da aproximação de ar mais fresco, o calor ainda não desaparece de imediato. Esta terça-feira deverá continuar quente no Sotavento Algarvio e em alguns pontos do Baixo Alentejo, onde as temperaturas máximas poderão rondar os 30 graus. Nas regiões mais próximas da fronteira com Espanha, a influência do ar quente continental também deverá persistir durante mais algum tempo.

Ainda assim, a massa de ar quente será progressivamente renovada pela passagem das frentes, abrindo caminho a uma descida das temperaturas em praticamente todo o território continental.

Quarta-feira traz estabilidade breve

A quarta-feira, 3 de junho, deverá começar com tempo mais estável em grande parte do país. Depois da passagem da frente fria, o céu ficará pouco nublado ou limpo em várias regiões. No interior Norte e Centro, no Alentejo e no Sotavento Algarvio, as temperaturas poderão recuperar temporariamente, com máximas entre 28 e 34 graus.

No litoral, porém, o ambiente deverá manter-se mais fresco para a época, devido à influência marítima. Esta estabilidade será curta. A Meteored prevê que uma nova frente fria atinja o litoral Norte e Centro a partir das 18:00 de quarta-feira.

Nova frente chega ao litoral Norte e Centro

A nova frente fria deverá afetar sobretudo os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro e Coimbra. O interior Norte, em particular zonas do distrito de Vila Real, também poderá sentir os efeitos desta frente, com aumento da nebulosidade e ocorrência de chuva fraca ou chuvisco. Não se espera um episódio de precipitação intensa, mas a mudança será suficiente para marcar uma diferença face ao padrão quente e seco dos últimos dias.

Quinta-feira será o dia do pico

A descida mais significativa das temperaturas deverá ocorrer na quinta-feira, 4 de junho. Segundo Alfredo Graça, da Meteored, será nesse dia que a massa de ar frio de origem polar marítima deverá entrar com maior expressão em Portugal continental. O ar quente subtropical será substituído por ar mais frio e húmido, provocando uma descida generalizada das temperaturas máximas.

Nas primeiras horas da madrugada de quinta-feira, a frente fria deverá continuar a produzir chuva fraca ou chuvisco no litoral Norte e Centro. Ao avançar para leste, poderá abranger também zonas do interior, incluindo áreas dos distritos de Aveiro, Coimbra e Viseu, bem como a Serra da Estrela.

Chuva fraca pode voltar durante a manhã

A partir do meio da manhã de quinta-feira, uma nova frente deverá alcançar o norte da Península Ibérica. Este sistema poderá trazer outra vaga de chuva fraca ou chuviscos ao litoral Norte e Centro. O episódio deverá ser temporário e de precipitação escassa, podendo prolongar-se até perto do meio-dia. O efeito mais relevante, contudo, será a descida da temperatura. As máximas deverão ficar abaixo da média climatológica de referência em várias zonas, num contraste claro com o calor sentido no final de maio.

Sexta-feira com mínimas mais baixas

A descida das temperaturas mínimas deverá ser mais sentida na sexta-feira, 5 de junho. De acordo com a Meteored, a cerca de 1500 metros de altitude será visível a chegada e o alastramento do ar polar marítimo por grande parte da Península Ibérica entre quinta e sexta-feira. Esta alteração deverá provocar uma descida generalizada e significativa das temperaturas. Ainda assim, o episódio terá curta duração. Durante a própria sexta-feira, o ar polar deverá afastar-se rapidamente para leste, enquanto ar ligeiramente mais quente, associado à expansão de uma crista anticiclónica entre os Açores e a Madeira, começará a recuperar terreno.

Frescura será passageira

A presença do ar polar em Portugal continental deverá ser breve. Segundo a Meteored, as temperaturas diurnas deverão recuperar ainda durante sexta-feira para valores ligeiramente acima do normal em algumas regiões, sobretudo no interior. No sábado, 6 de junho, o tempo anticiclónico deverá consolidar-se, com máximas semelhantes ou em ligeira subida. O calor intenso ficará temporariamente atenuado, mas no domingo, 7 de junho, deverá voltar a subir em várias zonas, afetando sobretudo o interior de Portugal continental.

Calor regressa, mas sem os extremos recentes

Apesar da recuperação prevista para o fim de semana, não se espera que as temperaturas atinjam os valores extremos registados na reta final de maio. A entrada de ar polar marítimo funcionará, assim, como uma pausa no calor mais intenso. Trará um ambiente mais fresco, húmido e instável, mas não deverá instalar um padrão frio duradouro. No final, Portugal deverá passar por uma viragem breve no estado do tempo: mais nuvens, alguma chuva fraca, vento e temperaturas mais baixas, com o momento mais marcante previsto para quinta-feira. Depois, a influência anticiclónica deverá voltar a ganhar força e permitir uma nova subida das temperaturas durante o fim de semana.

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Greve geral de 3 de junho: quem passa recibos verdes também pode aderir? Saiba o que diz a lei

A greve geral marcada para 3 de junho está a levantar dúvidas entre trabalhadores de vários setores, mas há uma questão que toca especialmente quem trabalha por conta própria: quem passa recibos verdes pode aderir à paralisação nos mesmos termos que um trabalhador com contrato?

A resposta jurídica não é igual para todos. Quem trabalha a recibos verdes não tem, em regra, um contrato de trabalho subordinado, mas sim uma relação de prestação de serviços. E é precisamente essa diferença que muda o enquadramento legal da participação numa greve.

Recibos verdes podem aderir à greve?

Segundo a advogada Patrícia Santos Ferreira, em declarações à SIC Notícias, “qualquer prestador de serviços a recibos verdes não pode aderir à greve, ou seja, não tem o fundamento legal para aderir à greve”.

A explicação está na natureza da relação contratual. A greve é um direito dos trabalhadores no contexto de uma relação laboral. Já o trabalhador independente presta serviços por conta própria, sem contrato de trabalho com a entidade a quem presta atividade. Por isso, quem passa recibos verdes não está abrangido pelo mesmo regime aplicável aos trabalhadores por conta de outrem.

Podem parar a atividade?

A resposta é diferente quando a pergunta deixa de ser “podem fazer greve?” e passa a ser “podem parar?”. Patrícia Santos Ferreira explicou à SIC Notícias que estas pessoas podem, em conjunto, “unirem-se e assim paralisarem o serviço ou paralisarem uma secção, ou não prestarem um determinado serviço”.

No entanto, a advogada sublinhou que essa paralisação não é considerada greve em termos legais. É antes encarada como um “bloqueio”. Esta distinção é relevante porque a greve tem um enquadramento jurídico próprio, enquanto a recusa de prestação de serviços pode depender do contrato ou acordo existente entre as partes.

Porque é que a diferença importa?

A diferença pode ter consequências práticas. Um trabalhador com contrato de trabalho que adere a uma greve legalmente convocada está a exercer um direito reconhecido no quadro laboral. Já um prestador de serviços independente que decide não cumprir uma prestação acordada pode estar sujeito às consequências previstas no contrato, dependendo do caso concreto.

Isto não significa que todos os trabalhadores a recibos verdes fiquem impedidos de expressar solidariedade ou de participar numa paralisação. Significa apenas que essa participação não tem o mesmo enquadramento jurídico de uma greve laboral.

O que é um trabalhador independente?

De acordo com o portal gov.pt, “um trabalhador independente exerce uma atividade profissional por conta própria, sem ser empresário e sem ter contrato de trabalho com uma ou mais empresas a quem presta os seus serviços e/ou vende bens”.

O mesmo portal explica que essa atividade pode ser exercida a tempo inteiro ou como complemento de outra atividade profissional. É também possível ter, ao mesmo tempo, um contrato de trabalho com uma entidade empregadora e exercer uma atividade independente, desde que os rendimentos das duas fontes sejam declarados no IRS.

E quem tem contrato e também passa recibos verdes?

Há trabalhadores que acumulam as duas situações. Nesses casos, a análise deve ser feita de acordo com o vínculo em causa. Se a pessoa tem um contrato de trabalho, pode estar abrangida pelo direito à greve nessa relação laboral. Mas, se presta serviços a recibos verdes noutra atividade, essa parte não segue automaticamente o mesmo regime.

