Tapa a boca, é expulso: vêm aí (muitas) mudanças no futebol – e já houve uma “vítima”
A Parfois do centro comercial AlgarveShopping, da Guia vai aumentar substancialmente o espaço de exposição dos seus produtos.
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Continuam a decorrer as obras de fundo que vão dar nova vida ao antigo Hotel Garbe, um dos mais antigos e icónicos do Algarve.
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O mês de junho vai ser animado em Moncarapacho com as tradicionais “Matinés ao Domingo”, uma iniciativa que alia música popular e atuações de marchas, proporcionando tardes de convívio e animação à comunidade.
O programa decorre todos os domingos do mês, na Casa Povo do Concelho de Olhão – Moncarapacho, entre as 15:00 e as 19:00, e conta com a participação de vários artistas e coletividades ligadas às tradições populares da região.
A primeira sessão realiza-se a 7 de junho, com a atuação de Filipe Romão, acompanhada pela Marcha Popular da Universidade Sénior de Moncarapacho.
No dia 14 de junho sobe ao palco Silvino Campos, num espetáculo que contará também com a participação da Marcha Popular da ACASO.
A programação prossegue a 21 de junho com Sandrine, numa tarde enriquecida pela atuação da Marcha Popular do Museu do Traje.
O encerramento do programa de junho acontece a 28 de junho, com Luís José e a participação da Marcha Popular da Junta de Freguesia de Olhão.
A iniciativa pretende celebrar o espírito dos Santos Populares e promover momentos de encontro entre diferentes gerações, valorizando simultaneamente a música popular portuguesa e o trabalho desenvolvido pelas associações e coletividades locais.
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A Associação Comercial de Albufeira alerta para os impactos económicos das novas restrições de horários e controlo do ruído.
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O Núcleo do Sporting Clube de Portugal de Portimão celebra 35.º aniversário com um concerto da banda "Supporting", festa na zona ribeirinha e lançamento de livro.
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O Mercado Local de Castro Marim recebe, no próximo dia 5 de junho, uma exposição fotográfica e uma conferência dedicadas à rota literária de José Saramago no Algarve, numa iniciativa integrada nas comemorações dos 40 anos da adesão de Portugal à União Europeia.
A partir das 18:00, o espaço acolhe a exposição “Viagem Fotográfica ao Algarve”, promovida pela ¼ Escuro – Associação de Fotógrafos Amadores de Vila Real de Santo António. A mostra propõe um olhar sobre o Algarve contemporâneo, estabelecendo uma comparação com a realidade encontrada por José Saramago durante a viagem que realizou pela região em 1980.
Para a concretização deste projeto, os fotógrafos participantes percorreram os vários concelhos algarvios visitados pelo escritor, inspirando-se nos textos produzidos por Saramago nessa época. A exposição permanecerá patente ao público até ao dia 7 de junho.
No mesmo dia terá lugar uma conferência dedicada ao mesmo tema, conduzida por Adriana Freire Nogueira, professora da Universidade do Algarve.
A iniciativa pretende promover a reflexão sobre o legado literário de José Saramago e a evolução do território algarvio ao longo das últimas décadas, através do cruzamento entre literatura, fotografia e património regional.
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Tavira prolongou a exposição «O Azulejo em Portugal» até 6 de junho após a mostra ultrapassar os 8.500 visitantes.
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O comissário Fábio Coelho e o chefe principal Hélio Jesus iniciaram hoje funções como comandante e adjunto de comando da Polícia Municipal de Lagos, respetivamente.
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Com o verão à porta e os dias de praia a aproximarem-se, regressa uma dúvida antiga entre muitos automobilistas: afinal, ainda é permitido conduzir de chinelos em 2026? Em Portugal, o Código da Estrada não proíbe expressamente este tipo de calçado, mas isso não significa que todos os comportamentos ao volante sejam seguros ou estejam livres de consequências.
A ideia de que conduzir de chinelos dá automaticamente multa é um dos mitos rodoviários mais repetidos todos os verões. A dúvida surge sobretudo depois de idas à praia, piscinas ou zonas balneares, quando muitos condutores entram no carro com chinelos, sandálias abertas ou até com os pés molhados.
De acordo com o Código da Estrada, não existe uma norma que obrigue o condutor a usar um tipo específico de calçado. Também não há uma contraordenação própria apenas por conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu.
