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Sistema Volta: afinal, tem de voltar ao mesmo supermercado para devolver a garrafa?

O Sistema Volta começou a mudar a forma como os consumidores lidam com algumas embalagens de bebidas, mas também trouxe dúvidas. Uma das mais repetidas nas redes sociais é saber se quem compra uma garrafa ou lata num supermercado fica obrigado a regressar à mesma loja para recuperar o valor do depósito.

A resposta não é tão linear como algumas publicações sugerem. Segundo o site especializado em tecnologia e atualidade Pplware, que analisou a questão, as embalagens abrangidas pelo sistema podem ser devolvidas em qualquer Ponto Volta ou Quiosque Volta, independentemente do local onde foram compradas. A confusão surge sobretudo no momento em que o consumidor escolhe a forma de reembolso.

Pode devolver noutro ponto Volta

O sistema não obriga o consumidor a voltar à loja onde comprou a embalagem. Se a garrafa ou lata estiver abrangida pelo programa, pode ser entregue num ponto de recolha aderente, desde que cumpra as condições necessárias para ser aceite.

Segundo o site oficial do programa Volta, as embalagens abrangidas podem ser devolvidas em Pontos Volta, normalmente associados a máquinas automáticas, ou em Quiosques Volta, consoante a rede disponível. O objetivo é facilitar a recolha e incentivar a devolução das embalagens de utilização única.

O Pplware sublinha que esta é a parte essencial para desmontar uma ideia que tem circulado online: não é verdade que o consumidor tenha de regressar ao supermercado onde fez a compra para entregar a embalagem.

A diferença está no reembolso

O ponto que tem gerado mais dúvidas está no modo como o dinheiro é recuperado. O programa prevê várias formas de reembolso, incluindo voucher convertível em dinheiro, voucher de desconto em loja, cartão de fidelização ou doação a uma causa.

No entanto, quando o consumidor escolhe um voucher de desconto em loja, a utilização desse valor pode depender da política comercial da cadeia onde a devolução foi feita. Nalguns casos, o talão poderá ser usado apenas na loja onde as embalagens foram entregues. Noutros, poderá ser aceite em qualquer loja da mesma rede.

É aqui que nasce a confusão. A devolução pode ser feita em qualquer ponto aderente, mas o uso do voucher pode ficar limitado ao estabelecimento ou à cadeia em causa, dependendo das regras aplicáveis.

O que foi confirmado à SIC

Segundo o site Pplware, a SDR Portugal confirmou à SIC que, na prática, o reembolso pode ficar limitado ao estabelecimento onde as garrafas foram entregues, uma informação que acabou também por ser confirmada pelo Ministério do Ambiente, depois de uma nota inicial diferente.

Ainda assim, essa limitação não significa que o sistema obrigue o consumidor a voltar ao supermercado da compra. Significa apenas que, se optar por determinada forma de reembolso, pode ter de usar o valor no local onde realizou a devolução ou dentro das condições definidas por essa cadeia.

Por isso, a escolha do tipo de reembolso torna-se importante. Quem quiser evitar limitações associadas a vouchers de desconto deve verificar previamente que opções estão disponíveis no ponto de recolha escolhido.

Não é um empréstimo forçado

A alegação de que o Sistema Volta funciona como um “empréstimo forçado” tem circulado nas redes sociais, mas não corresponde ao funcionamento explicado pelo Pplware. O depósito pago no momento da compra pode ser recuperado quando a embalagem é devolvida num ponto aderente.

O valor do depósito funciona como incentivo à devolução e não como um custo definitivo, desde que o consumidor entregue a embalagem nas condições previstas. Para isso, é necessário que a embalagem esteja abrangida pelo sistema, mantenha os elementos de identificação necessários e seja aceite no ponto de recolha.

A diferença prática está entre devolver a embalagem e usar o valor recebido. A primeira operação pode ser feita em qualquer ponto Volta. A segunda depende da modalidade de reembolso escolhida e das regras do operador.

Convém conhecer as regras antes de escolher

Para os consumidores, a principal recomendação é simples: antes de escolher o tipo de reembolso, vale a pena confirmar onde o voucher pode ser usado e se existe alternativa convertível em dinheiro. Se a intenção for fazer compras no mesmo espaço, o voucher de desconto em loja pode ser suficiente. Mas se o objetivo for recuperar o valor sem ficar preso a uma loja específica, será importante perceber se o ponto de recolha permite outra modalidade.