Na prática, a mesma pessoa pode ter direito à greve enquanto trabalhadora por conta de outrem e, ao mesmo tempo, não ter o mesmo enquadramento legal enquanto prestadora de serviços independente.

Atenção aos falsos recibos verdes

A situação pode ser mais complexa quando estão em causa os chamados falsos recibos verdes. Há casos em que uma pessoa passa recibos verdes, mas trabalha com horário fixo, chefia direta, local imposto pela entidade contratante, meios fornecidos pela empresa e uma relação de subordinação semelhante à de um trabalhador contratado.

Nessas situações, pode haver discussão sobre a verdadeira natureza da relação laboral. No entanto, essa avaliação não é automática e depende dos factos concretos. Se a relação for, na prática, uma relação de trabalho subordinado, pode justificar-se uma análise jurídica mais cuidada.

Greve geral marcada para 3 de junho

A greve geral foi convocada para quarta-feira, 3 de junho. A CGTP entregou o pré-aviso de greve contra as alterações à lei laboral, depois de as negociações com o Governo terem terminado sem acordo. A paralisação deverá abranger vários setores, com sindicatos da função pública, saúde, ensino, transportes, aviação e comércio a anunciarem participação.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros a proposta de revisão da lei laboral, que seguirá para discussão no Parlamento.

O que deve fazer quem passa recibos verdes?

Quem trabalha a recibos verdes e pondera parar atividade deve começar por verificar a sua situação contratual. Se existir um contrato de prestação de serviços, convém analisar prazos, obrigações, penalizações, cláusulas de incumprimento e regras de comunicação. Dependendo da relação com a entidade contratante, a decisão de não prestar serviço pode ter consequências diferentes.

Também pode ser prudente pedir esclarecimento jurídico ou sindical, sobretudo quando existe dependência económica de uma única entidade ou quando a relação se aproxima de uma situação de trabalho subordinado.

A regra prática

Quem passa recibos verdes não adere à greve geral nos mesmos termos legais de um trabalhador com contrato. Pode decidir não prestar serviço ou participar numa paralisação organizada, mas essa situação não é considerada greve em sentido jurídico. A diferença está no vínculo: contrato de trabalho de um lado, prestação de serviços do outro.

No final, a resposta é clara: trabalhadores independentes não têm, por si só, fundamento legal para aderir à greve. Ainda assim, podem parar atividade, sabendo que esse gesto tem outro enquadramento e pode depender das obrigações assumidas com quem lhes contratou o serviço.

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Tem infiltração vinda do vizinho? Saiba quem pode ter de pagar os estragos

Uma mancha no teto, tinta a empolar ou água a escorrer pela parede podem transformar rapidamente a vida num prédio num conflito entre vizinhos. Quando a infiltração parece vir da fração de cima ou de uma parede comum, a pergunta surge quase sempre da mesma forma: quem paga a reparação?

A resposta depende, antes de tudo, da origem da infiltração. Se o problema vier de uma canalização, casa de banho, equipamento ou intervenção pertencente a uma fração autónoma, a responsabilidade pode recair sobre o proprietário dessa fração. Se a origem estiver numa parte comum do edifício, como telhado, fachada, instalações gerais de água, caleiras, cobertura ou terraço comum, poderá caber ao condomínio suportar a reparação.

Primeiro passo: apurar a origem

Antes de exigir pagamentos, é essencial perceber de onde vem a água. A DECO PROteste lembra que, em caso de inundação ou infiltração num condomínio, primeiro é necessário apurar a origem do dano e só depois pedir responsabilidades. Sem essa identificação, o conflito pode arrastar-se entre vizinho, condomínio e seguradoras. Muitas vezes, a água aparece num ponto da casa, mas entra noutro local. Uma mancha no teto pode ter origem numa casa de banho do vizinho de cima, mas também numa prumada comum, numa fissura da fachada ou numa cobertura mal conservada. Por isso, uma avaliação técnica pode ser decisiva, sobretudo quando o vizinho ou a administração do condomínio não reconhecem a responsabilidade.

Quando a responsabilidade pode ser do vizinho

Se a infiltração tiver origem numa fração autónoma, o proprietário dessa fração pode ter de pagar os estragos. Isto pode acontecer, por exemplo, quando há rotura numa canalização privada, fuga numa máquina de lavar, problema numa base de duche, intervenção mal feita dentro de casa ou uso indevido de uma zona exterior afeta à fração. De acordo com o artigo 493.º do Código Civil, quem tiver em seu poder uma coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, responde pelos danos que essa coisa causar, salvo se provar que não houve culpa ou que os danos se teriam produzido mesmo sem culpa. Também o artigo 483.º prevê a obrigação de indemnizar quando alguém viola ilicitamente o direito de outra pessoa e causa danos.

O portal Contas Connosco, da Cofidis, explica que, quando a infiltração é causada por um vizinho, deve ser esse vizinho a comunicar o sucedido à sua seguradora, para que sejam acionadas as coberturas aplicáveis, nomeadamente a responsabilidade civil, se estiver contratada. Se não tiver seguro, ou se a apólice não cobrir a situação, a reparação poderá ter de ser paga do próprio bolso.

Quando a responsabilidade é do condomínio

A responsabilidade muda se a origem estiver numa parte comum do prédio. Nos termos do artigo 1421.º do Código Civil, são partes comuns, entre outras, o solo, os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras, partes estruturais do prédio, telhado, terraços de cobertura, entradas, escadas, corredores de uso comum e instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Quando a infiltração vem destas zonas, a reparação da origem do problema e dos danos provocados pode ter de ser assumida pelo condomínio, nos termos aplicáveis. O artigo 1424.º do Código Civil estabelece que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns são, em regra, suportadas pelos condóminos na proporção do valor das respetivas frações. A jurisprudência tem seguido essa distinção. Num acórdão de 10 de outubro de 2024, o Tribunal da Relação de Guimarães sublinhou que o proprietário da fração responde pelos danos causados pela violação dos deveres de conservação do seu imóvel, mas que a responsabilidade é do condomínio quando os danos têm origem em partes comuns do edifício.

Terraços e varandas podem complicar

Nem todos os casos são simples. Há terraços que são partes comuns, mas estão afetos ao uso exclusivo de uma fração. O mesmo pode acontecer com algumas zonas exteriores que, na prática, só um condómino utiliza. Nestas situações, pode ser necessário perceber se o problema resulta de defeito estrutural, falta de manutenção da parte comum ou facto imputável ao morador que tem acesso exclusivo ao espaço.

O artigo 1424.º do Código Civil distingue estes casos. As despesas relativas a partes comuns que sirvam exclusivamente algum dos condóminos podem ficar a cargo de quem delas se serve. Mas, quando o estado de conservação dessas partes comuns afeta o uso ou a conservação das restantes partes comuns do prédio, o condómino com uso exclusivo apenas suporta as despesas na proporção normal da sua fração, salvo se a necessidade de reparação decorrer de facto que lhe seja imputável. É por isso que a origem técnica da infiltração é tão importante. Sem ela, é difícil saber se deve responder o vizinho, o condomínio, a seguradora de uma fração ou a apólice comum do edifício.

Seguro pode resolver, mas nem sempre cobre tudo

O seguro multirriscos habitação pode ser importante nestas situações, mas há limites. A DECO PROteste explica que a cobertura de danos por água costuma abranger situações como rotura, entupimento ou transbordamento da rede interna de distribuição de água e esgotos, mas não cobre necessariamente infiltrações lentas, humidade, condensação, falta de manutenção ou situações resultantes de negligência. Se a infiltração causar estragos na própria casa, a reparação desses danos pode ficar a cargo do proprietário, dependendo das coberturas contratadas e da causa apurada. Se os danos forem causados na casa de vizinhos, a cobertura de responsabilidade civil do seguro multirriscos pode ajudar a indemnizar os lesados, se existir e se a situação estiver abrangida.

