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Concessionários do Algarve contestam hoje a APA e alertam para riscos de segurança associados aos chapéus-de-sol junto aos apoios de praia.
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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou esta terça-feira, dia 2 de junho, um esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas nas praias balneares, onde salienta que, em Portugal, "as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre, e que a ocupação por concessionários é permitida quando existe uma licença válida".
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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulga o presente esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo
O conteúdo Esclarecimento da APA relativo a ocupação das áreas exteriores às áreas concessionadas nas praias balneares aparece primeiro em Algarve 7.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou esta terça-feira, 2 de Junho, o esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias e acrescentou que, tanto a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) como a Autoridade Marítima Nacional (AMN), se pronunciaram favoravelmente a este documento.
O documento, agora lançado com o objetivo de «contribuir para uma melhor compreensão do enquadramento legal aplicável», surge depois de, em Maio, a APA ter avançado que é possível pôr chapéus de sol à frente das concessões de praia e não há nenhuma regra ou lei que o impeça.
«Nós, APA, assumimos fazer uma nova norma orientadora para que não haja qualquer dúvida, seja para os municípios, seja para os concessionários, seja para a Autoridade Marítima. A área que está concessionada está delimitada àquele retângulo e nunca poderá ultrapassar 30% da área útil da praia e 50% da frente de mar», disse José Pimenta Machado, frisando que «tudo o resto é de uso livre».
As declarações foram feitas aos jornalistas pelo presidente da APA, a 25 de Maio, à margem de uma visita da ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, à praia do Garrão, no concelho de Loulé.
Nesta nota de esclarecimento agora lançada, a APA volta a frisar que, em Portugal, «as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre, e que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida».
Ainda assim, «essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças», devendo a definição das áreas concessionadas «atender às características morfológicas de cada praia, aos instrumentos de gestão territorial e às determinações das autoridades».
A nota frisa ainda que, por isso, «as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares».
A mesma entidade realça também «o importante papel dos concessionários na prestação dos apoios à praia previstos nas respetivas licenças, através da disponibilização e manutenção de equipamentos e serviços de apoio aos utentes, nomeadamente apoios de praia, instalações sanitárias, balneários e vigilância balnear assegurada por nadadores-salvadores».
Já a fiscalização compete ao Município no qual a praia está inserida, à APA e à Autoridade Marítima.
Numa nota enviada hoje às redações, a Agência Portuguesa do Ambiente acrescenta ainda que a Associação Nacional de Municípios Portugueses, consultada sobre este esclarecimento técnico, considerou-o «um documento equilibrado, que reflete o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respetivas concessões».
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Ivo Canelas e João Vasco apresentam «Sinédoque», espetáculo de poesia e música no CAPa, em Faro, a 6 de junho de 2026.
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