O Sistema Volta não obriga a devolver as embalagens no supermercado onde foram compradas. Mas, no caso dos vouchers de desconto, o dinheiro recuperado pode ficar condicionado ao local onde foi feita a devolução.

Leia também: Tribunal ‘trava’ o Fisco no IUC: afinal, quem paga quando o carro já foi vendido?

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Tribunal ‘trava’ o Fisco no IUC: afinal, quem paga quando o carro já foi vendido?

Vender um carro nem sempre encerra todos os problemas com o Fisco. Em alguns casos, o antigo proprietário continua a receber notificações para pagar o Imposto Único de Circulação, conhecido como IUC, porque o veículo ainda aparece registado em seu nome.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Administrativo veio clarificar essa situação. Segundo o Notícias ao Minuto, o tribunal decidiu que, quando for possível provar quem é o verdadeiro proprietário do veículo, é essa pessoa que deve suportar o imposto.

Registo automóvel não resolve tudo

O caso é particularmente relevante para situações em que um carro foi vendido, mas a alteração de propriedade não ficou refletida no registo automóvel em tempo útil. Até aqui, a Autoridade Tributária tendia a olhar para o nome que constava no registo para exigir o pagamento do IUC. O Código do IUC prevê que o imposto incida sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos. No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo entendeu que essa regra não pode ser aplicada de forma automática quando exista prova de que o proprietário efetivo é outra pessoa.

No Acórdão n.º 5/2026, publicado em Diário da República, o Supremo conclui que a incidência do IUC assenta numa presunção de propriedade decorrente do registo automóvel, mas que essa presunção pode ser afastada por prova em contrário.

Antigo dono pode afastar a cobrança

Na prática, isto significa que o titular inscrito no registo automóvel pode demonstrar que já não era o verdadeiro proprietário do veículo quando o imposto se tornou exigível. Se essa prova for aceite, a obrigação de pagamento não deve recair sobre o antigo dono. De acordo com o Notícias ao Minuto, a decisão tem impacto direto em casos de venda de automóveis, em que o Estado, para efeitos administrativos, coimas ou impostos, parte muitas vezes do nome constante no registo.

O entendimento do Supremo aproxima-se também de decisões recentes do Tribunal Constitucional, que consideraram problemática uma leitura da lei que impedisse sempre o contribuinte de provar que o veículo já pertencia a outra pessoa. O Tribunal Constitucional defendeu que a pessoa inscrita no registo pode apresentar elementos de prova para demonstrar que a propriedade foi transferida antes de o imposto ser devido.

Caso envolvia 29 veículos

A decisão partiu de um caso em que um banco em Portugal recebeu notificações para pagar IUC referente a 29 veículos, num valor global superior a três mil euros. Segundo o Notícias ao Minuto, os veículos em causa já tinham sido vendidos.

O Supremo entendeu que a Autoridade Tributária não pode liquidar o IUC apenas com base no registo administrativo quando o contribuinte consegue demonstrar que transmitiu o direito de propriedade para outra pessoa. Esta leitura não elimina a importância do registo automóvel. O registo continua a ser o ponto de partida para a identificação do sujeito passivo do imposto. A diferença está em deixar de ser uma verdade absoluta quando existam documentos capazes de provar a venda ou transmissão.

Que prova pode ser relevante?

A decisão não transforma qualquer alegação numa dispensa automática de pagamento. O antigo proprietário terá de apresentar elementos que demonstrem que o veículo foi efetivamente transmitido. Podem estar em causa documentos de venda, contratos, declarações de transmissão, comprovativos de entrega do veículo ou outros elementos que permitam mostrar que, à data relevante, o carro já não era propriedade da pessoa notificada.

O essencial é que a prova permita inverter a presunção criada pelo registo. Se o contribuinte nada demonstrar, a Autoridade Tributária continuará a poder considerar responsável quem surge como titular no registo automóvel.

Quando se paga o IUC em 2026?

A decisão surge num ano em que também têm existido dúvidas sobre os prazos de pagamento do IUC. Apesar das alterações previstas para o futuro, em 2026 o imposto continua a ser pago até ao último dia do mês da matrícula do veículo, nos anos seguintes ao ano da matrícula. É essa a regra indicada no Portal das Finanças e no portal gov.pt.

A Autoridade Tributária também recordou que, em 2026, o pagamento deve continuar a ser feito no mês da matrícula, alertando os contribuintes para evitarem pagamentos fora de prazo. As mudanças no calendário do IUC só deverão produzir efeitos mais tarde, pelo que os proprietários devem confirmar o mês de matrícula e consultar a nota de cobrança no Portal das Finanças.