Já no caso de partes comuns, o seguro do condomínio pode ser acionado, se a apólice tiver coberturas adequadas para danos por água, responsabilidade civil ou danos em zonas comuns. Ainda assim, importa lembrar que, em prédios em propriedade horizontal, o seguro legalmente obrigatório é o seguro contra o risco de incêndio do edifício, previsto no artigo 1429.º do Código Civil. As restantes coberturas dependem da apólice contratada. As seguradoras costumam avaliar a origem, a causa e o estado de conservação. Falta de manutenção prolongada, infiltrações antigas ou obras mal executadas podem levantar dificuldades na cobertura.

O que deve fazer se tem uma infiltração

O primeiro passo é registar o problema. Fotografe as manchas, a água, os danos em móveis, paredes, tetos ou pavimentos. Anote datas, horas e evolução da infiltração. Se houver agravamento depois de chuva, banho, utilização de máquina de lavar ou outro evento identificável, essa informação pode ajudar a perceber a origem. Depois, deve comunicar a situação ao vizinho, se suspeitar que a origem está na fração dele, e à administração do condomínio, se a infiltração puder vir de parte comum. Também deve contactar a sua seguradora, caso tenha seguro multirriscos. Mesmo que a responsabilidade seja de terceiro, a seguradora pode orientar os passos seguintes e, em alguns casos, enviar perito. Deve fazê-lo o quanto antes e de acordo com os prazos previstos na apólice.

E se o vizinho não colaborar?

Se o vizinho não permitir acesso, negar responsabilidade ou ignorar o problema, o caso pode tornar-se mais difícil. Nessa situação, é importante formalizar as comunicações por escrito, preferencialmente por email ou carta registada. Deve também envolver a administração do condomínio quando houver suspeita de impacto em partes comuns ou risco de agravamento. Se a infiltração continuar e houver danos relevantes, pode ser necessário recorrer a peritagem independente, Julgados de Paz, tribunal ou apoio jurídico. Os Julgados de Paz podem apreciar conflitos cíveis até 15 mil euros, incluindo ações relacionadas com direitos e deveres dos condóminos, quando a matéria se enquadre na sua competência.

Evite reparar antes de haver prova

Quando há água em casa, a vontade natural é reparar depressa. Mas convém não eliminar todos os vestígios antes de haver prova. Se pintar a parede, substituir o teto falso ou reparar o pavimento antes da vistoria, pode tornar mais difícil demonstrar a origem e a extensão dos danos. O ideal é tomar medidas para impedir o agravamento, mas guardar fotografias, relatórios, orçamentos e comunicações. Se houver intervenção urgente, peça sempre documento escrito ao técnico que descreva a causa provável.

A regra que decide quase tudo

Em casos de infiltrações, a regra prática é simples: responde, em regra, quem tem o dever de conservar e vigiar a parte de onde veio a água. Se a água vem da fração do vizinho, o responsável poderá ser esse proprietário. Se vem de uma parte comum, a responsabilidade tende a recair sobre o condomínio. Se houver seguro válido, a seguradora pode assumir parte ou a totalidade dos custos, consoante as coberturas contratadas e a causa apurada.

No final, o mais importante é não transformar a suspeita em acusação sem prova. Apurar a origem da infiltração é o passo que decide quem paga, quem repara e como o conflito pode ser resolvido sem se arrastar durante meses.

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Junho vem ‘recheado’ de feriados: se trabalhar nesses dias, tem direito a compensação?

O mês de junho aproxima-se com vários feriados no calendário e, para muitos trabalhadores, a dúvida regressa: quem é chamado a trabalhar nesses dias recebe mais ou tem direito a descanso noutro momento? A resposta depende do tipo de empresa, da atividade em causa e da forma como o trabalho é prestado.

De acordo com o Notícias ao Minuto, citando a DECO PROteste, as empresas que não estão obrigadas a suspender a laboração em dia feriado têm de compensar os trabalhadores que prestem serviço nesses dias. Essa compensação pode assumir a forma de descanso compensatório ou de acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho.

Trabalhar num feriado dá direito a compensação?

A DECO PROteste explica que, “em dia que seja considerado feriado obrigatório, as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração”. No entanto, há empresas e setores que podem funcionar em feriados. É o caso de muitas atividades ligadas à saúde, segurança, turismo, restauração, transportes, comércio autorizado, hotelaria, indústria contínua ou serviços essenciais.

Nessas situações, segundo a organização de defesa do consumidor, as empresas que não estejam obrigadas a suspender a laboração em dia feriado têm de conceder aos trabalhadores, além da retribuição normal pelas horas prestadas, uma compensação adicional.

Descanso ou mais dinheiro

A compensação pode ser feita de duas formas. Segundo a DECO PROteste, o trabalhador tem direito a “um descanso compensatório” com a duração de metade do número de horas trabalhadas ou a “um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho”.

A escolha entre uma opção e outra cabe ao empregador. Ou seja, não é o trabalhador que decide, por regra, se prefere receber mais ou gozar descanso compensatório. Na prática, se trabalhar oito horas num feriado, o descanso compensatório poderá corresponder a quatro horas. Se a opção for o pagamento, aplica-se o acréscimo de 50% relativo ao tempo de trabalho prestado nesse dia.

E se for trabalho suplementar?

A situação muda quando o trabalho em causa é considerado trabalho suplementar. A DECO PROteste esclarece que, “no caso de se tratar de trabalho suplementar, recebe o correspondente à retribuição normal acrescida de 50 por cento até 100 horas anuais ou 100 por cento superior a 100 horas anuais”.

Este detalhe é importante porque nem todo o trabalho feito em feriado tem exatamente o mesmo enquadramento. Há trabalhadores cujo horário normal pode incluir feriados, dependendo do regime da empresa. Noutros casos, pode estar em causa trabalho suplementar, com regras próprias de pagamento.

Junho traz várias datas a ter em conta

O mês de junho é tradicionalmente marcado por vários feriados, nacionais e municipais. No calendário referido, o dia 4, quinta-feira, é feriado, tal como o dia 10, quarta-feira. Além destes, há feriados municipais associados aos santos populares, como Santo António, São João e São Pedro, que variam conforme o município.

Isto significa que, em algumas localidades, o mês pode trazer mais oportunidades para descansar, mas também mais dúvidas para quem trabalha em setores que não param nos feriados.

Férias podem render uma semana maior

Para quem ainda tem dias de férias por marcar, junho pode permitir combinações favoráveis. Se usar dias de férias entre feriados, pode conseguir períodos de descanso mais longos sem gastar tantos dias úteis. Por exemplo, quando um feriado calha a meio da semana, marcar os dias em redor pode transformar poucos dias de férias numa pausa mais prolongada.

Ainda assim, a marcação de férias depende sempre das regras laborais aplicáveis, da organização da empresa e do acordo entre trabalhador e empregador.

O que diz a ACT sobre férias?

A Autoridade para as Condições do Trabalho recorda que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas. Esse direito vence-se, em regra, no dia 1 de janeiro. A ACT explica que o direito a férias se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço. A regra geral prevê um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.

Feriados não contam como dias úteis de férias

Este é outro ponto relevante para quem vai marcar férias em junho. Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Isto significa que, se um feriado cair durante um período de férias, esse dia não deve ser descontado como dia útil de férias.

A ACT explica ainda que, se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com dias úteis, podem ser considerados, para efeitos do cálculo dos dias de férias, os sábados e domingos que não sejam feriados, em substituição daqueles.

Regras especiais no ano de admissão

No ano em que começa a trabalhar numa empresa, as regras são diferentes. Segundo a ACT, no ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias. O gozo dessas férias pode ocorrer após seis meses completos de execução do contrato. Se o ano civil terminar antes de o trabalhador completar esses seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte.

Há um limite máximo no mesmo ano

Também há limites a respeitar. A ACT recorda que nenhum trabalhador pode gozar, no mesmo ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se instrumento de regulamentação coletiva de trabalho permitir outra solução. Esta regra é especialmente relevante em situações em que o trabalhador acumula férias do ano anterior com férias vencidas no ano seguinte.