A regra principal é simples: conduzir de chinelos, por si só, não dá origem a uma multa automática em Portugal. O Código da Estrada não define que calçado deve ser usado pelo condutor nem estabelece uma proibição direta de chinelos, sandálias ou outro calçado aberto.
A GNR já divulgou mensagens no mesmo sentido, sublinhando que o ato de conduzir de chinelos não tem uma contraordenação própria associada no Código da Estrada. Também o ACP e a DECO PROteste explicam que a lei não proíbe este tipo de calçado, embora recomendem atenção à segurança.
Isto significa que um condutor não deve ser autuado apenas por estar a usar chinelos. No entanto, a situação muda se esse calçado dificultar o controlo dos pedais, escorregar, ficar preso ou contribuir para uma manobra perigosa.
Embora não exista uma proibição específica, o condutor deve garantir que consegue conduzir em segurança. O artigo 11.º do Código da Estrada estabelece que os condutores devem abster-se de quaisquer atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
A infração a esta regra pode ser sancionada com coima de 60 a 300 euros. Ou seja, o problema não é o chinelo em si, mas o facto de o calçado, ou qualquer outro comportamento, poder prejudicar o domínio do veículo.
Na prática, se os chinelos escorregarem do pé, ficarem presos entre os pedais ou impedirem uma travagem rápida, podem tornar-se um problema. Numa situação de fiscalização ou acidente, as autoridades podem avaliar se o calçado contribuiu para uma condução sem segurança.
É por isso que a resposta não deve ser vista como um simples “sim, pode”. Pode conduzir de chinelos, mas deve fazê-lo apenas se conseguir manter controlo total do automóvel, dos pedais e das manobras necessárias.
Os riscos aumentam quando os chinelos estão molhados, com areia ou pouco ajustados ao pé. Depois de um dia de praia, é comum entrar no carro com os pés húmidos, o que pode fazer com que o calçado escorregue no momento de acelerar, travar ou carregar na embraiagem.
Outro problema está nos chinelos mais largos ou gastos, que podem dobrar, sair do pé ou ficar presos debaixo dos pedais. Estas situações podem parecer improváveis, mas bastam poucos segundos de distração para comprometer a reação do condutor.
Outra dúvida frequente é saber se conduzir descalço é permitido. Tal como acontece com os chinelos, não existe uma regra que obrigue o condutor a estar calçado durante a condução.
Ainda assim, conduzir descalço também pode trazer riscos. Os pés podem estar molhados, com areia ou sensíveis ao contacto com os pedais, reduzindo a força ou a precisão necessária para travar em segurança.
Além disso, em dias de muito calor, o interior do carro pode atingir temperaturas elevadas e os pedais podem tornar-se desconfortáveis. A recomendação é ter sempre no veículo um par de sapatos confortáveis e seguros para conduzir, sobretudo depois da praia.
O calçado mais seguro para conduzir deve ficar bem preso ao pé, ter sola estável e permitir sentir corretamente os pedais. Sapatos leves, sapatilhas ou sandálias bem ajustadas costumam ser opções mais seguras do que chinelos soltos.
O ideal é evitar calçado com sola demasiado escorregadia, plataformas muito altas, saltos instáveis ou modelos que possam sair facilmente do pé. O objetivo não é cumprir uma regra sobre moda ou vestuário, mas garantir que o condutor mantém controlo total do veículo.
Quem costuma ir à praia pode deixar no carro um par de calçado próprio para conduzir. É uma solução simples e prática, que evita riscos desnecessários sem obrigar a grandes mudanças de rotina.
A simples utilização de chinelos não deve, por si só, originar uma coima. No entanto, se o condutor estiver envolvido numa situação em que fique demonstrado que o calçado prejudicou a condução, poderá haver consequências.
Por exemplo, se os chinelos se prenderem nos pedais e provocarem uma travagem brusca, uma perda de controlo ou um acidente, as autoridades podem enquadrar o comportamento como uma violação do dever de condução segura previsto no artigo 11.º do Código da Estrada.
Nestes casos, o foco não é o chinelo em si, mas o facto de o condutor não ter assegurado as condições necessárias para conduzir com segurança. É essa diferença que muitos automobilistas desconhecem.
A resposta final é clara: sim, pode conduzir de chinelos em Portugal em 2026, porque não há multa automática nem proibição expressa no Código da Estrada. Ainda assim, deve garantir que o calçado não compromete a condução.
Se os chinelos estiverem molhados, largos, gastos ou forem pouco estáveis, o mais prudente é não conduzir com eles. Um par de sapatos confortáveis no carro pode evitar sustos, atrasos e possíveis problemas em caso de acidente.
