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A via da direita está livre, mas pode mesmo passar pela direita os carros da esquerda? Veja o que diz o Código da Estrada

Circular pela via da direita a uma velocidade superior à dos veículos que seguem nas vias à esquerda é uma situação frequente nas autoestradas portuguesas, sobretudo quando há condutores a ocupar indevidamente a via do meio ou a via da esquerda. Mas, apesar de parecer apenas uma continuação normal da marcha, esta situação pode ser considerada uma ultrapassagem pela direita.

A dúvida é simples: se a via da direita está livre e os carros à esquerda seguem mais devagar, pode continuar a circular sem mudar de via? A resposta exige algum cuidado, porque o Código da Estrada distingue a obrigação de circular pela direita da proibição de ultrapassar pela direita.

A regra geral está no Código da Estrada

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, citada pelo Polígrafo, a regra geral é clara: a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. Isto corresponde ao artigo 36.º do Código da Estrada, que determina que a ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.

Em autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, o procedimento correto passa por mudar para a via da esquerda, ultrapassar em segurança e regressar depois à via mais à direita, desde que existam condições para o fazer sem perigo.

Quando um condutor segue pela via da direita e passa por veículos que circulam mais devagar nas vias à esquerda, essa conduta pode ser enquadrada como ultrapassagem pela direita. Nestes casos, a infração pode ser punida com uma coima entre 250 e 1250 euros.

Circular à direita não significa poder ultrapassar por ali

A confusão nasce porque o Código da Estrada também determina que os veículos devem circular pela via mais à direita. De acordo com a Pplware, que recorda essa regra numa análise à circulação nas autoestradas, a utilização da via do meio ou da esquerda sem necessidade continua a ser um comportamento irregular. O artigo 13.º do Código da Estrada prevê que, quando existam duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, a circulação deve fazer-se pela via mais à direita, podendo usar-se outra via se não houver lugar naquela, para ultrapassar ou para mudar de direção.

Ou seja, um condutor que permanece no meio ou à esquerda quando a via da direita está livre pode estar a circular de forma incorreta. Ainda assim, isso não autoriza automaticamente outro condutor a passar pela direita como se estivesse a fazer uma ultrapassagem permitida. Na prática, há duas regras a funcionar ao mesmo tempo. Deve circular-se pela direita sempre que possível, mas a ultrapassagem, quando existe, deve ser feita pela esquerda.

O caso mais comum nas autoestradas

Imagine que segue na via da direita, dentro do limite de velocidade, e encontra vários veículos a circular mais lentamente na via central. Se continuar a sua marcha e os passar pela direita, a situação pode ser interpretada como uma ultrapassagem pela direita. É precisamente esta a zona cinzenta que levanta mais dúvidas entre os condutores. Muitos entendem que não estão a mudar de via nem a fazer uma manobra ativa de ultrapassagem, apenas a manter a velocidade na via onde já circulavam.

Contudo, segundo o entendimento transmitido pela ANSR ao Polígrafo, o facto de circular na via da direita mais depressa do que os veículos que seguem à esquerda é, em regra, proibido em autoestradas e vias rápidas, salvo nos casos expressamente previstos como exceção.

Há exceções previstas na lei

Apesar da proibição geral, o Código da Estrada prevê situações em que circular mais depressa pela direita não é tratado como ultrapassagem proibida. Uma delas ocorre dentro das localidades, onde os condutores podem utilizar a via mais conveniente em função do destino. Outra aplica-se às rotundas, onde existem regras próprias de circulação e uma fila pode avançar mais depressa do que outra sem que isso corresponda, por si só, a uma ultrapassagem ilegal.

Há ainda uma exceção importante em situações de trânsito intenso. Quando os veículos ocupam toda a largura disponível da faixa de rodagem e a velocidade de cada condutor depende da marcha dos veículos que seguem à sua frente, não se considera existir ultrapassagem em sentido legal.