O que deve confirmar antes de trabalhar num feriado

Quem for chamado a trabalhar num feriado deve confirmar se esse dia faz parte do seu horário normal ou se está em causa trabalho suplementar. Também deve verificar se a empresa está legalmente autorizada a funcionar em feriados e de que forma será atribuída a compensação. A diferença entre descanso compensatório, acréscimo de 50% ou pagamento de trabalho suplementar pode ter impacto direto no recibo de vencimento.

Em caso de dúvida, o trabalhador pode pedir esclarecimento à entidade empregadora, consultar o contrato, verificar o instrumento de regulamentação coletiva aplicável ou contactar a ACT.

A regra prática

Trabalhar num feriado pode dar direito a compensação, mas a forma concreta depende do enquadramento. Se a empresa puder funcionar nesse dia, o trabalhador deve receber a retribuição normal e uma compensação adicional, que pode ser descanso compensatório ou acréscimo de 50%. Se estiver em causa trabalho suplementar, aplicam-se regras próprias, com majorações que podem chegar a 100% depois de ultrapassado determinado limite anual.

Num mês de junho com vários feriados no calendário, vale a pena confirmar os seus direitos antes de aceitar horários, trocar turnos ou marcar férias. A diferença pode estar entre receber apenas o habitual ou ter direito a compensação pelo trabalho prestado.

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Vem aí uma viragem no tempo em Portugal: jato polar pode trazer chuva, vento e descida da temperatura nesta data

Portugal ainda está sob influência de uma massa de ar muito quente, responsável pelas temperaturas excecionalmente elevadas dos últimos dias. Mas o início de junho poderá trazer uma mudança relevante no estado do tempo, com a aproximação de uma circulação mais atlântica e menos favorável à persistência do calor.

De acordo com a Meteored, a corrente de jato polar deverá tornar-se mais ondulada durante a primeira semana de junho, aproximando-se da Península Ibérica e abrindo a porta a mais nebulosidade, vento e chuva, sobretudo entre os dias 4 e 7.

Calor ainda continua no fim de maio

Antes da mudança, o calor deverá continuar a marcar o estado do tempo. Ao longo do último fim de semana do mês, as temperaturas deverão manter-se elevadas em várias regiões do interior Norte e Centro, no Alentejo, no Algarve e junto à fronteira com Espanha.

Nestas zonas, os termómetros poderão ultrapassar os 36 a 38 graus, mantendo um cenário mais típico de pleno verão do que de final de primavera. Ainda assim, começam a surgir sinais de alteração. A faixa costeira entre Lisboa e Viana do Castelo deverá sentir a entrada de ar mais fresco vindo de norte, com impacto gradual nas temperaturas.

Anticiclone ainda protege Portugal

O anticiclone dos Açores continuará a ter influência no estado do tempo durante o fim de semana. Segundo a Meteored, este anticiclone, alongado sobre o Atlântico, deverá manter Portugal protegido das frentes atlânticas mais organizadas, garantindo um cenário ainda estável e seco em grande parte do território.

No entanto, a sua posição permitirá a entrada de ar marítimo mais fresco junto ao litoral ocidental, o que deverá aliviar o calor em algumas zonas. Este arrefecimento poderá depois avançar para áreas do interior Norte e Centro, embora as regiões mais próximas da fronteira com Espanha continuem sob influência do ar quente continental.

Jato polar aproxima-se da Península

A mudança mais relevante deverá começar a desenhar-se a partir de segunda-feira, 2 de junho. De acordo com a Meteored, a circulação atmosférica sobre o Atlântico Norte deverá sofrer alterações importantes, com a corrente de jato polar a descer de latitude e a aproximar-se da Península Ibérica.

A corrente de jato polar é uma faixa de ventos muito fortes em altitude, situada a cerca de 9 a 11 quilómetros acima da superfície. Funciona como uma espécie de fronteira dinâmica entre massas de ar frio e quente, influenciando a trajetória das depressões e das frentes. Quando esta corrente se torna mais ondulada, o tempo à superfície pode mudar de forma mais expressiva.

Mais nuvens, vento e humidade

O contraste entre o anticiclone dos Açores e várias depressões atlânticas deverá destabilizar a corrente de jato. Segundo a Meteored, ao longo da primeira semana de junho, essa corrente poderá apresentar ondulações marcadas, com efeitos indiretos em Portugal continental.

Apesar de o fenómeno ocorrer em altitude, as consequências podem chegar à superfície sob a forma de maior nebulosidade, aumento da humidade, reforço do vento e uma atmosfera mais instável. Os primeiros mapas sugerem que, logo nos primeiros dias de junho, poderão surgir períodos de chuva fraca no Norte e Centro, acompanhados por mais nuvens do que nos dias anteriores.

Instabilidade mais provável entre 4 e 7 de junho

A fase mais importante desta mudança poderá ocorrer entre os dias 4 e 7 de junho. A Meteored refere que os modelos apontam para o desenvolvimento de uma depressão profunda a norte das Ilhas Britânicas, capaz de acentuar ainda mais as ondulações da corrente de jato polar.

Este padrão poderá favorecer a aproximação de instabilidade ao território português, sobretudo às regiões Norte e Centro. Os mapas de precipitação acumulada indicam que a maior parte da chuva prevista para a primeira semana de junho poderá concentrar-se precisamente nesse período.

Primeiro fim de semana dos Santos Populares pode ser diferente

Caso este cenário se confirme, o primeiro fim de semana completo de junho poderá ter um ambiente bem diferente daquele que marcou o final de maio. Depois de vários dias de calor intenso, o tempo poderá tornar-se mais ameno, húmido e ocasionalmente chuvoso em algumas zonas, especialmente no Norte e Centro.

A previsão ainda deve ser acompanhada com cautela, uma vez que pequenas alterações na posição da corrente de jato ou das depressões atlânticas podem mudar a distribuição da chuva e a intensidade do vento. Ainda assim, o sinal geral aponta para uma transição para um padrão mais atlântico.

Uma mudança depois do calor extremo

O início de junho poderá, assim, quebrar a sequência de dias marcados por calor persistente. A massa de ar quente africana deverá perder força progressivamente, à medida que o ar marítimo atlântico ganha influência. O litoral deverá sentir primeiro essa mudança, seguindo-se algumas zonas do interior.

A descida de temperatura não significa necessariamente tempo frio, mas deverá representar um alívio face aos valores excecionalmente altos registados no fim de maio.

Portugal mais perto de uma circulação atlântica

A mudança prevista pela Meteored aproxima Portugal de um padrão mais típico de circulação atlântica. Esse cenário costuma trazer mais humidade, maior nebulosidade, vento de oeste ou noroeste e possibilidade de chuva, sobretudo nas regiões mais expostas às frentes vindas do Atlântico.

A primeira semana de junho poderá marcar uma viragem no estado do tempo: o calor intenso perde força, o jato polar aproxima-se e a chuva pode regressar a algumas regiões entre os dias 4 e 7.

Leia também: Vem aí vento forte, chuva e nevoeiro: IPMA prevê mudança no tempo nestas regiões

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Autoridade Tributária esclarece: estes condutores não terão de pagar selo do carro este ano

Nem todos os sujeitos passivos de veículos terão de pagar o Imposto Único de Circulação em 2026 (IUC). O Código do IUC e a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária preveem situações específicas de isenção do selo do carro, embora muitos contribuintes continuem sem saber que podem beneficiar dessas exceções.

De acordo com o artigo 5.º do Código do IUC e com as FAQs do Portal das Finanças, as isenções aplicam-se a determinados tipos de veículos e a alguns sujeitos passivos em condições concretas previstas na lei. Por isso, o mais prudente é confirmar se o veículo e o respetivo titular cumprem os critérios legais antes de pagar.

Veículos elétricos continuam isentos

Uma das situações mais conhecidas diz respeito aos veículos exclusivamente elétricos. O artigo 5.º do Código do IUC inclui expressamente, entre os veículos isentos, os veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Isto significa que, no caso dos automóveis 100% elétricos, a isenção mantém-se em 2026. Já os híbridos não beneficiam, em regra, de uma isenção geral de IUC: o que existe é um regime de tributação que varia com a categoria do veículo, a cilindrada e as emissões, além de alguns casos específicos previstos na lei.

