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Nestas duas situações pode circular na via da direita mais rápido do que os carros da via da esquerda sem risco de multas

Circular em diferentes faixas de rodagem continua a gerar dúvidas entre condutores em Portugal, sobretudo quando está em causa a velocidade relativa entre vias e a forma correta de ultrapassar. A interpretação das regras de ultrapassagem e circulação nem sempre é linear, o que leva a questionamentos frequentes sobre o que é ou não permitido no dia a dia da condução.

De acordo com o portal de fact-check Polígrafo, a questão colocada por um leitor prende-se com a possibilidade de circular na via mais à direita a uma velocidade superior à dos veículos que seguem nas faixas à esquerda, levantando dúvidas sobre a legalidade dessa prática.

Ultrapassar pela direita? Regra geral não

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esclarece, em resposta à mesma fonte, que “a ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda”, conforme previsto no Código da Estrada.

Essa regra implica que circular mais depressa pela faixa da direita em relação às vias da esquerda constitui, em termos gerais, uma infração. Segundo a mesma fonte, essa prática pode ser punida com coimas que variam entre 250 e 1250 euros.

Há situações em que a regra não se aplica

Apesar da regra geral, existem contextos específicos em que a circulação na via da direita pode não configurar infração, mesmo quando a velocidade é superior à das faixas à esquerda.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária detalha que isso pode acontecer “na circulação dentro das localidades”, onde os condutores devem escolher a via mais adequada ao seu destino, bem como “na circulação em rotundas”, onde se aplicam regras próprias de posicionamento.

Acrescenta ainda a mesma fonte que a exceção também se verifica “na circulação nas vias em que, devido à intensidade da circulação, os veículos ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido”.

Quando o trânsito justifica a diferença de velocidade

Nestes casos, a velocidade dos veículos pode variar naturalmente entre faixas sem que isso represente uma infração, já que o fluxo de trânsito condiciona a progressão de cada condutor.

A ANSR sublinha que estas exceções estão previstas no enquadramento legal e visam adaptar a circulação às condições reais da estrada, especialmente em situações de tráfego intenso.

O que fazer na prática ao ultrapassar

Fora das exceções, a regra mantém-se clara nas autoestradas e vias rápidas. Nestas situações, circular mais depressa pela direita do que pelos veículos à esquerda é proibido, reforça a autoridade rodoviária citada pelo Polígrafo.

Quando é necessário ultrapassar, deve ser feita a manobra prevista no Código da Estrada: o condutor deve mudar para a via da esquerda, realizar a ultrapassagem em segurança e regressar depois à faixa da direita.

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Vem aí descida ‘acentuada’ do preço dos combustíveis: este é o valor que vão baixar

O preço dos combustíveis volta a estar no centro das atenções dos condutores portugueses, numa altura em que cada ida à bomba pesa cada vez mais no orçamento familiar. Depois de semanas marcadas por subidas, a primeira semana de junho deverá trazer algum alívio para quem abastece gasolina ou gasóleo.

A partir da próxima semana, de 1 a 7 de junho, tanto a gasolina como o gasóleo deverão ficar 12 cêntimos por litro mais baratos, segundo a previsão divulgada pelo Automóvel Club de Portugal (ACP).

Descida deverá abranger gasolina e gasóleo

A previsão aponta para uma redução expressiva nos dois combustíveis mais usados em Portugal. No caso da gasolina simples 95, a descida deverá ser de 12 cêntimos por litro, o mesmo valor previsto para o gasóleo simples, avança o ACP.

Esta evolução surge depois de uma semana em que os preços tinham voltado a subir. Entre sexta-feira e segunda-feira, a gasolina ficou 1,2 cêntimos mais cara, enquanto o gasóleo aumentou cerca de meio cêntimo.

Quanto custam agora os combustíveis?

De acordo com os dados da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o preço médio do gasóleo simples estava nos 1,957 euros por litro na passada sexta-feira, 29 de maio. Já a gasolina simples 95 apresentava um preço médio de 2,024 euros por litro.

Na prática, se a previsão se confirmar, muitos condutores poderão sentir uma diferença relevante no momento de abastecer. Ainda assim, o valor final pago em cada posto pode variar consoante a marca, a localização e a política comercial de cada operador.

Governo ajustou desconto no ISP

A evolução dos preços acontece também num momento em que o Governo voltou a mexer no desconto extraordinário do ISP. Segundo a informação disponível, o desconto foi aumentado em 0,305 cêntimos por litro no gasóleo e em 0,315 cêntimos por litro na gasolina.

Este mecanismo tem sido usado para atenuar parte do impacto das oscilações dos combustíveis no mercado internacional. Ainda assim, as variações semanais continuam a refletir fatores como o preço da matéria-prima, a carga fiscal e os custos de distribuição.

ERSE tinha apontado subida esta semana

Antes desta previsão de descida, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tinha calculado uma subida do preço eficiente semanal de 0,1% na gasolina e de 0,3% no gasóleo para a semana de 25 a 31 de maio.

Segundo a mesma entidade, o preço eficiente com impostos situava-se em 2,075 euros por litro para a gasolina simples 95 e em 2,068 euros por litro para o gasóleo simples. Estes valores refletem a evolução das cotações internacionais e servem como referência para avaliar os preços praticados no mercado.