O que muda para quem vendeu o carro

Para quem vendeu um veículo e continua a receber cobranças de IUC, a decisão do Supremo pode ser relevante. O contribuinte não fica automaticamente livre da dívida, mas passa a ter um argumento reforçado para provar que já não era o proprietário efetivo.

O ponto decisivo passa a ser a prova. Se conseguir demonstrar que o carro foi transmitido antes de o imposto ser devido, o antigo titular registado pode contestar a cobrança. Ainda assim, a recomendação prática mantém-se: sempre que vender um automóvel, deve assegurar que a alteração de propriedade é registada o mais rapidamente possível. A decisão do Supremo trava uma cobrança automática em certos casos, mas não substitui a importância de manter o registo atualizado.

Leia também: Autoridade Tributária esclarece: estes condutores não terão de pagar selo do carro este ano

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Recusa trabalho social ou formação profissional? Nova Prestação Social Única pode ficar bloqueada por dois anos

A futura Prestação Social Única vai trazer novas regras para quem recebe apoios sociais e se encontra em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. A medida pretende simplificar o sistema, mas também associar o acesso ao apoio ao cumprimento de deveres ligados ao emprego, à formação e à participação em atividades de solidariedade social.

De acordo com a CNN Portugal, quem recusar injustificadamente propostas de trabalho, emprego considerado conveniente, formação profissional ou trabalho social poderá ficar impedido de receber a Prestação Social Única durante dois anos. A medida consta do pedido de autorização legislativa enviado pelo Governo ao Parlamento.

Apoio vai juntar várias prestações

A Prestação Social Única, conhecida como PSU, deverá reunir vários apoios sociais não contributivos. Entre eles estão o Rendimento Social de Inserção e o subsídio social de desemprego. Segundo o Governo, a criação da PSU foi aprovada em Conselho de Ministros e pretende agregar 13 prestações sociais não contributivas numa resposta única, com regras comuns e acesso mais simples para as famílias em situação de insuficiência de rendimentos.

O novo apoio ficará dependente dos rendimentos do beneficiário e do respetivo agregado familiar. Mas, para quem esteja em idade ativa e sem trabalho, o acesso também dependerá do cumprimento de obrigações associadas à procura de emprego e à integração social.

Quem terá de cumprir estas regras

As obrigações não deverão abranger todos os beneficiários da mesma forma. Segundo informação divulgada pelo Governo, aplicam-se apenas a pessoas em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. Entre as condições previstas estão a inscrição num centro de emprego, a disponibilidade para aceitar emprego considerado conveniente, a participação em formação profissional e a realização de atividades de solidariedade social.

Este último ponto tem sido referido como trabalho social. Segundo a informação já conhecida, pensionistas e crianças ficam fora deste tipo de obrigação, por não estarem abrangidos pelo dever de trabalhar.

Recusa injustificada pode bloquear apoio

A consequência mais pesada surge quando há recusa injustificada por parte do titular da prestação. De acordo com a CNN Portugal, nesses casos o beneficiário poderá perder o direito à PSU durante 24 meses. Se a recusa partir de outro elemento do agregado familiar, esse membro poderá ficar excluído do apoio durante 12 meses. Ainda assim, os seus rendimentos continuarão a ser considerados no cálculo do valor atribuído ao agregado.

Na prática, isto significa que a pessoa deixa de contar para efeitos de determinação da prestação, mas o dinheiro que recebe continua a pesar nas contas da Segurança Social. Esta regra pode reduzir o montante final atribuído à família.

Jovens entre os 18 e os 25 anos terão regras próprias

A proposta prevê ainda condições específicas para jovens entre os 18 e os 25 anos que não estudem nem trabalhem. Nestes casos, o acesso à PSU poderá ficar dependente da disponibilidade para realizar horas adicionais de atividades de solidariedade social.

A lógica apresentada pelo Governo passa por ligar a prestação a mecanismos de ativação, formação e participação comunitária. O objetivo declarado é evitar que o apoio funcione apenas como transferência monetária, associando-o também a percursos de integração. Ainda assim, a aplicação concreta destas regras dependerá do diploma final e da forma como forem definidos conceitos como recusa injustificada, emprego conveniente e atividades de solidariedade social.