Pessoas com deficiência podem beneficiar, mas com limites

Outro grupo abrangido é o das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Segundo o Código do IUC, a isenção aplica-se a veículos das categorias A e E e, no caso da categoria B, apenas a veículos dentro de certos limites de emissões.

O benefício, porém, não é ilimitado. A lei determina que a isenção só pode ser usufruída relativamente a um veículo por beneficiário em cada ano e não pode ultrapassar 240 euros. A Autoridade Tributária esclarece ainda que, no primeiro ano, o pedido tem de ser feito até ao termo do prazo de pagamento do IUC.

Veículos históricos e peças de museu também entram no regime

Os veículos históricos também podem beneficiar de isenção, mas apenas quando cumpram condições concretas. Segundo o artigo 5.º do Código do IUC, têm de ter mais de 30 anos, ser considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, pertencer às categorias previstas na lei e não efetuar deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.

A lei prevê ainda isenção para automóveis e motociclos com mais de 30 anos que constituam peças de museus públicos, também com uso meramente ocasional e sem ultrapassar os 500 quilómetros por ano.

Quando o imposto deixa de ser devido

Há também situações em que o IUC deixa de ser exigível por o veículo deixar de estar sujeito ao imposto. O Código do IUC diz que o imposto é devido até ao cancelamento da matrícula ou registo em virtude de abate efetuado nos termos da lei.

Na prática, isso significa que o simples facto de o carro não ser usado não basta para afastar o imposto. A própria AT esclarece que, se o abate e o respetivo cancelamento pelo IMT tiverem ocorrido antes da data de aniversário da matrícula, não deve ser efetuado o pagamento. Enquanto a matrícula continuar ativa, o imposto mantém-se.

Atenção às novas regras do IUC

Apesar destas isenções, é importante distinguir o que muda em 2027 do que continua igual em 2026. A informação oficial do Portal das Finanças mantém, nesta data, a regra de que o IUC deve ser pago até ao termo do mês do aniversário da matrícula.

É verdade que o Governo anunciou alterações ao regime de pagamento, com uma reorganização das datas e possibilidade de pagamento em prestações. Mas as comunicações oficiais do Governo dizem que o novo regime vigorará a partir de 2027, ainda em regime transitório. Ou seja, em 2026 continua a aplicar-se a regra atual.

Confirmar a situação evita surpresas

A Autoridade Tributária recomenda, por isso, que os contribuintes verifiquem a sua situação no Portal das Finanças. É aí que podem confirmar se existe obrigação de pagamento, se há pressupostos para isenção ou se é necessário apresentar algum pedido ou comprovativo.

No final, conhecer as regras do IUC pode fazer a diferença entre pagar o imposto ou evitar um encargo indevido. Mas a isenção não resulta de uma regra genérica: depende sempre do que está previsto no Código do IUC e das condições concretas do veículo e do respetivo titular.

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Afinal, que apoios vão entrar na nova prestação social? Veja os 13 subsídios que serão substituídos

A nova Prestação Social Única foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros e deverá seguir agora para discussão parlamentar. A medida pretende reunir vários apoios sociais não contributivos num só modelo, com o objetivo anunciado de simplificar o acesso às prestações e reduzir a burocracia para beneficiários e serviços.

De acordo com o Notícias ao Minuto, a reforma vai consolidar 13 apoios sociais, entre os quais o Rendimento Social de Inserção, a pensão de viuvez e o subsídio social de desemprego. A mudança traz ainda novas obrigações para alguns beneficiários em idade ativa, incluindo a possibilidade de participação em atividades de solidariedade social.

Os 13 apoios que entram na nova prestação

A Prestação Social Única vai substituir 13 prestações sociais não contributivas. A lista inclui apoios dirigidos a situações muito diferentes, desde velhice e invalidez até parentalidade, desemprego, viuvez, orfandade e insuficiência económica. Segundo a informação avançada, estes são os apoios abrangidos:

  • Pensão social de velhice;
  • Pensão social de invalidez especial;
  • Pensão de viuvez;
  • Pensão de orfandade;
  • Complemento extraordinário de solidariedade;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
  • Subsídio social por interrupção da gravidez;
  • Subsídio social por adoção;
  • Subsídio social parental inicial;
  • Subsídio social por necessidade de deslocação fora da ilha por gravidez;
  • Subsídio social por riscos específicos.

RSI e pensão de viuvez estão incluídos

Entre os apoios que mais se destacam está o Rendimento Social de Inserção, uma das prestações sociais mais conhecidas em Portugal.

Também a pensão de viuvez e a pensão de orfandade entram na nova arquitetura da Prestação Social Única. O mesmo acontece com o subsídio social de desemprego e com vários subsídios sociais ligados à parentalidade e à gravidez. O objetivo do Governo passa por juntar prestações hoje dispersas, com regras próprias, num sistema considerado mais simples e mais coerente.

Quem poderá receber a nova prestação?

A Prestação Social Única destina-se a pessoas com 18 ou mais anos, residentes em Portugal, em situação de insuficiência económica severa. No caso de cidadãos provenientes de países terceiros à União Europeia, será exigido um período mínimo de residência de um ano.

A medida deverá manter uma lógica de proteção social dirigida a pessoas e agregados com baixos recursos, mas com regras harmonizadas para substituir o atual conjunto de apoios separados.

Beneficiários podem ter novas obrigações

Uma das principais novidades da reforma está nas obrigações previstas para beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar. Segundo a informação divulgada, estes beneficiários poderão ter de aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, frequentar ações de formação profissional, prosseguir estudos ou demonstrar procura ativa de trabalho através dos centros de emprego.

Além disso, poderá ser exigida participação em atividades de solidariedade social, aquilo que o primeiro-ministro designou como “atividade de solidariedade social”.

Até 15 horas de trabalho social por semana

Os beneficiários abrangidos poderão ter de realizar até 15 horas semanais de trabalho social. De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, estas atividades poderão decorrer junto de entidades públicas, organizações da economia social e solidária ou estruturas da proteção civil.

A governante deu exemplos concretos, referindo que poderá estar em causa “um apoio numa atividade da câmara municipal, num festival, numa ação de limpeza ou noutras iniciativas de interesse comunitário”.

Quem fica fora desta obrigação?

A obrigação de participar nestas atividades não se aplica a todos os beneficiários. Segundo a informação avançada, ficam excluídos pensionistas, pessoas com incapacidade para o trabalho, estudantes e cuidadores informais.

Ou seja, a componente de trabalho social deverá incidir sobretudo sobre beneficiários em idade ativa que não estejam empregados e que não tenham impedimento reconhecido para participar nestas atividades.

Incumprimento pode levar à perda da prestação

O novo regime prevê consequências para quem não cumprir as obrigações associadas à prestação. Os beneficiários que recusem ou não cumpram as atividades ou deveres definidos poderão perder o apoio. Este é um dos pontos mais sensíveis da reforma, uma vez que altera a relação entre proteção social e contrapartidas exigidas a quem recebe.

O Governo apresenta esta componente como forma de reforçar a ligação entre apoio social, integração e participação comunitária.

Complemento Solidário para Idosos fica de fora

Apesar de juntar 13 apoios, a Prestação Social Única não vai integrar todas as prestações sociais. O Complemento Solidário para Idosos fica fora da nova medida. Este apoio, destinado a pessoas idosas com baixos rendimentos, continuará a ter regime próprio. A exclusão do CSI é relevante porque esta prestação tem regras específicas e uma função muito própria no sistema de proteção social dos mais velhos.

Governo promete simplificação

A criação da Prestação Social Única tem sido apresentada como uma reforma destinada a simplificar o sistema. Atualmente, muitos apoios têm regras diferentes, candidaturas próprias, condições de acesso distintas e critérios de avaliação que podem variar consoante a prestação. O Governo quer reduzir essa fragmentação. A promessa é tornar o acesso mais simples, evitar duplicações e melhorar a capacidade de resposta da Segurança Social.