Condutores devem comparar antes de abastecer

Apesar da descida prevista, a diferença entre postos pode continuar a ser significativa. Por isso, consultar os preços praticados na zona antes de abastecer pode ajudar a poupar ainda mais, sobretudo em depósitos maiores.

A confirmar-se a redução de 12 cêntimos por litro, a primeira semana de junho poderá trazer um alívio raro para os automobilistas, depois de vários dias em que tanto a gasolina como o gasóleo voltaram a pressionar o orçamento dos portugueses.

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Autoridade Tributária esclarece: estes condutores não terão de pagar selo do carro este ano

Nem todos os sujeitos passivos de veículos terão de pagar o Imposto Único de Circulação em 2026 (IUC). O Código do IUC e a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária preveem situações específicas de isenção do selo do carro, embora muitos contribuintes continuem sem saber que podem beneficiar dessas exceções.

De acordo com o artigo 5.º do Código do IUC e com as FAQs do Portal das Finanças, as isenções aplicam-se a determinados tipos de veículos e a alguns sujeitos passivos em condições concretas previstas na lei. Por isso, o mais prudente é confirmar se o veículo e o respetivo titular cumprem os critérios legais antes de pagar.

Veículos elétricos continuam isentos

Uma das situações mais conhecidas diz respeito aos veículos exclusivamente elétricos. O artigo 5.º do Código do IUC inclui expressamente, entre os veículos isentos, os veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Isto significa que, no caso dos automóveis 100% elétricos, a isenção mantém-se em 2026. Já os híbridos não beneficiam, em regra, de uma isenção geral de IUC: o que existe é um regime de tributação que varia com a categoria do veículo, a cilindrada e as emissões, além de alguns casos específicos previstos na lei.

Pessoas com deficiência podem beneficiar, mas com limites

Outro grupo abrangido é o das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Segundo o Código do IUC, a isenção aplica-se a veículos das categorias A e E e, no caso da categoria B, apenas a veículos dentro de certos limites de emissões.

O benefício, porém, não é ilimitado. A lei determina que a isenção só pode ser usufruída relativamente a um veículo por beneficiário em cada ano e não pode ultrapassar 240 euros. A Autoridade Tributária esclarece ainda que, no primeiro ano, o pedido tem de ser feito até ao termo do prazo de pagamento do IUC.

Veículos históricos e peças de museu também entram no regime

Os veículos históricos também podem beneficiar de isenção, mas apenas quando cumpram condições concretas. Segundo o artigo 5.º do Código do IUC, têm de ter mais de 30 anos, ser considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, pertencer às categorias previstas na lei e não efetuar deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.

A lei prevê ainda isenção para automóveis e motociclos com mais de 30 anos que constituam peças de museus públicos, também com uso meramente ocasional e sem ultrapassar os 500 quilómetros por ano.

Quando o imposto deixa de ser devido

Há também situações em que o IUC deixa de ser exigível por o veículo deixar de estar sujeito ao imposto. O Código do IUC diz que o imposto é devido até ao cancelamento da matrícula ou registo em virtude de abate efetuado nos termos da lei.

Na prática, isso significa que o simples facto de o carro não ser usado não basta para afastar o imposto. A própria AT esclarece que, se o abate e o respetivo cancelamento pelo IMT tiverem ocorrido antes da data de aniversário da matrícula, não deve ser efetuado o pagamento. Enquanto a matrícula continuar ativa, o imposto mantém-se.

Atenção às novas regras do IUC

Apesar destas isenções, é importante distinguir o que muda em 2027 do que continua igual em 2026. A informação oficial do Portal das Finanças mantém, nesta data, a regra de que o IUC deve ser pago até ao termo do mês do aniversário da matrícula.

É verdade que o Governo anunciou alterações ao regime de pagamento, com uma reorganização das datas e possibilidade de pagamento em prestações. Mas as comunicações oficiais do Governo dizem que o novo regime vigorará a partir de 2027, ainda em regime transitório. Ou seja, em 2026 continua a aplicar-se a regra atual.

Confirmar a situação evita surpresas

A Autoridade Tributária recomenda, por isso, que os contribuintes verifiquem a sua situação no Portal das Finanças. É aí que podem confirmar se existe obrigação de pagamento, se há pressupostos para isenção ou se é necessário apresentar algum pedido ou comprovativo.

No final, conhecer as regras do IUC pode fazer a diferença entre pagar o imposto ou evitar um encargo indevido. Mas a isenção não resulta de uma regra genérica: depende sempre do que está previsto no Código do IUC e das condições concretas do veículo e do respetivo titular.

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Design do Ferrari elétrico é um choque: “Parece um iPhone sobre rodas”

Imagem do novo veículo pouco tem a ver com a imagem habitual da marca italiana. Um silêncio geral nunca visto num evento do género. Esta segunda-feira foi um dia que entrou para a História da Ferrari: foi o dia da apresentação do Luce, o seu primeiro carro totalmente elétrico. Autonomia de 530 quilómetros; quatro motores elétricos, um por roda, potência máxima de 772 kW, equivalente a 1050 cavalos. Demora 2,5 segundos dos 0 aos 100 quilómetros por hora. E com botões, manípulos e interruptores por todo o lado, lá dentro. É que o design ocupou as conversas sobre esta apresentação,

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