Valor terá como referência o IAS

O valor de referência da nova prestação deverá estar ligado ao Indexante dos Apoios Sociais. Atualmente, o IAS está fixado em 537,25 euros em 2026, segundo a Segurança Social. A prestação final a receber por cada agregado dependerá dos rendimentos, da composição familiar e das regras que vierem a ser aprovadas. O Governo tem apresentado a PSU como uma forma de tornar o sistema mais simples e reduzir a dispersão de apoios.

O Jornal de Notícias refere que a prestação deverá substituir vários apoios e criar um regime mais uniforme para prestações sociais não contributivas, embora a medida ainda dependa do processo legislativo.

Medida ainda não está plenamente em vigor

Apesar de a proposta já ter sido aprovada em Conselho de Ministros, a Prestação Social Única ainda depende do processo parlamentar e da publicação do diploma final. O Governo aprovou a proposta de autorização legislativa para avançar com a criação da PSU por decreto.

Por isso, as regras conhecidas até agora resultam da proposta apresentada e das informações avançadas pelo Governo e pela comunicação social. Só o diploma final permitirá confirmar todos os detalhes, incluindo exceções, prazos, procedimentos e formas de avaliação das recusas.

Ainda assim, a orientação política da medida já é clara: a nova Prestação Social Única pretende juntar apoios num só mecanismo, mas também impor deveres a beneficiários em idade ativa. Quem recusar trabalho social, emprego considerado conveniente ou formação profissional sem justificação poderá ficar sem acesso ao apoio durante um período prolongado.

Leia também: IMI subiu mais de 30% e apanha proprietários de surpresa: afinal, isto é legal?

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IMI subiu mais de 30% e apanha proprietários de surpresa: afinal, isto é legal?

A chegada da nota de cobrança do IMI nem sempre traz apenas uma despesa esperada. Em alguns casos, o valor surge bastante mais alto do que no ano anterior e deixa proprietários com dúvidas sobre a legalidade do aumento.

Foi o que aconteceu com uma telespectadora do concelho de Vagos, que escreveu ao SIC Verifica, da SIC Notícias, depois de receber uma prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis cerca de 33% superior à que pagava anteriormente. A contribuinte explicou que cada prestação bianual passou de cerca de 150 euros para mais de 200 euros.

A lei permite uma subida desta dimensão?

A resposta é sim, pode permitir. O ponto central está na forma como o IMI é calculado. O imposto resulta da multiplicação do Valor Patrimonial Tributário, conhecido como VPT, pela taxa de IMI definida anualmente pelo município onde se situa o imóvel. Em Portugal, para prédios urbanos, a lei permite que os municípios fixem a taxa entre 0,3% e 0,45%. Em situações excecionais, pode chegar a 0,5%. Ou seja, o que a lei limita diretamente é a taxa aplicada pela autarquia, não a percentagem final de aumento sentida pelo contribuinte de um ano para o outro.

No caso analisado pela SIC Notícias, a taxa de IMI em vigor no município de Vagos é de 0,4%. Trata-se de uma subida face aos 0,3% anteriormente aplicados, mas continua dentro dos limites legais previstos no Código do IMI.

Porque é que o valor pode disparar?

Mesmo que a casa seja a mesma, o valor a pagar pode mudar. O IMI depende da taxa municipal, mas também do Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Este valor é determinado pela Autoridade Tributária e tem em conta fatores como a área, a localização, a idade do prédio, a qualidade da construção e o valor médio de construção por metro quadrado.

Assim, o imposto pode subir se a câmara aumentar a taxa, se o VPT for atualizado ou se ambos os fatores coincidirem. No caso de Vagos, a alteração da taxa municipal ajuda a explicar a diferença sentida pelos contribuintes. Segundo a SIC Notícias, a subida gerou indignação entre munícipes, tendo o presidente da câmara garantido que, em 2027, o valor será reduzido. Ainda assim, para efeitos legais, a taxa atualmente aplicada mantém-se dentro da margem permitida.

O aumento não depende do rendimento

Uma das questões mais sensíveis é que o IMI não é calculado em função do rendimento mensal do proprietário. Isto pode criar situações difíceis para pensionistas ou famílias com rendimentos baixos que vivem em imóveis com Valor Patrimonial Tributário elevado. A telespectadora que contactou o SIC Verifica afirmou receber 514 euros por mês e ter de pagar uma prestação de 205 euros de IMI. Apesar do rendimento reduzido, a SIC Notícias explica que a isenção automática não se aplica neste caso porque o VPT da habitação ultrapassa o limite legal previsto.