O que ainda falta saber

Apesar da aprovação em Conselho de Ministros, a medida ainda terá de passar pela Assembleia da República. Só durante a discussão parlamentar deverão ficar mais claros vários detalhes práticos, como o calendário de entrada em vigor, as regras de transição, o método de cálculo da prestação, a forma de fiscalização e o modo como serão protegidos os atuais beneficiários. Também será importante perceber se a substituição dos apoios altera valores, prazos de pagamento ou procedimentos de candidatura.

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Esta piscina é gratuita e fica na serra algarvia: descubra como pode chegar lá

Há um recanto no interior do Algarve que parece feito para quem quer fugir à confusão das praias mais movimentadas sem abdicar de um mergulho refrescante. Fica na Fonte da Seiceira, no Ameixial, concelho de Loulé, e tem uma particularidade difícil de ignorar: a entrada é gratuita.

A descoberta ganhou fôlego nas redes sociais, através de um vídeo partilhado pelo Visit Loulé e pelos influenciadores digitais Miguel & Inês no Instagram. Entre a serra, a água límpida e o ambiente tranquilo, o espaço tem sido apresentado como uma espécie de oásis escondido na Serra do Caldeirão.

Um refúgio no interior do Algarve

A Fonte da Seiceira fica no Ameixial, uma das aldeias serranas do concelho de Loulé. O local distingue-se por oferecer uma piscina de acesso gratuito, envolvida pela paisagem natural da Serra do Caldeirão. Para quem associa o Algarve apenas ao litoral, este é um daqueles sítios que mostram outra face da região, mais silenciosa, rural e ligada à natureza.

Segundo a descrição partilhada pelos influenciadores Miguel & Inês, trata-se de um espaço “em plena Serra do Caldeirão” e ainda “pouco conhecido”, ideal para quem procura escapar à confusão das praias algarvias.

Como chegar à piscina gratuita

O acesso faz-se pela Estrada Nacional 2, uma das vias mais conhecidas do país. A piscina situa-se na aldeia do Ameixial, apontada pelos criadores de conteúdo como “a primeira aldeia logo que se entra no Algarve”. Para quem chega do interior, é precisamente esta localização que torna o espaço numa paragem natural antes de descer até ao litoral.

A envolvente serrana reforça o caráter de refúgio. Em vez de grandes areais e parques cheios, o visitante encontra um ambiente mais recolhido, pensado para um dia de descanso em contacto com a natureza.

Há mais do que água para mergulhar

O espaço não se limita à piscina. De acordo com a informação divulgada no vídeo partilhado pelo Visit Loulé e por Miguel & Inês, a Fonte da Seiceira dispõe de casas de banho, chuveiros, parque infantil, mesas de piquenique, churrasqueiras, bar ou restaurante e uma fonte com água potável.

Estas condições tornam o local especialmente apelativo para famílias ou grupos que queiram passar várias horas na serra, sem depender apenas do banho. A existência de zona de merendas e equipamentos de apoio permite transformar a visita num programa de dia inteiro.

Uma alternativa às praias mais cheias

No verão, muitas praias do Algarve enchem rapidamente, sobretudo nas zonas mais conhecidas do litoral. É precisamente aí que espaços como a Fonte da Seiceira ganham interesse. A piscina gratuita do Ameixial surge como alternativa para quem quer água, sombra, tranquilidade e um ritmo mais lento.

A Serra do Caldeirão oferece ainda um enquadramento diferente, com paisagens interiores, ar mais seco e uma sensação de isolamento que contrasta com a pressão turística junto ao mar.

Ideal para quem gosta de natureza

O local deverá agradar sobretudo a quem procura experiências simples, ligadas ao território. Não se trata de um parque aquático nem de uma piscina urbana convencional. O encanto está precisamente na combinação entre água, serra e ambiente de aldeia.

Para quem vive no Algarve, pode ser uma escapadinha curta. Para quem visita a região de férias, pode funcionar como um desvio diferente no roteiro, sobretudo para quem quer conhecer o interior algarvio e não ficar apenas pelas praias.

Um segredo cada vez menos escondido

As redes sociais têm ajudado a dar visibilidade a lugares que, durante anos, foram conhecidos sobretudo por habitantes locais ou visitantes habituais. A Fonte da Seiceira é um desses casos. O vídeo partilhado pelo Visit Loulé e pelos influenciadores Miguel & Inês voltou a colocar este espaço no mapa de quem procura sugestões diferentes no Algarve.

Ainda assim, o local mantém o charme de uma descoberta serrana. A piscina gratuita, os equipamentos de apoio e a localização junto à EN2 fazem dela uma opção simples, acessível e com forte ligação ao território.

Uma paragem para guardar no roteiro

Se está a planear uns dias no Algarve, a Fonte da Seiceira pode ser uma alternativa a incluir no percurso, sobretudo se quiser conhecer o lado menos óbvio da região. Entre mergulhos, piqueniques, sombra e paisagem serrana, este recanto do Ameixial mostra que o Algarve também se descobre longe da linha de costa. E, neste caso, sem pagar entrada.

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O condomínio pode cobrar mais a quem usa mais a garagem?

A garagem é uma das zonas do prédio que mais conflitos pode gerar. Há quem use o portão várias vezes por dia, quem tenha mais do que um lugar, quem carregue um carro elétrico, quem guarde bicicletas ou motas e quem quase nunca entre naquele espaço. Daí a pergunta: o condomínio pode cobrar mais a quem usa mais a garagem?

A resposta depende do tipo de despesa, da forma como a garagem está definida no título constitutivo da propriedade horizontal e das regras válidas do condomínio. Em regra, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns, bem como as despesas relativas a serviços de interesse comum, são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações, salvo disposição em contrário. É o que resulta do artigo 1424.º do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 8/2022.

A garagem pode ser parte comum ou estar ligada a frações

Antes de discutir quem paga, é preciso perceber o que é juridicamente a garagem. Em alguns prédios, a garagem é uma parte comum, com lugares de estacionamento atribuídos aos condóminos. Noutros casos, os lugares de garagem estão associados a determinadas frações ou podem mesmo estar autonomizados no título constitutivo. Esta diferença é importante porque condiciona a forma de repartir despesas como limpeza, iluminação, manutenção do portão, reparações, seguros ou consumo de eletricidade.

O artigo 1421.º do Código Civil presume comuns as garagens e outros lugares de estacionamento, mas o título constitutivo pode afastar essa presunção ou afetar certas zonas das partes comuns ao uso exclusivo de um condómino. O Diário da República explica também que a propriedade horizontal assenta nessa distinção entre frações autónomas e partes comuns do edifício. A Caixa Geral de Depósitos, no portal Saldo Positivo, resume a mesma regra: as despesas das partes comuns são, em princípio, suportadas pelos condóminos em proporção do valor das frações, mas as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de alguns condóminos ficam a cargo daqueles que delas se servem.

Usar mais não significa pagar mais automaticamente

O simples facto de um morador usar mais vezes a garagem não permite, por si só, ao condomínio cobrar-lhe mais. Se está em causa uma despesa comum normal, como limpeza geral da garagem, iluminação, manutenção periódica do portão ou conservação do espaço, a regra tende a ser a repartição pelos condóminos abrangidos, normalmente em função da permilagem ou do critério válido definido para aquela despesa. Ou seja, o condomínio não deve criar uma cobrança extra apenas porque um condómino entra e sai mais vezes com o carro. O critério legal relevante não é, em regra, o número de utilizações efetivas, mas saber se a fração é servida por aquela parte comum e qual o critério de repartição aplicável. Esta ideia também aparece na jurisprudência. Num acórdão sobre despesas de elevadores, o Tribunal da Relação de Évora sublinhou que a obrigação de contribuir para despesas comuns não depende do uso efetivo, mas da possibilidade de utilização da parte comum no âmbito da fruição da fração.

