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Vem aí descida ‘acentuada’ do preço dos combustíveis: este é o valor que vão baixar

O preço dos combustíveis volta a estar no centro das atenções dos condutores portugueses, numa altura em que cada ida à bomba pesa cada vez mais no orçamento familiar. Depois de semanas marcadas por subidas, a primeira semana de junho deverá trazer algum alívio para quem abastece gasolina ou gasóleo.

A partir da próxima semana, de 1 a 7 de junho, tanto a gasolina como o gasóleo deverão ficar 12 cêntimos por litro mais baratos, segundo a previsão divulgada pelo Automóvel Club de Portugal (ACP).

Descida deverá abranger gasolina e gasóleo

A previsão aponta para uma redução expressiva nos dois combustíveis mais usados em Portugal. No caso da gasolina simples 95, a descida deverá ser de 12 cêntimos por litro, o mesmo valor previsto para o gasóleo simples, avança o ACP.

Esta evolução surge depois de uma semana em que os preços tinham voltado a subir. Entre sexta-feira e segunda-feira, a gasolina ficou 1,2 cêntimos mais cara, enquanto o gasóleo aumentou cerca de meio cêntimo.

Quanto custam agora os combustíveis?

De acordo com os dados da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o preço médio do gasóleo simples estava nos 1,957 euros por litro na passada sexta-feira, 29 de maio. Já a gasolina simples 95 apresentava um preço médio de 2,024 euros por litro.

Na prática, se a previsão se confirmar, muitos condutores poderão sentir uma diferença relevante no momento de abastecer. Ainda assim, o valor final pago em cada posto pode variar consoante a marca, a localização e a política comercial de cada operador.

Governo ajustou desconto no ISP

A evolução dos preços acontece também num momento em que o Governo voltou a mexer no desconto extraordinário do ISP. Segundo a informação disponível, o desconto foi aumentado em 0,305 cêntimos por litro no gasóleo e em 0,315 cêntimos por litro na gasolina.

Este mecanismo tem sido usado para atenuar parte do impacto das oscilações dos combustíveis no mercado internacional. Ainda assim, as variações semanais continuam a refletir fatores como o preço da matéria-prima, a carga fiscal e os custos de distribuição.

ERSE tinha apontado subida esta semana

Antes desta previsão de descida, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tinha calculado uma subida do preço eficiente semanal de 0,1% na gasolina e de 0,3% no gasóleo para a semana de 25 a 31 de maio.

Segundo a mesma entidade, o preço eficiente com impostos situava-se em 2,075 euros por litro para a gasolina simples 95 e em 2,068 euros por litro para o gasóleo simples. Estes valores refletem a evolução das cotações internacionais e servem como referência para avaliar os preços praticados no mercado.

Condutores devem comparar antes de abastecer

Apesar da descida prevista, a diferença entre postos pode continuar a ser significativa. Por isso, consultar os preços praticados na zona antes de abastecer pode ajudar a poupar ainda mais, sobretudo em depósitos maiores.

A confirmar-se a redução de 12 cêntimos por litro, a primeira semana de junho poderá trazer um alívio raro para os automobilistas, depois de vários dias em que tanto a gasolina como o gasóleo voltaram a pressionar o orçamento dos portugueses.

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Nesta região de Portugal os impostos e regras fiscais são diferentes do resto do país e é isto que muda para ‘melhor’

Os impostos na Região Autónoma dos Açores são um tema que levanta muitas dúvidas a quem vive no arquipélago, pensa mudar-se para as ilhas ou tem uma empresa com atividade na região. Apesar de Portugal ter um sistema fiscal nacional, a autonomia regional permite adaptar algumas regras à realidade insular, marcada pela distância ao continente e por custos próprios da vida numa região ultraperiférica.

A principal diferença está no facto de os Açores poderem aplicar reduções próprias em impostos como o IRS, o IRC e o IVA.

De acordo com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, é permitido que as assembleias legislativas regionais diminuam as taxas nacionais destes impostos até ao limite de 30%, tendo em conta a situação financeira e orçamental da região, explica o Diário da República.

Autonomia fiscal pensada para compensar a insularidade

No caso dos Açores, esta adaptação fiscal não é recente. O diploma regional que adapta o sistema fiscal nacional ao arquipélago refere que a redução da carga fiscal pretende melhorar as condições de vida dos residentes e reforçar a competitividade das empresas que suportam os custos da insularidade, segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A.

Na prática, isto significa que a situação fiscal de uma pessoa ou empresa nos Açores pode ser diferente da verificada no continente. No entanto, essa diferença não quer dizer que todos paguem automaticamente menos em todos os impostos, porque há regras de residência fiscal, localização da atividade, tipo de rendimento e natureza da operação a ter em conta.

IVA mais baixo do que no continente

Uma das diferenças mais visíveis está no IVA. Em Portugal continental, as taxas são de 6%, 13% e 23%, enquanto na Região Autónoma dos Açores são de 4%, 9% e 16%, respetivamente para a taxa reduzida, intermédia e normal, indica o portal gov.pt.

Isto pode fazer diferença no preço final de muitos bens e serviços, embora o impacto sentido pelo consumidor dependa sempre do produto, do setor e da forma como cada empresa reflete essa diferença nos preços. A taxa normal de 16% nos Açores, por exemplo, fica bastante abaixo dos 23% aplicados no continente.

IRS também tem adaptação regional

No IRS, a regra regional prevê uma redução de 30% sobre as taxas nacionais aplicáveis, quando estejam em causa pessoas singulares fiscalmente residentes nos Açores. O mesmo diploma explica que a redução se aplica ao IRS devido por residentes fiscais na região, independentemente do local onde exerçam a atividade.

Ainda assim, convém distinguir taxa de imposto e imposto final. O valor que cada contribuinte paga depende também dos rendimentos, deduções, composição do agregado familiar e retenções na fonte. Para 2026, foram aprovadas tabelas próprias de retenção na fonte para rendimentos do trabalho dependente e pensões de titulares residentes nos Açores, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026, segundo o Despacho n.º 1179/2026.

Empresas também têm regras diferentes no IRC

As empresas com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável nos Açores também beneficiam de adaptação fiscal. O regime regional determina uma redução de 30% nas taxas nacionais de IRC, aplicável nos termos previstos para entidades com ligação fiscal à região.

Além disso, o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2026 mantém uma taxa de IRC de 8,75% para empresas que exerçam diretamente e a título principal uma atividade agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, desde que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, e que deve ser apresentada como taxa aplicável nos termos do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em regra aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável.

O mesmo orçamento regional prevê ainda benefícios fiscais ligados ao reinvestimento de lucros em áreas consideradas estratégicas, como promoção turística, investigação e desenvolvimento, reforço da capacidade de exportação, energias renováveis, eficiência energética, aquicultura, transformação de pescado e aquisição de veículos elétricos.

Nem tudo muda, mas há diferenças importantes

Apesar destas particularidades, os Açores continuam integrados no sistema fiscal português. Ou seja, muitos procedimentos, declarações e obrigações fiscais seguem regras nacionais, ainda que adaptadas em pontos concretos pela legislação regional.

Para os contribuintes, a grande diferença está sobretudo nas taxas reduzidas e no enquadramento fiscal próprio da região. Para as empresas, a localização da atividade, a sede, o estabelecimento estável e o volume de negócios imputável aos Açores podem ser decisivos para perceber que regime se aplica.

No fundo, viver ou investir nos Açores não significa estar fora do sistema fiscal português, mas sim dentro de uma versão adaptada à realidade do arquipélago. É essa autonomia que explica por que razão impostos como o IVA, o IRS e o IRC podem ter um peso diferente nas ilhas quando comparados com o continente.