Este tipo de situação pode afetar pessoas com poucos rendimentos, mas que vivem em casas antigas herdadas ou em zonas onde o valor patrimonial subiu ao longo dos anos. Na prática, podem ter património avaliado em valor elevado, mas pouca liquidez para suportar o imposto.

Que apoios existem?

A lei prevê uma isenção permanente de IMI para agregados com baixos rendimentos, desde que estejam reunidas várias condições. Entre elas estão limites ao rendimento bruto anual do agregado e ao Valor Patrimonial Tributário do imóvel, que deve ser habitação própria e permanente. Quando os critérios são cumpridos, a atribuição da isenção é automática. No entanto, se o VPT ultrapassar o limite legal, o contribuinte pode ficar de fora, mesmo tendo rendimentos muito baixos.

Existe ainda o chamado IMI Familiar, uma dedução fixa concedida por alguns municípios a agregados com filhos dependentes. Em Vagos, segundo a informação referida pela SIC Notícias, há deduções entre 30 e 140 euros, consoante o número de dependentes.

A câmara pode aumentar o IMI livremente?

As autarquias não podem alterar o IMI por simples decisão informal. A taxa tem de ser aprovada em assembleia municipal e comunicada à Autoridade Tributária dentro dos prazos legais.

Depois de fixada, a taxa passa a ser aplicada aos imóveis do concelho, dentro dos limites previstos na lei. Por isso, contribuintes de municípios diferentes podem pagar valores distintos de IMI por imóveis com o mesmo Valor Patrimonial Tributário. É essa margem municipal que explica muitas diferenças entre concelhos. Algumas autarquias optam pela taxa mínima, outras aplicam valores intermédios e algumas aproximam-se do limite máximo permitido.

O que deve verificar na nota de cobrança

Perante uma subida expressiva, o primeiro passo é confirmar a taxa aplicada pelo município. Depois, deve verificar o Valor Patrimonial Tributário constante da caderneta predial e perceber se houve alguma atualização relevante. Também vale a pena confirmar se tem direito a isenção permanente, IMI Familiar ou outro benefício municipal aplicável. Quando há dúvidas, o contribuinte pode consultar o Portal das Finanças ou pedir esclarecimentos junto da Autoridade Tributária.

A conclusão, no entanto, é clara: uma subida do IMI superior a 30% pode ser legal. O aumento pode ser pesado e difícil de suportar, mas a sua legalidade depende da taxa municipal, do VPT e do cumprimento dos procedimentos previstos no Código do IMI.

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Paravam condutores, cobravam multas e ficavam com o dinheiro: dois militares da GNR acusados de desvio pelo Ministério Público

Dois militares da GNR de Esposende foram acusados pelo Ministério Público de se apropriarem de dinheiro pago por condutores em coimas rodoviárias. Em causa estão 7.440 euros que, segundo a acusação, terão sido recebidos em numerário durante fiscalizações, mas não entregues nem devidamente registados nos sistemas oficiais.

A informação foi divulgada esta terça-feira pela Procuradoria-Geral Regional do Porto. Os arguidos, um homem e uma mulher, são suspeitos de terem criado, pelo menos desde março de 2024, um esquema para ficar com verbas cobradas a automobilistas por infrações detetadas enquanto se encontravam ao serviço.

Autos entregues, processos por formalizar

De acordo com a nota da Procuradoria-Geral Regional do Porto, os militares abordavam condutores que tivessem praticado contraordenações e exigiam o pagamento imediato das coimas em dinheiro. O Ministério Público sustenta que, em vez de registarem as infrações no sistema oficial, conhecido como SCoT, e entregarem os montantes na secretaria do posto, os arguidos ficavam com o dinheiro para proveito próprio.

Em vários casos, segundo a mesma nota, os militares entregavam aos condutores cópias de autos de contraordenação, criando uma aparência de legalidade na fiscalização. No entanto, esses processos não chegavam a ser formalizados internamente.

Mais de sete mil euros em causa

A acusação considera indiciada a apropriação de 4.380 euros pelos dois militares em conjunto. Além desse valor, o Ministério Público atribui ainda a um dos arguidos a apropriação isolada de mais 3.060 euros.

No total, estão em causa 7.440 euros alegadamente desviados no contexto de fiscalizações rodoviárias. As quantias terão sido recebidas diretamente dos condutores, em numerário, sem posterior registo formal nos circuitos internos da GNR. O caso envolve crimes de peculato e abuso de poder, ambos relacionados com o exercício de funções públicas e com a utilização da posição profissional para obtenção de vantagens indevidas.