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Mulheres Social Democratas do Algarve promovem um arraial em Armação de Pêra com música, gastronomia e entrada livre.
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A Polícia Municipal de Lagos entrou numa nova fase com a tomada de posse do novo comando, composta por dois elementos oriundos da Polícia de Segurança Pública (PSP), numa cerimónia que decorreu no Auditório dos Paços do Concelho Século XXI.
O comissário Fábio Coelho assumiu as funções de comandante da força municipal, enquanto o chefe principal Hélio Jesus passou a desempenhar o cargo de adjunto de comando. Na mesma ocasião foi ainda formalizada a entrada em funções de mais um agente municipal, reforçando o efetivo atualmente ao serviço.
A sessão reuniu representantes das principais entidades do concelho, incluindo autarcas, forças de segurança, dirigentes municipais e elementos da própria Polícia Municipal. Durante a cerimónia, o presidente da Câmara de Lagos destacou a importância deste reforço para a estrutura policial local, sublinhando a necessidade de continuar a investir em recursos humanos e meios materiais.
Entre as prioridades identificadas pelo município está o aumento do número de agentes, considerado essencial para responder às necessidades de um concelho em crescimento. A autarquia mantém também o objetivo de garantir instalações mais adequadas para a corporação, procurando uma solução definitiva para substituir o espaço provisório atualmente utilizado.
No seu primeiro discurso enquanto comandante, Fábio Coelho manifestou disponibilidade para ouvir agentes, instituições e associações locais antes de definir linhas de atuação para o futuro. O responsável defendeu um modelo de proximidade junto da população, assente em princípios como a visibilidade, a prevenção e a pedagogia.
Criada em 2019 e em funcionamento desde 2021, a Polícia Municipal de Lagos conta atualmente com uma dezena de agentes e desempenha funções de fiscalização e apoio à comunidade, em articulação com as restantes forças de segurança presentes no concelho.
Maratona do Algarve estreia-se em Vilamoura com partida e chegada na marina e quatro distâncias para os participantes.
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O atleta Gerson Baldé, natural de Albufeira, foi recebido este sábado pelo presidente da Câmara Municipal, Rui Cristina, em reconhecimento pela conquista do título de campeão do mundo de salto em comprimento, alcançado no Campeonato do Mundo de Atletismo em pista curta, realizado em março, na cidade polaca de Torun.
O atleta português garantiu a medalha de ouro na sexta e última tentativa da final, ao atingir a marca de 8,46 metros, estabelecendo um novo recorde nacional e a melhor marca mundial do ano.

O resultado permitiu-lhe superar os seus principais adversários, o italiano Mattia Furlani e o búlgaro Bozhidar Sarâboyukov, assegurando o lugar mais alto do pódio.
Durante a receção nos Paços do Concelho, Rui Cristina felicitou o atleta pelo “feito notável que orgulha todos os albufeirenses”.
O autarca destacou igualmente o “espírito de campeão que permitiu alcançar a melhor marca da prova no último suspiro”, agradecendo a Gerson Baldé por “elevar o nome de Albufeira além-fronteiras, e contribuir para o prestígio internacional do nosso concelho”.

Rui Cristina acrescentou ainda que “esta receção é prova do reconhecimento de todos os albufeirenses por uma conquista merecida e fruto do trabalho desenvolvido ao longo de vários anos”.
A receção constituiu uma homenagem do município ao percurso desportivo do atleta, cuja prestação colocou Albufeira em destaque no panorama internacional do atletismo e permitiu escrever uma nova página na história da modalidade em Portugal.
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Albufeira recebeu a Final Four da Taça de Portugal de andebol em cadeira de rodas, vencida pelo Académico FC/APD Porto.
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Com a chegada da época balnear, volta uma dúvida comum entre muitos banhistas: existe uma distância mínima obrigatória para colocar a toalha na praia, junto de outras pessoas? Em regra, atualmente não há uma distância nacional fixa para separar toalhas ou chapéus de sol no regime normal das praias portuguesas, mas há regras de bom senso, segurança e ocupação do areal que devem ser respeitadas.
A confusão tem origem, em parte, nas regras aplicadas durante a pandemia, quando existiram normas específicas sobre distanciamento entre grupos no areal. Em 2020, por exemplo, o Decreto-Lei n.º 24/2020 previa 1,5 metros entre utentes e três metros entre chapéus de sol. Essas medidas excecionais já não correspondem ao regime normal em vigor nas praias portuguesas.