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Tem infiltração vinda do vizinho? Saiba quem pode ter de pagar os estragos

Uma mancha no teto, tinta a empolar ou água a escorrer pela parede podem transformar rapidamente a vida num prédio num conflito entre vizinhos. Quando a infiltração parece vir da fração de cima ou de uma parede comum, a pergunta surge quase sempre da mesma forma: quem paga a reparação?

A resposta depende, antes de tudo, da origem da infiltração. Se o problema vier de uma canalização, casa de banho, equipamento ou intervenção pertencente a uma fração autónoma, a responsabilidade pode recair sobre o proprietário dessa fração. Se a origem estiver numa parte comum do edifício, como telhado, fachada, instalações gerais de água, caleiras, cobertura ou terraço comum, poderá caber ao condomínio suportar a reparação.

Primeiro passo: apurar a origem

Antes de exigir pagamentos, é essencial perceber de onde vem a água. A DECO PROteste lembra que, em caso de inundação ou infiltração num condomínio, primeiro é necessário apurar a origem do dano e só depois pedir responsabilidades. Sem essa identificação, o conflito pode arrastar-se entre vizinho, condomínio e seguradoras. Muitas vezes, a água aparece num ponto da casa, mas entra noutro local. Uma mancha no teto pode ter origem numa casa de banho do vizinho de cima, mas também numa prumada comum, numa fissura da fachada ou numa cobertura mal conservada. Por isso, uma avaliação técnica pode ser decisiva, sobretudo quando o vizinho ou a administração do condomínio não reconhecem a responsabilidade.

Quando a responsabilidade pode ser do vizinho

Se a infiltração tiver origem numa fração autónoma, o proprietário dessa fração pode ter de pagar os estragos. Isto pode acontecer, por exemplo, quando há rotura numa canalização privada, fuga numa máquina de lavar, problema numa base de duche, intervenção mal feita dentro de casa ou uso indevido de uma zona exterior afeta à fração. De acordo com o artigo 493.º do Código Civil, quem tiver em seu poder uma coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, responde pelos danos que essa coisa causar, salvo se provar que não houve culpa ou que os danos se teriam produzido mesmo sem culpa. Também o artigo 483.º prevê a obrigação de indemnizar quando alguém viola ilicitamente o direito de outra pessoa e causa danos.

O portal Contas Connosco, da Cofidis, explica que, quando a infiltração é causada por um vizinho, deve ser esse vizinho a comunicar o sucedido à sua seguradora, para que sejam acionadas as coberturas aplicáveis, nomeadamente a responsabilidade civil, se estiver contratada. Se não tiver seguro, ou se a apólice não cobrir a situação, a reparação poderá ter de ser paga do próprio bolso.

Quando a responsabilidade é do condomínio

A responsabilidade muda se a origem estiver numa parte comum do prédio. Nos termos do artigo 1421.º do Código Civil, são partes comuns, entre outras, o solo, os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras, partes estruturais do prédio, telhado, terraços de cobertura, entradas, escadas, corredores de uso comum e instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Quando a infiltração vem destas zonas, a reparação da origem do problema e dos danos provocados pode ter de ser assumida pelo condomínio, nos termos aplicáveis. O artigo 1424.º do Código Civil estabelece que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns são, em regra, suportadas pelos condóminos na proporção do valor das respetivas frações. A jurisprudência tem seguido essa distinção. Num acórdão de 10 de outubro de 2024, o Tribunal da Relação de Guimarães sublinhou que o proprietário da fração responde pelos danos causados pela violação dos deveres de conservação do seu imóvel, mas que a responsabilidade é do condomínio quando os danos têm origem em partes comuns do edifício.

Terraços e varandas podem complicar

Nem todos os casos são simples. Há terraços que são partes comuns, mas estão afetos ao uso exclusivo de uma fração. O mesmo pode acontecer com algumas zonas exteriores que, na prática, só um condómino utiliza. Nestas situações, pode ser necessário perceber se o problema resulta de defeito estrutural, falta de manutenção da parte comum ou facto imputável ao morador que tem acesso exclusivo ao espaço.

O artigo 1424.º do Código Civil distingue estes casos. As despesas relativas a partes comuns que sirvam exclusivamente algum dos condóminos podem ficar a cargo de quem delas se serve. Mas, quando o estado de conservação dessas partes comuns afeta o uso ou a conservação das restantes partes comuns do prédio, o condómino com uso exclusivo apenas suporta as despesas na proporção normal da sua fração, salvo se a necessidade de reparação decorrer de facto que lhe seja imputável. É por isso que a origem técnica da infiltração é tão importante. Sem ela, é difícil saber se deve responder o vizinho, o condomínio, a seguradora de uma fração ou a apólice comum do edifício.

Seguro pode resolver, mas nem sempre cobre tudo

O seguro multirriscos habitação pode ser importante nestas situações, mas há limites. A DECO PROteste explica que a cobertura de danos por água costuma abranger situações como rotura, entupimento ou transbordamento da rede interna de distribuição de água e esgotos, mas não cobre necessariamente infiltrações lentas, humidade, condensação, falta de manutenção ou situações resultantes de negligência. Se a infiltração causar estragos na própria casa, a reparação desses danos pode ficar a cargo do proprietário, dependendo das coberturas contratadas e da causa apurada. Se os danos forem causados na casa de vizinhos, a cobertura de responsabilidade civil do seguro multirriscos pode ajudar a indemnizar os lesados, se existir e se a situação estiver abrangida.

Já no caso de partes comuns, o seguro do condomínio pode ser acionado, se a apólice tiver coberturas adequadas para danos por água, responsabilidade civil ou danos em zonas comuns. Ainda assim, importa lembrar que, em prédios em propriedade horizontal, o seguro legalmente obrigatório é o seguro contra o risco de incêndio do edifício, previsto no artigo 1429.º do Código Civil. As restantes coberturas dependem da apólice contratada. As seguradoras costumam avaliar a origem, a causa e o estado de conservação. Falta de manutenção prolongada, infiltrações antigas ou obras mal executadas podem levantar dificuldades na cobertura.

O que deve fazer se tem uma infiltração

O primeiro passo é registar o problema. Fotografe as manchas, a água, os danos em móveis, paredes, tetos ou pavimentos. Anote datas, horas e evolução da infiltração. Se houver agravamento depois de chuva, banho, utilização de máquina de lavar ou outro evento identificável, essa informação pode ajudar a perceber a origem. Depois, deve comunicar a situação ao vizinho, se suspeitar que a origem está na fração dele, e à administração do condomínio, se a infiltração puder vir de parte comum. Também deve contactar a sua seguradora, caso tenha seguro multirriscos. Mesmo que a responsabilidade seja de terceiro, a seguradora pode orientar os passos seguintes e, em alguns casos, enviar perito. Deve fazê-lo o quanto antes e de acordo com os prazos previstos na apólice.

E se o vizinho não colaborar?

Se o vizinho não permitir acesso, negar responsabilidade ou ignorar o problema, o caso pode tornar-se mais difícil. Nessa situação, é importante formalizar as comunicações por escrito, preferencialmente por email ou carta registada. Deve também envolver a administração do condomínio quando houver suspeita de impacto em partes comuns ou risco de agravamento. Se a infiltração continuar e houver danos relevantes, pode ser necessário recorrer a peritagem independente, Julgados de Paz, tribunal ou apoio jurídico. Os Julgados de Paz podem apreciar conflitos cíveis até 15 mil euros, incluindo ações relacionadas com direitos e deveres dos condóminos, quando a matéria se enquadre na sua competência.