O Código da Estrada também prevê outros casos específicos em que a ultrapassagem se faz ou pode fazer pela direita, nomeadamente quando o veículo ou animal a ultrapassar assinala a intenção de mudar de direção à esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.

O trânsito intenso muda a leitura da situação

Esta exceção é particularmente relevante em filas ou em circulação congestionada. Se todas as vias estão ocupadas e cada fila avança a ritmos diferentes, pode acontecer que a via da direita avance mais depressa do que a via da esquerda. Nesses casos, não se está perante uma ultrapassagem pela direita no sentido habitual, porque os veículos não circulam livremente nem escolhem a velocidade de forma autónoma. Estão condicionados pelo trânsito que segue à frente.

A diferença está no contexto. Uma coisa é circular em trânsito compacto, com todas as vias ocupadas. Outra é circular numa autoestrada livre e passar pela direita veículos que seguem mais devagar à esquerda.

A multa pode ser pesada

Quando a manobra é considerada ultrapassagem pela direita, a coima prevista situa-se entre 250 e 1250 euros. Além do valor da multa, trata-se de uma infração que pode aumentar o risco de acidente, sobretudo porque muitos condutores não esperam ser ultrapassados pelo lado direito.

O desrespeito das regras de ultrapassagem, mudança de via ou posição de marcha pode ainda ser considerado contraordenação grave. Quando praticado em autoestradas ou vias equiparadas, o enquadramento pode ser mais severo. A situação torna-se ainda mais perigosa quando o veículo que circula à esquerda decide regressar à via da direita no mesmo momento em que outro automóvel passa por esse lado.

Por isso, mesmo perante condutores que circulam mal posicionados na via do meio ou da esquerda, a solução legal e mais segura passa por manter a prudência, sinalizar a intenção, ultrapassar pela esquerda e regressar à direita depois da manobra.

A resposta curta para os condutores

Sim, em regra, é proibido circular pela direita mais depressa do que os carros que seguem à esquerda quando essa situação equivale a uma ultrapassagem pela direita. A exceção aplica-se a contextos específicos, como trânsito intenso, circulação dentro de localidades, determinadas situações em rotundas ou os casos expressamente previstos no Código da Estrada. A via da direita estar livre não basta, por si só, para tornar a manobra legal. O Código da Estrada obriga a circular pela direita, mas continua a reservar a ultrapassagem para a esquerda, salvo exceções.

No fundo, a regra pode parecer contraditória, mas não é: deve usar a via mais à direita para circular, mas, se precisar de passar um veículo que segue mais devagar, deve fazê-lo pela esquerda, exceto nos casos previstos na lei.

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Espanhóis apontam para este recanto natural do Algarve que acaba de entrar na lista da UNESCO

A imprensa espanhola está a destacar um recanto natural do Algarve que acaba de entrar na lista da UNESCO. Trata-se do Geoparque Algarvensis, recentemente reconhecido como Geoparque Mundial da UNESCO e localizado numa das regiões mais turísticas de Portugal, embora longe da imagem habitual de praias, falésias e águas cristalinas.

De acordo com o jornal diário espanhol 20minutos, o novo geoparque fica muito perto de Espanha e revela um Algarve menos conhecido, marcado por paisagens interiores, formações geológicas antigas, biodiversidade e vestígios de um passado com centenas de milhões de anos.

Um Algarve diferente daquele que costuma aparecer nos roteiros

O Geoparque Algarvensis abrange território dos concelhos de Loulé, Silves e Albufeira. Apesar de incluir municípios fortemente associados ao turismo balnear, o seu valor principal está no interior algarvio, onde a paisagem se afasta da imagem mais clássica da região.

Segundo informação divulgada pela Universidade do Algarve, o território reconhecido pela UNESCO tem 2.427 quilómetros quadrados, incluindo uma componente marinha superior a 840 quilómetros quadrados. A mesma entidade refere que o geoparque se distingue por um património geológico com mais de 300 milhões de anos.

A entrada do Algarvensis na Rede Mundial de Geoparques da UNESCO coloca este território entre os espaços internacionais classificados pelo seu valor geológico, natural, educativo e cultural.