Hoje, quem vai à praia deve distinguir duas situações diferentes: a distância entre banhistas por uma questão de convivência e conforto, e as regras relativas às zonas concessionadas, aos acessos, às áreas de circulação, à sinalização e às indicações dadas pelas autoridades no local.
Em termos gerais, não existe uma regra nacional que obrigue os banhistas a colocar a toalha a uma distância mínima exata da toalha de outra pessoa. Ou seja, atualmente não há uma medida única, como um metro, dois metros ou três metros, que seja aplicada de forma automática em todas as praias.
Ainda assim, isso não significa que se possa ocupar qualquer espaço sem cuidado. As praias são espaços de uso público, mas devem ser usadas de forma a permitir a circulação, o acesso ao mar e a utilização do areal por todos os banhistas.
Na prática, aproximar demasiado uma toalha, um guarda-sol ou outros objetos de um grupo que já está instalado pode gerar conflitos e dificultar a circulação. Mesmo sem uma distância legal fixa, deve ser mantido espaço suficiente para que as pessoas se movimentem, entrem e saiam do local com segurança.
Um dos pontos mais importantes é não bloquear acessos, zonas sinalizadas, canais assinalados, entradas para apoios de praia, zonas de socorro ou passagens usadas por veículos de emergência. Estas áreas devem permanecer livres, independentemente da lotação do areal.
Também deve haver cuidado junto à linha de água, sobretudo em praias com mar mais agitado, ondulação forte ou subidas rápidas da maré. A Autoridade Marítima Nacional recomenda que os banhistas cumpram as indicações dos nadadores-salvadores, respeitem bandeiras e placas de sinalização e não virem as costas às ondas e ao mar.
Além disso, em praias com arribas, falésias ou zonas instáveis, os banhistas devem respeitar sempre a sinalização existente. A Autoridade Marítima Nacional recomenda que não se permaneça debaixo ou próximo de arribas e zonas instáveis, mesmo que o espaço pareça livre.
Outra dúvida frequente está relacionada com as zonas concessionadas, onde existem chapéus de sol, toldos ou espreguiçadeiras pagos. Nos últimos dias, o tema voltou a ganhar destaque depois de a Agência Portuguesa do Ambiente ter esclarecido que os banhistas podem colocar chapéus de sol e toalhas em frente às concessões, desde que estejam fora da área efetivamente concessionada.
Segundo declarações do presidente da Agência Portuguesa do Ambiente à Lusa, a área concessionada corresponde ao espaço delimitado da concessão. Fora dessa área, o restante areal é de uso livre, não podendo ser tratado como exclusivo do concessionário.
Isto significa que um banhista pode instalar-se em frente a uma zona concessionada, desde que não invada o espaço delimitado da concessão nem impeça acessos, circulação ou regras de segurança. A praia continua a ser um espaço de uso público nas áreas não concessionadas.
Mesmo sem uma distância mínima definida por lei entre toalhas, o bom senso é essencial. Deixar algum espaço entre grupos evita incómodos, facilita a circulação e reduz situações de conflito em praias mais cheias.
Colocar a toalha demasiado perto de outra pessoa, tocar no guarda-sol de outro banhista ou ocupar o espaço que outro grupo estava claramente a usar pode não resultar numa coima automática, mas é uma atitude que deve ser evitada.
Em dias de grande afluência, pode ser difícil encontrar espaço amplo no areal. Nesses casos, a melhor opção é procurar zonas menos congestionadas, respeitar quem já está instalado e evitar bloquear caminhos naturais até ao mar.
Embora não exista uma distância mínima nacional para a toalha, há comportamentos que podem levar à intervenção das autoridades. Bloquear acessos, desrespeitar sinalização, instalar-se em zonas interditas, transpor barreiras de proteção, ocupar áreas reservadas ou ignorar ordens dos nadadores-salvadores e da Autoridade Marítima pode ter consequências.
Também podem existir regras específicas em determinadas praias, definidas por editais, planos de ordenamento ou decisões locais. Por isso, os banhistas devem estar atentos aos avisos afixados nas entradas das praias e junto aos apoios balneares.
A regra prática é simples: pode colocar a toalha no areal livre, mas deve fazê-lo sem impedir a circulação, sem invadir áreas concessionadas delimitadas e sem desrespeitar zonas de segurança.