Evite reparar antes de haver prova

Quando há água em casa, a vontade natural é reparar depressa. Mas convém não eliminar todos os vestígios antes de haver prova. Se pintar a parede, substituir o teto falso ou reparar o pavimento antes da vistoria, pode tornar mais difícil demonstrar a origem e a extensão dos danos. O ideal é tomar medidas para impedir o agravamento, mas guardar fotografias, relatórios, orçamentos e comunicações. Se houver intervenção urgente, peça sempre documento escrito ao técnico que descreva a causa provável.

A regra que decide quase tudo

Em casos de infiltrações, a regra prática é simples: responde, em regra, quem tem o dever de conservar e vigiar a parte de onde veio a água. Se a água vem da fração do vizinho, o responsável poderá ser esse proprietário. Se vem de uma parte comum, a responsabilidade tende a recair sobre o condomínio. Se houver seguro válido, a seguradora pode assumir parte ou a totalidade dos custos, consoante as coberturas contratadas e a causa apurada.

No final, o mais importante é não transformar a suspeita em acusação sem prova. Apurar a origem da infiltração é o passo que decide quem paga, quem repara e como o conflito pode ser resolvido sem se arrastar durante meses.

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Boat Show volta a transformar Vilamoura em palco da náutica

A Marina de Vilamoura volta a receber, entre os dias 6 e 14 de junho, a 29.ª edição do Marina de Vilamoura International Boat Show, evento que reforça a posição do Algarve como um dos principais destinos europeus da náutica de recreio.

Segundo a organização, a edição de 2026 já regista uma forte adesão de expositores nacionais e internacionais, refletindo o crescente interesse do setor pela náutica de recreio em Portugal.

Organizado pela Marina de Vilamoura, em parceria com a FIL – Feira Internacional de Lisboa e com o apoio do Município de Loulé, o certame deverá reunir mais de 50 marcas, cerca de 40 expositores e uma centena de embarcações.

O evento pretende afirmar-se como uma das principais plataformas de negócio da indústria náutica no sul da Europa, reunindo compradores, investidores e profissionais ligados ao setor.

Evento reforça posição internacional de Vilamoura

A edição deste ano antecipa uma forte dinâmica comercial, impulsionada por lançamentos de embarcações, atividades de brokerage e inovação tecnológica.

Apesar da elevada taxa de ocupação já registada, a organização refere que ainda existem oportunidades de participação para empresas interessadas em marcar presença no evento.

Segundo os promotores, o Marina de Vilamoura International Boat Show atrai mais de 100 mil visitantes, cerca de metade provenientes do estrangeiro, consolidando-se como uma plataforma para geração de contactos, parcerias e negócios.

Realizado desde 1997, o evento tem desempenhado um papel importante na afirmação de Vilamoura como destino de referência para a náutica de recreio na Europa.

A marina algarvia permite a exposição de embarcações em contexto real, proporcionando uma interação direta entre marcas e potenciais compradores, num modelo alinhado com os principais eventos internacionais do setor.

Além da vertente empresarial, o evento tem também impacto na hotelaria, turismo e serviços associados da região.

O Marina de Vilamoura International Boat Show decorre entre 6 e 14 de junho, das 11:00 às 21:00, com entrada livre.

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Junho vem ‘recheado’ de feriados: se trabalhar nesses dias, tem direito a compensação?

O mês de junho aproxima-se com vários feriados no calendário e, para muitos trabalhadores, a dúvida regressa: quem é chamado a trabalhar nesses dias recebe mais ou tem direito a descanso noutro momento? A resposta depende do tipo de empresa, da atividade em causa e da forma como o trabalho é prestado.

De acordo com o Notícias ao Minuto, citando a DECO PROteste, as empresas que não estão obrigadas a suspender a laboração em dia feriado têm de compensar os trabalhadores que prestem serviço nesses dias. Essa compensação pode assumir a forma de descanso compensatório ou de acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho.

Trabalhar num feriado dá direito a compensação?

A DECO PROteste explica que, “em dia que seja considerado feriado obrigatório, as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração”. No entanto, há empresas e setores que podem funcionar em feriados. É o caso de muitas atividades ligadas à saúde, segurança, turismo, restauração, transportes, comércio autorizado, hotelaria, indústria contínua ou serviços essenciais.

Nessas situações, segundo a organização de defesa do consumidor, as empresas que não estejam obrigadas a suspender a laboração em dia feriado têm de conceder aos trabalhadores, além da retribuição normal pelas horas prestadas, uma compensação adicional.

Descanso ou mais dinheiro

A compensação pode ser feita de duas formas. Segundo a DECO PROteste, o trabalhador tem direito a “um descanso compensatório” com a duração de metade do número de horas trabalhadas ou a “um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho”.

A escolha entre uma opção e outra cabe ao empregador. Ou seja, não é o trabalhador que decide, por regra, se prefere receber mais ou gozar descanso compensatório. Na prática, se trabalhar oito horas num feriado, o descanso compensatório poderá corresponder a quatro horas. Se a opção for o pagamento, aplica-se o acréscimo de 50% relativo ao tempo de trabalho prestado nesse dia.

E se for trabalho suplementar?

A situação muda quando o trabalho em causa é considerado trabalho suplementar. A DECO PROteste esclarece que, “no caso de se tratar de trabalho suplementar, recebe o correspondente à retribuição normal acrescida de 50 por cento até 100 horas anuais ou 100 por cento superior a 100 horas anuais”.

Este detalhe é importante porque nem todo o trabalho feito em feriado tem exatamente o mesmo enquadramento. Há trabalhadores cujo horário normal pode incluir feriados, dependendo do regime da empresa. Noutros casos, pode estar em causa trabalho suplementar, com regras próprias de pagamento.

Junho traz várias datas a ter em conta

O mês de junho é tradicionalmente marcado por vários feriados, nacionais e municipais. No calendário referido, o dia 4, quinta-feira, é feriado, tal como o dia 10, quarta-feira. Além destes, há feriados municipais associados aos santos populares, como Santo António, São João e São Pedro, que variam conforme o município.

Isto significa que, em algumas localidades, o mês pode trazer mais oportunidades para descansar, mas também mais dúvidas para quem trabalha em setores que não param nos feriados.

Férias podem render uma semana maior

Para quem ainda tem dias de férias por marcar, junho pode permitir combinações favoráveis. Se usar dias de férias entre feriados, pode conseguir períodos de descanso mais longos sem gastar tantos dias úteis. Por exemplo, quando um feriado calha a meio da semana, marcar os dias em redor pode transformar poucos dias de férias numa pausa mais prolongada.

Ainda assim, a marcação de férias depende sempre das regras laborais aplicáveis, da organização da empresa e do acordo entre trabalhador e empregador.

O que diz a ACT sobre férias?

A Autoridade para as Condições do Trabalho recorda que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas. Esse direito vence-se, em regra, no dia 1 de janeiro. A ACT explica que o direito a férias se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço. A regra geral prevê um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.

Feriados não contam como dias úteis de férias

Este é outro ponto relevante para quem vai marcar férias em junho. Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Isto significa que, se um feriado cair durante um período de férias, esse dia não deve ser descontado como dia útil de férias.

A ACT explica ainda que, se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com dias úteis, podem ser considerados, para efeitos do cálculo dos dias de férias, os sábados e domingos que não sejam feriados, em substituição daqueles.

Regras especiais no ano de admissão

No ano em que começa a trabalhar numa empresa, as regras são diferentes. Segundo a ACT, no ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias. O gozo dessas férias pode ocorrer após seis meses completos de execução do contrato. Se o ano civil terminar antes de o trabalhador completar esses seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte.

Há um limite máximo no mesmo ano

Também há limites a respeitar. A ACT recorda que nenhum trabalhador pode gozar, no mesmo ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se instrumento de regulamentação coletiva de trabalho permitir outra solução. Esta regra é especialmente relevante em situações em que o trabalhador acumula férias do ano anterior com férias vencidas no ano seguinte.