O recanto algarvio que chamou a atenção em Espanha

O jornal espanhol 20minutos descreve o Algarvensis como um dos novos geoparques incorporados pela UNESCO e sublinha a sua proximidade à fronteira com Espanha. A publicação destaca ainda o contraste entre este território e a imagem mais turística do Algarve.

Neste geoparque, o protagonismo não pertence aos areais junto ao Atlântico, mas às zonas serranas e de barrocal, aos fósseis, às rochas antigas e às paisagens que mostram outra leitura da região.

Entre os aspetos referidos pelo 20minutos está a dimensão do património geológico, com formações e vestígios que ajudam a contar uma história natural muito anterior à presença humana.

Fósseis, rochas antigas e paisagens de interior

O Algarvensis é apresentado como um território com elevado interesse científico e natural. Entre os seus elementos mais relevantes estão os fósseis de dinossauros, que integram um património geológico com centenas de milhões de anos.

A biodiversidade é outro dos pontos fortes deste território. Flora, fauna, formações rochosas e paisagens rurais cruzam-se num espaço que pretende valorizar o interior algarvio sem desligá-lo da sua identidade local.

Esta dimensão torna o geoparque atrativo não apenas para investigadores ou especialistas, mas também para visitantes interessados em natureza, percursos pedestres, aldeias, património rural e gastronomia.

Rocha da Pena e grés de Silves entre os destaques

Entre os locais referidos pelo 20minutos está a Rocha da Pena, uma das formações naturais mais conhecidas do barrocal algarvio. Com cerca de 480 metros de altitude, é uma referência para caminhadas, observação da paisagem e contacto com a biodiversidade da região.

Outro destaque é o grés de Silves, uma rocha de tom avermelhado que marca a paisagem e parte da arquitetura local. A sua presença é particularmente visível em alguns dos elementos patrimoniais mais conhecidos da cidade, incluindo o castelo.

Estes elementos ajudam a explicar por que motivo o Algarvensis entrou na rede da UNESCO. O território funciona como um arquivo natural, onde diferentes períodos da história da Terra permanecem inscritos na paisagem.

Portugal passa a contar com sete geoparques

Com o reconhecimento do Algarvensis, Portugal passa a contar com sete Geoparques Mundiais da UNESCO. O novo território junta-se a Naturtejo, Arouca, Açores, Terras de Cavaleiros, Estrela e Oeste.

A classificação reforça a presença portuguesa numa rede internacional que procura proteger e valorizar territórios com património geológico relevante, promovendo ao mesmo tempo educação, ciência, turismo sustentável e desenvolvimento local.

No caso do Algarve, o selo da UNESCO acrescenta uma nova camada à imagem da região, habitualmente associada ao sol e mar, mas também marcada por uma história natural muito mais antiga e diversa.

Um novo motivo para olhar para o interior algarvio

O destaque dado pela imprensa espanhola mostra que o Algarvensis pode atrair novos públicos, sobretudo pela proximidade ao país vizinho e pela diferença face aos roteiros turísticos mais previsíveis. Para os visitantes, o geoparque oferece uma forma distinta de conhecer o Algarve. Em vez da praia, propõe serras, barrocal, aldeias, formações geológicas, fósseis e tradições locais. No fundo, este recanto natural do Algarve agora reconhecido pela UNESCO mostra que a região ainda tem muito para revelar, mesmo a quem pensa conhecê-la bem.

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“Jóias maiores da região”: Algarve tem duas igrejas candidatas às 7 Maravilhas de Portugal e ficam na mesma cidade

O Algarve tem duas igrejas candidatas às Novas 7 Maravilhas de Portugal e ambas ficam em Tavira. A Igreja da Misericórdia e a Igreja de Santa Maria do Castelo, dois dos mais relevantes monumentos religiosos da cidade, integram a categoria Religião e são apresentadas pela Diocese do Algarve como as únicas igrejas algarvias em concurso nesta edição.