Crimes imputados aos dois arguidos

À militar arguida é imputada a prática de 14 crimes de peculato e 14 crimes de abuso de poder. Ao outro militar são imputados 27 crimes de peculato e 27 crimes de abuso de poder.

O Ministério Público requereu ainda a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício de funções públicas. Esta medida, a ser decidida pelo tribunal, poderá impedir os arguidos de exercerem funções no Estado durante o período que vier a ser determinado. Além disso, foi requerida a perda de vantagens a favor do Estado, correspondente aos valores de que os arguidos alegadamente se apropriaram.

Processo segue agora para tribunal

A acusação não equivale a condenação. Os dois militares mantêm-se presumidos inocentes até decisão judicial transitada em julgado. O caso seguirá agora os trâmites legais, cabendo ao tribunal apreciar a prova reunida pelo Ministério Público e decidir se os factos constantes da acusação ficam ou não demonstrados em julgamento.

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Vêm aí dias frescos: frio surpreende em junho e esta será a região mais afetada

O mês de junho costuma trazer a ideia de dias mais longos, calor progressivo e roupa leve já fora do armário. Mas esta semana deverá contrariar essa expectativa em parte do território continental, com uma descida das temperaturas que pode deixar algumas cidades com valores pouco habituais para esta altura do ano.

De acordo com a Meteored, a aproximação de massas de ar mais frio deverá tornar os próximos dias mais contidos do ponto de vista térmico. A mudança não será uniforme em todo o país, mas há uma região que deverá sentir o arrefecimento de forma mais evidente entre quinta e sexta-feira.

A semana ainda terá uma pequena pausa

Esta terça-feira deverá apresentar temperaturas máximas entre os 18 graus em Viana do Castelo e os 25 graus em Bragança. Na quarta-feira, os termómetros ainda deverão subir ligeiramente, com valores entre os 18 graus em Viana do Castelo e os 26 graus em Bragança. Em alguns pontos do Vale do Douro, segundo a Meteored, as temperaturas poderão mesmo aproximar-se dos 30 graus. Essa subida, contudo, deverá ser temporária.

A partir de quinta-feira, o cenário muda novamente. A chegada de uma massa de ar frio mais intensa deverá provocar uma descida mais acentuada das temperaturas, com anomalias térmicas negativas a abrangerem sobretudo o Norte e parte do Centro.

A região mais afetada será o Norte

É no Norte que a descida deverá fazer-se sentir com maior expressão. Entre quinta e sexta-feira, várias cidades poderão registar valores abaixo dos 20 graus pelas 12h00, incluindo capitais de distrito. Na quinta-feira, Viana do Castelo deverá rondar os 17 graus ao meio-dia. Braga, Porto, Vila Real e Bragança poderão ficar nos 19 graus à mesma hora, de acordo com as previsões divulgadas pela Meteored.

Estes valores não representam frio intenso, mas destoam do que muitos esperam no início de junho, sobretudo nas horas centrais do dia. A sensação poderá ser mais evidente junto ao litoral, em zonas expostas ao vento e nas áreas de maior altitude.

Sexta-feira mantém o ambiente fresco

Na sexta-feira, o cenário deverá manter-se semelhante. Viana do Castelo poderá descer para os 16 graus pelas 12h00, enquanto Braga, Porto e Vila Real deverão manter-se nos 19 graus. Bragança deverá rondar os 20 graus.

A descida, ainda assim, não deverá prolongar-se durante muitos dias. A partir de domingo, a Meteored prevê uma recuperação gradual das temperaturas, com os termómetros a subirem de forma progressiva. A semana ficará, por isso, marcada por uma oscilação clara: primeiro uma descida associada à entrada de ar mais frio, depois uma recuperação que poderá devolver valores mais próximos do verão.

Calor pode regressar poucos dias depois

Segundo a atualização mais recente dos modelos analisados pela Meteored, baseados no ECMWF, a subida poderá tornar-se mais significativa na quarta-feira, dia 10 de junho. Nessa altura, as temperaturas máximas poderão situar-se entre os 30 e os 34 graus em boa parte de Portugal continental. As exceções deverão ser as zonas costeiras e as áreas de maior altitude no Norte e no Centro, onde o ambiente poderá continuar mais moderado.

Até lá, os próximos dias deverão trazer uma pausa no calor em algumas zonas do país. O episódio será passageiro, mas suficiente para lembrar que junho também pode começar com manhãs e horas centrais mais frescas do que o esperado.

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