O que deve confirmar antes de trabalhar num feriado

Quem for chamado a trabalhar num feriado deve confirmar se esse dia faz parte do seu horário normal ou se está em causa trabalho suplementar. Também deve verificar se a empresa está legalmente autorizada a funcionar em feriados e de que forma será atribuída a compensação. A diferença entre descanso compensatório, acréscimo de 50% ou pagamento de trabalho suplementar pode ter impacto direto no recibo de vencimento.

Em caso de dúvida, o trabalhador pode pedir esclarecimento à entidade empregadora, consultar o contrato, verificar o instrumento de regulamentação coletiva aplicável ou contactar a ACT.

A regra prática

Trabalhar num feriado pode dar direito a compensação, mas a forma concreta depende do enquadramento. Se a empresa puder funcionar nesse dia, o trabalhador deve receber a retribuição normal e uma compensação adicional, que pode ser descanso compensatório ou acréscimo de 50%. Se estiver em causa trabalho suplementar, aplicam-se regras próprias, com majorações que podem chegar a 100% depois de ultrapassado determinado limite anual.

Num mês de junho com vários feriados no calendário, vale a pena confirmar os seus direitos antes de aceitar horários, trocar turnos ou marcar férias. A diferença pode estar entre receber apenas o habitual ou ter direito a compensação pelo trabalho prestado.

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Novas casas de luxo chegam a esta cidade no Algarve: conheça o valor do investimento

O mercado imobiliário de luxo no Algarve continua a registar novos projetos de grande escala, com destaque para empreendimentos integrados em resorts que combinam habitação, turismo e lazer. De acordo com o portal de compra e venda de imóveis, Idealista, foi recentemente lançado um novo conjunto de residências de luxo em Lagos, inseridas no projeto Palmares Ocean Living & Golf, com tipologias entre T1 e T3+1.

Estas novas habitações fazem parte das chamadas Signature Residences, um conjunto de unidades orientadas a sul, com vista para o mar e para o campo de golfe. Segundo a mesma fonte, os imóveis estão integrados num anfiteatro natural que oferece panorâmicas sobre a baía de Lagos e a ria de Alvor, reforçando a componente paisagística do projeto.

Investimento que ultrapassa os 700 milhões de euros

O desenvolvimento global do empreendimento Palmares representa um investimento bruto superior a 700 milhões de euros. Escreve o mesmo portal que este valor integra várias fases de construção e diferentes componentes do resort, incluindo habitação e infraestruturas turísticas.

Conforme a mesma fonte, as novas residências surgem numa fase de expansão do projeto, que continua a ser desenvolvido no litoral algarvio, numa das zonas com maior procura no segmento de luxo em Portugal.

Casas com áreas amplas e serviços integrados

As Signature Residences apresentam áreas que podem chegar aos 331 metros quadrados. Acrescenta a mesma fonte que os imóveis incluem arrecadação, estacionamento e piscinas privadas, elementos que fazem parte da oferta habitacional do projeto.

Segundo o Idealista, os proprietários terão acesso a um conjunto alargado de serviços integrados no resort, incluindo ginásio, padel, espaços de yoga e spa, bem como o campo de golfe de 27 buracos já existente no complexo.

Arquitetura assinada por gabinete premiado

O projeto arquitetónico das residências é da responsabilidade do atelier RCR Arquitectes, distinguido com o Prémio Pritzker. O portefólio do gabinete inclui obras como o Museu Soulages, em França, e outros projetos internacionais de referência.

De salientar ainda que a conceção das moradias privilegia a ligação entre os espaços interiores e exteriores, procurando integrar a arquitetura na envolvente natural do terreno onde o resort está implantado.

Oferta ligada ao turismo de luxo

As novas residências fazem parte de um conceito mais alargado de resort que inclui também hotelaria de luxo. Está ainda prevista a abertura do JW Marriott Algarve Palmares Hotel & Spa, que marcará a entrada da marca em Portugal.

Este conjunto de infraestruturas pretende reforçar a oferta de serviços associados ao turismo de alto padrão na região, articulando habitação e estadias de curta duração.

Lançamento com foco em investimento e estilo de vida

As Signature Residences foram lançadas pela From: e estão a ser desenvolvidas pelo Grupo Norfin. O posicionamento do projeto combina habitação exclusiva com uma componente de investimento imobiliário. Carlota Cid, Head of Sales da From:, refere em comunicado que o projeto responde a uma procura crescente por imóveis que combinam localização, design e serviços integrados. Segundo a mesma fonte, estas características são apresentadas como fatores de valorização do ativo imobiliário.

A responsável acrescenta ainda que existe um interesse crescente em projetos residenciais com ligação direta a serviços de bem-estar e lazer. Este tipo de oferta tem vindo a ganhar expressão no mercado europeu de luxo. O empreendimento pretende atrair tanto compradores de residência permanente como investidores interessados em ativos com potencial de valorização, numa zona com forte pressão turística e imobiliária.

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Afinal, que apoios vão entrar na nova prestação social? Veja os 13 subsídios que serão substituídos

A nova Prestação Social Única foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros e deverá seguir agora para discussão parlamentar. A medida pretende reunir vários apoios sociais não contributivos num só modelo, com o objetivo anunciado de simplificar o acesso às prestações e reduzir a burocracia para beneficiários e serviços.

De acordo com o Notícias ao Minuto, a reforma vai consolidar 13 apoios sociais, entre os quais o Rendimento Social de Inserção, a pensão de viuvez e o subsídio social de desemprego. A mudança traz ainda novas obrigações para alguns beneficiários em idade ativa, incluindo a possibilidade de participação em atividades de solidariedade social.

Os 13 apoios que entram na nova prestação

A Prestação Social Única vai substituir 13 prestações sociais não contributivas. A lista inclui apoios dirigidos a situações muito diferentes, desde velhice e invalidez até parentalidade, desemprego, viuvez, orfandade e insuficiência económica. Segundo a informação avançada, estes são os apoios abrangidos:

  • Pensão social de velhice;
  • Pensão social de invalidez especial;
  • Pensão de viuvez;
  • Pensão de orfandade;
  • Complemento extraordinário de solidariedade;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
  • Subsídio social por interrupção da gravidez;
  • Subsídio social por adoção;
  • Subsídio social parental inicial;
  • Subsídio social por necessidade de deslocação fora da ilha por gravidez;
  • Subsídio social por riscos específicos.

RSI e pensão de viuvez estão incluídos

Entre os apoios que mais se destacam está o Rendimento Social de Inserção, uma das prestações sociais mais conhecidas em Portugal.

Também a pensão de viuvez e a pensão de orfandade entram na nova arquitetura da Prestação Social Única. O mesmo acontece com o subsídio social de desemprego e com vários subsídios sociais ligados à parentalidade e à gravidez. O objetivo do Governo passa por juntar prestações hoje dispersas, com regras próprias, num sistema considerado mais simples e mais coerente.

Quem poderá receber a nova prestação?

A Prestação Social Única destina-se a pessoas com 18 ou mais anos, residentes em Portugal, em situação de insuficiência económica severa. No caso de cidadãos provenientes de países terceiros à União Europeia, será exigido um período mínimo de residência de um ano.

A medida deverá manter uma lógica de proteção social dirigida a pessoas e agregados com baixos recursos, mas com regras harmonizadas para substituir o atual conjunto de apoios separados.

Beneficiários podem ter novas obrigações

Uma das principais novidades da reforma está nas obrigações previstas para beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar. Segundo a informação divulgada, estes beneficiários poderão ter de aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, frequentar ações de formação profissional, prosseguir estudos ou demonstrar procura ativa de trabalho através dos centros de emprego.