De acordo com a Agência Ecclesia, que cita informação divulgada pela Diocese do Algarve, as candidaturas resultam de uma parceria entre a Santa Casa da Misericórdia de Tavira e a Paróquia de Tavira, através da empresa paroquial Artgilão. A mesma fonte refere que esta estratégia de cooperação patrimonial tem vindo a ganhar forma há cerca de dez anos.

Uma candidatura com duas marcas de Tavira

A Diocese do Algarve considera que estas duas candidaturas representam um caso raro de cooperação patrimonial em Portugal. Em causa estão dois edifícios religiosos com forte expressão histórica, artística e cultural, mas também com uma ligação profunda à identidade local.

O padre Miguel Lopes Neto, diretor da Pastoral do Turismo da Diocese do Algarve e pároco de Tavira, defende que iniciativas deste tipo ajudam a mobilizar a população para a valorização do seu património. Citado pela Agência Ecclesia, o responsável sublinha que o facto de serem as únicas igrejas algarvias em concurso mostra a importância das parcerias privadas na promoção do património religioso.

Para o sacerdote, este trabalho permite levar estes espaços para lá do âmbito estritamente cultual, apresentando-os também como lugares de beleza, história, cultura e identidade, capazes de chegar a crentes e não crentes.

A Igreja da Misericórdia

A Igreja da Misericórdia de Tavira é apresentada no concurso como um monumento maior da arte e da consciência humanista no Sul do país. Fundada em 1541 pela Santa Casa da Misericórdia, é considerada uma das expressões mais significativas da arquitetura renascentista no Algarve.

Entre os elementos destacados estão o portal escultórico, os retábulos barrocos e os painéis de azulejos das 14 Obras de Misericórdia, datados de 1760. Estes elementos ajudam a explicar o peso histórico e artístico do edifício, que continua a ser um dos pontos de referência patrimonial da cidade.

Alexandra Rufino, responsável pelo património histórico da Misericórdia de Tavira, afirma, em declarações citadas pela Agência Ecclesia, que a igreja é uma peça maior da história artística, religiosa e social do Algarve. Para a responsável, o monumento traduz também séculos de compromisso com a comunidade, com a fé e com a memória coletiva.

Santa Maria do Castelo

A Igreja de Santa Maria do Castelo surge como outro dos grandes símbolos patrimoniais de Tavira. A candidatura apresenta o monumento como um verdadeiro palimpsesto da história portuguesa, onde se cruzam diferentes tempos e estilos arquitetónicos.

No edifício convivem marcas góticas, manuelinas e neoclássicas, estas últimas associadas às alterações realizadas após o terramoto de 1755. A sua história está ligada à reconquista, à memória nacional e à identidade cultural da cidade.

Miguel Falcão Pereira, gestor do património histórico da Paróquia de Tavira, considera que Santa Maria do Castelo é um dos grandes lugares da memória de Tavira e do país. Citado pela Agência Ecclesia, o responsável destaca a densidade histórica do monumento, a sobreposição de estilos e a força simbólica que continua a conservar.

Olhão recebe a meia-final regional

A Meia-Final Regional das Novas 7 Maravilhas de Portugal realiza-se em Olhão, no dia 27 de junho, às 15h00. Segundo a organização do concurso, os dois patrimónios mais votados em cada categoria seguem para a final regional.

Os apurados serão conhecidos a 11 de julho. Até lá, Tavira assume-se como o principal rosto do património religioso algarvio nesta fase da competição, com duas igrejas que a Diocese do Algarve descreve como “joias maiores” da região.

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Vem aí uma massa de ar polar: Portugal prepara-se para descida das temperaturas e já há dia para o pico

Portugal continental vai sentir uma descida das temperaturas nos próximos dias, depois de um período marcado por calor intenso em várias regiões. A mudança será provocada pela chegada de uma massa de ar frio de origem polar marítima, que deverá tornar o ambiente mais fresco, húmido e instável, embora por pouco tempo.