Pode colocar a toalha numa zona livre do areal, incluindo em frente a concessões, desde que não esteja dentro da área concessionada delimitada nem bloqueie acessos ou zonas de passagem. Não há, atualmente, uma distância mínima nacional obrigatória entre toalhas de banhistas diferentes.
Ainda assim, é aconselhável deixar espaço suficiente para circular, abrir o guarda-sol com segurança e não incomodar quem está ao lado. Esta distância não tem de ser medida com fita métrica, mas deve permitir uma convivência normal no areal.
A dúvida sobre a distância mínima pode ter uma resposta simples: a lei não impõe uma medida fixa entre toalhas no regime normal atual, mas a praia deve ser usada com respeito, segurança e atenção às indicações locais. No verão, mais do que chegar primeiro, importa saber ocupar o espaço sem prejudicar os outros.
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Os tratamentos utilizados no combate ao cancro, como a quimioterapia, a imunoterapia e a radioterapia, sobretudo quando aplicados na região da cabeça e pescoço, podem provocar vários efeitos secundários. Um dos mais frequentes e debilitantes é a mucosite, uma inflamação da mucosa da boca e da garganta que pode afetar os lábios, as gengivas e outras estruturas da cavidade oral.
A mucosite é considerada um dos efeitos secundários com maior impacto na qualidade de vida das pessoas em tratamento oncológico.
Nem todos os medicamentos utilizados no tratamento do cancro provocam mucosite, mas trata-se de um sintoma relativamente comum, que exige vigilância, prevenção e intervenção precoce.
Geralmente, o doente apresenta irritação da mucosa e úlceras semelhantes a aftas, que podem causar dor intensa ao mastigar, engolir ou mesmo ao beber líquidos.
A dor e o desconforto dificultam a alimentação e a fala, afetando não só o bem-estar físico, como o emocional do doente.
Apesar de existirem tratamentos para a mucosite, a prevenção continua a ser uma das estratégias mais eficazes. Manter uma boa higiene oral é fundamental, com escovagem dos dentes após as refeições e antes de dormir, utilizando uma escova de cerdas macias e uma pasta de dentes adequada para dentes sensíveis.
O uso de elixires sem álcool para bochechar após as refeições ajuda a manter a boca limpa, enquanto a hidratação dos lábios e da mucosa oral é essencial. Evitar o tabaco é igualmente recomendado, pois o fumo agrava a irritação da mucosa e atrasa a cicatrização.
Quando a mucosite já está presente, a alimentação deve ser adaptada para reduzir o desconforto e garantir uma nutrição adequada. Alimentos cremosos e fáceis de mastigar e engolir, como sopas, purés, batidos, fruta cozida, gelatinas, arroz e massa bem cozidos, bem como carne e peixe desfiados ou triturados, são opções a considerar.

Os alimentos devem ser ingeridos à temperatura ambiente, evitando temperaturas muito quentes ou muito frias, e as refeições devem ser fracionadas ao longo do dia, com pequenas quantidades ingeridas várias vezes. A ingestão de água, entre 1,5 e 2 litros por dia, é fundamental, podendo ser consumida em pequenos goles durante as refeições para facilitar a deglutição. Em alguns casos, e se o tratamento permitir, a aplicação de frio na mucosa, como gelo ou gelados, pode aliviar a dor.
Por outro lado, devem ser evitados alimentos secos ou ásperos, como torradas, tostas, frutos secos e bolachas, bem como alimentos salgados, ácidos, cítricos ou muito condimentados. Bebidas alcoólicas, gaseificadas e com cafeína, como café e chá preto, também podem agravar a irritação da mucosa e devem ser reduzidas ou evitadas.
Nos últimos anos, o uso de produtos naturais na prevenção e no tratamento da mucosite tem sido alvo de investigação científica. O mel tem demonstrado resultados promissores, com evidência de redução da dor e da gravidade das lesões. Outros produtos naturais, como camomila, própolis, cúrcuma e aloe vera, apresentam algumas evidências de eficácia, mas ainda necessitam de mais estudos antes de serem integrados de forma sistemática na prática clínica.
É fundamental que os doentes informem a sua equipa de saúde ao primeiro sinal de mucosite oral. Para além das medidas de higiene, alimentação e cuidados gerais, pode ser necessária medicação específica para aliviar os sintomas e prevenir complicações.
A deteção precoce e o acompanhamento adequado permitem reduzir o impacto da mucosite, melhorar a qualidade de vida e garantir a continuidade dos tratamentos oncológicos com maior segurança e conforto.

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