Além disso, poderá ser exigida participação em atividades de solidariedade social, aquilo que o primeiro-ministro designou como “atividade de solidariedade social”.

Até 15 horas de trabalho social por semana

Os beneficiários abrangidos poderão ter de realizar até 15 horas semanais de trabalho social. De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, estas atividades poderão decorrer junto de entidades públicas, organizações da economia social e solidária ou estruturas da proteção civil.

A governante deu exemplos concretos, referindo que poderá estar em causa “um apoio numa atividade da câmara municipal, num festival, numa ação de limpeza ou noutras iniciativas de interesse comunitário”.

Quem fica fora desta obrigação?

A obrigação de participar nestas atividades não se aplica a todos os beneficiários. Segundo a informação avançada, ficam excluídos pensionistas, pessoas com incapacidade para o trabalho, estudantes e cuidadores informais.

Ou seja, a componente de trabalho social deverá incidir sobretudo sobre beneficiários em idade ativa que não estejam empregados e que não tenham impedimento reconhecido para participar nestas atividades.

Incumprimento pode levar à perda da prestação

O novo regime prevê consequências para quem não cumprir as obrigações associadas à prestação. Os beneficiários que recusem ou não cumpram as atividades ou deveres definidos poderão perder o apoio. Este é um dos pontos mais sensíveis da reforma, uma vez que altera a relação entre proteção social e contrapartidas exigidas a quem recebe.

O Governo apresenta esta componente como forma de reforçar a ligação entre apoio social, integração e participação comunitária.

Complemento Solidário para Idosos fica de fora

Apesar de juntar 13 apoios, a Prestação Social Única não vai integrar todas as prestações sociais. O Complemento Solidário para Idosos fica fora da nova medida. Este apoio, destinado a pessoas idosas com baixos rendimentos, continuará a ter regime próprio. A exclusão do CSI é relevante porque esta prestação tem regras específicas e uma função muito própria no sistema de proteção social dos mais velhos.

Governo promete simplificação

A criação da Prestação Social Única tem sido apresentada como uma reforma destinada a simplificar o sistema. Atualmente, muitos apoios têm regras diferentes, candidaturas próprias, condições de acesso distintas e critérios de avaliação que podem variar consoante a prestação. O Governo quer reduzir essa fragmentação. A promessa é tornar o acesso mais simples, evitar duplicações e melhorar a capacidade de resposta da Segurança Social.

O que ainda falta saber

Apesar da aprovação em Conselho de Ministros, a medida ainda terá de passar pela Assembleia da República. Só durante a discussão parlamentar deverão ficar mais claros vários detalhes práticos, como o calendário de entrada em vigor, as regras de transição, o método de cálculo da prestação, a forma de fiscalização e o modo como serão protegidos os atuais beneficiários. Também será importante perceber se a substituição dos apoios altera valores, prazos de pagamento ou procedimentos de candidatura.

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“Estou cansada disto”: mulher que descontou durante 44 anos foi forçada a reformar-se e teve pensão penalizada

Num contexto em que também em Portugal se debate a justiça das reformas antecipadas e das penalizações aplicadas a quem descontou durante toda a vida, um novo caso vindo de Espanha volta a reacender a discussão. Uma mulher com 44 anos de carreira contributiva viu a sua pensão ser fortemente penalizada depois de ter sido obrigada a reformar-se antes da idade legal, segundo o jornal digital Noticias Trabajo.

Laura Allué descontou para a Segurança Social espanhola durante 44 anos, período que, segundo explica, deveria deixá-la perto da pensão máxima, atualmente próxima dos 3.000 euros. No entanto, aos 59 anos foi despedida e, sem conseguir regressar ao mercado de trabalho, acabou empurrada para a reforma antecipada involuntária.

A realidade que relatou em entrevista televisiva foi dura: “penalizam-me com um 27% da minha pensão”, afirmou, citada pela mesma fonte. Mesmo com quase meio século de contribuições, considera que a pensão atribuída fica muito abaixo do valor esperado. Ao recordar que trabalhou “de segunda a sábado, entre oito e nove horas por dia”, admitiu sentir-se defraudada pelo sistema.

Uma vida inteira a descontar e uma penalização permanente

Durante o programa, a mulher espanhola desabafou: “Estou cansada disto”, sublinhando que, apesar dos 44 anos de carreira contributiva, a redução aplicada à sua pensão terá efeitos para o resto da vida. Reforçou ainda a ideia de que muitos trabalhadores apenas procuram uma reforma digna depois de décadas de trabalho.

Casos como o de Laura não são únicos. Existem outros relatos de pensionistas, entre eles Paco Crespo, que foi obrigado a reformar-se aos 62 anos com uma carreira completa de descontos que, ainda assim, resultou em penalizações significativas, de acordo com o Noticias Trabajo.

Solicitações de mudanças legislativas

Num debate na televisão catalã TV3, a advogada Marta Barreda alertou para o impacto destas penalizações ao longo de toda a vida dos reformados. Considerou que “se está a castigar estas pessoas”, defendendo que devem continuar a lutar por maior equidade e pelo apoio dos partidos políticos.

A especialista deixou ainda um conselho direto: tentar alcançar o direito ao valor total da pensão, evitando cortes que se tornam permanentes. Para Barreda, esta deveria ser uma prioridade num sistema que, cada vez mais, penaliza quem é forçado a sair do mercado de trabalho antes do tempo.

Uma discussão que também interessa a Portugal

Tal como acontece em Espanha, também em Portugal continua a existir um debate sobre os coeficientes que reduzem o valor das pensões antecipadas, sobretudo no caso de carreiras contributivas longas. Muitos trabalhadores que começaram a trabalhar ainda na adolescência enfrentam cortes relevantes caso tenham de se reformar por desemprego ou desgaste profissional.

Por isso, casos como o de Laura Allué voltam a colocar o tema na agenda pública e mostram que a discussão sobre reformas dignas não é apenas espanhola, mas comum a muitos países europeus, incluindo Portugal, onde milhares de pessoas esperam que carreiras longas sejam devidamente reconhecidas.

Como curiosidade, em vários países europeus, o aumento da esperança média de vida tem levado os governos a rever regras de acesso à reforma, tornando este tema cada vez mais presente no debate público.

Leia também: Perdi o voo por causa da fila dos passaportes: tenho direito a indemnização?

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O condomínio pode cobrar mais a quem usa mais a garagem?

A garagem é uma das zonas do prédio que mais conflitos pode gerar. Há quem use o portão várias vezes por dia, quem tenha mais do que um lugar, quem carregue um carro elétrico, quem guarde bicicletas ou motas e quem quase nunca entre naquele espaço. Daí a pergunta: o condomínio pode cobrar mais a quem usa mais a garagem?

A resposta depende do tipo de despesa, da forma como a garagem está definida no título constitutivo da propriedade horizontal e das regras válidas do condomínio. Em regra, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns, bem como as despesas relativas a serviços de interesse comum, são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações, salvo disposição em contrário. É o que resulta do artigo 1424.º do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 8/2022.

A garagem pode ser parte comum ou estar ligada a frações

Antes de discutir quem paga, é preciso perceber o que é juridicamente a garagem. Em alguns prédios, a garagem é uma parte comum, com lugares de estacionamento atribuídos aos condóminos. Noutros casos, os lugares de garagem estão associados a determinadas frações ou podem mesmo estar autonomizados no título constitutivo. Esta diferença é importante porque condiciona a forma de repartir despesas como limpeza, iluminação, manutenção do portão, reparações, seguros ou consumo de eletricidade.