De acordo com a Meteored, numa previsão assinada por Alfredo Graça, o pico desta alteração deverá ocorrer na quinta-feira, 4 de junho. A entrada de ar pós-frontal mais frio deverá substituir a massa de ar quente subtropical que dominou os últimos dias, trazendo uma descida mais evidente das temperaturas máximas e alguma chuva fraca ou chuvisco em zonas do Norte e Centro.

Sinais de mudança já começaram

Desde o início de junho que o estado do tempo tem dado sinais de maior instabilidade, sobretudo no litoral Norte e Centro. Depois de vários dias de calor, estas regiões começaram a sentir mais vento, nevoeiro, frescura e períodos de chuva fraca ou chuvisco. Segundo a Meteored, estes sinais antecipam uma mudança mais generalizada prevista para a segunda metade da semana.

Na primeira metade desta terça-feira, 2 de junho, a passagem de uma frente fria provocou aumento da nebulosidade e alguma precipitação fraca nas regiões Norte e Centro, em especial no litoral. Ao longo da segunda metade do dia, a nebulosidade deverá diminuir gradualmente, dando lugar a bons períodos de sol.

Calor ainda resiste em algumas zonas

Apesar da aproximação de ar mais fresco, o calor ainda não desaparece de imediato. Esta terça-feira deverá continuar quente no Sotavento Algarvio e em alguns pontos do Baixo Alentejo, onde as temperaturas máximas poderão rondar os 30 graus. Nas regiões mais próximas da fronteira com Espanha, a influência do ar quente continental também deverá persistir durante mais algum tempo.

Ainda assim, a massa de ar quente será progressivamente renovada pela passagem das frentes, abrindo caminho a uma descida das temperaturas em praticamente todo o território continental.

Quarta-feira traz estabilidade breve

A quarta-feira, 3 de junho, deverá começar com tempo mais estável em grande parte do país. Depois da passagem da frente fria, o céu ficará pouco nublado ou limpo em várias regiões. No interior Norte e Centro, no Alentejo e no Sotavento Algarvio, as temperaturas poderão recuperar temporariamente, com máximas entre 28 e 34 graus.

No litoral, porém, o ambiente deverá manter-se mais fresco para a época, devido à influência marítima. Esta estabilidade será curta. A Meteored prevê que uma nova frente fria atinja o litoral Norte e Centro a partir das 18:00 de quarta-feira.

Nova frente chega ao litoral Norte e Centro

A nova frente fria deverá afetar sobretudo os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro e Coimbra. O interior Norte, em particular zonas do distrito de Vila Real, também poderá sentir os efeitos desta frente, com aumento da nebulosidade e ocorrência de chuva fraca ou chuvisco. Não se espera um episódio de precipitação intensa, mas a mudança será suficiente para marcar uma diferença face ao padrão quente e seco dos últimos dias.

Quinta-feira será o dia do pico

A descida mais significativa das temperaturas deverá ocorrer na quinta-feira, 4 de junho. Segundo Alfredo Graça, da Meteored, será nesse dia que a massa de ar frio de origem polar marítima deverá entrar com maior expressão em Portugal continental. O ar quente subtropical será substituído por ar mais frio e húmido, provocando uma descida generalizada das temperaturas máximas.

Nas primeiras horas da madrugada de quinta-feira, a frente fria deverá continuar a produzir chuva fraca ou chuvisco no litoral Norte e Centro. Ao avançar para leste, poderá abranger também zonas do interior, incluindo áreas dos distritos de Aveiro, Coimbra e Viseu, bem como a Serra da Estrela.

Chuva fraca pode voltar durante a manhã

A partir do meio da manhã de quinta-feira, uma nova frente deverá alcançar o norte da Península Ibérica. Este sistema poderá trazer outra vaga de chuva fraca ou chuviscos ao litoral Norte e Centro. O episódio deverá ser temporário e de precipitação escassa, podendo prolongar-se até perto do meio-dia. O efeito mais relevante, contudo, será a descida da temperatura. As máximas deverão ficar abaixo da média climatológica de referência em várias zonas, num contraste claro com o calor sentido no final de maio.