Quando só alguns são servidos, só alguns podem pagar

A lei prevê uma exceção relevante. O artigo 1424.º, n.º 3, do Código Civil estabelece que as despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum ou alguns condóminos ficam a cargo daqueles que delas se servem. Isto significa que, se a garagem, o portão ou determinado acesso servem apenas os condóminos com lugares de estacionamento, pode haver fundamento para que essas despesas sejam suportadas apenas por esses condóminos, e não por todo o prédio. A diferença é importante. Não basta dizer que alguém “usa mais”. É preciso perceber se a parte comum serve todos os condóminos ou apenas alguns. Se serve apenas alguns, a despesa pode ser imputada apenas a esses. Se serve todos, a regra é diferente.

Portão da garagem e manutenção

O portão automático é um dos exemplos mais frequentes. Se o portão serve apenas a garagem e apenas alguns condóminos têm lugares de estacionamento, a despesa com manutenção, reparação ou substituição pode ser imputada apenas a esses proprietários, desde que, em concreto, o portão não sirva também outras zonas comuns acessíveis a todos. A APEGAC, Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, numa nota informativa sobre despesas com portões de garagem, parte precisamente da regra do artigo 1424.º do Código Civil e conclui que os condóminos com garagem ou lugar de estacionamento devem suportar as despesas de conservação e fruição do portão quando este serve apenas essas frações.

E cobrar mais a quem abre mais vezes o portão?

Aqui a resposta é mais delicada. Mesmo que alguém use mais vezes o portão, a cobrança diferenciada só será defensável se houver uma base objetiva, aprovada e juridicamente válida para medir e imputar esse uso. Caso contrário, o condomínio arrisca-se a criar uma taxa arbitrária. Na maioria dos prédios, não há medição individual do uso do portão. Por isso, a despesa tende a ser repartida pelos condóminos que têm direito à garagem, e não conforme o número de entradas e saídas de cada um. Quando está em causa o pagamento de serviços de interesse comum, o artigo 1424.º, n.º 2, admite que o regulamento do condomínio preveja uma repartição em partes iguais ou em proporção da respetiva fruição, desde que a regra seja aprovada sem oposição por uma maioria dos condóminos que represente a maioria do valor total do prédio e desde que os critérios estejam devidamente especificados e justificados.

Já as despesas de conservação e fruição das partes comuns seguem, em princípio, a permilagem, salvo disposição válida em contrário. A jurisprudência tem distinguido estes casos: para despesas de conservação das partes comuns, o afastamento da regra geral deve resultar do título constitutivo ou de uma sua modificação; para serviços de interesse comum, pode resultar do regulamento do condomínio nos termos previstos no artigo 1424.º, n.º 2. Assim, se existisse um sistema técnico que registasse utilizações, a discussão teria de passar por uma regra clara, adequada ao tipo de despesa, aprovada em assembleia e compatível com o título constitutivo. Não pode ser uma decisão informal da administração.

Carregamento de carros elétricos é diferente

O carregamento de veículos elétricos não deve ser confundido com o uso normal da garagem. O regime atual da mobilidade elétrica está no Decreto-Lei n.º 93/2025. Este diploma admite que qualquer condómino instale, a expensas próprias, pontos de carregamento elétrico em locais de estacionamento de edifícios existentes, para uso exclusivo ou partilhado, desde que sejam cumpridos os requisitos técnicos aplicáveis. Se a instalação passar por partes comuns, é necessária comunicação escrita prévia à administração do condomínio, com pelo menos 30 dias de antecedência.

A DGEG confirma, nas suas perguntas frequentes sobre mobilidade elétrica, que o condómino, arrendatário ou ocupante legal pode instalar um ponto de carregamento ou tomada elétrica própria em edifício existente, desde que cumpra as regras técnicas e de segurança. A mesma entidade refere que os pontos podem ser alimentados pela instalação da fração, pelo quadro de colunas ou pelo quadro dos serviços comuns, conforme a solução técnica adotada. Se um morador carrega o carro usando eletricidade do condomínio, o consumo deve ser imputável a quem o faz. Isso pode passar por contador próprio, ligação ao contrato da fração, ponto de medição autónomo, sistema de faturação separado ou outra solução tecnicamente válida.

O Decreto-Lei n.º 93/2025 prevê expressamente que, quando os pontos de carregamento estejam ligados a instalações de consumo que não sejam exclusivas para a mobilidade elétrica, deve ser possível definir pontos de medição, pontos de fornecimento e códigos de ponto de entrega autónomos e independentes da instalação principal, nos termos a regulamentar pela ERSE. Neste caso, já não se trata de “usar mais a garagem”, mas de consumir eletricidade identificável. Essa despesa não deve ser distribuída cegamente por todos os condóminos, sobretudo por quem não tem veículo elétrico ou não usa o carregador.

Mais do que um lugar pode pesar na conta

Outra situação comum é a de condóminos com mais do que um lugar de estacionamento. Se as despesas da garagem forem repartidas por lugar, quem tem dois lugares poderá pagar mais do que quem tem apenas um. Mas isso depende do que estiver previsto no título constitutivo, no regulamento do condomínio ou numa deliberação válida da assembleia. Se a repartição for feita por permilagem da fração, o número de lugares pode já estar refletido no valor atribuído à fração. Se não estiver, pode haver discussão sobre o critério mais justo, mas qualquer alteração deve respeitar a lei e os documentos do prédio. O título constitutivo é decisivo nesta matéria. O Tribunal da Relação de Lisboa recordou, em 2025, que é pelo título constitutivo que se define a extensão da propriedade exclusiva dos condóminos e a composição das frações, e que a sua modificação obedece a regras próprias, em princípio com acordo de todos os condóminos.

O que a assembleia pode decidir

A assembleia de condóminos pode deliberar sobre despesas e aprovar critérios de repartição em certos casos, mas não pode contrariar a lei nem o título constitutivo. Se uma despesa é comum a todos, não deve ser imputada apenas a alguns sem base legal. Se uma despesa serve exclusivamente alguns, não deve ser imposta a quem não tem qualquer benefício ou possibilidade de utilização. O ponto essencial é que o critério seja objetivo, proporcional e aprovado de forma válida. Cobranças inventadas, taxas sem justificação ou agravamentos aplicados apenas a um condómino podem ser contestados.

O que deve confirmar

Antes de aceitar ou contestar uma cobrança, o condómino deve pedir alguns documentos. O primeiro é o título constitutivo da propriedade horizontal, para perceber como a garagem está definida. Depois, deve consultar o regulamento do condomínio e as atas das assembleias onde foram aprovadas despesas ou critérios de repartição. Também pode pedir à administração a fundamentação da cobrança, sobretudo se lhe estiver a ser exigido um valor superior ao de outros condóminos.

A regra prática

O condomínio pode cobrar despesas de garagem a quem é servido por ela, sobretudo quando esse espaço, portão ou acesso serve apenas alguns condóminos. Pode também fazer pagar consumos individualizados, como eletricidade para carregar um carro elétrico. Mas cobrar mais apenas porque um morador “usa mais” a garagem não é automático. Para isso, teria de existir uma base objetiva, uma regra válida e um critério transparente. No final, a pergunta certa não é apenas quem usa mais. É quem é servido pela garagem, que despesa está em causa, como essa despesa é medida e o que dizem o título constitutivo, o regulamento e as atas do condomínio.

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Esta praia fluvial com Bandeira Azul e sombra natural é uma ‘joia escondida’ ideal para famílias e para férias longe de multidões

Nem todas as férias em Portugal têm de passar pelas praias mais concorridas do litoral. No interior do país, há zonas balneares de água doce que oferecem sombra natural, ambiente tranquilo e infraestruturas capazes de receber famílias durante os meses mais quentes.

Uma dessas opções é a Praia Fluvial do Carvoeiro, situada na localidade de Carvoeiro, no concelho de Mação, distrito de Santarém. De acordo com o Ekonomista, este espaço fica a cerca de 25 minutos de Mação e a menos de duas horas de Lisboa, o que o torna uma alternativa acessível para uma escapadinha ou para alguns dias de descanso.

Uma praia fluvial rodeada por pinheiros

A Praia Fluvial do Carvoeiro está integrada numa paisagem marcada por pinheiros altos, vegetação abundante e água doce, criando um ambiente mais resguardado do que o de muitas zonas balneares costeiras.