O artigo 1421.º do Código Civil presume comuns as garagens e outros lugares de estacionamento, mas o título constitutivo pode afastar essa presunção ou afetar certas zonas das partes comuns ao uso exclusivo de um condómino. O Diário da República explica também que a propriedade horizontal assenta nessa distinção entre frações autónomas e partes comuns do edifício. A Caixa Geral de Depósitos, no portal Saldo Positivo, resume a mesma regra: as despesas das partes comuns são, em princípio, suportadas pelos condóminos em proporção do valor das frações, mas as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de alguns condóminos ficam a cargo daqueles que delas se servem.

Usar mais não significa pagar mais automaticamente

O simples facto de um morador usar mais vezes a garagem não permite, por si só, ao condomínio cobrar-lhe mais. Se está em causa uma despesa comum normal, como limpeza geral da garagem, iluminação, manutenção periódica do portão ou conservação do espaço, a regra tende a ser a repartição pelos condóminos abrangidos, normalmente em função da permilagem ou do critério válido definido para aquela despesa. Ou seja, o condomínio não deve criar uma cobrança extra apenas porque um condómino entra e sai mais vezes com o carro. O critério legal relevante não é, em regra, o número de utilizações efetivas, mas saber se a fração é servida por aquela parte comum e qual o critério de repartição aplicável. Esta ideia também aparece na jurisprudência. Num acórdão sobre despesas de elevadores, o Tribunal da Relação de Évora sublinhou que a obrigação de contribuir para despesas comuns não depende do uso efetivo, mas da possibilidade de utilização da parte comum no âmbito da fruição da fração.

Quando só alguns são servidos, só alguns podem pagar

A lei prevê uma exceção relevante. O artigo 1424.º, n.º 3, do Código Civil estabelece que as despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum ou alguns condóminos ficam a cargo daqueles que delas se servem. Isto significa que, se a garagem, o portão ou determinado acesso servem apenas os condóminos com lugares de estacionamento, pode haver fundamento para que essas despesas sejam suportadas apenas por esses condóminos, e não por todo o prédio. A diferença é importante. Não basta dizer que alguém “usa mais”. É preciso perceber se a parte comum serve todos os condóminos ou apenas alguns. Se serve apenas alguns, a despesa pode ser imputada apenas a esses. Se serve todos, a regra é diferente.

Portão da garagem e manutenção

O portão automático é um dos exemplos mais frequentes. Se o portão serve apenas a garagem e apenas alguns condóminos têm lugares de estacionamento, a despesa com manutenção, reparação ou substituição pode ser imputada apenas a esses proprietários, desde que, em concreto, o portão não sirva também outras zonas comuns acessíveis a todos. A APEGAC, Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, numa nota informativa sobre despesas com portões de garagem, parte precisamente da regra do artigo 1424.º do Código Civil e conclui que os condóminos com garagem ou lugar de estacionamento devem suportar as despesas de conservação e fruição do portão quando este serve apenas essas frações.

E cobrar mais a quem abre mais vezes o portão?

Aqui a resposta é mais delicada. Mesmo que alguém use mais vezes o portão, a cobrança diferenciada só será defensável se houver uma base objetiva, aprovada e juridicamente válida para medir e imputar esse uso. Caso contrário, o condomínio arrisca-se a criar uma taxa arbitrária. Na maioria dos prédios, não há medição individual do uso do portão. Por isso, a despesa tende a ser repartida pelos condóminos que têm direito à garagem, e não conforme o número de entradas e saídas de cada um. Quando está em causa o pagamento de serviços de interesse comum, o artigo 1424.º, n.º 2, admite que o regulamento do condomínio preveja uma repartição em partes iguais ou em proporção da respetiva fruição, desde que a regra seja aprovada sem oposição por uma maioria dos condóminos que represente a maioria do valor total do prédio e desde que os critérios estejam devidamente especificados e justificados.

Já as despesas de conservação e fruição das partes comuns seguem, em princípio, a permilagem, salvo disposição válida em contrário. A jurisprudência tem distinguido estes casos: para despesas de conservação das partes comuns, o afastamento da regra geral deve resultar do título constitutivo ou de uma sua modificação; para serviços de interesse comum, pode resultar do regulamento do condomínio nos termos previstos no artigo 1424.º, n.º 2. Assim, se existisse um sistema técnico que registasse utilizações, a discussão teria de passar por uma regra clara, adequada ao tipo de despesa, aprovada em assembleia e compatível com o título constitutivo. Não pode ser uma decisão informal da administração.

Carregamento de carros elétricos é diferente

O carregamento de veículos elétricos não deve ser confundido com o uso normal da garagem. O regime atual da mobilidade elétrica está no Decreto-Lei n.º 93/2025. Este diploma admite que qualquer condómino instale, a expensas próprias, pontos de carregamento elétrico em locais de estacionamento de edifícios existentes, para uso exclusivo ou partilhado, desde que sejam cumpridos os requisitos técnicos aplicáveis. Se a instalação passar por partes comuns, é necessária comunicação escrita prévia à administração do condomínio, com pelo menos 30 dias de antecedência.

A DGEG confirma, nas suas perguntas frequentes sobre mobilidade elétrica, que o condómino, arrendatário ou ocupante legal pode instalar um ponto de carregamento ou tomada elétrica própria em edifício existente, desde que cumpra as regras técnicas e de segurança. A mesma entidade refere que os pontos podem ser alimentados pela instalação da fração, pelo quadro de colunas ou pelo quadro dos serviços comuns, conforme a solução técnica adotada. Se um morador carrega o carro usando eletricidade do condomínio, o consumo deve ser imputável a quem o faz. Isso pode passar por contador próprio, ligação ao contrato da fração, ponto de medição autónomo, sistema de faturação separado ou outra solução tecnicamente válida.

O Decreto-Lei n.º 93/2025 prevê expressamente que, quando os pontos de carregamento estejam ligados a instalações de consumo que não sejam exclusivas para a mobilidade elétrica, deve ser possível definir pontos de medição, pontos de fornecimento e códigos de ponto de entrega autónomos e independentes da instalação principal, nos termos a regulamentar pela ERSE. Neste caso, já não se trata de “usar mais a garagem”, mas de consumir eletricidade identificável. Essa despesa não deve ser distribuída cegamente por todos os condóminos, sobretudo por quem não tem veículo elétrico ou não usa o carregador.

Mais do que um lugar pode pesar na conta

Outra situação comum é a de condóminos com mais do que um lugar de estacionamento. Se as despesas da garagem forem repartidas por lugar, quem tem dois lugares poderá pagar mais do que quem tem apenas um. Mas isso depende do que estiver previsto no título constitutivo, no regulamento do condomínio ou numa deliberação válida da assembleia. Se a repartição for feita por permilagem da fração, o número de lugares pode já estar refletido no valor atribuído à fração. Se não estiver, pode haver discussão sobre o critério mais justo, mas qualquer alteração deve respeitar a lei e os documentos do prédio. O título constitutivo é decisivo nesta matéria. O Tribunal da Relação de Lisboa recordou, em 2025, que é pelo título constitutivo que se define a extensão da propriedade exclusiva dos condóminos e a composição das frações, e que a sua modificação obedece a regras próprias, em princípio com acordo de todos os condóminos.

O que a assembleia pode decidir

A assembleia de condóminos pode deliberar sobre despesas e aprovar critérios de repartição em certos casos, mas não pode contrariar a lei nem o título constitutivo. Se uma despesa é comum a todos, não deve ser imputada apenas a alguns sem base legal. Se uma despesa serve exclusivamente alguns, não deve ser imposta a quem não tem qualquer benefício ou possibilidade de utilização. O ponto essencial é que o critério seja objetivo, proporcional e aprovado de forma válida. Cobranças inventadas, taxas sem justificação ou agravamentos aplicados apenas a um condómino podem ser contestados.