Sexta-feira com mínimas mais baixas

A descida das temperaturas mínimas deverá ser mais sentida na sexta-feira, 5 de junho. De acordo com a Meteored, a cerca de 1500 metros de altitude será visível a chegada e o alastramento do ar polar marítimo por grande parte da Península Ibérica entre quinta e sexta-feira. Esta alteração deverá provocar uma descida generalizada e significativa das temperaturas. Ainda assim, o episódio terá curta duração. Durante a própria sexta-feira, o ar polar deverá afastar-se rapidamente para leste, enquanto ar ligeiramente mais quente, associado à expansão de uma crista anticiclónica entre os Açores e a Madeira, começará a recuperar terreno.

Frescura será passageira

A presença do ar polar em Portugal continental deverá ser breve. Segundo a Meteored, as temperaturas diurnas deverão recuperar ainda durante sexta-feira para valores ligeiramente acima do normal em algumas regiões, sobretudo no interior. No sábado, 6 de junho, o tempo anticiclónico deverá consolidar-se, com máximas semelhantes ou em ligeira subida. O calor intenso ficará temporariamente atenuado, mas no domingo, 7 de junho, deverá voltar a subir em várias zonas, afetando sobretudo o interior de Portugal continental.

Calor regressa, mas sem os extremos recentes

Apesar da recuperação prevista para o fim de semana, não se espera que as temperaturas atinjam os valores extremos registados na reta final de maio. A entrada de ar polar marítimo funcionará, assim, como uma pausa no calor mais intenso. Trará um ambiente mais fresco, húmido e instável, mas não deverá instalar um padrão frio duradouro. No final, Portugal deverá passar por uma viragem breve no estado do tempo: mais nuvens, alguma chuva fraca, vento e temperaturas mais baixas, com o momento mais marcante previsto para quinta-feira. Depois, a influência anticiclónica deverá voltar a ganhar força e permitir uma nova subida das temperaturas durante o fim de semana.

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Greve geral de 3 de junho: quem passa recibos verdes também pode aderir? Saiba o que diz a lei

A greve geral marcada para 3 de junho está a levantar dúvidas entre trabalhadores de vários setores, mas há uma questão que toca especialmente quem trabalha por conta própria: quem passa recibos verdes pode aderir à paralisação nos mesmos termos que um trabalhador com contrato?

A resposta jurídica não é igual para todos. Quem trabalha a recibos verdes não tem, em regra, um contrato de trabalho subordinado, mas sim uma relação de prestação de serviços. E é precisamente essa diferença que muda o enquadramento legal da participação numa greve.

Recibos verdes podem aderir à greve?

Segundo a advogada Patrícia Santos Ferreira, em declarações à SIC Notícias, “qualquer prestador de serviços a recibos verdes não pode aderir à greve, ou seja, não tem o fundamento legal para aderir à greve”.

A explicação está na natureza da relação contratual. A greve é um direito dos trabalhadores no contexto de uma relação laboral. Já o trabalhador independente presta serviços por conta própria, sem contrato de trabalho com a entidade a quem presta atividade. Por isso, quem passa recibos verdes não está abrangido pelo mesmo regime aplicável aos trabalhadores por conta de outrem.

Podem parar a atividade?

A resposta é diferente quando a pergunta deixa de ser “podem fazer greve?” e passa a ser “podem parar?”. Patrícia Santos Ferreira explicou à SIC Notícias que estas pessoas podem, em conjunto, “unirem-se e assim paralisarem o serviço ou paralisarem uma secção, ou não prestarem um determinado serviço”.

No entanto, a advogada sublinhou que essa paralisação não é considerada greve em termos legais. É antes encarada como um “bloqueio”. Esta distinção é relevante porque a greve tem um enquadramento jurídico próprio, enquanto a recusa de prestação de serviços pode depender do contrato ou acordo existente entre as partes.

Porque é que a diferença importa?