Segundo a rede Aldeias do Xisto, trata-se de um espaço com um amplo espelho de água, envolvido por pinheiros e afastado de fontes relevantes de poluição. Essa localização contribui para a sensação de refúgio que muitos visitantes procuram quando querem fugir à agitação das praias mais conhecidas.

Bandeira Azul e Praia Acessível

A qualidade da praia tem sido reconhecida ao longo dos anos. A Praia Fluvial do Carvoeiro tem recebido a Bandeira Azul, distinção associada à qualidade da água, segurança, gestão ambiental e infraestruturas de apoio. O espaço é também classificado como Praia Acessível, o que reforça a sua vocação para receber diferentes tipos de visitantes.

De acordo com informação regional do Médio Tejo, em 2026 a praia fluvial de Carvoeiro recebeu a Bandeira Azul pela 20.ª vez consecutiva, desde 2007, sendo destacada como uma das referências da região.

Condições pensadas para famílias

Um dos principais atrativos desta praia fluvial está nas infraestruturas. O espaço dispõe de piscina para crianças, parque de merendas, churrasqueira, bar, balneários, posto de primeiros socorros e zona de sombra. A existência de cadeira anfíbia permite ainda melhorar o acesso à água por parte de pessoas com mobilidade reduzida.

Estas condições tornam a Praia Fluvial do Carvoeiro especialmente interessante para famílias com crianças, que procuram um local seguro, confortável e com apoios suficientes para passar o dia.

Um refúgio longe das multidões

Ao contrário de muitos destinos costeiros durante o verão, esta praia fluvial oferece uma experiência mais calma e ligada à natureza.

A envolvente arborizada ajuda a proteger do calor, enquanto a água doce e o ambiente rural tornam o espaço apelativo para quem procura descanso sem abdicar de condições básicas.

Ainda assim, julho e agosto tendem a ser os meses de maior procura. Para quem prefere maior tranquilidade, junho e setembro podem ser alternativas mais equilibradas.

O que fazer nas redondezas

A visita pode ser complementada com outros pontos de interesse no concelho de Mação. A região é conhecida pela paisagem natural, pelos percursos pedestres, pela arte rupestre do rio Ocreza e pela gastronomia local, com destaque para enchidos, presunto, filhós, cavacas e tigeladas.

Para quem gosta de explorar, há ainda miradouros, aldeias e formações geológicas que ajudam a prolongar a escapadinha para além da zona balnear.

Como chegar

A Praia Fluvial do Carvoeiro localiza-se na ribeira de Carvoeiro, a nordeste do concelho de Mação. O acesso faz-se a partir de Mação, seguindo em direção ao Caratão e depois para Carvoeiro. As coordenadas GPS são 39.6303, -7.92306.

No final, esta praia fluvial mostra que nem sempre é preciso seguir até ao litoral para encontrar um bom destino de verão. Com Bandeira Azul, sombra, água doce e infraestruturas familiares, o Carvoeiro continua a ser uma das opções mais interessantes para quem procura férias longe das multidões.

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Portugal vai ganhar o Mundial? Economista que acertou os últimos três campeões já fez a previsão e há surpresa

A seleção nacional de futebol pode chegar muito perto de conquistar o primeiro Mundial da sua história, mas uma previsão matemática aponta para um final diferente daquele que muitos adeptos portugueses desejariam. O autor da projeção é Joachim Klement, economista alemão que ficou conhecido por ter acertado os vencedores das últimas três edições da competição.

De acordo com a Revista Monet, site brasileiro de entretenimento, Klement antecipou os títulos da Alemanha em 2014, da França em 2018 e da Argentina em 2022. Agora, o seu modelo aponta para uma final do Mundial de 2026 entre Portugal e Países Baixos, com vitória neerlandesa no torneio que será disputado no Canadá, nos Estados Unidos e no México.

Portugal chegaria à final, mas não venceria

A previsão coloca a seleção portuguesa no jogo decisivo do Mundial de 2026. Segundo a Revista Monet, o modelo de Joachim Klement indica que Portugal chegaria à final, mas perderia frente aos Países Baixos. A seleção neerlandesa, tal como Portugal, nunca conquistou um Campeonato do Mundo, apesar de já ter estado perto em várias ocasiões.

O Mundial de 2026 começa a 11 de junho, na Cidade do México, e termina a 19 de julho, em Nova Iorque. Será a primeira edição organizada por três países e contará com Canadá, Estados Unidos e México como anfitriões.

O campeão apontado é uma surpresa

A grande surpresa está na seleção que o modelo coloca no topo. Klement acredita que os Países Baixos serão campeões do mundo pela primeira vez. A seleção neerlandesa foi finalista em 1974, 1978 e 2010, mas perdeu essas três finais, respetivamente, frente à Alemanha, Argentina e Espanha.

“Fiquei um pouco surpreendido quando o meu modelo e as simulações apontaram que a Holanda venceria”, afirmou Joachim Klement ao portal alemão SBS Dutch, citado pela Revista Monet.

Caminho difícil até ao título

A previsão não aponta para um percurso simples dos Países Baixos. Na simulação de Klement, a seleção neerlandesa enfrentaria Japão, Suécia e Tunísia na fase de grupos. Depois, eliminaria Marrocos, Canadá, França e Espanha antes de chegar à final contra Portugal. “Principalmente porque a simulação mostrou que a Holanda teria um caminho muito, muito difícil até à final”, explicou o economista.

Para Klement, se os Países Baixos chegarem às meias-finais, já estariam num momento de confiança muito elevado. “Se a Holanda chegar à semifinal, já estará numa situação de muita confiança, acreditando que pode vencer qualquer equipa”, afirmou.

Brasil ficaria pelo caminho cedo

A previsão reserva ainda outra surpresa forte. Segundo a Revista Monet, o modelo aponta para uma eliminação precoce do Brasil. A seleção brasileira, orientada por Carlo Ancelotti, cairia já na segunda fase, frente ao Japão.

O detalhe chama a atenção porque o Brasil continua a ser a seleção com mais títulos mundiais e costuma partir sempre entre os candidatos naturais à vitória final. Ainda assim, segundo a projeção de Klement, o hexa não chegaria em 2026.

Casas de apostas veem cenário diferente

A previsão do economista não coincide totalmente com a leitura das casas de apostas. Segundo a Revista Monet, Portugal surge como a sexta seleção favorita à conquista do Mundial de 2026, enquanto os Países Baixos aparecem em oitavo lugar.

Ou seja, o modelo aponta para uma final com Portugal, mas atribui o título a uma seleção que não surge entre as principais favoritas do mercado.

Como funciona o modelo?

Joachim Klement usa uma fórmula matemática que cruza vários fatores. De acordo com a Revista Monet, o modelo junta rendimento desportivo, condições climáticas e informação económica. O próprio economista explicou que recorre a fundamentos económicos e climáticos para avaliar quão forte uma seleção deveria ser.

“Se olhar para o meu modelo, ele utiliza fundamentos económicos e climáticos para avaliar quão forte uma seleção deveria ser. E, quanto mais equilibradas duas equipas são em força, maior é o papel da sorte em qualquer partida individual”, afirmou Klement.

Previsão não é certeza

Apesar do histórico recente de acertos, uma previsão deste tipo deve ser lida com cautela. O futebol continua a depender de fatores difíceis de medir: lesões, decisões de arbitragem, momentos individuais, sorte, calendário, pressão e rendimento no próprio dia. Um modelo pode identificar tendências e probabilidades, mas não consegue controlar tudo o que acontece dentro de campo.

Ainda assim, o facto de Klement ter acertado os últimos três campeões torna a nova previsão especialmente mediática.

Portugal ficaria a um passo do sonho

Para Portugal, a projeção tem um lado entusiasmante e outro frustrante. Chegar à final de um Mundial seria um feito inédito para a seleção portuguesa. Mas perder esse jogo deixaria o país novamente sem o título mais desejado do futebol internacional.

A previsão coloca Portugal muito perto da glória, mas entrega o troféu aos Países Baixos. Se o modelo voltar a acertar, 2026 poderá trazer uma campanha histórica para a seleção nacional, ainda que com um desfecho amargo.

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