O que deve confirmar

Antes de aceitar ou contestar uma cobrança, o condómino deve pedir alguns documentos. O primeiro é o título constitutivo da propriedade horizontal, para perceber como a garagem está definida. Depois, deve consultar o regulamento do condomínio e as atas das assembleias onde foram aprovadas despesas ou critérios de repartição. Também pode pedir à administração a fundamentação da cobrança, sobretudo se lhe estiver a ser exigido um valor superior ao de outros condóminos.

A regra prática

O condomínio pode cobrar despesas de garagem a quem é servido por ela, sobretudo quando esse espaço, portão ou acesso serve apenas alguns condóminos. Pode também fazer pagar consumos individualizados, como eletricidade para carregar um carro elétrico. Mas cobrar mais apenas porque um morador “usa mais” a garagem não é automático. Para isso, teria de existir uma base objetiva, uma regra válida e um critério transparente. No final, a pergunta certa não é apenas quem usa mais. É quem é servido pela garagem, que despesa está em causa, como essa despesa é medida e o que dizem o título constitutivo, o regulamento e as atas do condomínio.

Leia também: Vizinho carrega o carro elétrico na garagem: o condomínio tem de pagar?

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Perdi o voo por causa da fila dos passaportes: tenho direito a indemnização?

As filas nos controlos de fronteira dos aeroportos portugueses voltaram a levantar dúvidas entre passageiros que perderam voos e querem saber se podem ser indemnizados. De acordo com a agência de notícias Lusa, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) esclareceu que estes casos não estão abrangidos pelo regime europeu de compensação no transporte aéreo.

A posição foi transmitida após vários constrangimentos recentes nos aeroportos nacionais, num contexto de maior pressão sobre os sistemas de controlo de passageiros. Segundo a mesma fonte, a ANAC explicou que a responsabilidade pelos controlos de fronteira não é do regulador da aviação, mas das autoridades competentes nessa área.

Quem responde pelos atrasos no controlo de fronteiras

A ANAC refere que a gestão dos controlos de fronteira cabe à Polícia de Segurança Pública (PSP), que assegura os procedimentos de verificação documental nos aeroportos. Escreve a agência noticiosa que, por esse motivo, a transportadora aérea não pode ser responsabilizada por atrasos que ocorram fora do seu controlo direto.

A entidade faz ainda questão de sublinhar que os passageiros devem cumprir os horários de comparência definidos pelas companhias aéreas, incluindo o tempo recomendado antes do embarque.

Não há direito a indemnização nestes casos

A ANAC esclarece que a situação de não comparência atempada na porta de embarque não é considerada recusa de embarque ao abrigo do Regulamento europeu 261/2004. Por essa razão, não existe direito a indemnização ou assistência nestes casos.

A mesma fonte indica que este enquadramento legal afasta a aplicação das regras de compensação habitualmente usadas em situações de atrasos ou cancelamentos imputáveis às companhias aéreas.

Possibilidade de recorrer às autoridades

A ANAC acrescenta que os passageiros que considerem ter sido prejudicados podem recorrer a mecanismos de resolução de litígios. Esses procedimentos podem envolver entidades gestoras dos aeroportos ou autoridades responsáveis pelo controlo de fronteiras.

Entre essas entidades estão a PSP, responsável pelos controlos documentais, e a ANA, enquanto gestora das infraestruturas aeroportuárias.

Recomendação aos passageiros antes da viagem

A autoridade reguladora recomenda que os passageiros confirmem previamente os tempos de antecedência necessários junto da companhia aérea e do aeroporto de partida. Segundo a Lusa, essa informação pode variar consoante o destino e o tipo de voo.

A mesma fonte explica que esta verificação prévia pode ajudar a reduzir o risco de perda de voos em períodos de maior afluência nos aeroportos.

Acompanhamento apesar de não ter competência direta

Apesar de não gerir os controlos de fronteira, a ANAC afirma acompanhar o impacto destas situações no funcionamento dos aeroportos. A intervenção do regulador centra-se na monitorização dos efeitos operacionais, incluindo tempos de espera e fluxo de passageiros. A entidade mantém contactos regulares com as estruturas responsáveis pelas fronteiras e com os gestores aeroportuários, de forma a acompanhar a evolução do sistema.

Em causa estão alterações recentes nos sistemas de controlo de fronteiras da UE. Note que Portugal iniciou a implementação do Sistema de Entrada/Saída, conhecido como EES, que substitui o carimbo no passaporte por registos digitais. Está também em preparação o ETIAS, sistema europeu de autorização de viagem, destinado a viajantes de países terceiros.

Filas voltam a gerar pressão nos aeroportos

A implementação do EES tem sido acompanhada por períodos de maior espera nos aeroportos portugueses. Conforme a mesma fonte, em abril houve suspensão temporária da recolha de biometria em partidas devido aos tempos de espera elevados. Atualmente, o aeroporto de Lisboa continua a registar filas prolongadas em determinados períodos do dia.

O Governo já admitiu a possibilidade de suspender parcialmente o novo sistema em horas de maior movimento, como forma de aliviar a pressão nos controlos. A mesma fonte indica ainda que estão previstas medidas de reforço operacional, incluindo mais postos de controlo manual e o aumento do número de agentes da PSP nos aeroportos.

Leia também: A idade da reforma sobe outra vez em 2027: saiba quando poderá pedir a pensão sem cortes

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Ainda não devolve embalagens vazias? Veja quanto dinheiro perde ao fim do ano por não o fazer

O sistema Volta está em vigor desde 10 de abril e trouxe uma alteração simples ao preço de algumas bebidas: as embalagens abrangidas passaram a custar mais 10 cêntimos. Esse valor, porém, não é uma taxa definitiva. Pode ser recuperado se a embalagem vazia for devolvida nos pontos de recolha.

De acordo com o Notícias ao Minuto, que ouviu a DECO PROteste, quem comprar diariamente uma garrafa de água e não devolver a embalagem pode perder cerca de 3 euros por mês, ou 36 euros ao fim de um ano. O valor pode parecer reduzido em cada compra, mas torna-se mais evidente quando o consumo é regular.

Como funciona o sistema Volta

O sistema aplica-se a embalagens de bebidas de utilização única, em plástico, metal ou alumínio, com capacidade inferior a três litros, desde que tenham o símbolo Volta.

Na prática, o consumidor paga mais 10 cêntimos por cada embalagem abrangida. Depois, pode recuperar esse valor ao entregar a embalagem vazia numa máquina ou ponto de recolha aderente.

Durante o período de transição, que decorre até 9 de agosto, nem todas as embalagens têm ainda o símbolo Volta. Por isso, nesta fase, só dão direito a reembolso as embalagens devidamente identificadas com o símbolo do sistema.

O que tem de fazer para recuperar o dinheiro

Para ser aceite, a embalagem deve estar vazia, inteira e com o código de barras legível. No caso das garrafas, deve também manter a tampa. Se a embalagem estiver demasiado deformada ou sem código de barras legível, pode não ser aceite pela máquina.

As máquinas de recolha encontram-se sobretudo junto de supermercados e emitem o comprovativo do reembolso. Consoante o funcionamento do ponto de recolha, o valor pode ser usado como vale, desconto ou outro mecanismo definido pelo operador.

Quanto pode perder ao fim do ano

A conta depende dos hábitos de consumo. No exemplo dado pela DECO PROteste ao Notícias ao Minuto, uma pessoa que compre todos os dias uma garrafa de água e não devolva a embalagem perde cerca de 36 euros por ano.