A diferença pode ter consequências práticas. Um trabalhador com contrato de trabalho que adere a uma greve legalmente convocada está a exercer um direito reconhecido no quadro laboral. Já um prestador de serviços independente que decide não cumprir uma prestação acordada pode estar sujeito às consequências previstas no contrato, dependendo do caso concreto.

Isto não significa que todos os trabalhadores a recibos verdes fiquem impedidos de expressar solidariedade ou de participar numa paralisação. Significa apenas que essa participação não tem o mesmo enquadramento jurídico de uma greve laboral.

O que é um trabalhador independente?

De acordo com o portal gov.pt, “um trabalhador independente exerce uma atividade profissional por conta própria, sem ser empresário e sem ter contrato de trabalho com uma ou mais empresas a quem presta os seus serviços e/ou vende bens”.

O mesmo portal explica que essa atividade pode ser exercida a tempo inteiro ou como complemento de outra atividade profissional. É também possível ter, ao mesmo tempo, um contrato de trabalho com uma entidade empregadora e exercer uma atividade independente, desde que os rendimentos das duas fontes sejam declarados no IRS.

E quem tem contrato e também passa recibos verdes?

Há trabalhadores que acumulam as duas situações. Nesses casos, a análise deve ser feita de acordo com o vínculo em causa. Se a pessoa tem um contrato de trabalho, pode estar abrangida pelo direito à greve nessa relação laboral. Mas, se presta serviços a recibos verdes noutra atividade, essa parte não segue automaticamente o mesmo regime.

Na prática, a mesma pessoa pode ter direito à greve enquanto trabalhadora por conta de outrem e, ao mesmo tempo, não ter o mesmo enquadramento legal enquanto prestadora de serviços independente.

Atenção aos falsos recibos verdes

A situação pode ser mais complexa quando estão em causa os chamados falsos recibos verdes. Há casos em que uma pessoa passa recibos verdes, mas trabalha com horário fixo, chefia direta, local imposto pela entidade contratante, meios fornecidos pela empresa e uma relação de subordinação semelhante à de um trabalhador contratado.

Nessas situações, pode haver discussão sobre a verdadeira natureza da relação laboral. No entanto, essa avaliação não é automática e depende dos factos concretos. Se a relação for, na prática, uma relação de trabalho subordinado, pode justificar-se uma análise jurídica mais cuidada.

Greve geral marcada para 3 de junho

A greve geral foi convocada para quarta-feira, 3 de junho. A CGTP entregou o pré-aviso de greve contra as alterações à lei laboral, depois de as negociações com o Governo terem terminado sem acordo. A paralisação deverá abranger vários setores, com sindicatos da função pública, saúde, ensino, transportes, aviação e comércio a anunciarem participação.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros a proposta de revisão da lei laboral, que seguirá para discussão no Parlamento.

O que deve fazer quem passa recibos verdes?

Quem trabalha a recibos verdes e pondera parar atividade deve começar por verificar a sua situação contratual. Se existir um contrato de prestação de serviços, convém analisar prazos, obrigações, penalizações, cláusulas de incumprimento e regras de comunicação. Dependendo da relação com a entidade contratante, a decisão de não prestar serviço pode ter consequências diferentes.

Também pode ser prudente pedir esclarecimento jurídico ou sindical, sobretudo quando existe dependência económica de uma única entidade ou quando a relação se aproxima de uma situação de trabalho subordinado.

A regra prática

Quem passa recibos verdes não adere à greve geral nos mesmos termos legais de um trabalhador com contrato. Pode decidir não prestar serviço ou participar numa paralisação organizada, mas essa situação não é considerada greve em sentido jurídico. A diferença está no vínculo: contrato de trabalho de um lado, prestação de serviços do outro.

No final, a resposta é clara: trabalhadores independentes não têm, por si só, fundamento legal para aderir à greve. Ainda assim, podem parar atividade, sabendo que esse gesto tem outro enquadramento e pode depender das obrigações assumidas com quem lhes contratou o serviço.

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