Numa família que consuma várias garrafas ou latas por dia, o valor pode ser bastante superior. Quatro embalagens diárias não devolvidas representam 40 cêntimos por dia, cerca de 12 euros por mês e mais de 140 euros ao fim de um ano.

Ainda há dúvidas no arranque

O sistema está em funcionamento há pouco mais de um mês, pelo que a DECO PROteste considera ainda cedo para fazer um balanço definitivo.

Nuno Figueiredo, porta-voz da organização de defesa do consumidor, explicou ao Notícias ao Minuto que o Volta precisa de mais tempo para apresentar dados consolidados sobre adesão, dificuldades e cobertura territorial.

Ainda assim, a organização considera que a informação sobre regras de devolução, pontos de recolha e funcionamento do sistema está disponível em vários canais, incluindo junto dos supermercados.

Onde podem surgir dificuldades

Um dos desafios está na cobertura do sistema em todo o país. Os supermercados com mais de 400 metros quadrados devem assegurar recolha automática. Já os estabelecimentos entre 50 e 400 metros quadrados são obrigados a recolher as embalagens que venderam.

Ainda assim, a DECO PROteste defende que o funcionamento deve ser acompanhado para garantir que todos os cidadãos conseguem recuperar o depósito de forma simples, sem deslocações excessivas.

Aeroportos também levantam questões

Outro ponto referido pela organização é o caso dos aeroportos. Noutros países com sistemas semelhantes, os passageiros podem esvaziar o líquido das garrafas em recipientes próprios, devolver a embalagem e, depois, voltar a encher garrafas em pontos de água. Para a DECO PROteste, soluções deste tipo fariam sentido também em Portugal, tanto nas partidas como nas chegadas, uma vez que os consumidores pagam o depósito quando compram a bebida.

O símbolo que deve procurar

Para não perder dinheiro, o consumidor deve confirmar se a embalagem tem o símbolo Volta antes de a deitar fora. Atualmente existem cerca de 2.500 máquinas do sistema instaladas no país, estando previsto que esse número se aproxime das 3.000.

No final, a regra é simples: se pagou os 10 cêntimos de depósito, só os recupera se devolver a embalagem. E, quando o gesto se repete todos os dias, a diferença ao fim do ano já não é tão pequena.

Leia também: Famílias de imigrantes recém-chegadas a Portugal recebem mais dinheiro sem trabalhar do que um português empregado? Segurança Social esclarece

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Trabalhadores com condições especiais para estacionar no verão em zona turística do Algarve

O Município de Vila Real de Santo António vai disponibilizar, durante o Verão, parqueamento em Monte Gordo para os trabalhadores do comércio, serviços e hotelaria, por um preço especial.

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Notícias silenciosamente removidas. A ordem é clara na Rússia: não se fala de Putin e da economia

Salários em atraso quase duplicaram no mês passado; artigos desapareceram. Cobertura sobre o presidente desceu. No mesmo dia, dois sinais de que a censura sobre notícias na Rússia está ainda mais apertada. A Rosstat, Agência Nacional de Estatísticas da Rússia, informou que os salários em atraso quase duplicaram na Rússia no mês passado, comparando com Abril de 2024. O total de salários em atraso atingiu em Abril deste ano 2.879,9 milhões de rublos, quase 35 milhões de euros. É um aumento de 35% em relação a Março e, mais do que isso, é uma subida de 94% em comparação com

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200 horas de trabalho, 250 mil encomendas processadas, 100% de sucesso: os robôs da Figure AI

Humanoides da empresa norte-americana fizeram-no numa livestream, sem apresentar quaisquer falhas de hardware. A empresa norte-americana Figure AI concluiu recentemente uma transmissão em direto no Youtube de 200 horas, na qual se vê os seus robôs humanoides Figure 03 a trabalhar de forma autónoma, num teste de resistência e operação contínua em ambiente logístico que se revelou tão impressionante, quanto assustador. Durante a demonstração, os robôs da Figure processaram 249.560 encomendas sem registarem qualquer falha de hardware considerada crítica — houve apenas quedas ocasionais de encomendas e itens colocados na orientação errada que segundo a empresa não afetaram a operação.

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https://www.youtube.com/watch?v=JeeJJ42TKQU Humanoides da empresa norte-americana fizeram-no numa livestream, sem apresentar quaisquer falhas de hardware. A empresa norte-americana Figure AI concluiu recentemente uma transmissão em direto no Youtube de 200 horas, na qual se vê os seus robôs humanoid
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Preço dos combustíveis cai 10 cêntimos a partir de segunda-feira

Os preços dos combustíveis em Portugal vão registar uma descida de 10 cêntimos, tanto na gasolina simples 95, como no gasóleo, de acordo com as previsões da Anarec. Os valores finais podem variar consoante a zona do país e o posto de abastecimento. O mês de junho vai começar com uma descida significativa no preço da gasolina e do gasóleo, após a queda acentuada do preço do petróleo, que na quinta-feira se situava no 94 dólares por barril de Brent. Com base nos valores atuais da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e tendo em conta as previsões das subidas

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Prestação da casa sobe na segunda-feira

Junho traz aumentos no crédito à habitação nos contratos a três meses, seis meses e 12 meses. Menor subida é de 17,54 euros. A prestação da casa vai subir em junho para créditos com taxa variável a três meses, seis meses e 12 meses, segundo adiantou a Deco Proteste. As simulações para a Lusa da Deco Proteste/Contas e Direitos baseiam-se num cenário com um financiamento de 150.000 euros a 30 anos e um ‘spread’ (margem de lucro comercial) de 1%. Baseando-se nestas condições, os contratos que mais sobem são a 12 meses, que passam a pagar ao banco 699,28 euros,

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“Não sei se morreram, mas são uma desilusão”. Porque Mark Cuban vendeu todas as bitcoins

O antigo proprietário dos Dallas Mavericks, da NBA, e reputado investidor questionou a falta de utilização quotidiana das criptomoedas. Além disso, desvalorizou o seu papel face a ativos tradicionais, como o ouro. O multi-milionário Mark Cuban reabriu o debate sobre o futuro das criptomoedas e, sobretudo, da bitcoin, depois de reconhecer que vendeu a maior parte dos seus bitcoins. O investidor defende que o ativo falhou enquanto refúgio face ao ouro e que o sector ainda não encontrou uma utilidade de massas. As declarações foram feitas numa entrevista à Front Office Sports, num excerto que não foi transmitido em direto,

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OPI na Space X será problema inesperado para… a Tesla

A estreia da SpaceX em bolsa pode ser uma alternativa mais atrativa e com maior potencial de crescimento para investidores. A eventual entrada em bolsa da SpaceX poderá transformar-se num problema inesperado para a Tesla e para os seus acionistas. A tese é defendida pelo especialista Andreas Neuhaus, no jornal económico alemão Handelsblatt: considera que uma oferta pública inicial (OPI) da empresa espacial de Elon Musk poderá atrair investidores atualmente concentrados na fabricante de automóveis elétricos. Há quase 2 meses, a SpaceX apresentou um pedido de OPI junto da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos. Uma oferta pública inicial

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“O pior poderá estar por vir”. Preços vão subir ainda mais no verão

A guerra continua e Portugal enfrenta a pior inflação dos últimos dois anos. Cerca de 4700 empresários inquiridos pelo Instituto Nacional de Estatística alertam que o pior poderá estar por vir. A maioria dos quase 5000 empresários e gestores de vários setores de atividade económica, ouvidos pelo INE entre 1 e 21 de maio, admite que terá de continuar a aumentar os preços de venda ao longo dos próximos três meses. De acordo com o Diário de Notícias, até ao início de setembro, pelo menos, os preços deverão manter-se elevados, na sequência do agravamento dos custos de produção provocado pelo

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